Jurisprudência
249 acórdãos aplicam este artigoREENVIO PREJUDICIAL · PROPRIEDADE HORIZONTAL · COMÉRCIO · RESTAURAÇÃO
I. O objecto exclusivo do reenvio prejudicial é o Direito da União e o esforço de avaliação solicitado ao Tribunal de Justiça da União Europeia corresponde à interpretação ou formulação de juízo de validade incidente sobre esse Direito; II. O sentido corrente e normal que se tem em vista quando se menciona que se destina a comércio um determinado espaço, é o sentido de nesse local se instalar um
CONFLITO DE DISTRIBUIÇÃO · JUIZ DESEMBARGADOR · TRIBUNAL DA RELAÇÃO · SECÇÕES
I. A lei atende primacialmente a um critério de determinação da competência dos tribunais em razão da matéria, ou seja, em função da natureza das questões materiais a decidir e a apreciar. II. Os Tribunais da Relação compreendem secções em matéria cível, em matéria penal, em matéria social, em matéria de família e menores, em matéria de comércio e em matéria de propriedade intelectual e de concor
CITAÇÃO NO ESTRANGEIRO · AGENTES DIPLOMÁTICOS · AGENTES CONSULARES · PRINCÍPIO DA RECIPROCIDADE
I - O artigo 222º do Código de Processo Civil aplica-se apenas aos agentes diplomáticos, e não aos agentes meramente consulares; II - O agente diplomático goza de imunidade de jurisdição civil e de inviolabilidade apenas quanto aos actos oficiais praticados no desempenho das suas funções [nº 1 do artigo 38º da Convenção de Viena sobre Relações Diplomáticas, de 18 de Abril de 1961], e não quanto a
DIFERENDO ENTRE JUÍZES · PLENITUDE DA ASSISTÊNCIA DOS JUÍZES
I. A ratio subjacente ao princípio da plenitude da assistência dos juízes é garantir que o juiz que preside à audiência final, assistindo à produção de prova, seja o que elaborará a sentença, sem prejuízo de situações excecionais que impliquem, designadamente, repetição de prova. ii. No caso sob apreciação, não se vislumbra de modo algum que o princípio da plenitude da assistência dos juízes saia
PROCESSO DE PROMOÇÃO E PROTECÇÃO · ALTERAÇÃO DE RESIDÊNCIA DA CRIANÇA · MEDIDA PROVISÓRIA
I - Tendo sido integralmente garantido o princípio do contraditório, com a prévia possibilidade de pronúncia do Recorrente sobre a necessidade de alteração provisória de medida de promoção e proteção no sentido em que a mesma veio a ser decidida, a irregularidade decorrente da falta de notificação ao Recorrente das alegações finais do Ministério Público, apresentadas depois de finda a instrução do
CONVENÇÃO COLECTIVA DE TRABALHO · SALÁRIO · MORA
Sumário (da responsabilidade da Relatora) 1-Conforme Acórdão de 11 de Dezembro de 2024 do Pleno da Secção Social do Supremo Tribunal de Justiça, são nulas por violação de norma legal imperativa cláusulas de uma convenção colectiva que estabelecem categorias inferiores na admissão para os contratados a termo. 2- A progressão salarial é automática, incumbindo à entidade empregadora alegar e provar
REJEIÇÃO LIMINAR · CAUTELAR · INDICAÇÃO DE ACÇÃO PRINCIPAL · NOTIFICAÇÃO PARA SUPRIR FALTA
1. A rejeição liminar do requerimento cautelar, nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 116.º do CPTA, com fundamento na falta de indicação da acção principal de que o processo cautelar depende, pressupõe a prévia notificação para suprir a falta dessa indicação, sem a qual estaremos perante a omissão de uma formalidade prescrita pela lei. 2.Porém, tendo o requerimento cautelar sido rejeitado
APELAÇÃO · SUBIDA EM SEPARADO · CERTIDÃO · DESERÇÃO
(i) O ónus de indicação de peças para instrução de recurso de apelação com subida em separado (art. 646/1 do CPC) constitui uma faculdade instrutória e não um dever de impulso processual necessário; a sua omissão não detém eficácia paralisante sobre a lide recursiva, devendo o recurso subir no estado em que se encontra, com os elementos mínimos obrigatoriamente fornecidos pela secretaria; (ii) A
PROCESSO DE PROMOÇÃO E PROTEÇÃO DE MENOR · FACTOS NOTÓRIOS · PERÍCIA PSICOLÓGICA · ELEMENTOS DE PROVA
I – O artigo 412.º, n.º 1, do Código de Processo Civil estabelece que os factos que são do conhecimento geral (factos notórios) não carecem de prova, nem de alegação, princípio que, por extensão, também deve ser aplicado às realidades que decorrem diretamente daquilo que está estabelecido na lei. II – Devido à individualidade e autonomia de cada processo de promoção e proteção, a obtenção de elem
CONFIANÇA COM VISTA À ADOÇÃO · REQUISITOS · VÍNCULO AFETIVO
Sumário: I- Resulta do art.1978.º n.º1 do C.C., como pressuposto geral, que a confiança com vista à adoção só pode ser decretada quando não existam ou se encontrem seriamente comprometidos os vínculos afetivos próprios da filiação e a inexistência ou sério comprometimento desses vínculos haverá de se exteriorizar objetivamente nalguma das situações plasmadas nas diversas alíneas dessa norma. II-
INEXISTÊNCIA DE CONFLITO
A insusceptibilidade de recurso das decisões conflituantes é condição para que haja conflito, que só nesse momento se materializa.
