Jurisprudência
1852 acórdãos aplicam este artigoDIVISÃO DE COISA COMUM · PEDIDO RECONVENCIONAL · BENFEITORIAS
Na ação de divisão de coisa comum, ao pedido formulado na petição inicial e ao pedido reconvencional, mediante o qual se pretende efetivar um direito de crédito, traduzido em benfeitorias realizadas sobre o prédio em causa, correspondem, respetivamente, a forma de processo especial e a forma declarativa comum, podendo aquele comportar a tramitação do processo comum. O pedido reconvencional integr
INJUNÇÃO · OPOSIÇÃO · EMBARGOS
Sumário (da exclusiva responsabilidade da Relatora): I. A impugnação dos factos constitutivos do crédito e a exceção de pagamento integram meios de defesa abstratamente abrangidos na preclusão prevista no art 14- A do regime anexo ao DL 269/98. II. O art. 14º -A supramencionado parece associar a preclusão de meios de defesa à situação de o requerido no procedimento de injunção ter sido notificad
ALEGAÇÕES · PRAZO · ACÇÃO DE REIVINDICAÇÃO · PRESUNÇÃO REGISTAL
Sumário (da responsabilidade do relator): I – É inadmissível a junção aos autos de um articulado de alegações de recurso complementar àquele que já foi apresentado e após o prazo legal para o efeito, a pretexto de que se trata de um mero desenvolvimento do anterior, porquanto tal, para além de constituir um benefício de uma parte em detrimento da outra, abriria espaço para a invocação de justific
IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · ABUSO DE DIREITO · ASSÉDIO MORAL
Sumário (da responsabilidade do Relator) I-Em sede de impugnação da decisão sobre a matéria de facto, o artº640º, nºs 1 e 2, do CPC, impõe ao Recorrente um triplo ónus : - circunscrever ou delimitar o âmbito do recurso, indicando claramente os segmentos da decisão que considera viciados por erro de julgamento; - fundamentar, em termos concludentes, as razões da sua discordância, concretizando
DEMARCAÇÃO · EXTREMA · INCOMPATIBILIDADE DE PEDIDOS · IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO DE FACTO
Sumário: I. A impugnação da decisão de facto deve ser rejeitada quando a recorrente não identifica nas conclusões os concretos pontos de facto que considera incorretamente julgados. II. Não são substancialmente incompatíveis os pedidos de reconhecimento do direito de propriedade sobre determinados prédios e de definição da respetiva linha de estrema. III. A procedência da ação de demarcação pressu
TRANSMISSÃO DE CRÉDITO · SUB-ROGAÇÃO LEGAL
I - No âmbito da transmissão de créditos, a sub-rogação legal, prevista no nº. 1, do artº. 592º, do Cód. Civil, ocorre independentemente da vontade e consentimento dos sujeitos originários da relação obrigacional – credor e devedor -, possibilitando ao terceiro, cumpridor da obrigação, e garante do cumprimento ou directamente interessado na satisfação do crédito, ficar sub-rogado nos direitos do c
DIVISÃO DE COISA COMUM · RECONVENÇÃO
Sumário (da responsabilidade do relator): I. Em ação de divisão de coisa comum é admissível a dedução de reconvenção por benfeitorias e despesas realizadas no bem a dividir; II. O facto de o crédito deduzido em reconvenção ser de valor superior a €50.000 não afasta que os autos mantenham a sua forma especial, seguindo apenas a tramitação comum na sua fase declarativa; III. Por consequência, sen
COMPENSAÇÃO · ACÇÃO ESPECIAL · CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÕES PECUNIÁRIAS
Sumário (da responsabilidade da relatora nos termos do artigo 663º nº 7 do Código de Processo Civil): I. A compensação constitui uma modalidade de extinção de obrigações que assenta na declaração unilateral recetícia de quem seja simultaneamente credor e devedor, dirigida a quem seja reciprocamente seu credor e devedor, relativamente a obrigação que tenha por objeto coisas fungíveis da mesma espé
CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL · CESSAÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO · INDEMNIZAÇÃO PELA RESOLUÇÃO DO CONTRATO · INCUMPRIMENTO DE AVISO PRÉVIO
Sumário (da responsabilidade da Relatora) I – A confissão extrajudicial escrita em documento particular só é eficaz se provém de pessoa com capacidade e poder para dispor do direito a que o facto confessado se refere. II – Tendo a autora posto fim ao contrato de trabalho que a vinculava à recorrida e fundado os pedidos formulados na presente acção na cessação contratual que promoveu e reputa int
INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE · RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS · CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO POR TERCEIRO · LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ
