Lei 41/2013

Código de Processo Civil - CPC

Artigo 1053.º Nomeação judicial de titulares de órgãos sociais

EM VIGOR
1 - Nos casos em que a lei prevê a nomeação judicial de titulares de órgãos sociais, ou de representantes comuns dos contitulares de participação social, deve o requerente justificar o pedido de nomeação e indicar a pessoa que reputa idónea para o exercício do cargo. 2 - Antes de proceder à nomeação, o tribunal pode colher as informações convenientes, e, respeitando o pedido a sociedade cujo órgão de administração esteja em funcionamento, deve este ser ouvido. 3 - Se, antes da nomeação ou posteriormente, houver lugar à fixação de uma remuneração à pessoa nomeada, o tribunal decide, podendo ordenar, para o efeito, as diligências indispensáveis.

Jurisprudência

128 acórdãos aplicam este artigo
  • STJ6897/23.9T8VNG.P1.S107-07-2026ANTÓNIO BARATEIRO MARTINS

    PROCESSO ESPECIAL · DIVISÃO DE COISA COMUM · COMPRA E VENDA · IMOVEL

    I - O réu, na ação especial de divisão de coisa comum, pode invocar que não existe compropriedade e que a medida das quotas nas coisas sob divisão é diferente da alegada pelo autor. II - Tendo o réu, alegado que foi ele que pagou todas as coisas sob divisão (e que, por isso, é o único e exclusivo proprietário das coisas), está apenas a suscitar a inexistência da compropriedade (a alegar que as coi

  • TRE496/25.8T8OLH.E123-04-2026ANABELA RAIMUNDO FIALHO

    FALTA DE CITAÇÃO · NULIDADE PROCESSUAL · CONVOLAÇÃO

    1. A audição prevista no artigo 1053.º, n.º 2, do CPC efetua-se nos termos gerais previstos para a citação. 2. A falta de citação consubstancia uma nulidade processual que deve ser arguida no tribunal onde foi cometida, cabendo recurso da decisão que dela conheça. 3. Sendo tal nulidade arguida diretamente em sede de recurso, verifica-se erro no meio processual utilizado. 4. Perante tal situação

  • TRL4775/25.6T8LSB-A.L1-127-01-2026ANA RUTE COSTA PEREIRA

    SUSPENSÃO DE GERÊNCIA · IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · SUPRIMENTOS · REEMBOLSO

    Sumário (art.º 663º, n.º7 do Código de Processo Civil). 1. A prova testemunhal que traz ao processo informação sobre uma genérica atuação do sócio que se pautou por múltiplos investimentos de capital pessoal nas sociedades de que é sócio, não datados ou quantificados, não é suficiente para corroborar que um determinado valor, retirado por aquele sócio da conta da sociedade de que era gerente e tr

  • TRP647/25.2T8STS.P127-01-2026MARIA DA LUZ SEABRA

    SOCIEDADE POR QUOTAS · CONVOCAÇÃO JUDICIAL DA ASSEMBLEIA DE SÓCIOS

    I - Nas sociedades por quotas, a competência excepcional para a convocação da assembleia de sócios pelo tribunal está prevista para as recusas de convocação da assembleia ou de inclusão de assuntos na ordem do dia, nos termos previstos no art.375º do CSC. II - A convocação judicial da assembleia de sócios não tem por objectivo repetir a votação de assuntos já deliberados em assembleia de sócios,

  • STJ1549/23.2T8AVR.P1.S123-09-2025CRISTINA COELHO

    CONTRATO DE SOCIEDADE · ALTERAÇÃO · DELIBERAÇÕES SOCIAIS · NULIDADE

    I. A possibilidade de alteração do contrato de sociedade, nomeadamente quanto ao modelo de fiscalização previsto, ab initio, nos estatutos, encontra-se expressamente prevista na lei, não carecendo de invocação de uma justa causa para o efeito, nem mesmo nas situações em que foi nomeado judicialmente um membro adicional para o órgão de fiscalização no quadro de um modelo que veio a ser alterado.

  • TRL7277/22.9T8LSB.L1-127-05-2025RENATA LINHARES DE CASTRO

    SUSPENSÃO DOS CORPOS GERENTES · DESTITUIÇÃO DE GERENTE · IMPOSSIBILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE · NOMEAÇÃO DE GERENTE

    (da relatora) – artigo 663.º, n.º 7, do CPC[1] I. Decorre do regime previsto no artigo 1055.º, n.ºs 1 e 2 do CPC ser legalmente admissível a cumulação da pretensão cautelar de suspensão de gerente com a pretensão definitiva de destituição de gerente, sendo que, não obstante ambas serem tramitadas num único processo, mantêm a sua autonomia e independência. II. Sem prejuízo de assim ser, ocorrendo

