Jurisprudência
143 acórdãos aplicam este artigoLIBERDADE DE APRECIAÇÃO DAS PROVAS; · CASO JULGADO; MÉTODO PRESUNTIVO; · MÉTODOS DIRECTOS; OMISSÃO DE RENDIMENTOS; ÓNUS DA PROVA;
I - O tribunal de recurso deve respeitar o princípio da liberdade de apreciação das provas, em conformidade com o disposto no artigo 607º, nº 5, do Código de Processo Civil, e só deve alterar a decisão proferida em sede de julgamento de facto se do confronto desse julgamento e dos meios de prova disponíveis no processo resultar que a decisão de facto não pode ser aquela. (artigo 662º do Código de
EXECUÇÃO · INTERESSE EM AGIR
SUMÁRIO (artigo 663.º, n.º 7, do CPCivil): A falta de interesse em agir na execução deve ser suscitada e apreciada em embargos de executado, como fundamento destes, não no âmbito de recurso interposto de decisão proferida ao abrigo do artigo 870.º, n.º 1, do CPCivil, na sequência da opção dos Exequentes pela prestação do facto por outrem e da nomeação de perito para o efeito, termos em que improc
ACIDENTE DE VIAÇÃO · INDEMNIZAÇÃO POR DANO BIOLÓGICO · LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ · OMISSÃO DE PRONÚNCIA
1. Considerando a idade da autora - 60 anos à data do acidente – a esperança média de vida -cerca de 24 anos até perfazer 84 anos-; actividades desenvolvidas como cuidadora de seu marido – incapacitado- e como dona de casa nas actividades habituais do lar; rendimento médio mensal, o défice funcional permanente na integridade físico psíquica de 1 ponto por (joelho doloroso) devido às queixas álgic
NULIDADE DE SENTENÇA · EXCESSO DE PRONÚNCIA · CAUSA DE PEDIR · PEDIDO
I. A condenação do Réu no pagamento de valor indemnizatório por responsabilidade delitual ultrapassa os limites da tutela normativa da responsabilidade contratual, razão do pedido da Autora, constitui nulidade da sentença por excesso de pronúncia. II. A invocada má-fé do Réu fixa-se ainda no domínio da responsabilidade contratual, em estreita dependência do vínculo obrigacional existente entre
DIVISÃO DE COISA COMUM · CAUSA DE PEDIR DA AÇÃO DE DIVISÃO · EFEITO DA FALTA DE CONSTESTAÇÃO
I - Na ação de divisão de coisa comum o autor não está onerado com a prova dos factos aquisitivos dos direitos em comunhão, não se estando perante uma ação real, mas uma ação destinada a fazer valer apenas o direito à divisão. II - Considerando-se provado, por falta de contestação, e não tendo sido considerado inoperante a revelia, que Autores e Réus são os comproprietários do imóvel cuja divisão
PROVA PERICIAL · DILIGÊNCIA DILATÓRIA
I - A prova pericial, como qualquer outra prova, destina-se a demonstrar a realidade dos enunciados de facto produzidos pelas partes (art. 341º do CC). II - A diligência probatória é dilatória quando os factos que constituem o seu objeto não são susceptíveis de ser captados por meio de perícia. III - O juiz pode/deve recusar o que for impertinente ou meramente dilatório (art. 476.º, n.º 1, do CP
PROVIDÊNCIA CAUTELAR · CONTRA-INTERESSADO · DESPACHO DE APERFEIÇOAMENTO
I - De acordo com o previsto no artigo 114.º, n.ºs 5 e 3, al. d), do CPTA, na falta da indicação dos contrainteressados, o interessado é notificado para suprir a falta no prazo de cinco dias. II - O despacho previsto no artigo 116.º do CPTA de admissibilidade da providência cautelar e citação da Entidade Requerida, tem a natureza de uma avaliação provisória, que não assume a característica de cas
INCIDENTE DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA · NULIDADE DA SENTENÇA · EQUIDADE · PROIBIÇÃO DA “REFORMATIO IN PEJUS”
I. A liquidação da sentença só tem por fim concretizar o objecto da condenação, com respeito do caso julgado decorrente da acção declarativa. II. E, in casu, só visa quantificar a medida em que o autor contribuiu para a construção da casa de morada de família. III. O Princípio de Proibição da Reformatio in Pejus, traduz-se na proibição de o julgamento do recurso agravar a posição do recorrente,
ARTICULADOS · PROVA DOCUMENTAL · PROVA ILÍCITA · CONTRADITÓRIO
SUMÁRIO (da exclusiva responsabilidade da Relatora – art. 663.º, n.º 7, do CPC) I – O CPC de 2013 veio introduzir, no processo declarativo comum, a regra geral da apresentação pelas partes dos seus requerimentos probatórios nos articulados - cf. artigos 552.º, n.º 6, 572.º, al. d), e 423.º, n.º 1, do CPC -, sendo o risco de privação do direito à prova daí decorrente mitigado pela possibilidade de
