Lei 41/2013

Código de Processo Civil - CPC

Artigo 197.º Quem pode invocar e a quem é vedada a arguição da nulidade

EM VIGOR
1 - Fora dos casos previstos no artigo anterior, a nulidade só pode ser invocada pelo interessado na observância da formalidade ou na repetição ou eliminação do ato. 2 - Não pode arguir a nulidade a parte que lhe deu causa ou que, expressa ou tacitamente, renunciou à arguição.

Jurisprudência

494 acórdãos aplicam este artigo
  • TRE3845/19.4T8ENT.E114-07-2026ANTÓNIO FERNANDO MARQUES DA SILVA

    PERSI · INCUMPRIMENTO DO CONTRATO · CESSÃO DE CRÉDITO · CONTRADITÓRIO

    Sumário (da responsabilidade do relator - art. 663º n.º7 do CPC): - estando o contrato em situação de incumprimento não definitivo à data da entrada em vigor do regime do PERSI, fica sujeito ao seu regime, sujeição que a cessão do crédito derivado do contrato posterior àquela data não altera. - a discussão sobre a aplicação do PERSI não depende da prévia citação do devedor para este exercer

  • STA0885/10.2BELSB-A14-07-2026CATARINA GONÇALVES JARMELA

    CONTRATO DE EMPREITADA · CADUCIDADE · CONHECIMENTO DO MÉRITO

    I - O art. 197º, do RJEOP/99, regula o procedimento aplicável à verificação de casos de força maior, o qual impõe ao empreiteiro a obrigação de requerer, no prazo de oito dias após o conhecimento do facto, o apuramento dos efeitos do evento junto do dono da obra, apresentando um requerimento fundamentado, sob pena de caducidade (cfr. n.ºs 1 e 6 deste art. 197º, conjugado com o art. 298º n.º 2, do

  • STA0885/10.2BELSB-A14-07-2026CATARINA GONÇALVES JARMELA

    CONTRATO DE EMPREITADA · CADUCIDADE · CONHECIMENTO DO MÉRITO

    I - O art. 197º, do RJEOP/99, regula o procedimento aplicável à verificação de casos de força maior, o qual impõe ao empreiteiro a obrigação de requerer, no prazo de oito dias após o conhecimento do facto, o apuramento dos efeitos do evento junto do dono da obra, apresentando um requerimento fundamentado, sob pena de caducidade (cfr. n.ºs 1 e 6 deste art. 197º, conjugado com o art. 298º n.º 2, do

  • TRL3509/14.5T2SNT-A.L1-809-07-2026CRISTINA LOURENÇO

    NULIDADE · PRAZO · PROCURAÇÃO

    Sumário (elaborado pela relatora - art. 663º, nº 7, do Código de Processo Civil): 1. As nulidades gerais sujeitas ao regime previsto no art. 195º têm de ser reclamadas pelos interessados (arts. 196º e 197º) no prazo previsto no art. 199º, todos do CPC. 2. Nos casos em que a nulidade não é cometida durante ato em que a parte esteja presente, tem de ser suscitada no prazo geral de 10 dias (art. 14

  • TRL5595/22.5T8FNC.L1-809-07-2026RUI OLIVEIRA

    ALEGAÇÕES · PRAZO · ACÇÃO DE REIVINDICAÇÃO · PRESUNÇÃO REGISTAL

    Sumário (da responsabilidade do relator): I – É inadmissível a junção aos autos de um articulado de alegações de recurso complementar àquele que já foi apresentado e após o prazo legal para o efeito, a pretexto de que se trata de um mero desenvolvimento do anterior, porquanto tal, para além de constituir um benefício de uma parte em detrimento da outra, abriria espaço para a invocação de justific

  • TRP1747/19.3T8VFR-E.P101-07-2026ANABELA MORAIS

    PROCESSO DE PROMOÇÃO E PROTEÇÃO · PRINCÍPIO DA TUTELA JURISDICIONAL EFETIVA · PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO · RELATÓRIO SOCIAL

    I - O princípio da tutela jurisdicional efectiva é um direito fundamental previsto na Constituição da República Portuguesa que implica, em primeiro lugar, o direito de acesso aos tribunais para defesa de direitos individuais, não podendo as normas que modelam este acesso obstaculizá-lo ao ponto de o tornar impossível ou dificultá-lo de forma não objectivamente exigível. Pressupõe, ainda, que as pa