1 - A impossibilidade ou inutilidade superveniente da lide como causa de extinção da instância resulta de facto ocorrido na pendência da instância, que conduz a que a pretensão do autor não se pode manter, por virtude do desaparecimento dos sujeitos ou do objeto do processo, ou essa pretensão encontrar satisfação fora do esquema da providência requerida: seja por impossibilidade de atingir o resul
ADMISSIBILIDADE DA RECONVENÇÃO · FACTO JURÍDICO QUE SERVE DE FUNDAMENTO À DEFESA · UTILIDADE · TUTELA JURISDICIONAL EFETIVA
I- A dedução de um pedido reconvencional fundado no mesmo facto que serve de fundamento à defesa nos termos da al. a) do nº 2 do art.º 266º do NCPC só é admissível quando o facto invocado a verificar-se, produza efeito defensivo útil, isto é, tenha virtualidade para reduzir, modificar ou extinguir o pedido do autor. II - Tal interpretação do preceito em causa não traduz violação do art.º 20º da
CONTRATO-PROMESSA · COMPRA E VENDA · RESOLUÇÃO · NEGÓCIO REAL
I - O recurso subordinado previsto no art. 633.º, n.os 1 e 2, do CPC, está dependente e delimitado pelo objecto recursivo do recurso independente e depois principal da parte contrária, incidindo sobre a parte desfavorável da mesma decisão recorrida para o recorrente subordinado em caso de decaimento recíproco. II - Se a parte vencida numa outra decisão constante do objecto da acção e abrangida pel
NULIDADE DE ACÓRDÃO · PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO · SUPRIMENTO DE NULIDADE
A aplicação da taxa sancionatória excepcional, prevista no artigo 531.º do Código de Processo Civil, está sujeita ao princípio do contraditório prévio.
DIVISÃO DE COISA COMUM · LEGITIMIDADE · CRÉDITO
4.- Em conclusão ( cfr. artº 663º,nº7, do CPC ) : 4.1 - A acção de divisão de coisa comum ,porque tem por desiderato dissolver uma relação de compropriedade, tem de reunir - para que a sentença nela proferida produza o seu efeito útil normal - entre o lado activo e passivo da lide a totalidade dos consortes. 4.2 - Tendo a acção de divisão de coisa comum por desiderato extinguir a compropriedade,
CLÁUSULA PENAL · MORA · JUROS
Sumário (elaborado pela relatora - art. 663º, nº 7, do Código de Processo Civil): 1. A cláusula penal moratória visa compelir o devedor ao cumprimento, servindo tal propósito a fixação do valor da indemnização para o caso de incumprimento pontual das obrigações, independentemente da sua ocorrência e do valor real dos danos (art. 810º CC). 2. E estipulada cláusula penal nesses termos, o credor
PROVA POR DECLARAÇÕES DE PARTE · PROMESSA DE VENDA DE BEM ALHEIO · INCUMPRIMENTO DEFINITIVO · EXECUÇÃO ESPECÍFICA
1 - As declarações de parte, uma vez que se limitam a referir factos que são favoráveis ao depoente, não servem por si só para comprovar os factos referidos, sendo necessário que existam meios de prova complementares que sustentem a convicção do juiz no sentido declarado. 2 - A promessa de venda de bem alheio (ou parcialmente alheio) é válida, não estando ferida com a sanção da nulidade que a lei
EXTINÇÃO DE SOCIEDADE · SOCIEDADE COMERCIAL · PERSONALIDADE JURÍDICA · PERSONALIDADE JUDICIÁRIA
I. É o registo de encerramento da liquidação que marca o termo da personalidade jurídica da sociedade comercial (artigo 160.º, 2 CSC), que fica então extinta. II. Após a extinção da sociedade, as ações em que a sociedade seja parte prosseguem com a generalidade sócios, representados pelos liquidatários, operando-se a substituição no próprio processo e sem necessidade de habilitação (artigo 162º C
AÇÃO DE DIVÓRCIO SEM CONSENTIMENTO · RECONVENÇÃO · PENSÃO DE ALIMENTOS · CRÉDITO COMPENSATÓRIO
I Em ação de divórcio sem consentimento do outro cônjuge, em que a ré apenas se defende da pretensão formulada (não pedindo, também ela, o divórcio), pode esta, não obstante, em sede reconvencional, pedir a condenação do autor no pagamento de uma pensão de alimentos, por força da ponderação do princípio de economia processual subjacente ao art.º 555º, n.º 2, do C.P.C.. II O legislador só manteve
PROCEDIMENTO ESPECIAL DE DESPEJO · PEDIDO RECONVENCIONAL
Sumário (elaborado pela Relatora, nos termos do art.º 663º, n.º 7, do Código de Processo Civil): Considerando o Tribunal a quo que não estão reunidos os requisitos necessários para que o requerimento de despejo pudesse ser remetido pelo BAS ao Tribunal, determinando a devolução dos autos ao BAS, ficou prejudicada a apreciação da reconvenção deduzida na oposição a esse requerimento de despejo.
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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.