Jurisprudência
33 acórdãos aplicam este artigoAÇÃO EXECUTIVA · EXECUÇÃO PARA PRESTAÇÃO DE FACTO · FACTO NEGATIVO · PEDIDO DE INDEMNIZAÇÃO CIVIL
I - A sentença que homologou um acordo sobre um pedido de decisão provisória no âmbito do processo especial de tutela da personalidade, nos termos do qual a ré se obrigou a não praticar certos actos, constitui título executivo para execução de prestação de facto negativo. II - Alegando a exequente que a executada praticou actos que se obrigou a não praticar e não sendo possível a restauração da si
TRANSAÇÃO HOMOLOGADA POR SENTENÇA · EXECUÇÃO DE FACTO NEGATIVO · SANÇÃO PECUNIÁRIA COMPULSÓRIA
1- É de facto negativo a execução fundada no incumprimento de uma transação, homologada por sentença transitada em julgado, em que os executados reconheceram serem os exequentes comproprietários da água de uma nascente e a permitir/tolerar que os últimos realizassem as obras necessárias à condução dessa água no seu prédio para o prédio propriedade dos exequentes. 2- Não obstante a execução seja d
EXECUÇÃO PARA PRESTAÇÃO DE FACTO · OBRIGAÇÃO DE FACTO NEGATIVO · VERIFICAÇÃO DA VIOLAÇÃO DA OBRIGAÇÃO · FUNDAMENTOS DOS EMBARGOS
I - Na execução de sentença que fixou uma obrigação de facto negativo, no requerimento executivo o exequente deve indicar que ocorreu uma violação dessa obrigação e requerer que a violação seja verificada por meio de perícia. II - Essa execução compreende um incidente declarativo para verificar e reconhecer a violação da obrigação (a prática do facto positivo vedado). III - O executado pode opor
EXECUÇÃO PARA PRESTAÇÃO DE FACTO NEGATIVO · RECONHECIMENTO DA FALTA DE CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO · ÓNUS DA PROVA · OPOSIÇÃO POR EMBARGOS
I – Na execução para prestação de facto negativo, o juiz deve reconhecer a falta de cumprimento da obrigação de non facere do executado, caso não esteja ainda previamente reconhecida em ação declarativa, cabendo, nesse caso, ao exequente o ónus da prova da violação dessa obrigação. II – Tendo presente o princípio de adequação formal, se o executado se opõe à execução por meio de embargos, negando
VENDA A FILHOS OU NETOS · CONSENTIMENTO · ANULAÇÃO DA VENDA · OBRIGAÇÃO DE RESTITUIR
Sumário da responsabilidade da relatora – art. 663º nº7 do CPC. 1 - A mera expetativa de uma condenação não gera conflito de interesses, nos termos e para os efeitos previstos no art. 99º do EOA, o qual é sempre apreciado em concreto. 2 - Os recursos interpostos em processo de insolvência, incluindo incidentes e apensos, têm sempre efeito devolutivo nos termos do art. 14º nº5 do CIRE, que substi
SIMULAÇÃO · ÓNUS DA PROVA · PRESUNÇÕES JUDICIAIS · SONEGAÇÃO DE BENS
I – A falta de redução a escrito do depoimento de parte, nos casos em que a lei o exige (para conter confissão), mesmo que se encontre gravada, impede que a declaração prestada pela parte revista força probatória contra o confitente, só podendo ser livremente valorada pelo Tribunal, tal como dispõe o nº 4 do art.º 358º do CC. II - Sendo a prova da simulação quase sempre indirecta, por se reporta
FACTOS COMPLEMENTARES · CONTRADITÓRIO · ANULAÇÃO DA DECISÃO
I - Sem prejuízo de às partes caber a formação da matéria de facto, mediante a alegação, nos articulados, dos factos principais que integram a causa de pedir, cabe ao Tribunal a assunção de uma posição activa na aquisição da factualidade que importa à boa decisão da causa, por forma a aproximar-se da verdade material e alcançar uma posição mais justa do processo. II - Ao Juiz, para além da atend
EMBARGOS DE EXECUTADO · TEMPESTIVIDADE · EXECUÇÃO PARA PRESTAÇÃO DE FACTO NEGATIVO · PEDIDO DE INDEMNIZAÇÃO
- Na execução de prestação de facto negativo, não tendo sido recebidos embargos de executado e não havendo notícia de que os executados entretanto, voluntariamente, deram cumprimento às obrigações violadas, o Tribunal deve providenciar pela realização da perícia prevista nos nºs 1 e 2, do citado art. 876º, para se constatarem os dados referidos nesse nº 2: a existência da violação alegada e, em ca
EXECUÇÃO PARA PRESTAÇÃO DE FACTO POSITIVO · TÍTULO COM AUSÊNCIA DE PRAZO DE CUMPRIMENTO · INTERPELAÇÃO ADMONITÓRIA
I - O procedimento comum de execução coativa do direito à prestação de facto positivo, em que o correspondente título executivo não estabelece qualquer prazo para o cumprimento da prestação, inicia-se com a fixação judicial do correspondente prazo prestacional. II - A interpelação admonitória extrajudicial para cumprimento de facto positivo não é o meio idóneo substitutivo para a fixação judicial
