Lei 41/2013

Código de Processo Civil - CPC

Artigo 954.º Anulação do processo por falta de intervenção no compromisso, de algum interessado

EM VIGOR
Se vier a apurar-se que no compromisso não interveio algum interessado, é, a requerimento deste, anulado tudo o que se tenha processado. O requerimento pode ser feito em qualquer tempo, mesmo depois de transitar em julgado a sentença, e é junto ao processo de regulação e repartição.

Jurisprudência

28 acórdãos aplicam este artigo
  • STJ2380/08.0TBSTS.P2.S130-05-2023MARIA JOÃO VAZ TOMÉ

    REMANESCENTE DA TAXA DE JUSTIÇA · TRIBUNAL COMPETENTE · COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA · INTERPRETAÇÃO DA LEI

    I - Nos casos em que a dispensa (ou a redução) da taxa de justiça remanescente é apreciada pelo STJ, a decisão não se limita à taxa de justiça remanescente correspondente à tramitação que teve lugar nesse grau de jurisdição, respeitando também a toda a atividade processual desenvolvida em todas as instâncias judiciais. II - Esta é, de resto, a solução que melhor se harmoniza praticamente com o reg

  • STJ2380/08.0TBSTB.P2.S119-10-2021MARIA JOÃO VAZ TOMÉ

    VALOR DA CAUSA · DECISÃO INTERLOCUTÓRIA · DECISÃO QUE NÃO PÕE TERMO AO PROCESSO · ADMISSIBILIDADE DE RECURSO

    I. Na fixação do valor da causa, o TR aprecia decisão da 1.ª Instância que recaiu sobre matéria incidental, de natureza processual, não se subsumindo, portanto, ao disposto no art. 671.º, n.º 1, do CPC. II. Ainda que se admita que o acórdão recorrido é suscetível de, nesta parte, ser enquadrado no art. 671.º, n.º 2, do CPC – considerando-se, para tanto, que a decisão da 1.ª Instância, ao ter f

  • STJ2380/08.0TBSTB.P2.S121-09-2021MARIA JOÃO VAZ TOMÉ

    PRESTAÇÃO DE CONTAS · RECURSO DE REVISTA · ADMISSIBILIDADE DE RECURSO · VALOR DA CAUSA

    I - Na fixação do valor da causa, o tribunal da Relação aprecia decisão da 1.a instância que recaiu sobre matéria incidental, de natureza processual, não se subsumindo, portanto, ao disposto no art. 671.º, n. º 1, do CPC. II - Ainda que se admita que o acórdão recorrido é suscetível de, nesta parte, ser enquadrado no art. 671.º, n.º 2, do CPC - considerando-se, para tanto, que a decisão da 1.a in

  • STJ63/2000.C1.S119-11-2015n.º 1SILVA GONÇALVES

    INABILITAÇÃO · ANOMALIA PSÍQUICA · DONATIVO CONFORME AOS USOS SOCIAIS · INCAPACIDADE

    I - Podem ser inabilitados todos os cidadãos que detenham uma anomalia psíquica tal que os incapacite de determinar a sua vontade para reger o seu património. II - Não nos dá a lei a noção de anomalia psíquica; e seria pouco aconselhável que o legislador tivesse de harmonizar a definição que este conceito haveria de abranger, pois que a ciência médico-psiquiátrica, a verdadeira autoridade nesta ma

  • TRP73/08.8GCLMG.P111-12-2013MARIA DO CARMO SILVA DIAS

    DESISTÊNCIA DA QUEIXA · COMPARTICIPANTES · ANOMALIA PSÍQUICA · JUIZ PRESIDENTE

    I - A desistência de queixa genérica apresentada pelo ofendido contra dois dos arguidos, nos termos em que foi feita, abrange os crimes que lhes foram imputados, quer em autoria material, quer em comparticipação. II - Por força do disposto no art. 116º, nº 3, do CP, a desistência aproveita aos restantes comparticipantes (restantes dois arguidos), salvo oposição destes, nos casos em que também est

  • TRL553/13.3TVLSB.L1-205-12-2013TIBÉRIO SILVA

    SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA · CAUSA PREJUDICIAL · CAPACIDADE JUDICIÁRIA · ACÇÃO DE INTERDIÇÃO

