Lei 41/2013

Código de Processo Civil - CPC

Artigo 1014.º Autorização judicial

EM VIGOR desde 10/02/20191 alt.
1 - Quando for necessário praticar atos cuja eficácia ou validade dependa de autorização judicial, esta é pedida pelo representante legal do menor, pelo acompanhante do beneficiário ou, na falta deles, pelo Ministério Público. 2 - São citados para contestar, além do Ministério Público, o parente sucessível mais próximo do visado ou, havendo vários parentes do mesmo grau, o que for considerado mais idóneo. 3 - Haja ou não contestação, o juiz só decide depois de produzidas as provas que admitir e de concluídas outras diligências necessárias, ouvindo o conselho de família, quando o seu parecer for obrigatório. 4 - O pedido é dependência do processo de inventário, quando o haja, ou do processo de acompanhamento de maior. 5 - É sempre admissível a cumulação dos pedidos de autorização para aceitar a herança deferida a incapaz, quando necessária, e de autorização para outorgar na respetiva partilha extrajudicial, em representação daquele; neste caso, o pedido de nomeação de curador especial, quando o representante legal concorra à sucessão com o seu representado, é dependência do processo de autorização.

Jurisprudência

308 acórdãos aplicam este artigo
  • TRP1494/25.7T8MTS-A.P114-07-2026NUNO MARCELO DE NÓBREGA DOS SANTOS DE FREITAS ARAÚJO

    CUSTAS · PROCESSO DE AUTORIZAÇÃO PARA A PRÁTICA DE ACTO · TAXA DE JUSTIÇA · INUTILIDADE SUPERVENIENTE

    I - O processo de autorização para a prática de acto, previsto nos arts. 1014.º e segs. do CPC, ainda que instaurado por apenso a autos de maior acompanhado, está sujeito a custas, determinadas de acordo com a tabela I do RCP. II - A atribuição do dever de pagar as custas à requerente da acção, em caso de inutilidade superveniente da lide, não depende de a ela ser imputável o motivo para que o pr

  • TRP7141/25.0T8VNG.P101-07-2026CARLOS GIL

    AUTORIZAÇÃO JUDICIAL DE ALIENAÇÃO DE IMÓVEL · RESGATE OU ALIENAÇÃO DE TÍTULOS DE TESOURO · DE PRODUTOS BANCÁRIOS · REPRESENTANTE LEGAL DO MENOR CONCORRA COM ESTE A ESSAS HERANÇAS

    Está sujeita a autorização judicial a pretensão de alienação de imóvel alegadamente integrante de herança, de resgate ou movimentação de títulos de tesouro e do produto de contas bancárias desde que o representante legal do menor concorra com ele a essas heranças.

  • TRP1076/26.6T8VNG.P1.18-06-2026JOÃO VENADE

    FORMA DE PROCESSO · AUTORIZAÇÃO PARA A PRÁTICA DE ATOS · PARTILHA EXTRAJUDICIAL · COMPETÊNCIA EM RAZÃO DA MATÉRIA

    I - Se a representante legal de menor pede autorização para a venda de bens que fazem parte da herança, na qual ambos são interessados, com a subsequente divisão do produto da venda pela quota-parte do menor na herança, tal equivale a pedir que se outorgue partilha extrajudicial. II - A competência material para essa autorização é do Tribunal Judicial, nos termos do artigo 2.º, n.º 1, b), e n.º 2

  • TRL12109/23.8T8LRS-A.L1-830-04-2026CARLA MATOS

    ACOMPANHAMENTO DE MAIOR · AUTORIZAÇÃO JUDICIAL · EMPRÉSTIMO · HIPOTECA

    Sumário (da exclusiva responsabilidade da Relatora): I. Do art. 12º nº5 da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência Aprovada pela Resolução da Assembleia da República n.º 56/2009, de 30/07 e ratificada pelo Decreto do Presidente da República n.º 71/2009, de 30/07 (norma invocada pela Requerente) consta que: Sem prejuízo das disposições do presente artigo, os Estados Partes tomam to

  • TRL735/20.1T8FNC-B.L1-612-03-2026JORGE ALMEIDA ESTEVES

    LEGITIMIDADE · JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA · PARTE

    SUMÁRIO (da responsabilidade do relator) I- A legitimidade processual é a aptidão jurídica para ser parte num processo, definindo quem pode ser autor (legitimidade ativa) ou réu (legitimidade passiva) numa causa; baseia-se na relação entre as partes e o objeto do litígio, sendo considerada parte legítima quem tem interesse direto em demandar ou contradizer. II- Nos processos de jurisdição volunt