  • TRL24135/23.2T8LSB-A.L1-225-06-2026INÊS MOURA

    EMBARGOS DE TERCEIRO · ARRESTO · PENHORA

    Sumário: (art.º 663.º n.º 7 do CPC) 1. A nulidade/invalidade da penhora suscitada pela Embargante corresponde a uma nulidade substantiva na qual fundamenta o seu pedido, pelo que não se impunha ao tribunal a quo conhecer da mesma a partir do momento em que rejeitou liminarmente os embargos de terceiro, o que prejudica o conhecimento daquela questão, não existindo qualquer omissão de pronúncia que

  • TRL4160/21.9T8LSB-A.L1-818-06-2026CRISTINA LOURENÇO

    CITAÇÃO POSTAL · PRESUNÇÃO · EXECUÇÃO · OPOSIÇÃO

    Sumário (elaborado pela relatora - art. 663º, nº 7, do Código de Processo Civil): 1. A presunção da realização da citação por via postal quando a carta é entregue a pessoa que não o citando (art. 230º, nº 1, do CPC) só é operante se verificados os seguintes pressupostos: a) se a carta for enviada para a residência do citando ou para o seu local de trabalho; b) se a pessoa que recebe a carta se en

  • TRL7458/20.0T8SNT-H-B.L1-116-06-2026MANUELA ESPADANEIRA LOPES

    APENSAÇÃO DE PROCESSOS DE INSOLVÊNCIA · ADMINISTRADOR DE INSOLVÊNCIA · CESSAÇÃO DE FUNÇÕES NOS PROCESSOS APENSADOS · AUDIÇÃO DO DEVEDOR E DOS CREDORES

    Sumário (da responsabilidade da Relatora) I - A apensação de processos de insolvência de empresas em relação de grupo tem, essencialmente, como objectivo, adaptar o processo de insolvência às especificidades do grupo de sociedades, sendo o regime da apensação o único regime admitido pelo CIRE, que permite o andamento, em conjunto, de vários processos de insolvência, surgindo como meio de garantir

  • TRP2160/21.8T8PNF.P109-06-2026PATRÍCIA COSTA

    SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA DE RECURSO · INQUÉRITO CRIMINAL · JUNÇÃO DE DOCUMENTOS · DEFICIÊNCIA DA GRAVAÇÃO

    I - Do regime previsto no artigo 634.º, n.º 1, do Código de Processo Civil não resulta a proibição de cada um dos litisconsortes litigar por si na instância de recurso. II - Atento o disposto nos artigos 91.º e 92.º do Código de Processo Civil, não deve ser determinada a suspensão da instância de recurso até ser proferida decisão em inquérito criminal iniciado por denúncia apresentada pelo recorr

  • TRG193/25.4T8VFL.G128-05-2026JOSÉ CRAVO

    EXCEPÇÃO DILATÓRIA · CONHECIMENTO OFICIOSO · DECISÃO SURPRESA

    I - Existe decisão-surpresa quando embora a decisão tomada pelo tribunal fosse juridicamente possível, os interessados não tinham obrigação de a prever e de, consequentemente, quanto a ela tomarem posição, porque essa questão não fora suscitada por nenhuma delas, sequer pelo tribunal. II - Existe decisão surpresa quando o tribunal, depois de admitir liminarmente o requerimento de inventário e enc

  • TCAS386/18.0BEFUN28-05-2026TIAGO BRANDÃO DE PINHO

    AMPLIAÇÃO DO PEDIDO · INUTILIDADE DA LIDE · DECISÃO-SURPRESA · EXTINÇÃO DA INSTÂNCIA

    1 – A decisão-surpresa é uma decisão que, em violação da segunda parte do n.º 3 do artigo 3.º do Código de Processo Civil, compõe o litígio através de uma terceira via suscitada pelo Juiz, diferente das soluções apresentadas pelo Autor e pelo Réu. 2 – Não é uma decisão-surpresa o saneador-sentença que julga procedente exceção dilatória suscitada na Contestação, quando o Autor teve oportunidade de

  • TRL5809/25.0T8FNC.L1-726-05-2026ALEXANDRA ROCHA

    DIREITO DE AÇÃO · CADUCIDADE

    I - Ressalvando o art. 279.º n.º2 do Código de Processo Civil o regime relativo à caducidade previsto na lei civil, tal norma não pode ser aplicada à caducidade do direito de acção, havendo que encontrar a solução no art. 332.º n.º1, com referência ao art. 327.º n.º3, do Código Civil. II - Se a requerente intentou um procedimento cautelar em tribunal materialmente incompetente, a decisão de absol