  • STJ4989/23.3T8LSB.L1.S125-03-2025LUÍS ESPÍRITO SANTO

    NULIDADE DE SENTENÇA · PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO · SUBSTITUIÇÃO DO TRIBUNAL RECORRIDO · DECISÃO SURPRESA

    I – Tendo o objecto da revista a ver com a conduta processual assumida pelo Tribunal da Relação de Lisboa ao, por um lado, haver declarado a sentença recorrida nula por excesso de pronúncia nos termos do artigo 615º, nº 1, in fine, do Código de Processo Civil, com fundamento na violação pelo tribunal ad quo do princípio do contraditório, e, por outro, nesta sequência e agindo em substituição da 1ª

  • TRL1805/22.7T8BRR.L2-125-02-2025AMÉLIA SOFIA REBELO

    IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · PROCESSO DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA · PRINCÍPIO DO INQUISITÓRIO · ADMINISTRADOR DE FACTO

    I - A impugnação da decisão de facto pode ter como objeto: a convicção ou juízo fáctico que o tribunal recorrido formou sobre os factos que descreveu, caso em que o recorrente lhe imputa de erro de julgamento (de facto); a violação de regra de direito probatório material, caso em que o recorrente invoca erro de direito na sua elaboração; a seleção dos factos operada pelo tribunal recorrido, caso e

  • STJ2646/22.7T8AVR.P1.S129-10-2024MARIA DO ROSÁRIO GONÇALVES

    SOCIEDADE POR QUOTAS · DELIBERAÇÃO · DESTITUIÇÃO DE GERENTE · ASSEMBLEIA GERAL

    I - O Código das Sociedades Comerciais, no seu art. 257.º, n.º 3, prevê a livre destituição dos gerentes, ao permitir que os sócios possam deliberar que a sociedade requeira a suspensão e destituição judicial do gerente por justa causa e designar para tanto um representante especial. II - O art. 24.º do CSC, não fornece a noção de “direito especial”, não existindo outro preceito legal que prevej

  • TRL943/22.0T8ACB.L1-109-04-2024MANUELA ESPADANEIRA LOPES

    NOMEAÇÃO JUDICIAL DE ORGÃOS SOCIAIS · EXCESSO DE PRONÚNCIA · DECISÃO SURPRESA

    I–As nulidades da sentença têm como causa a violação da lei processual pelo juiz ao proferir alguma decisão, circunscrevendo-se no âmbito da elaboração das decisões judiciais e desde que essa violação se enquadre num dos requisitos previstos no artº 615º, nº1, do CPC. Já as nulidades processuais incidem sobre os restantes actos processuais e estão previstas nos arts 186º e ss do CPC, respeitando a

  • TRG4577/23.4T8VNF-A.G123-11-2023JOSÉ ALBERTO MARTINS MOREIRA DIAS

    PROVIDÊNCIA CAUTELAR ESPECIFICADA DE SUSPENSÃO DE DELIBERAÇÕES SOCIAIS · NULIDADE DA DECISÃO - CONHECIMENTO OFICIOSA · REPRESENTAÇÃO JUDICIÁRIA DE PESSOA COLETIVA · COOPERATIVAS

    1- A representação judiciária de pessoa coletiva, nomeadamente, de sociedade comercial, cooperativa, fundação, etc., cabe a quem a lei, os estatutos ou o pacto social designarem. 2- Nas cooperativas a administração e a representação em juízo e fora dele cabe ao Conselho de Administração, que é, em regra, um órgão colegial. 3- A nomeação de representante especial ou de curador ad litem, nos termo

  • TRP3/23.7T8VNG.P112-09-2023ANA LUCINDA CABRAL

    INSOLVÊNCIA · ADMINISTRADOR DE INSOLVÊNCIA · ÓRGÃOS SOCIAIS · INTERVENÇÃO DO TRIBUNAL

    I - A declaração de insolvência transfere para o administrador de insolvência a competência exclusiva para administrar os bens do insolvente, bem como a competência para, fora do processo de insolvência e em todas as matérias de natureza patrimonial, o representar. II - Não obstante, o artigo 82.º, 1 do CIRE estabelece que os órgãos sociais do devedor se mantêm – após a declaração de insolvência

  • TRL1805/22.7T8BRR.L1-102-05-2023AMÉLIA SOFIA REBELO

    PROCESSO ESPECIAL PARA NOMEAÇÃO DE TITULAR DE ÓRGÃO SOCIAL · LEGITIMIDADE · NOMEAÇÃO DE GERENTE · IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO

    I - A sociedade tem legitimidade para recorrer da sentença de nomeação de gerente no âmbito de processo especial para nomeação de titular de órgão social porque, na qualidade de destinatária da eficácia da decisão, é na sua esfera jurídica que a nomeação se repercute direta e imediatamente e porque não é indiferente a concreta pessoa que, por força da decisão, nela passa a deter poderes de adminis

