Lei 41/2013

Código de Processo Civil - CPC

Artigo 367.º Audiência final

EM VIGOR
1 - Findo o prazo da oposição, quando o requerido haja sido ouvido, procede-se, quando necessário, à produção das provas requeridas ou oficiosamente determinadas pelo juiz. 2 - A falta de alguma pessoa convocada e de cujo depoimento se não prescinda, bem como a necessidade de realizar qualquer diligência probatória no decurso da audiência, apenas determinam a suspensão desta na altura conveniente, designando-se logo data para a sua continuação.

Jurisprudência

202 acórdãos aplicam este artigo
  • TRE801/26.0T8PTM.E114-07-2026ANA PESSOA

    PROCEDIMENTO CAUTELAR · INDEFERIMENTO LIMINAR · MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA

    Sumário1: O juízo de manifesta improcedência, que é fundamento do indeferimento liminar do procedimento cautelar, resulta da conclusão de que em nenhuma solução plausível da questão de direito, consideradas todas as interpretações possíveis, a pretensão de tutela judiciária formulada pelo autor/requerente pode proceder.

  • TRP591/21.2T8AVR-C.P301-07-2026MANUEL DOMINGOS FERNANDES

    PROCEDIMENTO CAUTELAR COMUM · PRESSUPOSTOS · PROPORCIONALIDADE · USUFRUTO

    I - A impugnação da decisão da matéria de facto exige o cumprimento dos ónus previstos no artigo 640.º, n.º 1, do Código de Processo Civil, impondo-se ao recorrente a indicação, nas conclusões, dos concretos pontos de facto impugnados, não bastando mera remissão genérica para segmentos da motivação alegatória. II - A matéria de facto deve conter apenas factos concretos, objetivos e empiricamente

  • TRP18132/25.0T8PRT.P101-07-2026NUNO MARCELO DE NÓBREGA DOS SANTOS DE FREITAS ARAÚJO

    PROCEDIMENTO CAUTELAR · OPOSIÇÃO · MEIOS DE DEFESA · CONTRADITÓRIO

    I - No âmbito dos procedimento cautelares nos quais sejam decretadas medidas sem prévio contraditório, a oposição é o meio processual próprio para as situações em que o requerido pretenda contrariar os factos inicialmente julgados provados, com novos meios probatórios, ou aditar nova factualidade que a decisão tenha desconsiderado, também com provas diversas daquelas que a decisão apreciou, em ord

  • TRG360/26.3T8VVD.G118-06-2026JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS

    NULIDADE DA SENTENÇA · FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO · PROCEDIMENTO CAUTELAR DE EMBARGO DE OBRA NOVA · LEGITIMIDADE PASSIVA

    1- A nulidade da sentença, acórdão ou despacho por falta de fundamentação só se verifica no caso de ausência total e absoluta de fundamentação de facto e/ou de direito. A insuficiência ou mediocridade de motivação é espécie diferente: afeta o valor persuasivo da decisão, mas não produz nulidade. 2- Em procedimento cautelar de obra nova apenas tem legitimidade passiva para o procedimento de embarg

  • TRL12141/25.7T8LSB-A.L2-116-06-2026MANUELA ESPADANEIRA LOPES

    PROCEDIMENTO CAUTELAR · DISPENSA DE AUDIÊNCIA DA PARTE CONTRÁRIA · RECURSO DA DECISÃO DE DECRETAMENTO · DEDUÇÃO DE OPOSIÇÃO

    Sumário (da responsabilidade da Relatora) I- Tendo o procedimento cautelar sido decretado sem audiência da parte contrária, na sequência da notificação nos termos do nº6 do artº 366º do C.P.Civil, pode o requerido, em alternativa, a) Recorrer do despacho que o decretou, quando entenda que, face aos elementos apurados, ela não devia ter sido deferida; b) Deduzir oposição, quando pretenda alegar

  • TCAN00341/26.7BEBRG18-05-2026MARIA FERNANDA ANTUNES APARÍCIO DUARTE BRANDÃO

    PROCESSO CAUTELAR DE SUSPENSÃO DA EFICÁCIA DE ATO ADMINISTRATIVO CONTRA O MUNICÍPIO (...); · INEM; · MEDIDA DISCIPLINAR DE 90 (NOVENTA) DIAS DE SUSPENSÃO;

    1. Não tendo o recurso abalado o fundamento central da sentença recorrida - a não verificação do fumus boni iuris - tinha esta de ser mantida no ordenamento jurídico; I.1- Dado que o decretamento da providência depende da verificação cumulativa dos requisitos plasmados no artigo 120º do CPTA, a não demonstração de um, no caso, o fumus boni iuris, impede o decretamento da tutela so

