Jurisprudência
726 acórdãos aplicam este artigoIMPUGNAÇÃO PAULIANA · ÓNUS DA PROVA · MÁ FÉ · ACTO ONEROSO
Sumário: Na impugnação pauliana, cabe ao credor a prova do montante da dívida, que o devedor praticou actos de diminuição da sua garantia patrimonial e, tratando-se de acto oneroso, da má fé; ao devedor ou interessado na manutenção do acto cabe a prova de que o obrigado possui bens penhoráveis de igual ou maior valor.
CONTRATO DE TRABALHO · PRÉ-REFORMA · USOS LABORAIS
I - O direito à retribuição [e aos demais créditos laborais] na vigência do contrato de trabalho é indisponível e irrenunciável. II - Numa situação em que o pagamento do subsídio de refeição durante o período de férias deixou de ter essa natureza, por força do, oportunamente, dirimido pelo STJ, e passou a integrar a retribuição base dos trabalhadores é devido o seu pagamento a trabalhadores na s
RECURSO DE REVISTA · ACIDENTE DE TRABALHO · CULPA DO EMPREGADOR · VIOLAÇÃO DAS REGRAS DE SEGURANÇA
I – Em rigor, a pretensa nulidade de excesso de pronúncia por utilização do regime do artigo 74.º do CPT com violação do princípio do contraditório traduz-se numa falsa questão, pois, verdadeiramente, não estamos face a uma aplicação das normas excecionais desse artigo 74.º [invocado no Aresto recorrido certamente em nome da chamada jurisprudência das cautelas] mas antes perante a mera correção de
MELHORIA NA APLICAÇÃO DO DIREITO; · INTERPRETAÇÃO DO ARTIGO 7.º, N.º 4 DO DL N.º 27/2023, DE 04/07; · LIMITE MÍNIMO DA COIMA, VÁRIAS INFRACÇÕES, NO MÊS
I - Constitui requisito da admissibilidade do recurso interposto ao abrigo do disposto no artigo 73.º, n.º 2, do RGIMOS que a intervenção do Tribunal Superior seja manifestamente necessária à melhoria da aplicação do direito ou à promoção da uniformidade da jurisprudência. II - Afigura-se manifestamente necessário à melhoria da aplicação do direito a decisão judicial que incorreu em erro clamor
SOCIEDADE EXTINTA · NOTIFICAÇÃO · ÓNUS DA PROVA · DÚVIDA FUNDADA
I – Estando em causa a decisão sobre pedido de revisão e não se questionando a legalidade do pedido ali formulado, o enfoque na selecção dos factos relevantes colocado na fundamentação do acto impugnado e não na argumentação invocada no pedido de revisão, não viola o direito a um processo justo e equitativo já que em princípio, na petição inicial deve ser indicada a causa de pedir, ou seja, devem
CONTRA-ORDENAÇÃO; · PRINCÍPIO NE BIS IN IDEM; · DISPENSA DE APLICAÇÃO DE COIMA;
I - A renovação do acto sancionatório de aplicação de coima, expurgado dos vícios formais ou procedimentais detectados em decisão anulatória anterior, não viola o princípio “ne bis in idem”, dado que corrigir um acto inválido não equivale a sancionar novamente. II - Sendo certo que o acto inválido foi eliminado do ordenamento jurídico, inexistem duas decisões sancionatórias sobre o mesmo facto,
QUALIFICAÇÃO DA RELAÇÃO COMO CONTRATO DE TRABALHO · PRESUNÇÃO DE LABORABILIDADE · ÓNUS DA PROVA
I - Da análise do corpo das alegações e das respetivas conclusões do recurso de apelação, resulta que a Recorrente cumpriu o ónus de impugnação, indicando os pontos de facto que considera incorretamente julgados, bem como a decisão que entende dever ser proferida sobre a matéria de facto impugnada. II - Inexiste a nulidade arguida, porquanto os fundamentos da decisão estão claramente especificado
CONTRA-ORDENAÇÃO, PRESCRIÇÃO; · ARQUIVAMENTO PARCIAL; · CAUSA SUSPENSIVA, ARTIGO 55.º DO RGIT;
I - O prazo de prescrição do procedimento por contra-ordenação é reduzido ao prazo de caducidade do direito à liquidação da prestação tributária quando a infracção depender daquela liquidação – cfr. artigo 33.º, n.º 2 do Regime Geral das Infracções Tributárias. II – A infracção depende da liquidação da prestação tributária sempre que a determinação do tipo de infracção ou da sanção aplicável de
ADJUDICAÇÃO POR LOTES; · LIMITAÇÃO DA ADJUDICAÇÃO POR CONCORRENTE E POR LOTE; ENTIDADES ESPECIALMENTE RELACIONADAS ENTRE SI; · EXCLUSÃO DAS PROPOSTAS; ATOS OU ACORDOS FALSEADORES DA CONCORRÊNCIA; · PROPOSTAS COMBINADAS OU AGREGADAS;
I – O Código dos Contratos Públicos não afasta, em geral, a possibilidade de apresentação de propostas, no mesmo procedimento de formação de contratos, por entidades especialmente relacionadas entre si, salvo nos casos previstos nos artigos 113.º, n.º 6 e 114.º, n.º 2, quanto aos procedimentos aí previstos; II - Todavia, essa especial relação não é irrelevante no contexto dos demais procedimentos
