Lei 41/2013

Código de Processo Civil - CPC

Artigo 466.º Declarações de parte

EM VIGOR
1 - As partes podem requerer, até ao início das alegações orais em 1.ª instância, a prestação de declarações sobre factos em que tenham intervindo pessoalmente ou de que tenham conhecimento direto. 2 - Às declarações das partes aplica-se o disposto no artigo 417.º e ainda, com as necessárias adaptações, o estabelecido na secção anterior. 3 - O tribunal aprecia livremente as declarações das partes, salvo se as mesmas constituírem confissão.

Jurisprudência

1319 acórdãos aplicam este artigo
  • TRL26913/24.6T8LSB.L1-714-07-2026ANA RODRIGUES DA SILVA

    JUNÇÃO DE DOCUMENTO · DECLARAÇÕES DE PARTE

    (elaborado ao abrigo do disposto no art. 663º, nº 7 do CPC) 1. A junção de documentos em sede de recurso apenas é possivel ou devido à impossibilidade de apresentação do documento anteriormente ao recurso, cfr. arts. 651º, nº 1 e 425º do CPC, ou quando o julgamento da primeira instância tenha introduzido na acção um elemento de novidade que torne necessária a consideração de prova documental adic

  • TRL19213/23.0 T8SNT-B.L1-609-07-2026MARIA TERESA PARDAL

    CITAÇÃO POR VIA POSTAL · FALTA · ÓNUS DE PROVA

    1- Ao invocar a falta de citação ao abrigo do artigo 188º nº1 alínea e) do CPC, a executada tem o ónus de provar o desconhecimento do acto da citação e que esse desconhecimento não lhe é imputável 2- Se a executada não lograr provar tal desconhecimento, opera a presunção de que a citanda tomou conhecimento dos elementos deixados no seu receptáculo do correio, nos termos dos artigos 246º nº4, 229

  • TRL1084/24.1T8LRS-A.L1-809-07-2026TERESA SANDIÃES

    DEPOIMENTO DE PARTE · ADMISSIBILIDADE · CONTESTAÇÃO

    O depoimento de parte constitui o meio de prova através do qual se pretende a obtenção de confissão judicial, mediante reconhecimento pelo depoente da realidade de um facto desfavorável ao declarante e favorável à parte contrária (cfr. artigo 352º, n.º 1 e seguintes do Código Civil). Para se atingir tal desiderato forçoso é que o depoente tenha assumido uma posição no processo quanto aos factos e

  • TRG5635/22.8T8GMR-B.G102-07-2026SANDRA MELO

    PRINCÍPIO INQUISITÓRIO · APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTO · PRAZO

    I - A admissão de documentos após o prazo previsto no artigo 423.º, n.º 2, do Código de Processo Civil depende da demonstração de que a sua apresentação anterior não foi possível ou de que a respetiva junção se tornou necessária em virtude de ocorrência posterior. II - Não se verifica impossibilidade de apresentação anterior quando a parte tinha acesso aos documentos ou podia obtê-los mediante di

  • TRG28/20.4T8MAC.G202-07-2026JOSÉ CRAVO

    NULIDADE DA SENTENÇA · EXCESSO DE PRONÚNCIA · LIMITES DA CONDENAÇÃO · DECISÃO SURPRESA

    I - É nula, por violação do princípio do pedido e por excesso de pronúncia [art. 615º/1, d) e e) do CPC], a sentença que, não se comprovando a causa de pedir invocada, decide com fundamento diverso, qualificando a titularidade do direito com base em solução não alegada nem peticionada pelas partes. II - O tribunal está vinculado aos limites do pedido e da causa de pedir, não podendo substituir-se

  • TRP21106/22.0T8PRT.P201-07-2026ANTÓNO CARNEIRO DA SILVA

    REVELIA OPERANTE · CONSIGNAÇÃO EM DEPÓSITO · ABSOLVIÇÃO DO PEDIDO

    I - Nos termos do nº 2 do artigo 918º do Código de Processo Civil, sendo a revelia inoperante [como sucede no caso de citação edital do réu], cabe ao tribunal ordenar a produção dos meios de prova necessários a aferir dos fundamentos do pedido de consignação em depósito; II - Não havendo dúvida quanto ao bom fundamento do pedido de consignação, devendo o cumprimento corresponder à entrega de dete

  • TRP4154/23.0T8VNG-F.P101-07-2026JOÃO DIOGO RODRIGUES

    INCIDENTE DE QUALIFICAÇÃO DA INSOLVÊNCIA · APRESENTAÇÃO DE MEIOS DE PROVA · NOVOS MEIOS DE PROVA

    No âmbito do incidente de qualificação da insolvência, as provas devem ser todas requeridas na fase dos articulados. Só assim não será em situações excecionais e devidamente justificadas; designadamente, nas situações em que os novos meios de prova se tornem necessários, em virtude de outra prova que já tenha sido produzida, o que carece de ser invocado e justificado.

