Lei 41/2013

Código de Processo Civil - CPC

Artigo 88.º Execução pelas indemnizações derivadas de condenação em tribunais superiores

EM VIGOR desde 27/04/20191 alt.
Quando a condenação em indemnização tiver sido proferida na Relação ou no Supremo Tribunal de Justiça, a execução corre no tribunal de 1.ª instância competente da área em que o processo haja corrido.

Jurisprudência

373 acórdãos aplicam este artigo
  • TRP1747/19.3T8VFR-E.P101-07-2026ANABELA MORAIS

    PROCESSO DE PROMOÇÃO E PROTEÇÃO · PRINCÍPIO DA TUTELA JURISDICIONAL EFETIVA · PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO · RELATÓRIO SOCIAL

    I - O princípio da tutela jurisdicional efectiva é um direito fundamental previsto na Constituição da República Portuguesa que implica, em primeiro lugar, o direito de acesso aos tribunais para defesa de direitos individuais, não podendo as normas que modelam este acesso obstaculizá-lo ao ponto de o tornar impossível ou dificultá-lo de forma não objectivamente exigível. Pressupõe, ainda, que as pa

  • TRL24606/21.5T8LSB.L1-417-06-2026MARIA JOSÉ COSTA PINTO

    CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL · CESSAÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO · INDEMNIZAÇÃO PELA RESOLUÇÃO DO CONTRATO · INCUMPRIMENTO DE AVISO PRÉVIO

    Sumário (da responsabilidade da Relatora) I – A confissão extrajudicial escrita em documento particular só é eficaz se provém de pessoa com capacidade e poder para dispor do direito a que o facto confessado se refere. II – Tendo a autora posto fim ao contrato de trabalho que a vinculava à recorrida e fundado os pedidos formulados na presente acção na cessação contratual que promoveu e reputa int

  • TRL1223/23.0T8LSB-A.L1-712-05-2026CARLOS OLIVEIRA

    EXECUÇÃO · LITIGANTE DE MÁ FÉ

    Sumário (art.º 663º nº 7 do CPC) – Da exclusiva responsabilidade do relator 1. A condenação da parte como litigante de má fé pressupõe a verificação duma atuação dolosa ou gravemente negligente, traduzida na prática objetiva de alguma das situações previstas nas diversas alíneas do Art. 542.º n.º 2 do C.P.C.. 2. Litiga de má-fé o exequente que assume o risco, consciente, de intentar uma ação exe

  • TRG367/18.4T8MNC-A.G107-05-2026JOSÉ LINO ALVOEIRO

    PROCESSO DE PROMOÇÃO E PROTECÇÃO · ALTERAÇÃO DE RESIDÊNCIA DA CRIANÇA · MEDIDA PROVISÓRIA

    I - Tendo sido integralmente garantido o princípio do contraditório, com a prévia possibilidade de pronúncia do Recorrente sobre a necessidade de alteração provisória de medida de promoção e proteção no sentido em que a mesma veio a ser decidida, a irregularidade decorrente da falta de notificação ao Recorrente das alegações finais do Ministério Público, apresentadas depois de finda a instrução do

  • TRL746/17.4T8VFX.2-A.L1-124-03-2026NUNO TEIXEIRA

    QUALIFICAÇÃO DA INSOLVÊNCIA DE SOCIEDADE · EXECUÇÃO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA DE QUALIFICAÇÃO · INSOLVÊNCIA DOS GERENTES · EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO

    Sumário (da responsabilidade do Relator): I – O prosseguimento de execução de sentença proferida no apenso de qualificação da insolvência que condenou os gerentes de sociedade insolvente a indemnizar os credores daquela, após os executados terem alegado a impossibilidade originária do direito exequendo decorrente de violação dos artigos 88º, nº 1 e 245º, nº 1 ambos do CIRE, não consubstancia nuli

  • TRP5113/12.3TBMAI-D.P110-03-2026RAQUEL CORREIA LIMA

    EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO · RENOVAÇÃO DA EXECUÇÃO · AGENTE DE EXECUÇÃO · ATOS DO AGENTE DE EXECUÇÃO

    I - O actual figurino da acção executiva assenta na desjudicialização, conferindo ao Agente de Execução competência para proferir decisões autónomas. Nos termos do artigo 723.º, n.º 1, al. c) do CPC, compete ao juiz julgar as reclamações de actos e impugnações de decisões do AE. II - Se as partes, notificadas de uma decisão do AE (como a extinção ou a renovação), não reclamarem no prazo peremptó

  • TCAS678/12.2BESNT12-02-2026CRISTINA COELHO DA SILVA

    MÉTODOS INDIRETOS · IRC · FUNDAMENTOS.

