Lei 41/2013

Código de Processo Civil - CPC

Artigo 868.º Citação do executado

EM VIGOR
1 - Se alguém estiver obrigado a prestar um facto em prazo certo e não cumprir, o credor pode requerer a prestação por outrem, se o facto for fungível, bem como a indemnização moratória a que tenha direito, ou a indemnização do dano sofrido com a não realização da prestação; pode também o credor requerer o pagamento da quantia devida a título de sanção pecuniária compulsória, em que o devedor tenha sido já condenado ou cuja fixação o credor pretenda obter no processo executivo. 2 - O devedor é citado para, no prazo de 20 dias, deduzir oposição à execução, mediante embargos, podendo o fundamento da oposição consistir, ainda que a execução se funde em sentença, no cumprimento posterior da obrigação, provado por qualquer meio. 3 - O recebimento da oposição tem os efeitos indicados no artigo 733.º, devidamente adaptado.

Jurisprudência

321 acórdãos aplicam este artigo
  • STJ69552/16.0YIPRT.1.G1.S107-07-2026NUNO PINTO OLIVEIRA

    RECURSO DE REVISTA · ADMISSIBILIDADE · OBJETO DO RECURSO · AÇÃO EXECUTIVA

    A al. a) do n.º 2 do art. 629.º do CPC, não se aplica aos casos em que o recorrente alegue que o acórdão recorrido atendeu indevidamente à força de caso julgado de uma decisão anterior.

  • TRP89/23.4T8OAZ-C.P101-07-2026ANA OLÍVIA LOUREIRO

    EXECUÇÃO DE SENTENÇA · EXECUÇÃO PARA PRESTAÇÃO DE FACTO · TÍTULO EXECUTIVO · AÇÃO DE DEMARCAÇÃO

    A sentença proferida na ação de demarcação em cujo dispositivo se descrevam os limites pelos quais deverá ser efetuada a demarcação entre prédios confinantes constitui título executivo em execução para prestação de facto que tenha por objeto o cumprimento da obrigação de concorrer para tal demarcação. (Sumário da responsabilidade da Relatora)

  • TRP10154/24.5T8PRT-B.P101-07-2026ARTUR DIONÍSIO OLIVEIRA

    EXECUÇÃO PARA PRESTAÇÃO DE FACTO · INCUMPRIMENTO DO EXECUTADO · EXECUÇÃO SUCEDÂNEA · INDEMNIZAÇÃO

    I - Estando em causa a prestação de um facto positivo e fungível e não sendo esse facto prestado no prazo fixado pelo tribunal, o exequente deve optar entre: - A prestação do facto por outrem (execução específica), podendo cumular este pedido com a indemnização moratória a que tenha direito; ou - A indemnização do dano sofrido com a não realização da prestação (execução sucedânea). II - Não se

  • TRL77364/24.0YIPRT.L1-225-06-2026HIGINA CASTELO

    INJUNÇÃO · EXCEPÇÃO DILATÓRIA INOMINADA · DESPESAS

    I. O procedimento de injunção previsto no artigo 7.º do regime anexo ao DL 269/98 destina-se à cobrança de obrigações pecuniárias diretamente emergentes de contrato ou de obrigações abrangidas pelo regime das transações comerciais, não constituindo meio processual adequado para exigir indemnizações decorrentes do incumprimento contratual, designadamente despesas suportadas pelo credor na cobrança

  • TRL1174/21.2T8OER-F.L1-225-06-2026PEDRO MARTINS

    LEILÃO ELECTRÓNICO · DEPÓSITO DO PREÇO · ANULAÇÃO DA VENDA

    Se, no decurso de uma venda de um imóvel em leilão electrónico, o AE informa a exequente e a executada de que, notificado o proponente, nos termos do artigo 824/2 do CPC, este não procedeu ao depósito do preço, e as notifica para, no prazo de 10 dias, e nos termos do artigo 825/1 do CPC, dizerem, querendo, o que tiverem por conveniente, não há qualquer acto de adjudicação do imóvel, nem o imóvel f

  • STJ856/11.1TYVNG-W.P2.S109-06-2026RICARDO COSTA

    INSOLVÊNCIA · CONTRATO DE PERMUTA · EXECUÇÃO · SENTENÇA

    I. O efeito positivo da “autoridade de caso julgado” implica o primado de uma primeira decisão judicial transitada em face de decisões sobre objectos processuais conexos (prejudiciais ou em concurso) entre si, beneficiando do efeito vinculativo à não repetição e à não contradição da decisão anterior em processo subsequente com diverso objecto: art. 580º, 2, CPC. II. O efeito positivo desse caso ju

