Jurisprudência
348 acórdãos aplicam este artigoARGUIÇÃO DE NULIDADE · EXCESSO DE PRONÚNCIA · QUESTÃO NOVA · DECISÃO SURPRESA
INCIDENTE DE INTERVENÇÃO PRINCIPAL · CUSTAS · CUSTAS DE PARTE · REEMBOLSO DA TAXA DE JUSTIÇA
I - A condenação do chamante nas custas do incidente de intervenção principal provocada não afasta, por si só, o direito da chamada ao reembolso da taxa de justiça paga pela contestação apresentada na acção principal. II - As custas de parte da ação principal não se confundem com as custas do incidente de intervenção, devendo ser apreciadas em função da condenação em custas fixada na decisão fina
PROCEDIMENTO CAUTELAR COMUM · RESTITUIÇÃO DE IMÓVEL · PERICULUM IN MORA
A impossibilidade de uso próprio de um imóvel adquirido quando já ali residia outrem e de celebração de um contrato de seguro multirriscos tendo por objeto o imóvel, desacompanhadas da demonstração de que o uso que atualmente é feito do imóvel agrava o normal risco de um infortúnio, são insuficientes para que se conclua estar verificado o fundado receio de lesão grave e dificilmente reparável exig
PROCEDIMENTO CAUTELAR COMUM · ERRO NA FORMA DO PROCESSO · FACTOS CONCLUSIVOS · SERVIDÕES NÃO APARENTES
I. O erro na forma de processo emergente do uso indevido do procedimento cautelar comum é suscetível de ser invocado em sede de oposição à providência e deve ser conhecido no âmbito da sentença que a aprecie, não havendo despacho saneador, caso em que a sentença tem efeitos preclusivos quanto ao conhecimento oficioso daquela nulidade. Não sendo o erro na forma do processo invocado em sede de opos
RECLAMAÇÃO DE CRÉDITOS · HIPOTECA · CUSTAS
Sumário: I. O apenso de reclamação de créditos constitui um processo de natureza declarativa que tem por objeto a verificação e graduação de créditos que não segue os termos dos incidentes da instância, previstos nos artigos 292.º e seguintes do Código de Processo Civil, mas antes os termos do processo comum declarativo, como preceitua o artigo 791.º, n.º 1, do Código de Processo Civil, sendo-lhe
IMPUGNAÇÃO DA GENUINIDADE DE DOCUMENTO · INCIDENTE · TAXA DE JUSTIÇA
O incidente de impugnação da genuinidade de documento, quando deduzido nos termos previstos, nos artigos 444.º e 449.º do CPC, não acarreta o pagamento de taxa de justiça autónoma, razão pela qual se determina a revogação da decisão recorrida.
ACÓRDÃO · NULIDADE
I - A nulidade da decisão judicial por falta de fundamentação de direito só se verifica quando a falta de fundamentação seja absoluta, não bastando que a justificação da decisão se mostre deficiente, incompleta ou não convincente. II - Não cumpre à formação do n.º 6 do artigo 285.º do CPPT (a quem compete a «apreciação preliminar sumária» sobre «a questão de saber se, no caso concreto, se preench
REVOGAÇÃO DO MANDATO JUDICIAL · FALTA DE ADVOGADO A JULGAMENTO · REALIZAÇÃO DE JULGAMENTO
I - A revogação do mandato judicial, como decorre da previsão do nº1 do art. 47º do CPC, é um ato que deve ter lugar no próprio processo, que lei faz depender do mandante e só a este compete, pois só o mandante pode revogar o mandato (a renúncia também prevista naquele preceito é já um ato do mandatário). II - Da falta de advogado a julgamento, só por si, face ao regime previsto no art. 603º nº1
ARRESTO · ERRO · DOLO · SOCIEDADE COMERCIAL
Sumário (elaborado nos termos do disposto no artigo 663º, nº 7, CPC): I – Apurando-se que o sócio gerente da requerente entrou num processo de declínio cognitivo que o deixou totalmente incapacitado, intervindo nos negócios impugnados na ação principal sem capacidade de compreender os seus termos e de aos mesmos aderir, deverá equacionar-se a sua anulabilidade, designadamente com base no regime d
CAUSA PREJUDICIAL · SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA · ACÇÃO EXECUTIVA
Sumário (art.º 663.º n.º 7 do C. P. Civil): I – Causa prejudicial é toda aquela que tem por objeto pretensão que constitui pressuposto da formulada. II – Em processo executivo não é de admitir a suspensão da instância por pendência de causa prejudicial, mantendo-se, assim, válido o decidido no Assento n.º 2/1960. III – Em ação executiva não pode ser determinada, com fundamento em outro motivo j
INTERVENÇÃO PRINCIPAL PROVOCADA · AÇÃO DE REIVINDICAÇÃO · LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO
