Lei 41/2013

Código de Processo Civil - CPC

Artigo 993.º Conversão da separação em divórcio

EM VIGOR
1 - O requerimento da conversão da separação judicial de pessoas e bens em divórcio é autuado por apenso ao processo da separação. 2 - Requerida a conversão por ambos os cônjuges, é logo proferida a sentença. 3 - Requerida a conversão por um dos cônjuges, é o outro notificado pessoalmente ou na pessoa do seu mandatário, quando o houver, para no prazo de 15 dias deduzir oposição. 4 - A oposição só pode fundamentar-se na reconciliação dos cônjuges. 5 - Não havendo oposição, é logo proferida sentença.

Jurisprudência

16 acórdãos aplicam este artigo
  • TCAN00749/12.5BEAVR23-04-2021Frederico Macedo Branco

    RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL; QUEDA DE ÁRVORE;

    1 – Não subsistem dúvidas de que no caso em apreciação nos autos e face à matéria factual dada como provada, estão verificados factos que permitem concluir que foi praticado um facto ilícito e danoso e que esse facto ilícito foi a causa adequada da produção dos danos que determinaram os danos participados, tanto bastando para que funcione a presunção de culpa do Município, nos termos do art. 493º

  • TRE10080/15.9T8STB-B.E128-01-2021ANA MARGARIDA CARVALHO PINHEIRO LEITE

    OBRIGAÇÃO ALIMENTAR · IMPENHORABILIDADE DE PENSÕES · IMPENHORABILIDADE RELATIVA · ALIMENTOS A MENORES

    I – O artigo 48.º do RGPTC não estabelece qualquer limite ao montante a descontar no salário do devedor de prestações devidas a título de alimentos em benefício de filho menor, o que poderá pôr em causa o princípio da dignidade da pessoa humana consagrado no artigo 1.º da CRP, ao não salvaguardar uma quantia mínima, destinada a evitar que o obrigado a alimentos fique privado de recursos que lhe pe

  • TRG809/15.0T8VCT.G114-01-2016EVA ALMEIDA

    TÍTULO EXECUTIVO · ACORDO INTERNACIONAL · ALIMENTOS DEVIDOS A MENORES

    – O credor de alimentos devidos a menor, com vista à cobrança de alimentos vencidos e não pagos, pode optar entre os meios processuais à sua disposição – incidente previsto no artº 189º da LTM (artº 48º da Lei 141/2015) ou execução especial por alimentos – não tendo previamente de recorrer ao incidente de incumprimento previsto no artº 181º da LTM (artº 41.º da Lei 141/2015), cuja previsão nem seq

  • TRP983011505-02-1998CAMILO CAMILO

    ARBITRAGEM · TÍTULO EXECUTIVO · EXECUÇÃO PARA PRESTAÇÃO DE FACTO · CADUCIDADE

    I - Proferida sentença homologatória de acordo em que o Réu foi condenado a praticar determinado facto e a indemnizar o Autor por danos patrimoniais e não patrimoniais a fixar por arbitragem, caducado o compromisso arbitral, deve o Autor lançar mão da acção executiva para pagamento de quantia certa notificando-se o Réu para contestar a liquidação e não propor acção de execução para prestação de f

  • TRP963016819-12-1996DIOGO FERNANDES

    ARRENDAMENTO URBANO · RESOLUÇÃO DO CONTRATO · FALTA DE PAGAMENTO DA RENDA · CADUCIDADE

    I - Na acção para resolução de contrato de arrendamento urbano, com fundamento em falta de pagamento de rendas, o réu pode provocar a caducidade do direito à resolução através do pagamento ou depósito das rendas vencidas até à contestação ou ao termo do seu prazo, acrescidas da indemnização legal. II - No caso de depósito, exige-se também a junção dos duplicados das respectivas guias com a conte

  • STA03127730-05-1996ADELINO LOPES

    BOLSA DE ESTUDO · ENFERMEIRO · CONTRATO ADMINISTRATIVO · ACTO ADMINISTRATIVO

    I - A concessão de uma bolsa de estudo por parte da Administração Regional de Saúde do Porto, nos termos do Regulamento de Concessão de Bolsas de Estudo, aprovado por despacho de 17/7/85 e publicado no DR. II Série, B-327 de 30.10,85, constitui um acto administratovo. II - A obrigação a que o beneficiário da bolsa de estudo se vinculou, findo o curso, de prestar serviço de enfermagem para aquela

  • TRP915080813-04-1993CANDIDO LEMOS

    DESPEJO · DESPEJO IMEDIATO · RENDA · FALTA DE PAGAMENTO

    I - Formulado o pedido de resolução do contrato de arrendamento com base no não pagamento de rendas, e respondendo os réus com o pagamento, esta é defesa por excepção, tal como definida no nº 3 do artigo 493 do Código de Processo Civil. II - Uma vez que a excepção peremptória do pagamento não é de conhecimento oficioso do tribunal, não impugnados os depósitos na resposta à contestação, não compet

