Lei 41/2013

Código de Processo Civil - CPC

Artigo 395.º Caso especial de caducidade

EM VIGOR
O arresto fica sem efeito não só nas situações previstas no artigo 373.º mas também no caso de, obtida na ação de cumprimento sentença com trânsito em julgado, o credor insatisfeito não promover execução dentro dos dois meses subsequentes, ou se, promovida a execução, o processo ficar sem andamento durante mais de 30 dias, por negligência do exequente.

Jurisprudência

140 acórdãos aplicam este artigo
  • TRG2376/12.8TJVNF-A.G128-05-2026RAQUEL BAPTISTA TAVARES

    CADUCIDADE DO ARRESTO · TERMO INICIAL · TRANSACÇÃO

    I - O artigo 395º do CPC contém uma regulamentação especial respeitante à caducidade do arresto, cujo fundamento decorre da circunstância de o arresto se traduzir numa apreensão de bens que antecipa a penhora (operando-se a conversão daquele em penhora), a impor a promoção da execução nos dois meses subsequentes à decisão definitiva ou se, promovida a execução, que o processo não fique sem andamen

  • TC747/202416-12-2025Maria Benedita Urbano
  • TCAS1680/24.7BELRS.CS111-12-2025LURDES TOSCANO

    ARRESTO · LEVANTAMENTO

    Se não for possível registar o arresto decretado (como é o caso) ele perde a sua utilidade pois não é possível garantir a apreensão e futura execução do bem, assegurando que servirá de garantia ao crédito

  • STJ824/24.3T8FAR.E1.S112-11-2025DOMINGOS JOSÉ DE MORAIS

    CONTRATO DE TRABALHO · RESOLUÇÃO PELO TRABALHADOR · FACTOS CONCLUSIVOS

    I. - Distinguindo o legislador os termos do conteúdo da comunicação escrita da resolução do contrato de trabalho - indicação sucinta dos factos que a justificam - e do conteúdo da nota de culpa de despedimento - a descrição circunstanciada dos factos – não pode, não deve, o interprete igualar. II. - A possibilidade de no decurso do processo (observados os limites marcados pelo objecto do litígio

  • TRC744/25.4T8CLD.C128-10-2025FONTE RAMOS

    PROCEDIMENTO CAUTELAR COMUM · ALUGUER VEÍCULO · RESTITUIÇÃO · PERICULUM IN MORA

    1. No procedimento cautelar comum, a lesão que se receia acontecer enquanto se aguarda pela decisão definitiva da ação será considerada como de difícil reparação quando, na hipótese de ela se concretizar, retirar efeito útil à decisão definitiva da causa ou impedir a efetividade do direito que for reconhecido ao requerente na decisão definitiva. 2. Se o locador de um veículo automóvel requer a apr

  • TRE824/24.3T8FAR.E113-02-2025PAULA DO PAÇO

    DESPACHO SANEADOR · FUNDAMENTAÇÃO DAS DECISÕES JUDICIAIS · RESOLUÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO · FACTOS

    Sumário elaborado pela relatora: I. Ao despacho saneador que conhece imediatamente do mérito da causa não se aplica o artigo 607.º, n.º 4, do Código de Processo Civil, mas, antes, o artigo 595.º, n.º 1, alínea b), do mesmo compêndio legal. I. Se no saneador-sentença o tribunal a quo elencou os factos assentes relevantes e explicou as razões porque os considerou provados, cumpriu o dever de justif

  • TRL13609/21.0T8LSB-F.L1-606-02-2025ANTÓNIO SANTOS

    ARRESTO · CADUCIDADE · REDUÇÃO · AVALIAÇÃO

    1. – Dispõe o art.º 373º, nº 1, alínea b), do CPC, que a providência cautelar, quando decretada, caduca se, proposta a ação, o processo estiver parado mais de 30 dias, por negligência do requerente; 2. – Apesar do disposto no art.º 373º, do CPC, estamos em crer que não existe uma tipicidade taxativa de casos de caducidade do arresto, existindo outras situações atípicas igualmente geradoras da ext