  • TRE2311/21.2T8STR-E.130-03-2023ANABELA LUNA DE CARVALHO

    ANULAÇÃO DE DELIBERAÇÕES SOCIAIS · NULIDADE · ANULABILIDADE · PROCURAÇÃO FORENSE

    1 - Face à menor gravidade das consequências, não viola o disposto no artigo 609.º, n.º 1, do CPC (limites da condenação), a sentença que, perante um pedido de declaração de nulidade, convola para o de anulabilidade. 2 - Constitui prática comum da vida societária a emissão de procuração a mandatário com poderes gerais para utilização em qualquer demanda que o imponha, sem necessidade de o especi

  • TRL4040/21.8T8ALM.L1-228-09-2022LAURINDA GEMAS

    PROPRIEDADE HORIZONTAL · EXONERAÇÃO JUDICIAL DE ADMINISTRADOR

    I - No âmbito do processo especial (de jurisdição voluntária) regulado nos artigos 1053.º a 1056.º do CPC de exoneração do administrador na propriedade horizontal, ao elenco dos factos (alegados na Petição Inicial) que foram considerados provados na sentença (ante a falta de oposição por parte da Ré), não há que aditar que “a maioria dos condóminos estão contra a pretensão da autora e a favor da c

  • TRG980/21.2TBVRL.G107-10-2021JOSÉ AMARAL

    LEGITIMIDADE ACTIVA · PROCEDIMENTO CAUTELAR · SUSPENSÃO DOS GERENTES/ADMINISTRADORES

    Sumário (do relator): I. A legitimidade activa para o especialíssimo procedimento cautelar de suspensão dos gerentes/administradores previsto no artº 1055º, nº 2, do CPC, resulta da própria lei, não sendo necessário recorrer ao critério dos sujeitos da relação material controvertida tal como configurada pelo autor previsto no nº 3, do artº 30. II. Têm-na os sócios e os accionistas. Não o re

  • STJ292/13.5TYLSB.L1.S122-06-2021MARIA OLINDA GARCIA

    RESPONSABILIDADE DO GERENTE · AÇÃO SUB-ROGATÓRIA · LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO · LEGITIMIDADE PASSIVA

    I- O art. 77º, nº. 4 do Código das Sociedades Comerciais determina que, na ação social de responsabilidade proposta por um sócio, a sociedade deva ser chamada à causa por intermédio dos seus representantes. Verifica-se, assim, uma situação de litisconsórcio necessário ativo, por força da lei (art. 33º do CPC). II- Tendo o sócio autor proposto a ação social de responsabilidade contra outro sócio e

  • STJ14232/17.9T8LSB.L1.S128-01-2021ROSA TCHING

    AÇÃO DE REIVINDICAÇÃO · BEM IMÓVEL · OCUPAÇÃO · PRIVAÇÃO DO USO

    I. Numa ação de reivindicação em que os autores, para além, do reconhecimento do seu direito de propriedade sobre o prédio urbano ocupado pelos réus, pretendem a condenação destes na restituição do mesmo, por falta de título legitimador dessa ocupação, e no pagamento de indemnização pelos danos para eles advenientes da privação do respetivo uso, tais pedidos devem ser formulados apenas contra aque

  • STJ4258/18.0T8SNT.L1.S112-01-2021RICARDO COSTA

    NULIDADE DE ACÓRDÃO · AMBIGUIDADE · OBSCURIDADE · RECURSO DE REVISTA

    I - A nulidade do acórdão, por aplicação dos arts. 615.º, n.º 1, al. c), 2.a parte, e 666.º, , n.º 1, 685.º do CPC, fundada em «ambiguidade ou obscuridade que torne a decisão ininteligível», implica que, seja na decisão, seja na fundamentação, se chegue a resultado que possa traduzir dois ou mais sentidos distintos e porventura opostos, que permita hesitar sobre a interpretação adoptada, ou não po

  • TRG63/19.5T8PTL.G117-12-2020JOSÉ AMARAL

    MUDANÇA DE SERVIDÃO · REQUISITOS DA SENTENÇA · NULIDADE DA SENTENÇA POR OMISSÃO DE PRONÚNCIA

    1. É potestativo o direito, previsto no artº 1568º, nº 1, do Código Civil, de o dono do prédio serviente exigir a mudança de servidão quanto ao locus servitutis. 2. Esse direito legal depende de duas condições, uma positiva e outra negativa: i) ser-lhe conveniente a mudança; ii) não prejudicar os interesses do proprietário do prédio dominante. Nestes interesses, compreendem-se, sobretudo, os rela

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.