  • TRL004422622-10-1992MARTINS RAMIRES

    ACÇÃO DE DESPEJO · CONTRATO DE ARRENDAMENTO · FALTA DE PAGAMENTO DA RENDA · MORA DO CREDOR

    I - O credor incorre em mora quando, sem motivo justificado, não aceita a prestação que lhe é oferecida nos termos legais ou quando não presta a cooperação necessária ao cumprimento, mantendo atitude de abstenção ou, actuando, cria obstáculo. II - Ausentando-se o representante do senhorio da casa onde lhe devia ser paga a renda do locado, aquele não prestou a cooperação necessária ao cumprimento

  • TRL003205622-10-1992ANTONIO DA CRUZ

    ACÇÃO DE DESPEJO · CONTRATO DE ARRENDAMENTO · RESOLUÇÃO DO CONTRATO · FALTA DE PAGAMENTO DE RENDA

    O depósito a que se alude no artigo 1048 do Código Civil só faz caducar o direito à resolução do contrato de arrendamento se como se diz no artigo 1048 citado e no artigo 975 do Código Processo Civil, tiver por objecto o montante das rendas em dívida e a indemnização fixada na lei (artigo 1042 n. 1). De contrário, mesmo que haja o depósito das rendas em dívida mas falte o montante de indemnização

  • TRL005230119-05-1992HUGO BARATA

    SUBLOCAÇÃO · CONSIGNAÇÃO EM DEPÓSITO · MORA DO CREDOR · LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ

    I - A consignação em depósito das rendas é facultativa. II - Tendo o sublocador recusado receber as sub-rendas, o sublocatário é livre de depositar a importância destas ou aguardar que aquele se disponha a recebê-las, mas sempre em singelo. III - Não havendo acordo sobre o local do pagamento da sub-renda, deve esta ser paga, nos termos do artigo 1039, n. 1 do Código Civil, no domicílio do subarr

  • TRP914060225-02-1992ARAUJO BARROS

    ACÇÃO DE DESPEJO · APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO · FALTA DE PAGAMENTO DA RENDA · DEPÓSITO DE RENDA

    I - Estando em causa uma violação contratual do arrendamento ocorrido antes da entrada em vigor do Decreto-Lei nº. 321-B/90, de 15 de Outubro, não são aplicáveis as disposições do Regime do Arrendamento Urbano, aprovadas por aquele diploma. II - Só através da acção especial de notificação de depósito de rendas - variante da acção de consignação em depósito - é que se pode obrigar o senhorio a imp

  • TRP012309403-06-1991AZEVEDO RAMOS

    ACCãO DE DESPEJO · FALTA DE PAGAMENTO DA RENDA · DEPOSITO DA RENDA · DEPOSITO CONDICIONAL

    1. Cabe ao R., em acção de despejo, provar que depositou rendas, antes da propositura da acção por qualquer dos motivos consignados no n.1 do art. 841 do C. Civ., mesmo que tais depositos tenham sido efectuados no prazo do pagamento voluntario das rendas. 2. O inquilino que incorreu em mora no pagamento das rendas so pode faze-la cessar se efectuar o deposito acrescido da indemnização de 50%. Se

  • TRL004121218-04-1991QUIRINO SOARES

    ACÇÃO DE DESPEJO · ARRENDATÁRIO · MORA · DEPÓSITO DA RENDA

    - Há mora do arrendatário quando, feito o depósito incondicional das rendas em atraso e da indemnização legal, não seja requerida dentro de cinco dias a notificação judicial do depósito ao locador. - Não se provando a mora do locador no recebimento das rendas, a prova, feita com a contestação da acção de despejo, de as rendas terem sido depositadas em singelo, não obsta à procedência da acção.

  • TRL003138130-01-1990ANTUNES MARTINS

    DEPÓSITO DE RENDA · ARRENDAMENTO · DISCUSSÃO

    Na acção de depósito de rendas (artigos 991 e seguintes do Código de Processo Civil) é possível discutir a existência do contrato de arrendamento.

  • TRP000410511-11-1986MARTINS DA COSTA

    ARRENDAMENTO · DESPEJO · FALTA DE PAGAMENTO DA RENDA · DEPÓSITO DE RENDA

    I - O depósito liberatório do artigo 1048 do Código Civil é relevante quando abrange as rendas vencidas até à data da apresentação da contestação, acrescidas de 50 por cento, mesmo que essa apresentação seja feita antes ou depois do prazo legal. II - As rendas vencidas são aquelas que deviam ter sido pagas até essa data mesmo que, por efeito do contrato de arrendamento, digam respeito ao mês se

  • TRL001323923-01-1979PINTO FURTADO

    ARRENDAMENTO PARA HABITAÇÃO · CONSTRUÇÃO DE OBRAS · PERDA DA COISA LOCADA · OCUPAÇÃO ILÍCITA DE PRÉDIO URBANO

    I - O arrendatário de um velho prédio demolido e substituído por outro com maior capacidade locativa tem, nos termos do artigo 5 da Lei n. 2088, de 3 de Junho de 1957, se essa foi a sua opção, "o direito" de vir a ocupar as instalações que lhe são destinadas no edifício construído de novo. II - A investidura na posse das novas instalações tem, no entanto, de lhe ser facultada pelo senhorio (arti

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.