  • TRP20447/23.3T8PRT-B.P125-05-2026CARLOS GIL

    CONCLUSÕES DAS ALEGAÇÕES · ARGUIÇÃO DE NULIDADE · DISPENSA DE AUDIÊNCIA PRÉVIA · ABUSO DO DIREITO

    I - As conclusões das alegações são uma síntese das alegações, devendo conter a indicação resumida das razões por que se pede a revogação, alteração ou anulação da decisão recorrida, não podendo ter caráter inovatório face às alegações, nem podendo, por maioria de razão, só em sede de conclusões constar as razões por que se pretende a revogação, alteração ou anulação do decidido. II - Constando d

  • TRL5761/24.9T8SNT.L1-712-05-2026ALEXANDRA ROCHA

    INJUNÇÃO · ACÇÃO EXECUTIVA · REQUERIMENTO EXECUTIVO · REJEIÇÃO

    I – A falta de oposição do requerido, embora releve do ponto de vista da aposição da fórmula executória no requerimento de injunção, não impede o tribunal de, na acção executiva, conhecer de qualquer excepção dilatória ou nulidade processual, de conhecimento oficioso, relativa ao procedimento de injunção, que inquine a formação do título executivo. II – Tendo a sentença sido proferida com violaçã

  • TRL617/22.2YLPRT.L1-207-05-2026ANA CRISTINA CLEMENTE

    NULIDADE · APOIO JUDICIÁRIO · SEGURANÇA SOCIAL · IMPUGNAÇÃO

    Sumário (da responsabilidade da relatora nos termos do artigo 663º nº 7 do Código de Processo Civil): I. Constitui nulidade, nos termos do artigo 195º nº 1 do Código de Processo Civil, a omissão da notificação dos atos praticados no processo e pela Segurança Social no âmbito da apreciação do requerimento de concessão de apoio judiciário ao Mandatário constituído que subscreveu a oposição ao requ

  • TRE1304/24.2T8FAR.E107-05-2026ANTÓNIO FERNANDO MARQUES DA SILVA

    MAIOR ACOMPANHADO · PROVA · NULIDADE PROCESSUAL · FACTOS

    Sumário (da responsabilidade do relator - art. 663º n.º7 do CPC): - sendo proferido despacho que afirma que, face à prova produzida, estão reunidos os elementos suficientes para proferir decisão e concede a palavra para as partes formularem conclusões, seguindo-se este uso da palavra pelas partes e novo despacho no qual se manda concluir os autos a fim de proferir a decisão, não é possível discuti

  • TRE126624/23.3YIPRT.E107-05-2026MARIA DOMINGAS SIMÕES

    PRINCÍPIO DO INQUISITÓRIO · PODERES DO JUIZ · MEIOS DE PROVA · TAXA DE JUSTIÇA

    I. O regime instituído pelo artigo 411.º do CPCivil dá lugar a um verdadeiro poder-dever do juiz, não se estando perante uma mera faculdade que o tribunal possa exercer discricionariamente. II. Os poderes pela norma atribuídos ao juiz visam servir uma finalidade concreta: o apuramento da verdade e a justa composição do litígio, mas verificada a necessidade da realização da diligência segundo este

  • TRP3290/24.0T8VLG-A.P130-04-2026ISABEL PEIXOTO PEREIRA

    NULIDADE PROCESSUAL · OMISSÃO DO CONTRADITÓRIO · DECISÃO-SURPRESA · LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ

    I - A nulidade processual (art. 195.º do CPC) exige, além da violação da lei, a demonstração de influência no resultado da causa, não existindo em abstrato. II - A sua arguição pressupõe a indicação concreta do vício e da sua relevância, não bastando alegação genérica. III - A preterição do contraditório constitui nulidade secundária dependente de prejuízo, não se reconduzindo automaticamente às

  • TRP8442/24.0T8PRT-D.P128-04-2026MARIA DO CÉU SILVA

    PROCESSO DE INVENTÁRIO · CABEÇA DE CASAL · CITAÇÃO · NOTIFICAÇÃO DO REQUERENTE

    I - Tal como o requerimento inicial deve ser apresentado ao juiz para despacho liminar, conforme resulta do art. 1100º do C.P.C., também o articulado apresentado pelo cabeça de casal não requerente deve ser apresentado ao juiz, devendo este verificar da conformidade dos elementos fornecidos com o exigido no art. 1102º nº 1 do C.P.C. II - Só após a apresentação pelo cabeça de casal não requerente

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.