    1. Uma causa prejudicial é aquela cujo objecto constitui pressuposto de outra instaurada. 2. Uma acção de interdição contra quem figure como autora numa outra causa não é prejudicial em relação a esta, não dando, por isso, azo à suspensão da instância. 3. O que se impõe é que, sendo a questão levantada por um dos réus na contestação, arguindo a excepção de incapacidade judiciária activa, se apu

  • TRC444/09.2TBMGL.C115-10-2013CARLOS MOREIRA

    ACÇÃO DE INTERDIÇÃO · ANOMALIA PSÍQUICA · INCAPACIDADE

    1. Para o efeito do artº 954º do CPC, o tribunal apenas poderá/deverá, fixar a data do começo da incapacidade, se a prova produzida for inequívoca ou muito provável sobre tal data. 2. Dadas as exigências e cuidados neste particular legalmente exigidos, não pode considerar-se a data de realização de um relatório médico legal, no qual, apesar de se verificar que a examinanda tem já algumas vulnera

  • TRL830/09.8YXLSB.L1-726-02-2013ROQUE NOGUEIRA

    CASOS JULGADOS CONTRADITÓRIOS · IMPEDIMENTO · PRESSUPOSTOS · ACÇÃO DE INTERDIÇÃO

    I – Não há duas decisões contraditórias quando uma julga improcedente o deduzido impedimento de demência notória (impedimento matrimonial dirimente absoluto) e outra decreta a inabilitação por anomalia psíquica, já que se trata de duas pretensões distintas (art.675º, nº1, do C.P.C.). II – São pressupostos da acção de interdição ou de inabilitação por anomalia psíquica: a existência no arguido de

  • STJ2382/09.0TBFIG.C1.S122-01-2013n.º 1GREGÓRIO SILVA JESUS

    INCAPACIDADE · ACÇÃO DE INTERDIÇÃO · DECISÃO JUDICIAL · EXAME

    I - Na acção especial em que se requeira a interdição nos termos dos arts. 944.º a 958.º do CPC, o juiz só pode decidir imediatamente no sentido da interdição, se após o interrogatório e o exame pericial, fornecerem estes elementos suficientes, e não houver contestação (n.º 1 do art. 952.º). O conjunto destes dados aponta para uma evidência relativamente à necessidade da interdição, que dispensa u

  • TRL514/09.7TBLGS.L1-729-11-2011TOMÉ GOMES

    VÍCIOS DA SENTENÇA · DESPACHO DE APERFEIÇOAMENTO · JULGAMENTO · CRITÉRIO DE OPORTUNIDADE

    1. O vício de oposição entre os fundamentos e a decisão da sentença, como fundamento de nulidade desta, só releva como vício formal, para os efeitos da nulidade cominada na alínea c) do n.º 1 do artigo 668.º do CPC, quando se traduzir numa contradição nos seus próprios termos, num dizer e desdizer desprovido de qualquer nexo lógico positivo ou negativo, que não permita sequer ajuizar sobre o mérit

  • TRG224/07.0GAPTL.G107-02-2011MARIA LUÍSA ARANTES

    INABILIDADE PARA DEPOR · INTERDIÇÃO · DECLARAÇÕES PARA MEMÓRIA FUTURA

    I - A incapacidade para depor prevista no n.º1 do artigo 131.º do CPP (extensiva aos assistentes e partes civis – art. 145º, n.º3 do CPP) reporta-se ao momento da inquirição. Por isso, não são inválidas as declarações para memória futura prestadas pela ofendida que só dois anos mais tarde veio a ser declarada interdita por anomalia psíquica. Neste contexto, a fixação, na sentença de interdição, da

  • TRP535/08.7TBCHV-A.P125-05-2010GUERRA BANHA

    CONCLUSÕES · ACÇÃO DE INTERDIÇÃO · EXAME MÉDICO · PERÍCIA COLEGIAL

    I- O não cumprimento do ónus de sintetizar as conclusões, previsto no art. 685.°-A, n.° 1, do Código de Processo Civil (redacção do Decreto-Lei n.° 303/2007, de 24/08), mesmo que depois de feito o convite ao seu aperfeiçoamento nos termos previstos no n.° 3 do mesmo artigo, não deve obstar ao conhecimento do recurso se as questões suscitadas são suficientemente perceptíveis e determináveis. II- O

