Lei 41/2013

Código de Processo Civil - CPC

Artigo 546.º Processo comum e processos especiais

EM VIGOR
1 - O processo pode ser comum ou especial. 2 - O processo especial aplica-se aos casos expressamente designados na lei; o processo comum é aplicável a todos os casos a que não corresponda processo especial.

Jurisprudência

324 acórdãos aplicam este artigo
  • TRE169/17.5T8ABT.E202-07-2026ELISABETE VALENTE

    CASO JULGADO · IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO DE FACTO · DEMARCAÇÃO

    Sumário: Os despachos (e as sentenças), que recaiam unicamente sobre a relação processual têm força obrigatória dentro do processo.

  • TRP521/17.6T8GDM-E.P101-07-2026ANABELA MIRANDA

    PROCESSO DE INVENTÁRIO · BENFEITORIAS · BEM PRÓPRIO · PATRIMÓNIO COMUM DO CASAL

    I - As benfeitorias úteis executadas, a título oneroso, pelo casal na constância do matrimónio, num imóvel que constitui bem próprio de um dos cônjuges, integram o património comum do casal. II - Compete ao cônjuge reclamante alegar e provar que as referidas obras foram custeadas com dinheiro que lhe pertencia exclusivamente.

  • TRE154/15.1T8RDD.E118-06-2026MIGUEL TEIXEIRA

    LIQUIDAÇÃO DE QUOTAS · AVALIAÇÃO · PERÍCIA · FUNDAMENTAÇÃO

    - O processo de liquidação de participações sociais a que alude o artigo 1068.º do CPC tem como finalidade a avaliação judicial da participação social e fixação do respetivo valor; - É nula a decisão, nos termos do artigo 615.º, n.º 1, alínea e), do CPC, que condena a sociedade no pagamento do valor apurado, sem que o requerente o tenha pedido, em cumulação com o pedido de avaliação da participaç

  • TRL1847/23.5T8PNF.L1-611-06-2026ANTÓNIO SANTOS

    ACÇÃO POPULAR · LEGITIMIDADE · ISENÇÃO · CUSTAS

    5- Sumariando, dir-se-á que ( cfr. nº7, do artº 663º, do CPC) : 5.1. - A legitimidade activa no âmbito da acção popular assenta em pressupostos de natureza formal, uns, e outros de natureza substantiva , estando os últimos relacionados com a avaliação da efectiva natureza – não individual - dos interesses cuja tutela é pretendida. 5.2. - Os pressupostos de natureza substantiva referidos em 5.1.s

  • STJ2626/23.5T8FAR.E1-A.S1-A09-06-2026RICARDO COSTA

    CONTRATO-PROMESSA · COMPRA E VENDA · RESOLUÇÃO · NEGÓCIO REAL

    I - O recurso subordinado previsto no art. 633.º, n.os 1 e 2, do CPC, está dependente e delimitado pelo objecto recursivo do recurso independente e depois principal da parte contrária, incidindo sobre a parte desfavorável da mesma decisão recorrida para o recorrente subordinado em caso de decaimento recíproco. II - Se a parte vencida numa outra decisão constante do objecto da acção e abrangida pel

  • TRG153/24.2YRPRT.G128-05-2026ALCIDES RODRIGUES

    SENTENÇA ARBITRAL · ACÇÃO DE ANULAÇÃO · OBJETO DA AÇÃO · PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS DO PROCESSO ARBITRAL

    I - Em sede de acção de anulação de sentença arbitral não pode o Tribunal da Relação conhecer do mérito da questão ou questões por aquela decididas. II - A acção de anulação da decisão arbitral tem efeitos puramente cassatórios ou rescisórios, não atribuindo competência substitutiva ao tribunal, dado que o objecto da acção é, simplesmente, a decisão arbitral e não a situação material litigada, el

  • TRL5213/22.1T8FNC.L1-726-05-2026CARLOS OLIVEIRA

    PEDIDO · FORMA DE PROCESSO · PRESTAÇÃO DE CONTAS · INVENTÁRIO

    Sumário (art.º 663º nº 7 do CPC) - Da exclusiva responsabilidade do relator. 1. É em função do pedido, tal como formulado na petição inicial, que se afere a conformidade da pretensão do autor com o fim para o qual a lei estabeleceu a forma de processo especial concretamente utilizada. 2. Se o autor pede a citação da ré para apresentar contas ou contestar a ação, ao abrigo do disposto no n.º 1 do