  • TRG220/24.2T8P.G109-01-2025JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS

    NÃO HOMOLOGAÇÃO DA TRANSACÇÃO

    1- Os pressupostos processuais constituem os requisitos mínimos fixados pela lei adjetiva para que o julgador possa entrar no conhecimento de mérito da causa, cuja falta consubstancia exceção dilatória, impedindo que aquele possa entrar na fase da instrução da causa, realize audiência final e profira sentença de mérito, dando lugar, em regra, à absolvição do réu da instância. 2- A transação confi

  • TRE661/22.0T8EVR.E123-04-2024EMÍLIA RAMOS COSTA

    COMISSÃO DE SERVIÇO · FORMA ESCRITA · LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ · DIRECTOR TÉCNICO

    I – O diretor técnico é um farmacêutico com funções diversas das dos outros farmacêuticos, funções essas especificamente descritas no Regime Jurídico das Farmácias de Oficina. II – Mostra-se previsto no Regime Jurídico das Farmácias de Oficina e no Estatuto da Ordem dos Farmacêuticos a autonomia técnica e científica para o diretor técnico de farmácia e para os farmacêuticos, independentemente da

  • TRP4509/22.7T8PRT.P118-04-2024GERMANA FERREIRA LOPES

    AFIRMAÇÕES DE NATUREZA CONCLUSIVA · PRINCÍPIO DA IGUALDADE · PRINCÍPIO "PARA TRABALHO IGUAL · SALÁRIO IGUAL"

    I – As conclusões apenas podem extrair-se de factos materiais, concretos e precisos que tenham sido alegados, sobre os quais tenha recaído prova que suporte o sentido dessas alegações. II – As afirmações de natureza conclusiva devem ser excluídas do elenco factual a considerar, se integrarem o thema decidendum. III – O princípio da igualdade (artigo 13.º da Constituição da República Portuguesa),

  • TRC1227/14.3TBPBL-Q.C119-03-2024FONTE RAMOS

    SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO · CAUSA PREJUDICIAL · PROCEDIMENTO CAUTELAR COMUM

    1. O juiz não pode ordenar a suspensão da execução com fundamento na existência de uma causa prejudicial, sendo que, a não ser assim, iria obter-se um efeito de suspensão da execução por fundamento de mérito fora dos casos admitidos em sede de oposição à execução. 2. E também não se poderá obter idêntico efeito mediante procedimento cautelar comum dependente daquela causa (prejudicial). 3. Acresc

  • TRL600/18.2T8LSB-A.L1-721-06-2022EDGAR TABORDA LOPES

    PROVIDÊNCIA · ARROLAMENTO · CADUCIDADE · SENTENÇA DE DIVÓRCIO

    I–O arrolamento previsto no artigo 409.º do Código de Processo Civil tem como objectivo a conservação de bens ou documentos para evitar o respectivo extravio, ocultação ou dissipação, consistindo na sua descrição, avaliação ou depósito, sendo requerido por quem tenha interesse nessa conservação e ficando na dependência, em termos de instrumentalidade, da acção à qual interessa a correspondente esp

  • TRE80/20.5PACTX.E121-06-2022BEATRIZ MARQUES BORGES

    PROCESSO SUMARISSIMO · REJEIÇÃO · IRRECORRIBILIDADE · REMESSA PARA OUTRA FORMA PROCESSUAL

    I. No processo sumaríssimo o despacho judicial de rejeição do requerimento do MP, por um dos fundamentos das alíneas a) a c) do artigo 395.º, n.º 1 do CPP, é insuscetível de recurso, por força do disposto no seu n.º 4, ficando, em consequência, esgotado o poder jurisdicional do Juiz. II. O fundamento da inadmissibilidade do recurso prende-se com razões de celeridade e com a circunstância de o req

