Jurisprudência
308 acórdãos aplicam este artigoCUSTAS · PROCESSO DE AUTORIZAÇÃO PARA A PRÁTICA DE ACTO · TAXA DE JUSTIÇA · INUTILIDADE SUPERVENIENTE
I - O processo de autorização para a prática de acto, previsto nos arts. 1014.º e segs. do CPC, ainda que instaurado por apenso a autos de maior acompanhado, está sujeito a custas, determinadas de acordo com a tabela I do RCP. II - A atribuição do dever de pagar as custas à requerente da acção, em caso de inutilidade superveniente da lide, não depende de a ela ser imputável o motivo para que o pr
AUTORIZAÇÃO JUDICIAL DE ALIENAÇÃO DE IMÓVEL · RESGATE OU ALIENAÇÃO DE TÍTULOS DE TESOURO · DE PRODUTOS BANCÁRIOS · REPRESENTANTE LEGAL DO MENOR CONCORRA COM ESTE A ESSAS HERANÇAS
Está sujeita a autorização judicial a pretensão de alienação de imóvel alegadamente integrante de herança, de resgate ou movimentação de títulos de tesouro e do produto de contas bancárias desde que o representante legal do menor concorra com ele a essas heranças.
FORMA DE PROCESSO · AUTORIZAÇÃO PARA A PRÁTICA DE ATOS · PARTILHA EXTRAJUDICIAL · COMPETÊNCIA EM RAZÃO DA MATÉRIA
I - Se a representante legal de menor pede autorização para a venda de bens que fazem parte da herança, na qual ambos são interessados, com a subsequente divisão do produto da venda pela quota-parte do menor na herança, tal equivale a pedir que se outorgue partilha extrajudicial. II - A competência material para essa autorização é do Tribunal Judicial, nos termos do artigo 2.º, n.º 1, b), e n.º 2
ACOMPANHAMENTO DE MAIOR · AUTORIZAÇÃO JUDICIAL · EMPRÉSTIMO · HIPOTECA
Sumário (da exclusiva responsabilidade da Relatora): I. Do art. 12º nº5 da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência Aprovada pela Resolução da Assembleia da República n.º 56/2009, de 30/07 e ratificada pelo Decreto do Presidente da República n.º 71/2009, de 30/07 (norma invocada pela Requerente) consta que: Sem prejuízo das disposições do presente artigo, os Estados Partes tomam to
LEGITIMIDADE · JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA · PARTE
SUMÁRIO (da responsabilidade do relator) I- A legitimidade processual é a aptidão jurídica para ser parte num processo, definindo quem pode ser autor (legitimidade ativa) ou réu (legitimidade passiva) numa causa; baseia-se na relação entre as partes e o objeto do litígio, sendo considerada parte legítima quem tem interesse direto em demandar ou contradizer. II- Nos processos de jurisdição volunt
CONFLITO DE COMPETÊNCIA · COMPETÊNCIA TERRITORIAL · PROCESSO DE ACOMPANHAMENTO DE MAIORES · AUTORIZAÇÃO JUDICIAL
I - O disposto no n.º2 do artigo 105.º do CPC não impede que o tribunal para o qual o processo foi remetido também se declare territorialmente incompetente, originando conflito a resolver por tribunal superior. II - O pedido de autorização judicial para alienação de imóvel constitui dependência do processo de acompanhamento de maior e deve correr por apenso a esse processo. III – Tendo o proce
COMPETÊNCIA EM RAZÃO DA MATÉRIA · AUTORIZAÇÃO JUDICIAL PARA A PRÁTICA DE ATOS · MENOR · JUÍZOS DE FAMÍLIA E MENORES
I - Para se aferir da competência do tribunal em razão da matéria há que ter em conta o pedido e a causa de pedir em que aquele se funda, atendendo à relação material controvertida tal como ela é apresentada pelo autor e ao pedido que dela decorre. II - Estando apenas em causa pedido de autorização de alienação de bens, formulado pelo representante legal e este concorra à herança com o menor, não
COMPETÊNCIA EM RAZÃO DA MATÉRIA · COMPETÊNCIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO PARA ATOS RELATIVOS A MENORES · AUTORIZAÇÃO PARA VENDA DE IMÓVEL
I – A competência material é determinada à luz do objeto do litígio, integrado pelo pedido e pela causa de pedir que lhe serve de fundamento, tal como configurado pelo autor na petição inicial. II - O artigo 2º, nº 1, do DL 272/2001 de 13/10, veio atribuir competência exclusiva ao Ministério Publico para a prática de atos relativos aos menores, pelos respetivos representantes, quando legalmente
MAIOR ACOMPANHADO · AUTORIZAÇÃO JUDICIAL PARA A PRÁTICA DE ATOS · PRESSUPOSTOS · ARRENDAMENTO
I – A concessão de autorização judicial, nos termos do art.º 1014.º do CPC, para determinado negócio não pressupõe e não exige a prévia existência e identificação de um concreto interessado com quem já tenham sido estabelecidas negociações e com quem já tenham sido acertados os termos concretos do negócio a celebrar; II – O que é necessário – para que tal autorização seja concedida – é que sejam c
CASO JULGADO · SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DA DESISTÊNCIA DO PEDIDO · MANDATO · PROCURAÇÃO
I - Cabe oficiosamente à Relação sindicar e suprir a deficiência (omissão de factos relevantes à apreciação da causa) da decisão da matéria de facto, a partir dos elementos probatórios que constam do processo. II - Quadrando aos invocados vícios da sentença (contradição, omissão de pronúncia e falta de fundamentação) a solução legal prescrita art. 665º, nº 1 do CPC, não resultando de qualquer del
DECISÕES DA COMPETÊNCIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO · REAPRECIAÇÃO DA PRETENSÃO · COMPETÊNCIA MATERIAL DO TRIBUNAL
I - No nº 6 do art. 3º do DL nº272/2001, de 13 de outubro – que atribui competência ao Ministério Público para as decisões relativas aos pedidos previstos no nº 1 do seu art. 2º – prevê-se, por via da ação ali prevista, a reapreciação da pretensão na sequência da notificação da decisão do Ministério Público seja esta qual for, pois a lei não distingue; isto é, seja tal decisão de mérito ou de inst
AUTORIZAÇÃO PARA VENDA DE IMÓVEL · COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL
Pretendendo a representante legal da menor autorização para a venda de um imóvel que faz parte da herança na qual ambos são interessados, com a subsequentemente partilha extrajudicial do produto dessa venda por todos os herdeiros, a competência para essa autorização é do Tribunal e não do Ministério Público.
AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · CONTRATO DE CONSÓRCIO · CONTRATO DE ASSOCIAÇÃO EM PARTICIPAÇÃO · PRESTAÇÃO DE CONTAS
I - A impugnação da decisão de facto visa alterar um ou mais concretos pontos da decisão de facto com fundamento na existência de um erro de julgamento na apreciação da prova. Não é de admitir uma impugnação da decisão de facto que apenas se destina a obter outras redações para uma realidade já constante do enunciado. Não é de admitir uma impugnação da decisão de facto que pretende a inclusão nos
ACÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS · OBJETO · FINALIDADE
O processo de prestação de contas é uma das formas de processo especial previstas no Código de Processo Civil. Nos termos do artigo 941.º, a acção de prestação de contas tem por objecto o apuramento e aprovação das receitas obtidas e das despesas realizadas por quem administra bens alheios e a eventual condenação no pagamento do saldo que venha a apurar-se.
JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA · ALEGAÇÃO INSUFICIENTE DA MATÉRIA DE FACTO · PODERES OFICIOSOS DO TRIBUNAL
I - A petição inicial só deverá ser considerada inepta à luz do art. 186º al. a) e b) do CPC quando faltem totalmente, ou sejam insusceptíveis de serem entendidos, os fundamentos fáctico-jurídicos que estão na base da pretensão da parte (ininteligibilidade da causa de pedir) ou quando, sendo embora perceptível a causa de pedir, haja contradição intrínseca entre ela e o pedido. II - Tal não ocorre
PRESTAÇÃO DE CONTAS · ERRO NA FORMA DO PROCESSO
.1- O processo especial de prestação de contas abarca os casos em que, com consequências patrimoniais, alguém trata de negócios alheios, visando-se a condenação no saldo das contas dessa gestão. .2- Neste processo o foco principal é a gestão efetuada, mais do que a sua fonte. .3 – Assim, entendendo os Autores que a Ré, de facto, levantava o dinheiro recebido por seu pai e o geria, aplicando-o no
ACÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS · PROCURAÇÃO · REPRESENTAÇÃO · OBRIGAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS
SUMÁRIO (da exclusiva responsabilidade da Relatora – art. 663.º, n.º 7, do CPC) I – A ação de prestação de contas, cuja tramitação vem regulada nos artigos 941.º a 952.º do CPC, tem por objeto o apuramento e a aprovação das receitas obtidas e das despesas realizadas por quem administra bens alheios (quer se trate de negócios alheios, quer se trate de negócios que sejam, do mesmo passo, próprios e
ACÇÃO ESPECIAL DE AUTORIZAÇÃO DE PRÁTICA DE ACTO · ACEITAÇÃO DA HERANÇA · VENDA DE IMÓVEL · NOMEAÇÃO DE CABEÇA DE CASAL
1. Tendo a Requerente instaurado a presente ação especial de autorização de prática de ato, em representação dos seus dois filhos menores, pedindo autorização para aceitar a herança aberta por óbito do seu marido e pai dos menores e para proceder à sua partilha parcial, quanto a 1/8 de um bem imóvel que a integra, cuja autorização para vender também requer, mais pedindo a nomeação de curador espec
AUTORIZAÇÃO JUDICIAL PARA VENDA DE BEM PERTENÇA DE MAIOR ACOMPANHADO · INTERESSE DO BENEFICIÁRIO
I - A venda de bens do beneficiário de Acompanhamento de Maior depende de autorização do Tribunal, o qual, feitas as diligências que tiver por pertinentes, deve deferi-la se tal satisfizer o interesse daquele beneficiário. II – Inexistindo uma necessidade financeira actual da Acompanhada, satisfaz o seu interesse a autorização de venda de um imóvel em função de uma necessidade de natureza cautela
AUTORIZAÇÃO JUDICIAL · VENDA DE IMÓVEL · PREÇO MÍNIMO · CRITÉRIO
Em processo de autorização judicial, previsto no art. 1014º do CPC, não é merecedora de censura a sentença que autorizou a venda dos imóveis de que a beneficiária [interdita/acompanhada maior] é comproprietária por determinado preço mínimo [assente em avaliação realizada por empresa competente para tal e estando aquele preço indicado nos factos provados], por salvaguardar adequadamente o interesse
a mostrar 20 de 308
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.