  • TRE3041/24.9T8STB.E121-05-2026ANA MARGARIDA LEITE

    DIVISÃO DE COISA COMUM · ERRO NA FORMA DO PROCESSO · ADJUDICAÇÃO

    I – Destinando-se o processo especial de divisão de coisa comum, entre outros fins, a obter a adjudicação ou a venda de bem comum indivisível, esta forma de processo mostra-se apropriada à pretensão formulada pela requerente, que peticiona a adjudicação ou a venda de bem tido por comum e indivisível; II – A existência do invocado direito de compropriedade sobre o bem imóvel configura uma condição

  • TRL269/25.8T8FNC.L1-616-04-2026MARIA TERESA MASCARENHAS GARCIA

    EXPROPRIAÇÃO · ILEGAL · VIA DE FACTO · INDEMNIZAÇÃO

    Sumário (Sumário elaborado pela relatora): I. O erro na forma do processo tem de ser aferido em função da(s) pretensão(ões) formulada(s) e da adequação da espécie adoptada pelos requerentes a tal pretensão e deve determinar-se pelos pedidos formulados e, coadjuvantemente, pela causa de pedir II. Tendo os autores, para além de uma indemnização pela expropriação, pedido se declare que o Autor AA é

  • TRL26751/22.0T8LSB-A.L1-616-04-2026ELSA MELO

    DIVÓRCIO · ALIMENTOS · CESSAÇÃO

    Sumário: I. A alteração da matéria de facto só deve ser efetuada pelo Tribunal da Relação quando o mesmo, conclua, com a necessária segurança, no sentido de que a prova produzida, aponta em direção diversa, e delimita uma conclusão diferente da obtida na 1.ª Instância. II. O conhecimento da impugnação da matéria de facto depende da observância pelo recorrente do cumprimento dos ónus previstos no

  • TRG3513/22.0T8VCT.G116-04-2026ANA CRISTINA DUARTE

    NULIDADE PROCESSUAL · DIREITO DE PROPRIEDADE · PASSAGEM FORÇADA MOMENTÂNEA

    1 - Não pode confundir-se a nulidade de processo com as nulidades da sentença/julgamento (previstas estas no artigo 615.º do CPC). 2 - A omissão de uma formalidade prescrita por lei que possa influir no exame ou decisão da causa, constitui uma nulidade secundária, inominada ou atípica, prevista no artigo 195.º, n.º 1 do CPC, que se traduz numa nulidade do processo, a arguir oportunamente, nos ter

  • STA02205/12.2BELSB-A.SA116-04-2026PEDRO MARCHÃO MARQUES

    PROCESSO · JUNÇÃO DE DOCUMENTOS · PRINCÍPIO DO INQUISITÓRIO

    I - Do artigo 423.º do CPC extrai-se que os documentos podem ser apresentados nos seguintes momentos: a) com o articulado respectivo (a regra); b) até 20 dias antes da data em que se realize a audiência final (com multa); c) até ao encerramento da discussão em 1ª instância, sendo admitidos os documentos cuja apresentação não tenha sido possível até aquele momento ou se tornem necessários por virtu

  • TRP107165/25.0YIPRT.P123-03-2026EUGÉNIA CUNHA

    PROCEDIMENTO DE INJUNÇÃO · ERRO NA FORMA DE PROCESSO · OBRIGAÇÃO PECUNIÁRIA · CONTRATO DE COMPRA E VENDA

    I - O erro na forma de processo, que se afere pela própria pretensão formulada (na consideração do respetivo fundamento), e que tem o especial regime consagrado no art. 193º, constitui uma nulidade, de conhecimento oficioso (art. 196º), impondo-se, na observância do princípio do aproveitamento dos atos, seja privilegiada a adaptação do processado à forma processual adequada (v. nº3, daquele precei