    I – Recorrendo a AT a métodos indiretos para determinar o lucro tributável do contribuinte, compete-lhe demonstrar que se encontram verificados os pressupostos legais que permitem a tributação com recurso a tais métodos. Tendo essa prova sido efetuada, passa a recair sobre o sujeito passivo de imposto o ónus de demonstrar que houve erro ou manifesto excesso na quantificação (art. 74.º n.º 3 da LG

  • TCAN00374/24.8BEMDL06-02-2026PAULO FERREIRA DE MAGALHÃES

    LEI N.º 60/2005, DE 29 DE DEZEMBRO; · DIREITO DE REINSCRIÇÃO NA CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES; · PENSÃO UNIFICADA; ARTIGO 2.º DA LEI N.º 45/2004, DE 27 DE DEZEMBRO

    1 – Como resulta da letra da lei [Cfr. artigo 2.º da Lei n.º 60/2005, de 29 de dezembro, conjugado com o Estatuto da Aposentação], o legislador dispôs que o cancelamento da inscrição de subscritor só ocorre quando venha a cessar, de forma definitiva, o exercício do cargo que vinha exercendo e que por si era determinante da inscrição do trabalhador na CGA, sendo que, assiste-lhe o direito de torna

  • STJ2608/23.7T8CSC.L1.S114-01-2026LEOPOLDO SOARES

    NULIDADE DA DECISÃO · NULIDADE PROCESSUAL · PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE · LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ

    I - A pronúncia decisória respeita ao conhecimento das questões suscitadas nas conclusões das alegações apresentadas pelo recorrente, excepto as que fiquem prejudicadas pela solução conferida a outra(s). II – Todavia, as questões a apreciar não se confundem nem compreendem o dever de responder a totalidade dos argumentos invocados. III – O nº 3 do artigo 5.º do CPC consagra a regra “jura novit

  • TRL14129/25.9T8SNT-A.L1-829-12-2025ELEONORA VIEGAS (VICE-PRESIDENTE)

    CONFLITO DE COMPETÊNCIA · JUÍZO DO COMÉRCIO · JUÍZO DE EXECUÇÃO

    Os processos atribuídos aos Juízos do Comércio, como a execução das suas decisões, estão excluídas da competência dos Juízos de Execução (arts. 128.º/3 e 129.º/2 da LOSJ).

  • TRG386/25.4T8VCD.G117-12-2025MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA

    PROCESSO TUTELAR COMUM · PEDIDO DE REGRESSO DA CRIANÇA · FALTA DE REPRESENTAÇÃO

    I – O regresso de uma criança pode ser recusado se existir um risco grave de que fique sujeita a perigos de ordem física ou psíquica, ou, de qualquer outro modo, numa situação intolerável. II - Todas as decisões relativas a crianças, adoptadas por instituições públicas ou privadas de protecção social, por tribunais, autoridades administrativas ou órgãos legislativos, terão primacialmente em conta

  • TRE687/12.1TBRMR-A.E110-12-2025SÓNIA KIETZMANN LOPES

    OPOSIÇÃO À PENHORA · EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO · RENOVAÇÃO

    i) A decisão judicial que declarou extinta a execução, tendo transitado em julgado, forma caso julgado formal. ii) Pelo que, não se verificando também nenhuma das situações previstas no artigo 850.º do CPC, não pode a execução ser renovada. (Sumário da Relatora)

  • TRP772/23.4T8VNG.P113-11-2025JUDITE PIRES

    COMPRA E VENDA · COISA DEFEITUOSA · DIREITOS DO COMPRADOR · DIREITO DE INDEMNIZAÇÃO

    I - A nulidade da sentença constitui vício intrínseco da decisão, desde que ocorra alguma das circunstâncias taxativamente previstas no artigo 615.º, n.º 1 do Código de Processo Civil, que, pela sua gravidade, comprometem a sua validade; o referido normativo contém uma enumeração taxativa das causas de nulidade da sentença, nelas não se inserindo o designado erro de julgamento, que apenas pode ser

  • TCAS1606/11.8BELSB13-11-2025ANA CRISTINA CARVALHO

    RESPONSABILIDADE CIVIL · DANOS · PRESTAÇÃO DE GARANTIA

    I – O trânsito em julgado da decisão sobre a competência material impõe-se ao Tribunal julgado competente; II – O princípio da adequação formal permite ao juiz adequar a tramitação do processo julgada necessária com vista a conferir tutela jurisdicional à pretensão material deduzida na acção em conjugação com a garantia de defesa.