ACÇÃO EXECUTIVA · EXECUÇÃO DE DECISÃO · EMBARGO DE OBRA NOVA
I - A acção executiva fundada em sentença condenatória deve ser instaurada no processo em que foi proferida a decisão exequenda, sendo posteriormente remetida para o tribunal com competência para a execução, onde passará a ser tramitada. II - Tratando-se, todavia, de garantir o cumprimento coercivo de decisão que decretou o embargo de obra nova, prevendo o artigo 402.º do Código de Processo Civil
EXECUÇÃO PARA PRESTAÇÃO DE FACTO
Sumário (da relatora): - Na execução para prestação de facto – positivo ou negativo - definida em sentença, ao exequente assiste o direito, para além da realização do facto ou destruição da obra, de pedir indemnização pelos prejuízos causados pela acção ou omissão do executado e assim como a sanção pecuniária compulsória. - A sanção pecuniária compulsória deve ser liquidada na fase liminar
EXECUÇÃO PARA PRESTAÇÃO DE FACTO POSITIVO · CONVERSÃO DA EXECUÇÃO
Sumário (elaborado pelo relator): 1- Quando a prestação exequenda não tenha prazo certo para ser cumprida fixado no título executivo, a ação executiva para prestação desse facto inicia-se pelo preliminar da determinação desse prazo, devendo o exequente indicar no requerimento executivo o prazo que reputa suficiente para prestação pelos executados da prestação de facto exequenda. 2- Na execuç
EXECUÇÃO PARA PRESTAÇÃO DE FACTO · INCUMPRIMENTO
I-Na execução para prestação de facto negativo, se o título for diverso da sentença ou se o facto ilícito tiver ocorrido em data posterior à prolação da sentença, a falta de cumprimento da obrigação de non facere tem de ser reconhecida pelo juiz nos termos do art. 877.º, n.º 1 do C.P.Civil. II-Para esse efeito, a execução deverá comportar um incidente de natureza declarativa destinado justamente
TRIBUNAL DA RELAÇÃO · CASO JULGADO · EXTENSÃO DO CASO JULGADO · CAUSA DE PEDIR
I - Encontrando-se o tribunal da Relação obrigado a respeitar o caso julgado formado sobre anterior decisão que conheceu do mérito da causa que, no seu entendimento, se verificava, a qual julgou procedente a respetiva ação, não poderia apreciar o objeto da apelação, na parte em que os réus visavam demonstrar a exceção por si deduzida. II - O alcance do caso julgado que a sentença constitui, est
EXECUÇÃO PARA PRESTAÇÃO DE FACTO · FACTO NEGATIVO · VIOLAÇÃO DA OBRIGAÇÃO
I - Da conjugação do disposto nos artigos 876.º e 877.º do CPC resulta imperativamente a existência de dois momentos no processo executivo de prestação de facto negativo: a verificação pericial; e o reconhecimento (ou não) pelo juiz da falta de cumprimento da obrigação (de non facere) do executado. II - Revela-se susceptível de causar alguma perturbação interpretativa a expressão “pode requerer”,
CAMINHO PÚBLICO · PRESSUPOSTOS
I - Na interpretação restritiva do Assento de 19/4/1989, publicado no DR, I Série, de 2/6/1989, hoje com valor de acórdão de uniformização de jurisprudência, serão púbicos os caminhos que, desde tempos imemoriais, estão no uso directo e imediato do público e tenham por objectivo a satisfação de interesses colectivos de certo grau de relevância. II - Se o reconhecimento da dominialidade pública de
CONDOMÍNIO · DÍVIDA · DIREITO DE PROPRIEDADE · DESPESAS DE CONDOMÍNIO
I - A obrigação decorrente do art. 1424º, nº 1, do Código Civil é uma obrigação «propter rem», isto é, uma obrigação cujo sujeito passivo (o devedor) é determinado não pessoalmente (intuitu personae), mas por ser titular de um determinado direito real sobre a coisa. II - Em caso de transmissão do direito de propriedade sobre a fracção, as despesas a que alude o art. 1424º, do CC, são da responsab
EXECUÇÃO · ADJUDICAÇÃO · PRAZO · CREDOR RECLAMANTE
1. Numa acção executiva podem requerer a adjudicação de bens, não só o exequente, como qualquer credor reclamante em relação aos bens sobre os quais haja invocado garantia, desde que o seu crédito tenha sido liminarmente admitido. Havendo já sentença de graduação de créditos, o pedido do credor reclamante só é atendido se o seu crédito tiver sido reconhecido e graduado. 2. A adjudicação pode ser
VENDA EXECUTIVA · PREÇO · DEPÓSITO · PRAZO
A ineficácia da venda executiva não decorre automaticamente da falta de depósito do preço no prazo legal de quinze dias.
PENHORA · ARRESTO · CITAÇÃO
I - Para efeitos do artigo 864 do Código de Processo Civil, o arresto registado não obriga a citação. II - O arresto não convertido em penhora é mera providência cautelar, não concedendo qualquer preferência de pagamento do crédito.
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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.