  • TRP3352/24.3T8AVR-A.P101-07-2026EUGÉNIA CUNHA

    ACÇÃO ESPECIAL DE PRESTAÇÃO DE CONTAS · CONTA CORRENTE · CABEÇA DE CASAL · DECLARAÇÕES DE PARTE

    I - A ação especial de prestação de contas, fundada na obrigação de as prestar, decorrente da obrigação, mais geral, de informação, prevista no art. 573º, do Código Civil, justifica-se sempre que o titular do direito tenha dúvida fundada acerca do seu conteúdo e outrem esteja em condições de informar. II - É titular do dever de prestar contas o cabeça de casal (cfr. art. 2093º, do CC), tendo os d

  • TCAN01303/18.3BEAVR26-06-2026VITOR SALAZAR UNAS

    OPOSIÇÃO; · REVERSÃO; · CULPA;

    I - Na repartição do ónus de prova quanto aos pressupostos da responsabilidade subsidiária dos gerentes que decorre da alínea b), do n.º 1, do art. 24.º da LGT, incumbe à AT comprovar a alegação de exercício efetivo do cargo e incumbe ao revertido comprovar que não lhe é imputável a falta de pagamento pelas dívidas tributárias cujo prazo legal de pagamento ou entrega tenha terminado no período de

  • TRL7204/23.6T8LRS.L1-625-06-2026GABRIELA DE FÁTIMA MARQUES

    PRESUNÇÃO JUDICIAL · CONTRATO PROMESSA · CONDIÇÃO RESOLUTIVA

    I. A presunção judicial tem como premissa o seguinte: confrontado com a prova, seja ela directa ou indirecta, o raciocínio do juiz vai sempre efectuar a ligação entre o facto conhecido e o facto desconhecido, recorrendo às máximas de experiência. II. Os negócios jurídicos não são imperativamente puros. As partes podem celebrar contratos sob condição suspensiva ou resolutiva ou acordar cláusulas a

  • TRL8240/24.0T8LSB.L1-716-06-2026CRISTINA SILVA MAXIMIANO

    IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · CONDOMÍNIO · RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL · ACÇÃO DE SIMPLES APRECIAÇÃO

    Sumário (elaborado pela relatora e da sua inteira responsabilidade - art. 663º, nº 7 do Cód. Proc. Civil): I - Em sede de julgamento da impugnação da decisão de facto, há-de o Tribunal da Relação evitar introduzir alterações quando não seja possível concluir, com a necessária segurança, pela existência de um erro de apreciação da prova relativamente aos concretos pontos de facto impugnados. II -

  • TRP20260/22.5T8PRT.P108-06-2026EUGÉNIA CUNHA

    RESPONSABILIDADE BANCÁRIA · RESPONSABILIDADE CONTRATUAL · RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL · LIBERDADE CONTRATUAL

    I - Na reapreciação da decisão da matéria de facto o Tribunal da Relação vai, no confronto da prova produzida, formar a sua própria convicção e altera-a tal decisão, na parte impugnada, caso forme diversa convicção. Não a formando, na concordância probatória, cabe manter o decidido, ficando prejudicada a apreciação da decisão de mérito dependente daquela alteração. II - A responsabilidade civil s

  • TRP18312/23.3T8PRT.P103-06-2026LUÍSA FERREIRA

    REGIME DE HORÁRIO FLEXÍVEL REQUERIDO POR TRABALHADOR · PEDIDO DE ATRIBUIÇÃO DE HORÁRIO FIXO DE SEGUNDA A SEXTA-FEIRA · EM HORÁRIO POR SI INDICADO · COM DESCANSO AOS SÁBADOS E DOMINGOS

    I - De acordo com as disposições conjugadas dos arts. 56º, 57º e 212.º, n.º 2, do CT, cabe ao empregador, sem prejuízo do respeito pelos limites legais e tendo por base a proposta apresentada pelo trabalhador, fixar o regime de horário flexível requerido por trabalhador com responsabilidades familiares. II - A interpretação do artigo 56º, n.º 2, do CT, deve conformar-se com o princípio constituci

