Lei 41/2013

Código de Processo Civil - CPC

Artigo 1033.º Direito de preferência sucessivo

EM VIGOR
1 - Competindo o direito de preferência a mais de uma pessoa sucessivamente, pode pedir-se que sejam todas notificadas para declarar se pretendem usar do seu direito no caso de vir a pertencer-lhes, ou pedir-se a notificação de cada uma à medida que lhe for tocando a sua vez em consequência de renúncia ou perda do direito do interessado anterior. 2 - No primeiro caso prossegue o processo em relação ao preferente mais graduado que tenha declarado querer preferir, mediante prévia notificação; se este perder o seu direito, procede-se da mesma forma quanto ao mais graduado dos restantes e assim sucessivamente.

Jurisprudência

151 acórdãos aplicam este artigo
  • TRL5245/14.3YYLSB-B.L1-814-06-2018CARLA MENDES

    MEAÇÃO NOS BENS COMUNS · PARTILHA · PATRIMÓNIO COMUM

    1– A meação reporta-se ao conjunto dos bens comuns/património comum – quaisquer bens que advenham ao executado após a partilha, bem como o direito deste sobre bens comuns - e não já a bens individualizados/concretos. 2– Após a partilha dos bens comuns, bens esses que lhes podem ter advindo, inclusive, por via sucessória, assiste ao executado o direito a metade desse património que pode ser i

  • TRL2942/14.7T8SNT-A.L1-808-03-2018CARLA MENDES

    EMBARGOS DE TERCEIRO · INDEFERIMENTO LIMINAR · VENDA JUDICIAL · ARRENDAMENTO POSTERIOR AO REGISTO DA HIPOTECA

    1.– Tendo os embargos de terceiro sido deduzidos após a venda judicial (execução), ex vi arts. 350 e 344/2 CPC, há lugar ao seu indeferimento liminar. 2.– O direito do locatário caduca em caso de venda judicial de um imóvel hipotecado cujo arredamento seja posterior ao registo da hipoteca, ex vi art. 824/2 CC. SUMÁRIO: (da responsabilidade da relatora)

  • TRL103/11.6TBCDV-B.L1-806-07-2017CARLA MENDES

    EMBARGOS DE TERCEIRO · SUSTAÇÃO DA EXECUÇÃO

    - Encontrando-se a execução sustada, terá de se considerar acto ofensivo da posse ou direito, para efeito da dedução de embargos de terceiro, não a penhora, mas a prossecução da execução relativamente ao prédio cuja penhora haja sido sustada.

  • TRL45/13.0TBSRQ.L1-823-01-2014LUÍS CORREIA DE MENDONÇA

    EMBARGOS DE TERCEIRO · CASO JULGADO · REIVINDICAÇÃO

    I) A reforma processual civil de 95/96 alterou o regime do caso julgado material formado pela sentença de mérito proferida em embargos de terceiro, que passou a abranger a existência e titularidade do direito invocado nos embargos. II) Tendo a Recorrente invocado contra a Recorrida, em embargos de terceiro, factos tendentes a demonstrar a efectiva titularidade do direito de propriedade sobre os b

  • TRL320-C/2001.L1-104-10-2011RUI VOUGA

    ALIMENTOS DEVIDOS A MENORES · PRESCRIÇÃO · PRAZO DE PRESCRIÇÃO · INÍCIO DA PRESCRIÇÃO

    1) De harmonia com o disposto no art.º 303º do CC, o tribunal não pode suprir, de ofício, a prescrição, carecendo esta, para ser eficaz, de ser invocada, judicial ou extrajudicialmente, por aquele a quem aproveita, pelo seu representante ou, tratando-se de incapaz, pelo Ministério Público. 2) Mas, uma vez chamado a pronunciar-se sobre a procedência ou improcedência da excepção peremptória da pres

  • TRE204/2002.E124-02-2010RIBEIRO CARDOSO

    ESPÉCIE DE ACÇÃO · POSSE · DETENÇÃO · ESBULHO

    I – É pela pretensão e pedido formulado pelo A. que se afere a adequação ou inadequação do meio processual. II - A acção de despejo é o meio adequado nos casos em que se invoque um contrato de arrendamento vinculístico e não já quando se assente o pedido na ausência de título legítimo de ocupação. III – Posse é a retenção ou fruição do direito de propriedade, ou outro direito real que impli

  • TRL3345/05.0TVLSB.L1-628-01-2010MANUEL GONÇALVES

    CENTRO COMERCIAL · AMPLIAÇÃO DO PEDIDO · INSTALAÇÃO DE LOJISTA · INCUMPRIMENTO DO CONTRATO

    I- É admissível a ampliação do pedido, desde que aquela se contenha ainda que virtualmente no pedido inicial, não sendo obstáculo à mesmo o facto de o pedido resultante da ampliação, poder ter sido formulado logo no primeiro articulado; II- Não há incumprimento do contrato de utilização de loja em centro comercial, por parte do Administrador do Centro Comercial, se o lojista outorgou o contrato d

  • TRL4957/04.4TBCSC.L1-123-06-2009RUI VOUGA

    NULIDADE DE SENTENÇA · PEDIDO SUBSIDIÁRIO

    1 - O pedido subsidiário é o que o autor (ou vários autores litisconsorciados) apresenta ao tribunal para ser tomado em consideração apenas no caso de não proceder um pedido anteriormente formulado a título principal, pelo mesmo autor (ou autores) contra o mesmo réu (ou réus litisconsorciados). 2 - O autor manifesta preferência pelo pedido formulado em primeiro lugar (pedido principal) e, por iss