CONFLITO DE DISTRIBUIÇÃO · DISTRIBUIÇÃO · PROCESSO PENAL · DESPACHO
1. Os vícios do artigo 410.º, n.º 2, do CPP são vícios da sentença final e, tão só, da matéria de facto, não correspondendo a vícios de que possam enfermar despachos decisórios. 2. A regra de atribuição do processo a desembargador que já o tramitou tem, em processo penal, um conteúdo mais limitado do que em processo civil. 3. Não existe, no caso, lacuna que determine a consideração do regime con
CONFLITO DE DISTRIBUIÇÃO · DISTRIBUIÇÃO · PROCESSO PENAL · ARTIGO 23.º DO CPP
1. O artigo 23.º do CPP contém uma disposição especial de competência, determinando que, se num processo penal for ofendido – ou pessoa com a faculdade de se constituir assistente ou parte civil – um magistrado e se, para esse processo devesse ter competência o tribunal onde o magistrado exerce funções, por força do disposto nos artigos 10.º e ss. do CPP (sendo que, por força do artigo 12.º, n.º 3
PROCESSO JUDICIAL DE PROMOÇÃO E PROTEÇÃO · SUBSTITUIÇÃO DA MEDIDA · DEBATE JUDICIAL · NOMEAÇÃO OBRIGATÓRIA DE PATRONO AO JOVEM
I - Estando em causa a substituição da medida de promoção e protecção aplicada, e inexistindo acordo, impõe-se a realização de debate judicial (art. 114º, n.º 5, al. a), da LPCJ). II. Num processo de promoção e protecção é obrigatória a nomeação de patrono ao jovem quando os seus interesses e os dos seus pais sejam conflituantes (art. 103º, n.º 2, da LPCJ). III. A nulidade referida em II é de co
CONFLITO DE DISTRIBUIÇÃO · DISTRIBUIÇÃO · PROCESSO PENAL · RECURSO
I. Respeitando o novo recurso, por apreciar, à interpretação que se faça relativamente à decisão proferida em acórdão que, precedentemente, anulou a sentença de 1.ª instância e tendo a decisão recorrida sido proferida em consequência de nulidade de sentença conhecida em recurso, o recurso interposto deverá ser distribuído ao mesmo relator, exceto em caso de impossibilidade (cfr. artigos 379.º, n.º
PROCESSO DE PROMOÇÃO E PROTEÇÃO · DILIGÊNCIAS INSTRUTÓRIAS
I - As fases do processo de promoção e proteção da criança e jovem em perigo, processo este de jurisdição voluntária, vêm definidas no artigo 106º, nº 1 da LPCJP: instrução, decisão negociada, debate judicial, decisão e execução da medida” (nº 1). II - A não admissão de diligências instrutórias requeridas pela progenitora na fase dita “negociada” – vide artigo 112º - está a coberto dos poderes de
PROCESSO DE PROMOÇÃO E PROTEÇÃO · RELATÓRIO PERICIAL · PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO · MEDIDA CAUTELAR
Sumário: I - A falta de notificação ao progenitor do conteúdo de relatório pericial constante dos autos, atento o carácter reservado do processo de promoção e protecção, não viola o princípio do contraditório, considerando que, previamente à manutenção da medida de promoção e protecção, o mesmo progenitor foi notificado de que poderia pronunciar-se no prazo de 10 dias e foi informado de que, tend
PROMOÇÃO E PROTECÇÃO DE CRIANÇAS · MEDIDA TUTELAR · GUARDA CONJUNTA · SUPERIOR INTERESSE DA CRIANÇA
I. Uma decisão de aplicação de medida provisória de promoção e proteção, proferida no quadro do artigo 37.º da LPCJP, deve ser fundamentada, por lhe serem aplicáveis as disposições que constam dos artigos 154.º e 607.º do CPC e que concretizam o comando constitucional contido no n.º 1 do artigo 205.º da CRP. II. Porém, a fundamentação de tal decisão não tem que ser exaustiva, devendo, ainda assim
RECLAMAÇÃO PARA A CONFERÊNCIA · FUNDAMENTOS · CUSTAS · PROMOÇÃO E PROTECÇÃO DE CRIANÇAS
Sumário (da responsabilidade do relator - art. 663º n.º7 do CPC): - é admissível a formulação de pretensão visando que sobre a decisão singular do relator recaia um acórdão sem que a pretensão venha assente em concretos fundamentos; nesse caso, o acórdão pode-se limitar a remeter para os termos da decisão singular, se acolher os seus fundamentos.
PROCESSO DE PROMOÇÃO E PROTEÇÃO · MEDIDA DE CONFIANÇA COM VISTA À FUTURA ADOÇÃO · NULIDADE INSANÁVEL · NOMEAÇÃO DE PATRONO
I. Enferma de nulidade insanável o debate judicial realizado em processo de promoção e proteção em que se perspetive a aplicação da medida de confiança judicial para futura adoção, se apenas se nomeou patrono ao pai na sessão em que ele foi ouvido em declarações, tendo-se omitido tal nomeação na primeira sessão do debate judicial, em que se ouviram as testemunhas arroladas pelo Ministério Público
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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.