  • TRL1915/26.1T8LSB.L1-614-05-2026ANABELA CALAFATE

    PROCEDIMENTO CAUTELAR COMUM · PROGRAMA TELEVISIVO · RESPONSABILIDADE CIVIL

    I – Dos factos apreciados na sua globalidade resulta evidente a ofensa ao crédito e bom nome da apelada nos programas televisivos transmitidos no canal NOW, não só pela sugestiva expressão «burla Remax Portugal» no banner publicitário mas também pelas insinuações, nos debates, sobre a sua passividade perante a actuação criminosa de diversas entidades que exercem atividade de mediação imobiliária a

  • TRP16389/25.6 T8PRT.P113-05-2026NUNO MARCELO DE NÓBREGA DOS SANTOS DE FREITAS ARAÚJO

    RESTRIÇÃO · PROCEDIMENTO CAUTELAR · CONTRADITÓRIO · POSSE

    I - Apenas a falta absoluta de fundamentação, entendida como a total ausência de fundamentos de facto e de direito, gera a nulidade prevista na alínea b) do n.º 1 do art.º 615º do Código de Processo Civil. II - No procedimento cautelar de restituição provisória da posse, o art. 378.º do CPC, à semelhança do que a lei faz em situações análogas, prevê uma excepção ao cumprimento prévio do contradit

  • TRL4443/25.9T8LSB-B.L1-712-05-2026ROSA LIMA TEIXEIRA

    PROCEDIMENTO CAUTELAR · ACÇÃO PRINCIPAL · AÇÃO PRINCIPAL · APARÊNCIA DE DIREITO

    Sumário (elaborado pela relatora e da sua inteira responsabilidade - art.º 663.º, nº 7 do Código de Processo Civil1) I – As providências cautelares têm natureza provisória, instrumental e urgente, assentando num juízo de mera probabilidade séria da existência do direito invocado (fumus boni iuris) e num fundado receio de lesão grave e dificilmente reparável, sendo a cognição do tribunal necessari

  • TRG7968/25.2T8GMR.G107-05-2026ANIZABEL PEREIRA

    PROCEDIMENTO CAUTELAR COMUM · PERICULUM IN MORA · INTERESSE JURIDICAMENTE PROTEGIDO

    I- O decretamento de providências não especificadas está dependente da conjugação dos seguintes requisitos: a) Probabilidade séria da existência do direito de que se ocupa a ação, proposta ou a propor, que tenha por fundamento o direito tutelado; b) o justo e fundado receio de que cause lesão grave e de difícil reparação a esse direito; c) Não existência de providência específica para acautelar

  • TRE3105/24.9T8PTM.E223-04-2026ANA MARGARIDA LEITE

    PROCEDIMENTO CAUTELAR COMUM · CONVITE AO APERFEIÇOAMENTO DOS ARTICULADOS · ALTERAÇÃO DO PEDIDO

    I – Em sede de procedimento cautelar comum, previamente à apreciação da necessidade de produção de prova, impõe-se proceder ao saneamento dos autos, aferindo da existência de nulidades processuais, exceções dilatórias ou outras circunstâncias suscetíveis de impedir o conhecimento do mérito da causa, cuja verificação poderá conduzir à absolvição da instância, tornando desnecessária, por inútil, a p

  • TRP22088/25.1T8PRT-B.P112-03-2026ARISTIDES RODRIGUES DE ALMEIDA

    PROCEDIMENTO CAUTELAR · CONTRADITÓRIO SUBSEQUENTE · FUNDAMENTO DA OPOSIÇÃO · EXCEÇÕES

    Nos procedimentos cautelares, havendo lugar ao contraditório subsequente ao decretamento da providência, se o requerido decidir exercer meios de defesa que só são possíveis por meio de oposição (v.g. produzir meios de prova) pode aproveitar essa oposição para exercer, para além dos meios de defesa próprios da oposição, acessoriamente, os demais meios de defesa que lhe aprouver (mesmo aqueles que,

  • TRP16080/25.3T8PRT.P112-03-2026FRANCISCA MOTA VIEIRA

    PROVIDÊNCIA CAUTELAR DE SUSPENSÃO DO ARRENDAMENTO PARA REALIZAÇÃO DE OBRAS

    I - A providência cautelar de suspensão do arrendamento para realização de obras depende da verificação cumulativa do fumus boni iuris e do periculum in mora, bem como da ponderação de interesses (artigo 368.º do CPC). No âmbito do RJOPA, a desocupação do locado só é admissível se estiver assegurado realojamento temporário adequado ao agregado (artigo 9.º-B). II - No caso, embora esteja indiciari

