Lei 41/2013

Código de Processo Civil - CPC

Artigo 874.º Fixação do prazo para a prestação

EM VIGOR
1 - Quando o prazo para a prestação não esteja determinado no título executivo, o exequente indica o prazo que reputa suficiente e requer que, citado o devedor para, em 20 dias, dizer o que se lhe oferecer, o prazo seja fixado judicialmente; o exequente requer também a aplicação da sanção pecuniária compulsória, nos termos da segunda parte do n.º 1 do artigo 868.º. 2 - Se o executado tiver fundamento para se opor à execução, deve logo deduzi-la e dizer o que se lhe ofereça sobre o prazo.

Jurisprudência

152 acórdãos aplicam este artigo
  • TRL10445/25.8T8SNT-A.L1-609-07-2026ISABEL TEIXEIRA

    PERDA DO BENEFÍCIO DO PRAZO · EMBARGOS DE EXECUTADO · PAGAMENTO

    I. A perda do benefício do prazo prevista no art. 781º do Código Civil não opera automaticamente pela simples falta de pagamento de uma prestação, constituindo antes uma faculdade do credor que depende de declaração receptícia dirigida ao devedor manifestando a vontade de dela se aproveitar. III. A citação do executado para uma execução ordinária vale, em regra, como ato de interpelação para o cu

  • TRP872/20.2T8OAZ-A.P101-07-2026MARIA DA LUZ SEABRA

    EXECUÇÃO DE SENTENÇA · OBRIGAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE FACTO NEGATIVO · SANÇÃO PECUNIÁRIA COMPULSÓRIA

    I - A apresentação de requerimento de aclaração da sentença, ainda que legalmente inadmissível, não constitui, por si só, renúncia tácita ao direito de recorrer, desde que a parte manifeste inequivocamente a intenção de impugnar a decisão e interponha recurso dentro do prazo legal. II - A obrigação decorrente de decisão judicial que impõe ao proprietário do prédio serviente que não impeça a real

  • TRP10154/24.5T8PRT-B.P101-07-2026ARTUR DIONÍSIO OLIVEIRA

    EXECUÇÃO PARA PRESTAÇÃO DE FACTO · INCUMPRIMENTO DO EXECUTADO · EXECUÇÃO SUCEDÂNEA · INDEMNIZAÇÃO

    I - Estando em causa a prestação de um facto positivo e fungível e não sendo esse facto prestado no prazo fixado pelo tribunal, o exequente deve optar entre: - A prestação do facto por outrem (execução específica), podendo cumular este pedido com a indemnização moratória a que tenha direito; ou - A indemnização do dano sofrido com a não realização da prestação (execução sucedânea). II - Não se

  • TRG1360/25.6T8GM.G128-05-2026ELISABETE ALVES

    EXECUÇÃO PARA PRESTAÇÃO DE FACTO · EMBARGOS DE EXECUTADO · FIXAÇÃO DE PRAZO

    1. Na execução para prestação de facto, ainda que baseada em sentença, é lícito ao executado na sequênciada citaçãoinicialprevistanoartigo874º doC.P.C., deduzir oposiçãoà execução mediante embargos de executado, fundada, nomeadamente, na invocação de factos extintivos, como seja o cumprimento posterior (à sentença) da obrigação exequenda, provado por qualquer meio probatório [e não apenas por docu

  • TRG799/24.9T8VNF-A.G114-05-2026JOSÉ CRAVO

    LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ · ALTERAÇÃO DA VERDADE DOS FACTOS · DOLO

    I - Assentando o entendimento dos apelantes numa factualidade que não lograram ver provada e cuja reapreciação igualmente não lograram ver alterada, revela-se inquinado o desfecho do recurso. II - A condenação por litigância de má-fé pressupõe o dolo ou a negligência grave (cfr. art. 542º/2 do CPC), na violação do dever de boa-fé processual que deve pautar a actuação da parte que litiga em juízo.

