Jurisprudência
202 acórdãos aplicam este artigoREVITALIZAÇÃO DE EMPRESA · RECURSO SUBORDINADO · RECUSA DE HOMOLOGAÇÃO
Sumário (da responsabilidade do Relator) I – No processo especial de revitalização é parte vencida para o efeito de recorrer subordinadamente (art. 633º, nº1 do C.P.C.) da decisão final de recusa de homologação do plano de recuperação, o credor que, tendo votado contra a aprovação do plano, tenha visto o seu crédito reconhecido em decisão interlocutória sobre impugnação que tenha deduzido. II –
RECURSO DE ACÓRDÃO DA RELAÇÃO · ABSOLVIÇÃO EM 1.ª INSTÂNCIA · CONDENAÇÃO NA RELAÇÃO · VÍCIOS
I. No actual regime do recurso para o Supremo Tribunal de Justiça previsto no art. 432º do C. Processo Penal [redacção da Lei nº 94/2021, de 21 de Dezembro, entrada em vigor em 21 de Março de 2022], os vícios e as nulidades previstos nos nºs 2 e 3 do art. 410º do C. Processo Penal não podem, face ao disposto nos arts. 432º, nº 1, b) e 434º, do mesmo código, fundamentar recursos de acórdãos da rela
OMISSÃO DE PRONÚNCIA · INEXISTÊNCIA DE TÍTULO EXEQUÍVEL · INCOMPETÊNCIA MATERIAL · ERRO NA FORMA DO PROCESSO
SUMÁRIO (da responsabilidade da relatora): Constitui título executivo impróprio, a certificação da notificação efectuada à entidade empregadora do executado, nos termos do artigo 773.º do Código de Processo Civil, e a falta de declaração da mesma entidade. A execução contra a entidade patronal do executado devedor dos exequentes (notificada nos termos do artigo 773.º do Código de Processo Civil)
RECLAMAÇÃO; · PENHORA DE CRÉDITOS; · PRESUNÇÃO ILIDÍVEL;
I - Nos termos previstos no n.º 4 do 773.º do CPC, aplicável por força do disposto no n.º 1 do citado artigo 224.º do CPPT, no caso de o terceiro devedor, regularmente notificado de que ficam penhorados os créditos de que seja titular o executado, nos termos do artigo 224.º do CPPT, se remeter ao silêncio, “entende-se que ele reconhece a existência da obrigação, nos termos da indicação do crédito
CITIUS · INTERPRETAÇÃO DA LEI · PREVALÊNCIA
- A prevalência das normas do Código de Processo Civil sobre as normas de natureza acessória e técnica que regulam a plataforma Citius baseia-se no princípio do processo justo e equitativo vertido no artigo 20.º, n.º 4, da Constituição da República Portuguesa; - Nenhuma parte pode ser privada de direitos, designadamente processuais, por razões meramente formais ou insuficiências de uma plataforma
CONTRATO DE FINANCIAMENTO · PENHOR · CREDOR PIGNORATÍCIO · OBRIGAÇÃO DE RESTITUIÇÃO
I - Tendo o recorrente invocado erro de julgamento quanto à matéria de facto, incumbia-lhe, sob pena de rejeição do recurso nessa parte, por força do disposto no art. 640º do C.P.C., indicar os factos que considera incorretamente julgados e bem assim, a decisão que, no seu entender, deve ser proferida sobre as questões de facto impugnadas. II - Não o tendo feito, impõe-se a rejeição do recurso ne
AÇÃO EXECUTIVA · INSOLVÊNCIA DO EXECUTADO · REFORMA DO EXECUTADO · AÇÃO DE INDEMNIZAÇÃO
Os juízos locais cíveis, no âmbito da sua competência residual, são competentes para ação de indemnização intentada por exequente contra a entidade processadora da reforma de executado, entretanto declarado insolvente, por esta não ter alegadamente procedido à penhora devida.