  • TRL21685/24.7T8LSB-B.L1-114-10-2025ISABEL MARIA BRÁS FONSECA

    ACÇÃO DE VERIFICAÇÃO ULTERIOR DE CRÉDITOS · ARRESTO · ACESSÃO INDUSTRIAL IMOBILIÁRIA · ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA

    Sumário (da responsabilidade da relatora – art. 663.º n.º7 do CPC) 1. Os fundamentos do indeferimento liminar da petição (art. 590.º, n.º 1 do CPC) podem reconduzir-se a vícios de forma, usualmente atinentes a requisitos de ordem processual, mormente à verificação de exceções dilatórias insanáveis e a vícios de conteúdo (vícios de fundo) que se prendem com a concatenação que é suposto existir ent

  • TRL1105/15.9T8CSC-D.L1-609-10-2025GABRIELA DE FÁTIMA MARQUES

    PROCESSO DE PROMOÇÃO E PROTECÇÃO · PRINCÍPIO DA PRIVACIDADE · CERTIDÃO

    Sumário: (elaborado pela relatora) I. No art.º 88.º da LPCJP concretiza-se o princípio da privacidade consagrado no art. 4.º, al. b), do mesmo diploma, pelo que a eventual extração de certidões de um processo de promoção e protecção imporá, sempre, uma ponderação dos motivos invocados para justificação do pedido, sendo este apenas admissível, se subjacente ao requerimento estiver um interesse leg

  • TRL236/24.9T8VFX-B.L1-209-10-2025RUTE SOBRAL

    DEVER DE COLABORAÇÃO COM A JUSTIÇA · MULTA · CONFIDENCIALIDADE · RELATÓRIO

    Sumário (elaborado nos termos do disposto no artigo 663º, nº 7, CPC): I. O artigo 417º, nº 2, do Código de Processo Civil (CPC) estabelece que as partes têm o dever de colaborar com o tribunal para a descoberta da verdade. II. Este dever inclui a obrigação de comparecer em tribunal e de assegurar a presença de menor quando determinado pelo tribunal em processo de promoção e proteção. III. Não t

  • TCAS154/09.0BECTB09-10-2025HELENA TELO AFONSO

    NULIDADE PROCESSUAL - AUDIÊNCIA PRÉVIA - DISPENSA DE REALIZAÇÃO DE PERÍCIA · VIOLAÇÃO DO DIREITO AO CONTRADITÓRIO – EXTINÇÃO DA INSTÂNCIA POR INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE · EXTINÇÃO DA OBRIGAÇÃO PELO PAGAMENTO – CFR. ARTIGO 762.º, N.º 1 DO CÓDIGO CIVIL

    I - Estando demonstrado que o réu procedeu ao pagamento das faturas relativas à prestação de serviços de fornecimento de água não pode o réu ser condenado a pagar, novamente, as referidas faturas, improcedendo, assim, o pedido de condenação do réu a pagar as quantias peticionadas relativamente aos fornecimentos de água.

  • STJ170/22.7T8LRA.C1.S130-09-2025PIRES ROBALO

    PENHORA · NULIDADE · REGISTO PREDIAL · TRATO SUCESSIVO

    Sumário elaborado pelo relator nos termos do art.º 663.º, n.º 7, do CPC Se a realidade física que conta do registo predial for diferente da realidade física atual, tal não gera nulidade do registo predial, por não se enquadrar na al.ª c), do art.º 16.º, do CRP.

  • TRP18124/18.6T8PRT-D.P129-09-2025EUGÉNIA CUNHA

    PENHORA DE IMÓVEL · RENOVAÇÃO DE EXECUÇÃO EXTINTA

    I - Não sendo a posição jurídica do credor absoluta, a agressão do património do executado só é licita se proporcional, por necessária, e adequada, por eficiente à satisfação da pretensão do exequente, podendo penhora, desproporcional quanto à extensão com que foi realizada, ser impugnada pelo executado em incidente de oposição à penhora (cf. artigo 784º, nº1, al. a) do CPC), no momento próprio e

a mostrar 20 de 373

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.