  • TRL4304/21.0T8OER-B.L1-203-04-2026ARLINDO CRUA

    RELATÓRIO PERICIAL · AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO

    I - Os artigos 485º e 486º, do Cód. de Processo Civil, possuem âmbitos de aplicação distintos, não se condicionando ou prejudicando ; II - assim, ainda que as partes não tenham apresentado reclamações contra o relatório pericial, por putativa existência de deficiência, obscuridade ou contradição, nada impede que possam utilizar o mecanismo inscrito no artº. 486º, do CPC, requerendo a presença do

  • TRE3572/22.5T8STR.1-A.E125-03-2026ANABELA RAIMUNDO FIALHO

    AMPLIAÇÃO DO PEDIDO · EXECUÇÃO PARA PRESTAÇÃO DE FACTO · LIQUIDAÇÃO PRÉVIA · TRANSACÇÃO

    1. O instituto jurídico da ampliação do pedido, previsto no artigo 265.º, n.º 2, do CPC – disposição de aplicação geral –, verificados que estejam os respetivos pressupostos, pode ter lugar em ação executiva. 2. Na execução para prestação de facto, quando o prazo para a mesma não esteja fixado no título executivo, tem que ser fixado judicialmente, nos termos do artigo 874.º, n.º 1, do CPC. 3. N

  • TRE6207/23.5T8STB.E126-02-2026MARIA JOÃO SOUSA E FARO

    BONS COSTUMES · COMPRA E VENDA

    Sumário: I. Não é a circunstância de um negócio se vir a revelar um mau negócio que a lei permite anulá-lo pois a ideia subjacente ao princípio do favor negotti é a de que a ordem jurídica só deve impor a destruição dos actos jurídicos afectados por qualquer vício quando esse resultado se mostre irremediável. Quanto possível o negócio deve ser, pois, tratado no sentido que permita a sua manutençã

  • STJ25405/21.0T8LSB-A.L1.S129-01-2026ANTÓNIO BARATEIRO MARTINS

    RECURSO DA REVISTA · ADMISSIBILIDADE · MATÉRIA DE FACTO · PODERES DA RELAÇÃO

    I- É passível de recurso para o STJ – não sendo abrangido pela regra da irrecorribilidade para o STJ constante do art. 662.º/4 do CPC – o não uso pela Relação dos poderes sobre a matéria de facto que lhe são conferidos pelo art. 662.º/1 e 2 do CPC. II – Mas o que em tal recurso pode/deve ser suscitado (a propósito do “não uso” dos poderes do art. 662.º/1 e 2 do CPC) são violações de direito adjeti

  • TRP1472/24.3T8LOU-A.P116-01-2026JOSÉ NUNO DUARTE

    DEVER DE COLABORAÇÃO DAS PARTES · EXECUÇÃO BASEADA EM SENTENÇA · LEGITIMIDADE PASSIVA

    I – O dever de colaboração das partes no cumprimento das obrigações, imposto pelo princípio da boa-fé, constitui um imperativo geral que, para operar em situações concretas, carece de ser densificado mediante a definição das específicas prestações que devem ser realizadas pelo devedor. Por isso, tal dever apenas poderá fundar execução de sentença quando esta defina a prestação concreta que o execu

  • TRP585/24.6T8LOU-B.P112-12-2025TERESA PINTO DA SILVA

    PEDIDO DE APOIO JUDICIÁRIO · ATO ADMINISTRATIVO TÁCITO · PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO · CADUCIDADE DE PROVIDÊNCIA CAUTELAR

    I - A questão respeitante à possibilidade ou não de o Instituto de Segurança Social emitir ato expresso de indeferimento do pedido de apoio judiciário após o decurso do prazo previsto no artº 25º nº 1 da Lei nº 34/2004, de 29/7, tem que ser arguida em sede de impugnação judicial. II - Não tendo a Embargante procedido à impugnação judicial da decisão proferida pela Segurança Social, nos termos e p

  • TRG168/23.8T8CHV-A.G127-11-2025ALCIDES RODRIGUES

    EXECUÇÃO PARA PRESTAÇÃO DE FACTO · EMBARGOS DE EXECUTADO · FACTOS EXTINTIVOS

    I - Na execução para prestação de facto, ainda que baseada em sentença, é lícito ao executado deduzir oposição à execução mediante embargos de executado, fundada, nomeadamente, na invocação de factos extintivos – o cumprimento posterior da obrigação exequenda –, provado por qualquer meio probatório (art. 868º, n.º 2, do CPC). II – O título executivo contém a definição da relação jurídica, constit

  • TRP1034/18.4T8MAI-D.P124-11-2025JOSÉ NUNO DUARTE

    RECLAMAÇÕES DE ATOS OU DECISÕES DO AGENTE DE EXECUÇÃO · EXECUÇÃO PARA PRESTAÇÃO DE FACTO

    I – Ainda que se admita que a regra da irrecorribilidade das decisões do juiz sobre as reclamações de actos ou decisões do agente da execução, prevista no artigo 723.º, n.º 1, al.c), do Código do Processo Civil, seja interpretada restritivamente quando estejam em causa actos ou decisões vinculados susceptíveis de que afectarem de forma relevante os direitos substantivos das partes em conflito, iss