NULIDADE POR FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO; · IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO; · 635º E 663º DO CPC; QUESTÃO NOVA;
I. Só ocorre falta de fundamentação de facto e de direito da decisão judicial, quando exista falta absoluta de motivação ou quando a mesma se revele gravemente insuficiente, em termos tais que não permitam ao respetivo destinatário a perceção das razões de facto e de direito da decisão judicial. II. Em caso de erro na selecção dos factos levados ao probatório, cabe ao recorrente o ónus de concr
NULIDADE DA SENTENÇA · IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO DE FACTO · PRINCÍPIO DO INQUISITÓRIO
SUMÁRIO (art.º 663º n.º 7 do CPC): I. A nulidade prevista no artigo 615.º, n.º 1 alínea b) do CPC apenas se verifica quando exista absoluta falta de fundamentação, não abrangendo a fundamentação insuficiente, deficiente ou errada, nem a discordância das partes quanto à valoração da prova. II. A nulidade prevista no artigo 615.º, n.º 1 alínea c) do CPC pressupõe um vício lógico interno da sentença,
FALTA DE NOTIFICAÇÃO DO MANDATÁRIO PARA DILIGÊNCIA DE INQUIRIÇÃO DE TESTEMUNHAS; · PROCEDIMENTO DE CONTRA-ORDENAÇÃO; · FASE ADMINISTRATIVA, IRREGULARIDADE;
A omissão de notificação do mandatário constituído, para a diligência de inquirição de testemunhas, na fase administrativa do procedimento contraordenacional, consubstancia irregularidade, nos termos previstos no artigo 123.º do Código de Processo Penal, aplicável por força do preceituado na alínea b) do artigo 3.º do Regime Geral das Infracções Tributárias e do n.º 1 do artigo 41.º do Regime Gera
RAC; · DISPENSA DE PRESTAÇÃO DE GARANTIA; · ÓNUS DA PROVA;
I - De acordo com o artigo 52º, nº 4, da LGT para a dispensa de prestação de garantia é necessária a verificação de três requisitos, cumulativamente, embora dois deles comportem alternativas: (i) que haja uma situação de inexistência de bens ou sua insuficiência para pagamento da dívida exequenda e do acrescido, (ii) que essa inexistência ou insuficiência não seja imputável ao executado e (iii) qu
PROCESSO TUTELAR CÍVEL · ESCOLHA DE ESTABELECIMENTO DE ENSINO · AUDIÇÃO DO MENOR · MEIOS DE PROVA
Sumário: (da exclusiva responsabilidade da Relatora): I - A utilização, pelo Tribunal, de uma informação constante da Internet como meio de prova de factos em discussão, ainda que feita oficiosamente, deverá ser precedida da faculdade das partes - após lhes ser facultado o respetivo conhecimento -, a poderem impugnar. II - Não se tendo integrado na matéria de facto provada quaisquer factos obtid
RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRA CONTRATUAL · IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · PAINTBALL · INDEMNIZAÇÃO
I - A atividade de paintball, nos moldes em que era desenvolvida pela 2.ª ré, com os contornos enunciados nos autos, não constitui, em concreto, uma atividade perigosa, nos termos e para os efeitos previstos no citado artigo 493.º, n.º 2 do Código Civil. II - A presunção de culpa prevista no artigo 493.º, n.º1 do Código Civil relaciona-se com a guarda de coisas ou animais, a recair sobre quem tiv
RECLAMAÇÃO · ARGUIÇÃO · NULIDADE DE ACÓRDÃO · EXCESSO DE PRONÚNCIA
I - O regime legal da nulidade de excesso de pronúncia previsto na segunda parte da alínea d) do número 1 do artigo 615.º do Código de Processo Civil de 2013, tem de ser, no caso particular dos presentes autos e atenta a natureza jurídica particular dos direitos emergentes da Lei dos Acidentes de Trabalho, devidamente conjugada com o disposto no artigo 74.º do Código de Processo de Trabalho. II
PROPRIEDADE INDUSTRIAL · SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA
Sumário: I – De acordo com o art. 272.º, n.º 1, do CPC, a suspensão da instância pode ser ordenada pelo juiz, independentemente da vontade das partes, quando a decisão a proferir esteja dependente do julgamento de uma causa já proposta, que constitui causa prejudicial para a acção em que é determinada a suspensão da instância. II - O próprio texto da lei admite que existem outros motivos justif
TÍTULO EXECUTIVO · CAUSA PREJUDICIAL · EMBARGOS DE EXECUTADO · NULIDADE DE SENTENÇA
Sumário: I - O vício de falta de fundamentação só se verifica quando falte em absoluto a indicação dos fundamentos da decisão e já não quando a fundamentação seja meramente deficiente, incompleta, aligeirada ou não exaustiva. II - Se o juiz considera que o estado da causa permite a apreciação do mérito logo no saneador, não há factos a declarar como não provados, desde logo porque não houve
a mostrar 20 de 726
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.