  • STJ600/25.6T8LOU-B.P1.S102-06-2026EMÍDIO SANTOS

    AÇÃO EXECUTIVA · EXECUÇÃO PARA PRESTAÇÃO DE FACTO · FACTO NEGATIVO · PEDIDO DE INDEMNIZAÇÃO CIVIL

    I - A sentença que homologou um acordo sobre um pedido de decisão provisória no âmbito do processo especial de tutela da personalidade, nos termos do qual a ré se obrigou a não praticar certos actos, constitui título executivo para execução de prestação de facto negativo. II - Alegando a exequente que a executada praticou actos que se obrigou a não praticar e não sendo possível a restauração da si

  • TRE2775/10.0TBABF-B.E102-06-2026SÓNIA MOURA

    LITISPENDÊNCIA · PENHORA · RECLAMAÇÃO DE CRÉDITOS · EXECUÇÃO

    Sumário: 1. Quando um credor reclama o seu crédito em execução na qual se efetuou, com prioridade, a penhora de bem que foi penhorado noutra execução por si instaurada, não ocorre litispendência se prosseguirem ambas as execuções. Com efeito, ainda que se trate da cobrança do mesmo crédito nas duas execuções, o bem penhorado apenas pode ser vendido na execução onde o credor reclamou o seu crédito

  • TRG1360/25.6T8GM.G128-05-2026ELISABETE ALVES

    EXECUÇÃO PARA PRESTAÇÃO DE FACTO · EMBARGOS DE EXECUTADO · FIXAÇÃO DE PRAZO

    1. Na execução para prestação de facto, ainda que baseada em sentença, é lícito ao executado na sequênciada citaçãoinicialprevistanoartigo874º doC.P.C., deduzir oposiçãoà execução mediante embargos de executado, fundada, nomeadamente, na invocação de factos extintivos, como seja o cumprimento posterior (à sentença) da obrigação exequenda, provado por qualquer meio probatório [e não apenas por docu

  • TRG799/24.9T8VNF-A.G114-05-2026JOSÉ CRAVO

    LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ · ALTERAÇÃO DA VERDADE DOS FACTOS · DOLO

    I - Assentando o entendimento dos apelantes numa factualidade que não lograram ver provada e cuja reapreciação igualmente não lograram ver alterada, revela-se inquinado o desfecho do recurso. II - A condenação por litigância de má-fé pressupõe o dolo ou a negligência grave (cfr. art. 542º/2 do CPC), na violação do dever de boa-fé processual que deve pautar a actuação da parte que litiga em juízo.

  • TRL7/25.5T8VPV-B.L1-207-05-2026PAULO FERNANDES DA SILVA

    EXECUÇÃO · INTERESSE EM AGIR

    SUMÁRIO (artigo 663.º, n.º 7, do CPCivil): A falta de interesse em agir na execução deve ser suscitada e apreciada em embargos de executado, como fundamento destes, não no âmbito de recurso interposto de decisão proferida ao abrigo do artigo 870.º, n.º 1, do CPCivil, na sequência da opção dos Exequentes pela prestação do facto por outrem e da nomeação de perito para o efeito, termos em que improc

  • TRG672/25.3T8GMR-A.G107-05-2026JOSÉ MANUEL FLORES

    EXECUÇÃO PARA PRESTAÇÃO DE FACTO · EXEQUIBILIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO · APERFEIÇOAMENTO DO REQUERIMENTO EXECUTIVO

    Perante um requerimento executivo inicial que é omisso no que diz respeito à devida concretização da liquidação da obrigação de prestação de facto (ilíquida), deveria o Tribunal a quo ter procedido oportunamente, nos termos do art. 734º, nº 1, do Código de Processo Civil, determinando o aperfeiçoamento do requerimento executivo nesse aspecto (cf. art. 551º, nº 2, do C.P.C.).

  • TRL52040/05.7YYLSB.L1-816-04-2026MARGARIDA DE MENEZES LEITÃO

    INCIDENTE DA EXECUÇÃO · PRESCRIÇÃO · LIVRANÇA · FUNDAMENTOS DE EMBARGOS DE EXECUTADO

    SUMÁRIO (Da responsabilidade da Relatora, nos termos do artº 663º, nº 7 do NCPC): I - Transitado em julgado o despacho da 1ª Instância que considerou o Executado devidamente citado, não pode o mesmo, em sede de recurso, continuar a invocar a falta de citação para fundamentar a prescrição da livrança. II - Cabe ao Executado e alegar e provar factos dos quais decorresse a extinção total ou parcial

  • TRL3685/24.9T8FNC.L1-209-04-2026PEDRO MARTINS

    CONDOMÍNIO · PARTE COMUM · REPARAÇÃO

    Em relação aos defeitos que tenham a ver com as partes comuns, não é ao senhorio que o arrendatário pode exigir a sua reparação, mas sim ao condomínio. Do art. 1427 do CC não decorre para o condómino senhorio uma obrigação de fazer reparações nas partes comuns. Nem tal decorre dos artigos 1031, 1074 ou 1111 do CC.