AÇÃO DE DIVISÃO DE COISA COMUM · DIREITO POTESTATIVO · DIVISIBILIDADE DE UM PRÉDIO · PROVA PERICIAL
I - Sendo os Apelantes cotitulares de um imóvel indiviso e alegando pretender exercer o direito potestativo de fazer cessar essa compropriedade, esse direito assiste-lhes independentemente da eventual divisão física informal existente no imóvel, devendo concluir-se pela verificação de interesse em agir da parte dos autores na ação de divisão de coisa comum. II - A divisibilidade do imóvel atesta
RESPONSABILIDADE CIVIL CONTRATUAL · INDEMNIZAÇÃO · DANO POSITIVO E NEGATIVO · RESOLUÇÃO DO CONTRATO
I - A indemnização pelo dano positivo destina-se a colocar o lesado na situação em que se encontraria se o contrato fosse cumprido, reconduzindo-se, assim, aos prejuízos que decorrem do não cumprimento definitivo do contrato ou do seu cumprimento tardio ou defeituoso. II - Considerando-se admissível cumular a resolução com a indemnização pelo interesse contratual positivo, é necessário fazer uma
PROCESSO DE INSOLVÊNCIA · PRINCÍPIO DO INQUISITÓRIO · PROVA PERICIAL · PROCESSO URGENTE
1- O princípio do inquisitório, previsto na lei processual como “incumbência” do juiz do processo, define-se como um “dever”. O legislador previu a liberdade de o juiz na sua actuação oficiosa, ainda que haja condicionado a liberdade de uso desses poderes instrutórios a uma concreta finalidade - o poder oficioso é usado para atingir os fins do processo expressamente contemplados no art.º 411º do C
INTIMAÇÃO PARA PROTECÇÃO DE DIREITOS LIBERDADES E GARANTIAS · FALTA · PATROCÍNIO JUDICIÁRIO · RÉU
I - A falta de constituição de mandatário pelo autor quando o patrocínio judiciário por advogado seja obrigatório, gera a falta de um pressuposto processual, constituindo uma exceção dilatória que leva a que o réu seja absolvido da instância (cfr. artigo 89.º, n.º4, al. h) do CPTA e artigos 576.º n.º2, 577.º h), 578.º, 590.º n.º 1 e n.º 2 e al. a) do n.º 1 e n.º 3 do art. 595.º do CPC). Se a falta
INTIMAÇÃO PARA PROTECÇÃO DE DIREITOS LIBERDADES E GARANTIAS · DESPACHO LIMINAR · CITAÇÃO · CASO JULGADO FORMAL
I - A prolação de despacho de citação do réu num processo de Intimação ( artigos 109.º e seguintes do CPTA), em circunstâncias que antes deviam ter conduzido o juiz a rejeitar a petição no despacho liminar por ocorrer uma situação de impropriedade do meio processual, não preclude o conhecimento pelo juiz «das questões que podiam ter sido motivo de indeferimento liminar», e isso ainda que nos termo
PROVA PERICIAL · SEGUNDA PERÍCIA
Não há incongruência, discricionariedade e irrelevância na realização da segunda perícia, quando se pretende obter esclarecimentos que se encontram imbrincados, interconexionados com os quesitos inicialmente formulados e que podem ser respondidos com a realização da segunda perícia, constituindo os esclarecimentos pretendidos um complemento dos quesitos inicialmente formulados e, assim, ter-se-á d
PROVA PERICIAL · DEVER DE COOPERAÇÃO PARA A DESCOBERTA DA VERDADE · RECUSA DE EXIBIÇÃO DE ESCRITA COMERCIAL
O entendimento plasmado no acórdão Uniformizador do STJ de 22/04/1997 [vide documento 087158, Nº do Documento: SJ1997042200871582, Relator Conselheiro Miranda Gusmão, publicado no DR IS-A , nº 6 , de 8-1-1998, pág. 119, acessível em www.dgsi.pt] relativamente ao artigo 519º do CPC de 1961 [sendo que ali se decidiu: «O artigo 43.º do Código Comercial não foi revogado pelo artigo 519.º, n.º 1, do Có
RECURSO DE APELAÇÃO · IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · REAPRECIAÇÃO DA PROVA · GRAVAÇÃO DA PROVA
I. Se no recurso de apelação o recorrente, que impugna a decisão de facto, se limita a transcrever a integralidade dos depoimentos sem fundamentar a discordância em relação ao juízo probatório da sentença e sem indicar as passagens da gravação tidas por relevantes, não cumpre o requisito da al. a) do nº 2 do art. 640º do CPC; II. Neste contexto, a omissão da indicação das passagens da gravação t
SANÇÃO PECUNIÁRIA COMPULSÓRIA · DECISÃO JUDICIAL · EFEITOS · CONTAGEM DOS JUROS
Na falta de indicação em contrário na decisão condenatória, deve ter-se como termo inicial da sanção pecuniária compulsória judicial, prevista no n.º 1 do art.º 829.º-A do Código Civil, a data do trânsito em julgado da sentença.
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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.