1- A intervenção provocada existe para que o chamado, como parte principal, faça valer um interesse próprio, paralelo ao do A. ou ao do R. 2- O nº 1 do art. 316º do CPC cobre a situação de ilegitimidade por preterição de litisconsórcio necessário, caso em que qualquer das partes primitivas pode chamar um terceiro que se associe a si ou à parte contrária para assegurar a legitimidade. Já o nº 2 d
COMPETÊNCIA · ARGUIÇÃO DE NULIDADE · ACÓRDÃO
I - Cabe ao pleno da SCA do Supremo Tribunal Administrativo, além do mais, conhecer dos recursos de acórdãos proferidos pela Secção em 1º grau de jurisdição [artigo 25º, nº1, alínea a) do ETAF]. II - O recurso jurisdicional no qual foi proferido o acórdão cuja arguição de nulidade vem suscitada não foi (nem poderia ter sido, sob pena de violação do juiz natural), atribuído ao pleno da SCT; foi -
NULIDADE DE ACÓRDÃO · PEDIDO · REFORMA
I - A nulidade da decisão judicial por oposição dos fundamentos com o decidido, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 615.º CPC, é um vício afecta a estrutura lógica da decisão, por contradição entre as suas premissas, de facto e de direito, e a conclusão, motivo por que não lhe são subsumíveis meras discordâncias do recorrente com que o foi decidido. II - Em face de uma decisão proferida ao
PROCEDIMENTO CAUTELAR COMUM · CONVITE AO APERFEIÇOAMENTO DOS ARTICULADOS · ALTERAÇÃO DO PEDIDO
I – Em sede de procedimento cautelar comum, previamente à apreciação da necessidade de produção de prova, impõe-se proceder ao saneamento dos autos, aferindo da existência de nulidades processuais, exceções dilatórias ou outras circunstâncias suscetíveis de impedir o conhecimento do mérito da causa, cuja verificação poderá conduzir à absolvição da instância, tornando desnecessária, por inútil, a p
INTERVENÇÃO PRINCIPAL PROVOCADA PASSIVA · CONVOLAÇÃO
Sumário ( cfr. nº 7, do artº 663º, do CPC): 5.1.- A intervenção – através de incidente de intervenção de terceiros - na lide de alguma pessoa como associado do réu pressupõe sempre um interesse litisconsorcial no âmbito da relação controvertida, o que equivale a dizer que a relação material controvertida diz respeito a várias pessoas – artº 32º,nº1, do CPC . 5.2. – Ainda que incorretamente reque
DIREITOS DE PERSONALIDADE · RELAÇÕES DE VIZINHANÇA · EMISSÕES · INICIATIVA ECONÓMICA PRIVADA
I - Os direitos ao descanso (sono e repouso), à saúde e bem-estar e a um ambiente de vida humano sadio e equilibrado integram-se nos direitos de personalidade, que são direitos absolutos e que gozam de proteção constitucional e legal. II - O ruído e poeiras provocado pela atividade de serração, transformação e comercialização de pedra, designadamente serragem, corte e acabamentos, configura um co
EXCEPÇÃO DE LITISPENDÊNCIA · TRÍPLICE IDENTIDADE · CRITÉRIOS FORMAL E SUBSTANCIAL
i. Pressupondo a excepção da litispendência a repetição de uma causa quando uma anterior esteja ainda em curso, essa repetição ocorrerá quando sejam em ambas idênticos: os sujeitos, isto é, quando as partes sejam as mesmas sob o ponto de vista da sua qualidade jurídica; os pedidos, isto é, quando numa e noutra causa se pretenda obter o mesmo efeito jurídico; e as causas de pedir, isto é, quando a
INTERESSE EM AGIR · PROCEDIMENTO CAUTELAR COMUM · PROIBIÇÃO DE ALIENAÇÃO
I - O interesse em agir, enquanto pressuposto processual geral da ação declarativa assume uma especial relevância no domínio das providências cautelares. II - Mesmo nos casos em que a eventual declaração de nulidade ou a anulação do negócio jurídico alegadamente inválido produza plenos efeitos, quer entre as partes, quer perante terceiros, em face do registo da ação principal, a execução da respe
RECLAMAÇÃO CONTRA DESPACHO QUE NÃO ADMITIR OU RETIVER RECURSO · CONCLUSÕES
A reclamação contra o indeferimento ou não admissão de um recurso apesar do nomen iuris que lhe foi atribuído e do processado especifico que lhe corresponde decorrente do dito artigo 643º do CPC é materialmente um verdadeiro recurso ordinário e não uma mera ou simples reclamação A falta de conclusões na minuta apresentada ao Tribunal ad quem de “reclamação contra o indeferimento” do recurso inter
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
Sumário (elaborado nos termos do disposto no artigo 663º, nº 7, CPC): O despacho pelo qual se constata que a decisão final de improcedência, proferida em embargos de terceiro, transitou em julgado, nada obstando a que a execução prossiga os seus termos, constitui despacho de mero expediente, não comportando qualquer segmento decisório, pelo que não é recorrível – cfr. artigos 152º, nº 4, 630º, nº
a mostrar 20 de 348
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.