  • STJ440/22.4T8MFR-A.S105-03-2026GRAÇA AMARAL

    CONFLITO DE COMPETÊNCIA · COMPETÊNCIA TERRITORIAL · PROCESSO DE ACOMPANHAMENTO DE MAIORES · AUTORIZAÇÃO JUDICIAL

    I - O disposto no n.º2 do artigo 105.º do CPC não impede que o tribunal para o qual o processo foi remetido também se declare territorialmente incompetente, originando conflito a resolver por tribunal superior. II - O pedido de autorização judicial para alienação de imóvel constitui dependência do processo de acompanhamento de maior e deve correr por apenso a esse processo. III – Tendo o proce

  • TRP9094/25.5T8VNG.P110-02-2026ALBERTO TAVEIRA

    COMPETÊNCIA EM RAZÃO DA MATÉRIA · AUTORIZAÇÃO JUDICIAL PARA A PRÁTICA DE ATOS · MENOR · JUÍZOS DE FAMÍLIA E MENORES

    I - Para se aferir da competência do tribunal em razão da matéria há que ter em conta o pedido e a causa de pedir em que aquele se funda, atendendo à relação material controvertida tal como ela é apresentada pelo autor e ao pedido que dela decorre. II - Estando apenas em causa pedido de autorização de alienação de bens, formulado pelo representante legal e este concorra à herança com o menor, não

  • TRP23/25.7T8PRD.P109-02-2026ANA PAULA AMORIM

    COMPETÊNCIA EM RAZÃO DA MATÉRIA · COMPETÊNCIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO PARA ATOS RELATIVOS A MENORES · AUTORIZAÇÃO PARA VENDA DE IMÓVEL

    I – A competência material é determinada à luz do objeto do litígio, integrado pelo pedido e pela causa de pedir que lhe serve de fundamento, tal como configurado pelo autor na petição inicial. II - O artigo 2º, nº 1, do DL 272/2001 de 13/10, veio atribuir competência exclusiva ao Ministério Publico para a prática de atos relativos aos menores, pelos respetivos representantes, quando legalmente

  • TRC172/10.6TBCVL-A.C127-01-2026MARIA CATARINA GONÇALVES

    MAIOR ACOMPANHADO · AUTORIZAÇÃO JUDICIAL PARA A PRÁTICA DE ATOS · PRESSUPOSTOS · ARRENDAMENTO

    I – A concessão de autorização judicial, nos termos do art.º 1014.º do CPC, para determinado negócio não pressupõe e não exige a prévia existência e identificação de um concreto interessado com quem já tenham sido estabelecidas negociações e com quem já tenham sido acertados os termos concretos do negócio a celebrar; II – O que é necessário – para que tal autorização seja concedida – é que sejam c

  • TRP8489/20.5T8PRT.P227-01-2026JOÃO RAMOS LOPES

    CASO JULGADO · SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DA DESISTÊNCIA DO PEDIDO · MANDATO · PROCURAÇÃO

    I - Cabe oficiosamente à Relação sindicar e suprir a deficiência (omissão de factos relevantes à apreciação da causa) da decisão da matéria de facto, a partir dos elementos probatórios que constam do processo. II - Quadrando aos invocados vícios da sentença (contradição, omissão de pronúncia e falta de fundamentação) a solução legal prescrita art. 665º, nº 1 do CPC, não resultando de qualquer del

  • TRP2389/24.7T8PRT.P116-01-2026MENDES COELHO

    DECISÕES DA COMPETÊNCIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO · REAPRECIAÇÃO DA PRETENSÃO · COMPETÊNCIA MATERIAL DO TRIBUNAL

    I - No nº 6 do art. 3º do DL nº272/2001, de 13 de outubro – que atribui competência ao Ministério Público para as decisões relativas aos pedidos previstos no nº 1 do seu art. 2º – prevê-se, por via da ação ali prevista, a reapreciação da pretensão na sequência da notificação da decisão do Ministério Público seja esta qual for, pois a lei não distingue; isto é, seja tal decisão de mérito ou de inst

  • TRP6889/25.3T8VNG.P116-01-2026JOÃO DIOGO RODRIGUES

    AUTORIZAÇÃO PARA VENDA DE IMÓVEL · COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL

    Pretendendo a representante legal da menor autorização para a venda de um imóvel que faz parte da herança na qual ambos são interessados, com a subsequentemente partilha extrajudicial do produto dessa venda por todos os herdeiros, a competência para essa autorização é do Tribunal e não do Ministério Público.