  • TCAN00577/26.0BEPRT03-06-2026ANA PAULA ADÃO MARTINS

    PROVIDÊNCIA CAUTELAR; · REJEIÇÃO LIMINAR; ART.º 114.º, Nº 3, AL. H) DO CPTA; · ART. 116.º, N.º 2, AL. A), DO CPTA;

    Será de rejeitar o requerimento cautelar quando, tendo o requerente pedido a suspensão de eficácia de um acto administrativo, do mesmo não faça prova nem com o requerimento inicial nem quando solicitado pelo Tribunal a quo.* * Sumário elaborado pela relatora (art. 663º, n.º 7 do Cód. Proc. Civil)

  • TRE622/25.7T8STB.E102-06-2026JOSÉ ANTÓNIO MOITA

    ADVOGADO · RESPONSABILIDADE CIVIL · PERDA DE CHANCE

    Sumário do Acórdão (Da exclusiva responsabilidade do relator – artigo 663º, nº 7, do CPC) 1-O dano de perda de chance processual tem de ser consistente e sério para fundamentar a obrigação de indemnizar o lesado, pendendo sobre este último o ónus de provar tal consistência e seriedade. 2-Tal consistência e seriedade tem na sua base a maior probabilidade que o lesado teria de ver a sua

  • TRC3031/23.9T8LRA.C128-05-2026MÁRIO RODRIGUES DA SILVA

    PROVA POR DECLARAÇÕES DE PARTE · ACIDENTE DE TRABALHO · DESCARACTERIZAÇÃO

    I - O valor probatório das declarações de parte será, portanto, aquele que, casuisticamente, lhe deva ser atribuído pela análise prudente do juiz nas concretas circunstâncias do caso. II - A descaraterização do acidente exige a verificação de dois requisitos: que o acidente provenha de comportamento indesculpável, temerário em alto risco e relevante grau do sinistrado, e que esta sua conduta seja

  • TRL247/19.6T8PTS.L1-628-05-2026ISABEL TEIXEIRA

    CONCLUSÕES · REJEIÇÃO · REGADIO · CONCESSÃO

    I. A extensão das conclusões do recurso não constitui fundamento de rejeição imediata, sendo antes susceptível de convite ao aperfeiçoamento, nos termos do artigo 639.º, n.º 3, do Código de Processo Civil; a rejeição imediata por deficiências formais apenas é aplicável ao incumprimento dos ónus específicos de impugnação da matéria de facto previstos no artigo 640.º do mesmo Código. II. Não padece

  • TRL2436/24.2T8FNC-A.L1-628-05-2026JORGE ALMEIDA ESTEVES

    DECLARAÇÕES DE PARTE · OBJECTO · ESPECIFICAÇÃO

    SUMÁRIO (da responsabilidade do relator) I- Do artº 466º/2 do CPC resulta que deve existir uma delimitação mínima sobre o objeto das declarações de parte, que, em todo o caso, não terá de ser aquela que se exige para a prova por confissão uma vez que não existe a força probatória que é atribuída a este meio de prova. II- A exigência de especificação tem uma geometria variável em função da quanti

  • TRG4355/24.3T8GMR.G128-05-2026JOSÉ MANUEL FLORES

    CONTRATO DE COMPRA E VENDA · SIMULAÇÃO · INADMISSIBILIDADE DA PROVA TESTEMUNHAL

    - A não concordância da parte com a subsunção dos factos às normas jurídicas e/ou com a decisão sobre a matéria de facto de modo algum configuram causa de nulidade da sentença, para os efeitos do art. 615º, do C.P.C.. - É inadmissível prova testemunhal nos casos referidos nos arts. 393º e 394º, do Código Civil. - Nem o julgamento da matéria de facto, nem a decisão final proferida no procedimento

  • TRG1006/25.2T8BCL.G128-05-2026PEDRO FREITAS PINTO

    RECURSO · PRAZO ADICIONAL · BOLETINS DE VENCIMENTO · CLÁUSULA DE REMISSÃO

    I - A concessão do prazo adicional de 10 dias previsto no artigo 80º nº 3 do Código de Processo do Trabalho, não pressupõe que o recorrente tenha dado cabal cumprimento ao ónus impugnatório previsto no nº 1 do artigo 640 do Código de Processo Civil. II - Os boletins de vencimento emitidos pela empregadora são documentos particulares, de livre apreciação por parte do julgador no que respeita aos f

a mostrar 20 de 1319

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.