ENTIDADE BANCÁRIA · PENHORA DE SALDO BANCÁRIO · ARRESTO · PROCESSO CRIME
I. – As entidades bancárias que informaram o agente de execução da existência de saldos bancários, dos valores dos saldos bancários, realizaram a penhora dos saldos, mas não colocaram as quantias à ordem do agente de execução, não podem passar a executadas uma vez que não se enquadram nas situações a que alude o nº 3 do artigo 777º do Código de Processo Civil. II – As entidades bancárias perante
RECLAMAÇÃO; · PENHORA DE CRÉDITOS; · PRESUNÇÃO ILIDÍVEL.;
I – Nos termos previstos no n.º 4 do 773.º do CPC, aplicável por força do disposto no n.º 1 do citado artigo 224.º do CPPT, no caso de o terceiro devedor, regularmente notificado de que ficam penhorados os créditos de que seja titular o executado, nos termos do artigo 224.º do CPPT, se remeter ao silêncio, “entende-se que ele reconhece a existência da obrigação, nos termos da indicação do crédito
EXECUÇÃO · PENHORA DE QUINHÃO HEREDITÁRIO · PARTILHA EXTRAJUDICIAL · INEFICÁCIA DA PARTILHA
Sumário (elaborado pela relatora - art. 663º, nº 7, do Código de Processo Civil): 1. A partilha extrajudicial feita pelos herdeiros na pendência de execução em que está penhorado o quinhão hereditário de um deles é ineficaz em relação ao exequente e a execução prossegue como se a partilha não tivesse sido realizada. 2. Realizada a partilha, a notificação de terceiro e co-herdeiro para proceder a
CONTRATO-PROMESSA · PRAZO PARA A CELEBRAÇÃO DO CONTRATO-PROMETIDO · NATUREZA DO PRAZO · ACORDO POSTERIOR AO CONTRATO
I - O estabelecimento de cláusula pela qual, no âmbito de contrato promessa de compra e venda de imóvel, é reconhecida exclusivamente a uma das partes a faculdade de, até determinada data, proceder ao agendamento do contrato prometido, em nada obsta a que, ultrapassada tal data, qualquer das partes interpele a outra para cumprir através da marcação de data para a celebração do contrato de compra e
ADMINISTRADOR DA INSOLVÊNCIA · PENHORA · CRÉDITO · EXEQUIBILIDADE
I - O administrador da insolvência a quem é comunicado para colocar à ordem do processo de execução crédito de que um executado é credor sobre a massa insolvente do respectivo devedor e declara que aquele executado é titular de um crédito sobre a insolvência, não reconhece a existência deste último crédito e, consequentemente, a penhora não pode considerar-se constituída relativamente ao crédito s
INSOLVÊNCIA · APREENSÃO · RESTITUIÇÃO E SEPARAÇÃO DE BENS · MASSA INSOLVENTE
1 – Cabe em exclusivo ao administrador de insolvência proceder à apreensão de todos os bens integrantes da massa insolvente – arts. 149º nº1 e 150º nºs 1, 2 e 3 do CIRE. 2 - A forma de “oposição” à apreensão indevida de bens é o pedido de separação e restituição e não qualquer outro meio. 3 - É aplicável à apreensão em processo de insolvência o regime da penhora, num afloramento da norma geral i
OPOSIÇÃO À PENHORA · PRESTAÇÃO DE CAUÇÃO · RECURSO COM EFEITO SUSPENSIVO · REQUISITOS
I. Para que que seja atribuído efeito suspensivo ao recurso de apelação, nos termos do n.º 4 do art.º 647.º do CPC, o prejuízo considerável que se pretende evitar (resultante do seu efeito devolutivo) terá de resultar precisamente da execução da decisão recorrida; e estando em causa um mero juízo de improcedência (do pedido formulado), em que nada foi determinado ou imposto de forma inédita nos au
RECONHECIMENTO DE DÍVIDA · CONHECIMENTO DO MÉRITO NO DESPACHO SANEADOR · SOLUÇÕES PLAUSÍVEIS DA QUESTÃO DE DIREITO
I - O reconhecimento da dívida resultante da inação do terceiro devedor do executado nos termos do citado nº 3, do artº 777º, assenta numa presunção, que é ilidível em sede de oposição à execução. II - A dívida tem-se por fictamente confessada, embora apenas para efeitos daquele concreto processo executivo, pelo que não tem valor de caso julgado, mas antes um valor de preclusão e apenas no âmbito
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE · REJEIÇÃO DE RECURSO
1- Os despachos de mero expediente são aqueles que têm como finalidade dar andamento regular a um processo e não implicam uma interferência no conflito de interesses entre as partes. 2- Tendo sido proferida anteriormente decisão sobre a mesma matéria notificada à parte recorrente nos autos, transitada a decisão em julgado, não pode a mesma agora, extemporaneamente, vir interpor recurso sobre es
AGENTE DE EXECUÇÃO · REMUNERAÇÃO ADICIONAL
I. A componente da remuneração adicional destina-se a premiar a eficiência e eficácia do Agente de Execução, o que revela a intenção do legislador em associar a sua conduta a um resultado da mesma, não esquecendo que diversos atos praticados pelo Agente de Execução no âmbito do processo executivo já são alvo de uma remuneração fixa autónoma, estando também por essa via assegurado o pagamento do tr
DÍVIDAS DE CAPITAL E JUROS · PRESCRIÇÃO · INTERRUPÇÃO · EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO
.1- As obrigações decorrentes da resolução de um contrato que previa o pagamento em prestações que aglutinavam a amortização do capital e juros não perdem a sua natureza de junção de capital e juros, por a sua origem e estrutura ser a mesma, sendo-lhe, pois, aplicável o prazo da prescrição de cinco anos, por força da alínea e) do artigo 310º do Código Civil. .2- A extinção do processo executivo
PENHORA DE SALÁRIOS · AGENTE DE EXECUÇÃO · FIEL DEPOSITÁRIO · DEVERES
I - O AE exerce cumulativamente, com as demais funções estatutárias as funções de depositário judicial nos casos do artigo 756º, nº1 do Código de Processo Civil II - Se o AE é constituído depositário dos bens penhorados responde pela não apresentação dos bens, precisamente nos termos aplicáveis ao depositário (artigo 756, nº 1, 777, nº 1 a) e 780, nº 13, todos do CPC). III - O artigo 771 do CPC,
EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA · INTERPELAÇÃO PARA PAGAMENTO · OBRIGAÇÃO DE ALIMENTOS A FILHOS MENORES
Sumário: (da responsabilidade da relatora): 1 – A obrigação de alimentos a filhos menores distingue-se das obrigações de pagamento de quantia certa em geral, porquanto encerra a característica de pessoalidade - os alimentos são fixados à luz da necessidade concreta e em função da pessoa dos filhos -, cujo incumprimento tem consequências vexatórias e, se verificados os pressupostos, mesmo penais (
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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.