  • TRL6177/2008-119-05-2009RUI VOUGA

    HERDEIRO · RECONHECIMENTO · CAUSA DE PEDIR · ALTERAÇÃO

  • TRL6486/2008-120-01-2009RUI VOUGA

    ACÇÃO POSSESSÓRIA · ACÇÃO DE REIVINDICAÇÃO · CAUSA DE PEDIR

    1. As acções possessórias têm por único fim a protecção da posse; não protegem o próprio direito; permitem ao possuidor obter do juiz que ponha fim à perturbação, sem ter de averiguar se o demandante é titular do direito real que exerce 2. Se, em acção de restituição de posse, o autor não invoca ter tido posse sobre a coisa cuja restituição de posse pede, há ineptidão da petição inicial por falta

  • TRE150/07-327-09-2007SÍLVIO SOUSA

    CASO JULGADO

    I - A excepção de caso julgado (…) consiste na alegação de que a mesma questão foi já deduzida num outro processo e nele julgada por decisão de mérito, que não admite recurso ordinário”. Ou seja: “ a excepção de caso julgado (…) pressupõe a repetição de uma acção em dois processos. II - Para que ocorra “a repetição de uma acção em dois processos” é necessário que a haja identidade de sujeitos, ob

  • TRL8120/2006-129-05-2007RUI VOUGA

    ARRENDAMENTO · CADUCIDADE · LEGITIMIDADE PASSIVA

    I - Devendo o juiz conhecer de todas as questões que lhe são submetidas, isto é, de todos os pedidos deduzidos, todas as causas de pedir e excepções invocadas e todas as excepções de que oficiosamente lhe cabe conhecer (art. 660-2), o não conhecimento de pedido, causa de pedir ou excepção cujo conhecimento não esteja prejudicado pelo anterior conhecimento de outra questão constitui nulidade, já nã

  • STJ04B275306-10-2005PEREIRA DA SILVA

    BANCOS · DEPÓSITO BANCÁRIO · SOLIDARIEDADE · CONTA CONJUNTA

    I. No depósito bancário colectivo e solidário, no concernente à propriedade da quantia depositada, importa ter presente o prescrito no art. 516º do CC. II. Se o simples facto de se consentir na constituição de um depósito bancário, solidário, em nome, simultaneamente, do dono do dinheiro e de terceiro(s) não permite, sem mais, concluir no sentido ocorrência de "animus donandi", por banda do prime

  • STJ04A306709-11-2004FARIA ANTUNES

    ARRENDAMENTO RURAL · FORMA ESCRITA · FALTA · FALTA DE FORMA LEGAL

    I- Se nenhuma das partes convocou a outra para a redução a escrito do contrato de arrendamento rural, nenhuma delas pode invocar em juízo o contrato verbal. II- A nulidade do contrato verbal de arrendamento rural pode ser invocada pela parte que se apresentou à prática do escrito, ou por ambas as partes se nenhuma delas tiver feito notificar a outra.

  • TC40/0413-07-2004Artur Maurício
  • TRL9044/2003-716-12-2003ABRANTES GERALDES

    EMBARGOS DE TERCEIRO · CASO JULGADO MATERIAL

    Produz caso julgado material a sentença que no âmbito de embargos de terceiro reconheceu a embargante como transmissária da posição de arrendamento por falecimento da sua mãe. A tal não obsta o facto de a sentença ter sido proferida ao abrigo do regime jurídico-processual que determinava o efeito cominatório pleno para a falta de contestação.

  • STJ03B148327-05-2003FERREIRA DE ALMEIDA

    CHAMAMENTO À AUTORIA · PRESSUPOSTOS · ACÇÃO DE REGRESSO · RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO

    I. No incidente de chamamento à autoria, então regulado no artº 325º do CPC 67, tornava-se necessário que o requerente do chamamento alegasse a existência de «conexão» entre o direito invocado e a relação jurídica controvertida pela qual o chamado pudesse vir a ser responsabilizado, em acção de regresso. II. E daí que esse chamamento facultativo apenas se justificasse quando, em virtude dessa rel

  • STJ01B00726-04-2001OLIVEIRA BARROS

    EXECUÇÃO · EMBARGOS DE TERCEIRO · CASO JULGADO · RESISTÊNCIA

    I- No domínio do CPC67, os embargos de terceiro eram uma acção de oposição, visando apenas proteger de eventual ilegalidade a diligência judicial contra quem os embargantes/se insurgiram, pelo que no seu âmbito não cabia o acertamento do direito, com eficácia externa de caso julgado. II- No domínio do CPC95, como consequência da ampliação do âmbito dos embargos de terceiro operada no artigo 351,

  • STJ99A12911-04-2000PAIS DE SOUSA

    BALDIOS · PODERES DE ADMINISTRAÇÃO · ORGÃO DE GESTÃO · ADMINISTRAÇÃO DIRECTA

    I- O STJ não pode censurar a Relação por não ter usado dos poderes que lhe são conferidos pelo artigo 712 do CPC, que se consubstanciavam pelo corte duma resposta dada a um certo quesito. II- São baldios os terrenos possuídos e geridos pelas comunidades locais, traduzindo-se essa posse no uso e fruição pelos compartes, ou seja, os moradores de uma ou mais freguesias ou parte delas. III- A gestão

  • STJ98B11119-03-2000PEREIRA DA GRAÇA

    IMPUGNAÇÃO PAULIANA · MÁ FÉ · NULIDADE DE SENTENÇA · QUESTÃO NOVA

    I - A má fé, na impugnação pauliana, tanto pode consistir na consciência do prejuízo que o facto causa ao credor como situar-se no intuito de beneficiar um credor em detrimento consciente dos demais. II - A nulidade de sentença proferida na 1ª instância, não arguida na Relação, surge como questão nova no recurso de revista, dela não podendo tomar-se conhecimento.

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.