  • TRL22010/20.1T8LSB.L1-626-10-2021GABRIELA DE FÁTIMA MARQUES

    PROVIDÊNCIA CAUTELAR · ENTREGA JUDICIAL DE BENS LOCADOS · ACÇÃO PRINCIPAL · ENTREGA DO BEM

    I. A definição do desígnio legislativo no âmbito da providencia cautelar de entrega judicial de bem locado, parece visar a dispensa da acção definitiva no que se reporta ao âmbito de convergência dos dois procedimentos – a entrega do bem. II. Tal intenção legislativa teve em consideração que a apreensão e entrega seriam prévias a tal “convolação” do procedimento cautelar em “juízo antecipado sobr

  • STJ449/20.2T8VRL-B.S1.G1.S114-10-2021ABRANTES GERALDES

    ADMISSIBILIDADE DE RECURSO · PROCEDIMENTOS CAUTELARES · ARRESTO · OPOSIÇÃO DE JULGADOS

  • TRE662/21.5T8TMR.E109-09-2021MANUEL BARGADO

    PROCEDIMENTO CAUTELAR · PERICULUM IN MORA

    I – A situação de perigo que releva, para efeitos do preenchimento do requisito do periculum in mora de que depende o decretamento da tutela cautelar, deverá ser atual e iminente. II – Visando a providência requerida – desobstrução pelos requeridos de todos os obstáculos existentes no caminho/estrada que dá acesso ao seu prédio - evitar que a demora inerente à normal tramitação de ação, destinad

  • TRP88/20.8T8MAI-A.P114-07-2021DOMINGOS MORAIS

    DESPEDIMENTO ILÍCITO · RETRIBUIÇÕES INTERCALARES · DEDUÇÃO · CONHECIMENTO OFICIOSO

    I - A dedução nas prestações intercalares, reportada à alínea a) do n.º 2 do artigo 390.º do CT, constitui uma excepção extintiva, nos termos dos artigos 395.º e 342.º. n.º 2, do CC, e do artigo 571.º, n.º 2, 2.ª parte do CPC. II - A excepção extintiva assegura o direito constitucional de defesa do réu, nos termos do artigo 20.º, n.º 1, da Constituição da República Portuguesa, e conduz ao equilí

  • TRL12420/16.4T8LSB-C.L1-706-07-2021DINA MONTEIRO

    PROVIDÊNCIA CAUTELAR · ARRESTO · CADUCIDADE DA PROVIDÊNCIA CAUTELAR · CONTAGEM DO PRAZO

    I - O prazo de caducidade constante do artigo 395.º do Código de Processo Civil Revisto (de dois meses) é um prazo processual, opera-se a sua suspensão durante as férias judiciais, nos termos do disposto no artigo 138.º, n.º 1, do mesmo diploma legal. II – Por sua vez, os prazos de prescrição e caducidade que se encontram mencionados no artigo 6.º da LEI Nº 16/2020, DE 29 DE MAIO, deixaram de es

  • TRL32518/15.5T8LSB-A.L1-622-04-2021GABRIELA DE FÁTIMA MARQUES

    ARRESTO · ACÇÃO EXECUTIVA · PRAZO DE CADUCIDADE

    I.–As providências cautelares sendo caracterizadas pela provisoriedade e instrumentalidade destinam-se a ser absorvidas ou excedidas pela decisão que vier a ser adoptada na acção principal de que dependem. Estando em causa um arresto, o reconhecimento do direito na acção principal, reportado neste caso ao crédito, determina que o arresto se extinga por força da sua conversão em penhora. II.–O a

  • TRP22665/19.0T8PRT.P117-12-2020JERÓNIMO FREITAS

    CONTRATO DE TRABALHO · RESOLUÇÃO · JUSTA CAUSA · COMUNICAÇÃO

    I - O trabalhador deve fazer a comunicação da resolução do contrato de trabalho com invocação de justa causa por escrito, com a “indicação sucinta dos factos que a justificam” [n.º1, do art.º 395.º], sendo a partir dessa indicação que se afere a procedência dos motivos invocados para a resolução, já que “apenas são atendíveis para a justificar” os factos que dela constarem [n.º 3, do art.º 398.º].

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.