  • TRL5742/23.0T8FNC-B.L1-606-11-2025CLÁUDIA BARATA

    EXECUÇÃO PARA PRESTAÇÃO DE FACTO · REGIME APLICÁVEL · FIXAÇÃO DE PRAZO · OPOSIÇÃO

    Sumário (elaborado pela Relatora): I – Aos autos de execução para prestação de facto são aplicáveis, subsidiariamente, as normas que regulam o processo declarativo, desde que compatíveis com a natureza da acção executiva (vide artigo 551º, nº 1 do Código de Processo Civil) e aos autos de execução para prestação de facto são aplicáveis, na parte em que tal for possível, as disposições referentes à

  • TRE778/22.0T8STB-B.E116-10-2025MANUEL BARGADO

    TRANSACÇÃO · LIQUIDAÇÃO

    I - A transação é o contrato pelo qual as partes previnem ou terminam um litígio mediante recíprocas concessões (art. 1248º, nº 1 do CC). II - A transação substitui a incerteza sobre a questão controvertida pela segurança que para cada uma das partes resulta do reconhecimento dos seus direitos pela parte contrária, tal como ficam configurados depois da transação. III - Prevendo as partes na

  • TRG6767/19.5T8GMR-E.G109-10-2025ALEXANDRA VIANA LOPES

    PRESTAÇÃO DE FACTO FUNGÍVEL · INTERPRETAÇÃO DE SENTENÇA

    1. O Tribunal não profere decisão nula, nos termos do art.615º/1-d) ou e) do CPC, quando autoriza, numa execução para prestação de facto positivo fungível, o prosseguimento da execução para acautelar a realização de obras por outrem, numa situação em que os exequentes: no requerimento executivo, pediram a fixação de prazo para a prestação de facto pelas executadas; em fase subsequente, após expira

  • TRL1489/25.0T8OER-A.L1-726-05-2025EDGAR TABORDA LOPES

    PROCEDIMENTO CAUTELAR DE APREENSÃO DE VEÍCULOS AUTOMÓVEIS · CONTRATO DE MÚTUO · CLÁUSULA DE RESERVA DE PROPRIEDADE · INUTILIDADE

    I - A cláusula de reserva de propriedade tem o seu âmbito de aplicação nos contratos de compra e venda, enquanto forma de protecção do vendedor (portanto, reportada a um contrato de alienação e, não de mútuo, p. ex.) sendo que, a referência feita no artigo 409.º do Código Civil no sentido de que essa reserva ocorre “até ao cumprimento total ou parcial das obrigações da outra parte ou até à verific

  • TRL1174/21.2T8OER-E.L1-622-05-2025ANABELA CALAFATE

    CONTRATO DE DEPÓSITO · SANÇÃO PECUNIÁRIA COMPULSÓRIA

    I – A satisfação do interesse da exequente/apelada não é obtida com a mera remoção da documentação para qualquer lugar, pois, por força do contrato de depósito a coisa tem de ser entregue à apelante; por isso, não está em causa uma obrigação de prestação de facto fungível. II- Visto que a apelante recusa receber a documentação, insistindo que está deteriorada devido a incúria da depositária e nem

  • TRP9162/20.0T8PRT-D.P122-05-2025ANA LUÍSA LOUREIRO

    EXECUÇÃO PARA PRESTAÇÃO DE FACTO · FIXAÇÃO JUDICIAL DO PRAZO · RECURSO · EFEITOS

    I - Tendo o tribunal fixado prazo para a prestação nos termos do n.º 1 do art. 875.º do Cód. Proc. Civil, o recurso que dessa decisão seja interposto, admitido com efeito meramente devolutivo, não obsta ao seu decurso. II - Não atua em abuso de direito a parte que, tendo recorrido de decisão que fixou tal prazo por entender ser esta imediatamente devida, na pendência do recurso, e perante o decur

  • TRP9162/20.0T8PRT-D.P122-05-2025ANA LUÍSA LOUREIRO

    EXECUÇÃO PARA PRESTAÇÃO DE FACTO · FIXAÇÃO JUDICIAL DO PRAZO · RECURSO · EFEITOS

    I - Tendo o tribunal fixado prazo para a prestação nos termos do n.º 1 do art. 875.º do Cód. Proc. Civil, o recurso que dessa decisão seja interposto, admitido com efeito meramente devolutivo, não obsta ao seu decurso. II - Não atua em abuso de direito a parte que, tendo recorrido de decisão que fixou tal prazo por entender ser esta imediatamente devida, na pendência do recurso, e perante o decur

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.