  • TRL4304/21.0T8OER-B.L1-203-04-2026ARLINDO CRUA

    RELATÓRIO PERICIAL · AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO

    I - Os artigos 485º e 486º, do Cód. de Processo Civil, possuem âmbitos de aplicação distintos, não se condicionando ou prejudicando ; II - assim, ainda que as partes não tenham apresentado reclamações contra o relatório pericial, por putativa existência de deficiência, obscuridade ou contradição, nada impede que possam utilizar o mecanismo inscrito no artº. 486º, do CPC, requerendo a presença do

  • TRP2868/22.0T8PRT-E.P126-03-2026SÍLVIA SARAIVA

    INCUMPRIMENTO DA OBRIGAÇAO DE REINTEGRAÇÃO DO TRABALHADOR ILICITAMENTE DESPEDIDO · EXAURIMENTO DO TÍTULO EXECUTIVO PELO PAGAMENTO DA INDEMNIZAÇÃO COMPENSATÓRIA EM AÇÃO EXECUTIVA

    I - A obrigação de reintegração de um trabalhador ilicitamente despedido configura uma prestação de facto positivo e infungível que deve operar-se em prazo certo, imediatamente após o trânsito em julgado da decisão condenatória. II - Perante o incumprimento da referida obrigação, a lei faculta ao credor o direito à indemnização pelos danos emergentes (artigo 868.º, n.º 1 do Código de Processo Civ

  • TRE3572/22.5T8STR.1-A.E125-03-2026ANABELA RAIMUNDO FIALHO

    AMPLIAÇÃO DO PEDIDO · EXECUÇÃO PARA PRESTAÇÃO DE FACTO · LIQUIDAÇÃO PRÉVIA · TRANSACÇÃO

    1. O instituto jurídico da ampliação do pedido, previsto no artigo 265.º, n.º 2, do CPC – disposição de aplicação geral –, verificados que estejam os respetivos pressupostos, pode ter lugar em ação executiva. 2. Na execução para prestação de facto, quando o prazo para a mesma não esteja fixado no título executivo, tem que ser fixado judicialmente, nos termos do artigo 874.º, n.º 1, do CPC. 3. N

  • TRG340/20.2T8PTL.1.G119-03-2026JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS

    EXECUÇÃO DE PRESTAÇÃO DE FACTO · AQUISIÇÃO PELO EXECUTADO DA COMPROPRIEDADE DO PRÉDIO · INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE · EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO

    Tendo o recorrido sido condenado, por sentença transitada em julgado, a reconhecer e a respeitar o direito de compropriedade da recorrida e da irmã sobre determinado prédio e a repô-lo no estado em que se encontrava, devendo para o efeito demolir o muro novo que construiu, em substituição de um antigo, que demoliu, bem como dos tranqueiros e o portão que instalou nesse muro, o facto daquele, na pe

  • STJ13176/21.4T8LSB.L2.S218-03-2026MÁRIO BELO MORGADO

    NULIDADE · DESPEDIMENTO ILÍCITO · OPOSIÇÃO · REINTEGRAÇÃO

    I. A nulidade da sentença prevista no art. 615.º, n.º 1, b), do CPC, só ocorre quando falte em absoluto a indicação dos fundamentos de facto e/ou de direito das decisões judiciais, não abrangendo as eventuais deficiências dessa fundamentação. II. Cabe ao empregador o ónus da prova dos elementos constitutivos da justa causa de não-reintegração do trabalhador, designadamente, que o

  • TRL31030/22.0T8LSB-A.L1-612-03-2026CARLOS MIGUEL SANTOS MARQUES

    ASSEMBLEIA DE CONDÓMINOS · DELIBERAÇÃO · TÍTULO EXECUTIVO · EMBARGOS

    (Elaborado pelo relator) I. As deliberações de uma assembleia de condóminos que sejam anuláveis só podem ser sindicadas pelas vias previstas no artigo 1433º do Código Civil: mediante de requerimento para convocação de assembleia extraordinária, mediante sujeição a centro de arbitragem ou mediante ação de anulação (a instaurar no prazo de 60 dias contados da deliberação impugnada). II. Não tendo

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.