  • TRP3024/18.8T8VFR.P213-11-2025ANA LUÍSA LOUREIRO

    AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · CONTRATO DE CONSÓRCIO · CONTRATO DE ASSOCIAÇÃO EM PARTICIPAÇÃO · PRESTAÇÃO DE CONTAS

    I - A impugnação da decisão de facto visa alterar um ou mais concretos pontos da decisão de facto com fundamento na existência de um erro de julgamento na apreciação da prova. Não é de admitir uma impugnação da decisão de facto que apenas se destina a obter outras redações para uma realidade já constante do enunciado. Não é de admitir uma impugnação da decisão de facto que pretende a inclusão nos

  • TRP3843/19.8T8VNG-Y.P116-09-2025ALBERTO TAVEIRA

    ACÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS · OBJETO · FINALIDADE

    O processo de prestação de contas é uma das formas de processo especial previstas no Código de Processo Civil. Nos termos do artigo 941.º, a acção de prestação de contas tem por objecto o apuramento e aprovação das receitas obtidas e das despesas realizadas por quem administra bens alheios e a eventual condenação no pagamento do saldo que venha a apurar-se.

  • TRP1444/17.4T8VFR-C.P116-09-2025MARIA DA LUZ SEABRA

    JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA · ALEGAÇÃO INSUFICIENTE DA MATÉRIA DE FACTO · PODERES OFICIOSOS DO TRIBUNAL

    I - A petição inicial só deverá ser considerada inepta à luz do art. 186º al. a) e b) do CPC quando faltem totalmente, ou sejam insusceptíveis de serem entendidos, os fundamentos fáctico-jurídicos que estão na base da pretensão da parte (ininteligibilidade da causa de pedir) ou quando, sendo embora perceptível a causa de pedir, haja contradição intrínseca entre ela e o pedido. II - Tal não ocorre

  • TRG1031/22.5T8BGC.G110-07-2025SANDRA MELO

    PRESTAÇÃO DE CONTAS · ERRO NA FORMA DO PROCESSO

    .1- O processo especial de prestação de contas abarca os casos em que, com consequências patrimoniais, alguém trata de negócios alheios, visando-se a condenação no saldo das contas dessa gestão. .2- Neste processo o foco principal é a gestão efetuada, mais do que a sua fonte. .3 – Assim, entendendo os Autores que a Ré, de facto, levantava o dinheiro recebido por seu pai e o geria, aplicando-o no

  • TRL19576/20.0T8LSB.L1-226-06-2025LAURINDA GEMAS

    ACÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS · PROCURAÇÃO · REPRESENTAÇÃO · OBRIGAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS

    SUMÁRIO (da exclusiva responsabilidade da Relatora – art. 663.º, n.º 7, do CPC) I – A ação de prestação de contas, cuja tramitação vem regulada nos artigos 941.º a 952.º do CPC, tem por objeto o apuramento e a aprovação das receitas obtidas e das despesas realizadas por quem administra bens alheios (quer se trate de negócios alheios, quer se trate de negócios que sejam, do mesmo passo, próprios e

  • TRL172/25.1T8AMD.L1-208-05-2025INÊS MOURA

    ACÇÃO ESPECIAL DE AUTORIZAÇÃO DE PRÁTICA DE ACTO · ACEITAÇÃO DA HERANÇA · VENDA DE IMÓVEL · NOMEAÇÃO DE CABEÇA DE CASAL

    1. Tendo a Requerente instaurado a presente ação especial de autorização de prática de ato, em representação dos seus dois filhos menores, pedindo autorização para aceitar a herança aberta por óbito do seu marido e pai dos menores e para proceder à sua partilha parcial, quanto a 1/8 de um bem imóvel que a integra, cuja autorização para vender também requer, mais pedindo a nomeação de curador espec

  • TRG2322/06.8TJVNF-A.G130-04-2025JOSÉ CRAVO

    AUTORIZAÇÃO JUDICIAL PARA VENDA DE BEM PERTENÇA DE MAIOR ACOMPANHADO · INTERESSE DO BENEFICIÁRIO

    I - A venda de bens do beneficiário de Acompanhamento de Maior depende de autorização do Tribunal, o qual, feitas as diligências que tiver por pertinentes, deve deferi-la se tal satisfizer o interesse daquele beneficiário. II – Inexistindo uma necessidade financeira actual da Acompanhada, satisfaz o seu interesse a autorização de venda de um imóvel em função de uma necessidade de natureza cautela

  • TRP356/12.2TVPRT-F.P129-04-2025PINTO DOS SANTOS

    AUTORIZAÇÃO JUDICIAL · VENDA DE IMÓVEL · PREÇO MÍNIMO · CRITÉRIO

    Em processo de autorização judicial, previsto no art. 1014º do CPC, não é merecedora de censura a sentença que autorizou a venda dos imóveis de que a beneficiária [interdita/acompanhada maior] é comproprietária por determinado preço mínimo [assente em avaliação realizada por empresa competente para tal e estando aquele preço indicado nos factos provados], por salvaguardar adequadamente o interesse

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.