  • TRE227/25.2T8TVR.E126-02-2026ELISABETE VALENTE

    JUSTO RECEIO DE PERDA OU DIMINUIÇÃO DA GARANTIA PATRIMONIAL · ARRESTO

    Sumário: O receio de perda da garantia patrimonial só existe objetivamente quando, de alguma forma, o devedor está a praticar ou tenciona praticar atos sobre o património que signifiquem a sua (do património) distração (aqui incluída a ocultação) ou o seu agravamento. Neste caso, e só neste caso, é quer se pode enveredar pela medida conservatória que é o arresto. Não é a simples existência de uma

  • TCAS520/25.4BELLE.CS125-02-2026MARA DE MAGALHÃES SILVEIRA

    NULIDADE PROCESSUAL · ACEITAÇÃO DO ATO · IMPOSSIBILIDADE DE OBJETO E CONTEÚDO DO ATO.

    I - Nas situações em que esteja em causa articulado que contém imprecisões ou insuficiências na exposição da matéria de facto, designadamente a que se dirige à consubstanciação dos pressupostos de adoção das medidas cautelares como o fumus boni iuris e o periculum in mora, o convite previsto no art.º 114.º, n.º 5 do CPTA não corresponde a um dever vinculado do tribunal, mas antes a um dever não vi

  • TCAS24126/25.9BELSB.CS125-02-2026MARA DE MAGALHÃES SILVEIRA

    NECESSIDADE DE PROVA; · REQUISITOS CUMULATIVOS; · PERICULUM IN MORA.

    I - O artigo 118.º do CPTA no seu n.º 1 determina que a produção de prova tem lugar quando o juiz a considere necessária, devendo ler-se este dispositivo em conjugação com os seus n.ºs 3 e 5; II - “Uma vez que a adoção de providência cautelar impõe a verificação cumulativa dos requisitos do periculum in mora, do fumus boni iuris e de um juízo positivo relativamente à ponderação dos interesses p

  • TCAS390/25.2BECTB.CS125-02-2026MARA DE MAGALHÃES SILVEIRA

    NECESSIDADE DE PROVA; · PERICULUM IN MORA.

    I - Em sede cautelar, a produção de prova tem lugar quando o juiz a considere necessária; II - Com vista à decisão quanto ao requisito do periculum in mora, assentando este nos efeitos que a necessidade de pagamento da quantia de € 348.958,31 é suscetível de produzir na esfera da Requerente, tendo esta aduzido um circunstancialismo de debilidade económica e financeira, configuram-se relevantes à

  • TRC463/18.8T8SRT-D.C224-02-2026LUÍS MIGUEL CALDAS

    ARRESTO · JUSTO RECEIO · ÓNUS DA PROVA · INVENTÁRIO

    1. O requerente do procedimento cautelar de arresto deve/tem de alegar factos concretos e precisos dos quais resulte, por um lado, a probabilidade séria de ser titular de um direito de crédito sobre o requerido, e, por outro lado, o justo receio de perda da garantia patrimonial, consistente no fundado receio de que aquele venha a dissipar o seu património, inutilizando, por conseguinte, o efeito ú

  • TRP407/24.8T8SJM.P123-02-2026CARLA FRAGA TORRES

    INTERESSE EM AGIR · INUTILIDADE SUPERVENIENTE · CASOS JULGADOS CONTRADITÓRIOS

    I - A falta de interesse processual que ocorra no decurso da acção corresponde à inutilidade superveniente da lide, pelo que o despacho que indeferir a extinção da instância por esta razão esgota o poder jurisdicional do tribunal relativamente à matéria correspondente. II - O despacho que absolver o requerido da instância, por falta superveniente do interesse processual, está em contradição com o

  • TRP1536/22.8KRPRT-P.P111-02-2026MARIA ÂNGELA REGUENGO DA LUZ

    FUMUS OU APARÊNCIA DO CRÉDITO · PERDA DO VALOR DA VANTAGEM

    I – Para a verificação do fumus ou aparência do crédito não se exige que crédito seja certo, discutível, mas antes que existem grandes probabilidades de ele existir. O «crédito» do Estado, é constituído pelos benefícios patrimoniais/vantagens/recompensas oferecidas/prometidas com a prática do facto ilícito típico (cuja perda se pretende) que lhes deu origem, de modo que os factos a alegar e a de

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.