  • TRL9/2000.L1-720-04-2010PIRES ROBALO

    AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO · ADIAMENTO · IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · SENTENÇA

    I - A sindicância da Relação em sede de matéria de facto não visa alterar a decisão de facto com base na susceptibilidade de uma convicção diversa, fundada no depoimento das mesmas testemunhas, mas sim modificar o julgamento da matéria de facto, porque as provas produzidas na 1ª instância (v.g. depoimentos prestados) impunham, decisiva e forçosamente, outra diversa da aí tomada; é o que decorre da

  • TRP247/07.0TBVFL.P126-05-2009CÂNDIDO LEMOS

    INTERDIÇÃO

    O requisito de incapacidade para reger a sua pessoa e bens em razão de anomalia psíquica, surdez-mudez ou cegueira, encontra-se preenchido relativamente a uma pessoa vítima de meningite aos três anos de idade, ficando surdo-mudo, sem ter tido acesso a uma escola da especialidade, que sempre necessitou de terceira pessoa para sobreviver e satisfazer as mais elementares necessidades e só sendo compr

  • STJ08B333322-01-2009SANTOS BERNARDINO

    INTERDIÇÃO POR ANOMALIA PSÍQUICA · ACTOS PRATICADOS PELO INTERDITO · DATA DO COMEÇO DA INCAPACIDADE · PRESUNÇÃO JUDICIAL OU DE FACTO

    1. No que concerne ao regime legal dos actos praticados pelo interdito, há diferenças de tratamento conforme esteja em causa negócio jurídico praticado pelo interdito (i) após o registo da sentença de interdição definitiva (art. 148º CC), ou (ii) na pendência do processo de interdição, depois de publicados os anúncios a que alude o art. 945º do CPC (art. 149º), ou (iii) anteriormente à publicidade

  • TRG2631/06-122-03-2007PROENÇA COSTA

    PROCESSO ESPECIAL · INTERDIÇÃO · FAMÍLIA · CONSELHO DE FAMÍLIA

    A reunião do conselho de família nos termos do artigo 954.º, n.º 1, do CPCiv. é um acto processual presidido pelo Público, que intervém no processo como órgão auxiliar de justiça. Para tal, o magistrado do Ministério Público fixa a data da reunião e pode na sua realização ser coadjuvado, quer por funcionários dos seus serviços técnico-administrativos, quer por funcionários da secção que movimente

  • TRL4883/2006-629-06-2006FÁTIMA GALANTE

    INTERDIÇÃO · INABILITAÇÃO

    O processo de interdição reveste um carácter duplamente concreto: por um lado, a correlação entre o distúrbio psíquico e a capacidade de agir há-de ser averiguada em termos estritamente individuais, assim como individual é a doença e o seu diagnóstico; por outro lado, a valoração do distúrbio e a sua incidência na vida do interdicendo deve ir referida à “qualidade” dos seus interesses e à necessid

  • STJ04B275306-10-2005PEREIRA DA SILVA

    BANCOS · DEPÓSITO BANCÁRIO · SOLIDARIEDADE · CONTA CONJUNTA

    I. No depósito bancário colectivo e solidário, no concernente à propriedade da quantia depositada, importa ter presente o prescrito no art. 516º do CC. II. Se o simples facto de se consentir na constituição de um depósito bancário, solidário, em nome, simultaneamente, do dono do dinheiro e de terceiro(s) não permite, sem mais, concluir no sentido ocorrência de "animus donandi", por banda do prime

  • TRP982086818-01-2000EMÉRICO SOARES

    INTERDIÇÃO POR ANOMALIA PSÍQUICA · DATA · INÍCIO · INCAPACIDADE

    I - Mesmo que os peritos médicos hajam informado "... não ser possível clinicamente indicar qualquer data..." do começo da incapacidade da arguida, na acção de interdição por demência, na sentença final o juiz poderá fixá-la com base nos factos apurados na audiência do julgamento.

  • TRP973125015-01-1998COELHO DA ROCHA

    EXECUÇÃO · OPOSIÇÃO · FACTOS SUPERVENIENTES

    I - A compensação, forma de extinção das obrigações que é, pode constituir fundamento de oposição à execução. II - A superveniência da compensação determina-se pelo momento em que se verificam as condições de compensabilidade dos créditos.

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.