  • TRG3873/25.0T8GMR.G112-03-2026ALCIDES RODRIGUES

    PROVIDÊNCIA CAUTELAR NÃO ESPECIFICADA · REQUISITOS · PERICULUM IN MORA · RESERVA DE PROPRIEDADE A FAVOR DO FINANCIADOR

    I – São requisitos (de fundo e de forma) necessários ao decretamento da providência cautelar não especificada: a) - Probabilidade séria da existência de um direito (aparência do direito - «fumus bonis juris»). b) - Fundado receio de que a demora natural na solução do litígio causará uma lesão grave e dificilmente reparável (do direito que se pretende fazer valer em acção pendente ou a instaurar

  • TRP2827/22.3T8STS.P110-02-2026PINTO DOS SANTOS

    SOCIEDADE POR QUOTAS · DIREITO À INFORMAÇÃO · INQUÉRITO JUDICIAL À SOCIEDADE · RECUSA DE PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES

    I - O direito à informação ‘lato sensu’ dos sócios [no caso de sociedade por quotas], previsto no art. 214º nº 1 do CSC, compreende várias vertentes, entre as quais o direito à informação em sentido estrito e o direito de consulta, traduzindo-se o primeiro destes no “poder de o sócio fazer perguntas à sociedade (ao órgão de administração, normalmente) sobre a vida social e de exigir que ela respon

  • STJ1119/21.0T8PVZ.P.S129-01-2026MARIA DE DEUS CORREIA

    SIMULAÇÃO · NULIDADE DO CONTRATO · COMPRA E VENDA · EXECUÇÃO

    O meio processual adequado à arguição da invalidade do negócio jurídico a que respeita o titulo dado à execução por simulação, e da própria execução, por simulação processual, será uma acção declarativa autónoma e não o recurso extraordinário de revisão.

  • TRL1036/23.9T8PVZ.L1-727-01-2026CARLOS OLIVEIRA

    ACÇÃO POPULAR · COMPETÊNCIA MATERIAL DO TRIBUNAL · TRIBUNAL DA CONCORRÊNCIA · REGULAÇÃO E SUPERVISÃO

    (art.º 663º nº 7 do CPC) - Da exclusiva responsabilidade do relator. 1. Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão não é competente, em razão da matéria, para julgar uma ação popular em que se formulam, entre outros, vários pedidos de declaração de que foram violados diversos preceitos legais a que correspondem ilícitos de natureza contraordenacional, sem que as respetivas autoridades regul

  • STJ29432/22.1T8LSB-A.L1.S127-01-2026RICARDO COSTA

    RECURSO DE REVISTA · ADMISSIBILIDADE DE RECURSO · DECISÃO INTERLOCUTÓRIA · INCIDENTES DA INSTÂNCIA

    I. A decisão judicial que aprecia em sede de impugnação as decisões proferidas em incidente de «reclamação contra a relação de bens» em processo de inventário notarial, após a remessa e conversão em inventário judicial permitida pelo art. 76º, 2, da Lei 23/2013, aplicável por força do art. 13º, 2, da Lei 117/2019, equivalente à decisão proferida no incidente de “reclamação à relação de bens” nos t

  • TRP1229/22.6T8OVR.P126-01-2026CARLA FRAGA TORRES

    INVENTÁRIO · SANEAMENTO DO PROCESSO · NULIDADE PROCESSUAL

    I - No actual regime do processo de inventário, os interessados têm o ónus de concentrar numa única peça todos os meios de defesa de que possam beneficiar, sob pena de ficar precludida a possibilidade de o fazerem mais tarde. II - Sendo assim, o princípio da concentração da defesa e o princípio da preclusão que dele decorre nem por isso impedem ou dispensam a consideração da alegação de bens no r

  • TRG5205/24.6T8BRG.G122-01-2026MARIA AMÁLIA SANTOS

    PRINCÍPIO DA ADESÃO OBRIGATÓRIA AO PROCESSO PENAL · INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DA MATÉRIA · TRIBUNAL COLETIVO NAS AÇÕES CÍVEIS

    I- Nos termos do artigo 71º do Código de Processo Penal, o pedido de indemnização cível tem de ser obrigatoriamente deduzido no âmbito da ação de natureza penal a decorrer entre as partes, a menos que se verifique alguma das exceções taxativamente elencadas no art.º 72º daquele Código. II- Assim, o tribunal cível é incompetente em razão da matéria para conhecer aquele pedido indemnizatório, mesmo

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.