Lei 41/2013

Código de Processo Civil - CPC

Artigo 528.º Regras relativas ao litisconsórcio e coligação

EM VIGOR
1 - Tendo ficado vencidos, na totalidade, vários autores ou vários réus litisconsortes, estes respondem pelas custas em partes iguais. 2 - Nos casos de transação de algum dos litisconsortes, aqueles que transigirem beneficiam de uma redução de 50 % no valor das custas. 3 - Quando o vencimento de algum dos litisconsortes for somente parcial, a responsabilidade por custas toma tal circunstância em consideração, nos termos fixados no Regulamento das Custas Processuais. 4 - Quando haja coligação de autores ou réus, a responsabilidade por custas é determinada individualmente nos termos gerais fixados no n.º 2 do artigo anterior.

Jurisprudência

244 acórdãos aplicam este artigo
  • TRE8/24.0T8STB-A.E102-06-2026ANTÓNIO FERNANDO MARQUES DA SILVA

    APOIO JUDICIÁRIO · LITISCONSÓRCIO · TAXA DE JUSTIÇA

    Sumário (da responsabilidade do relator - art. 663º n.º7 do CPC): - se o litisconsorte indicado em primeiro lugar na petição inicial beneficia de apoio judiciário, não beneficiando desse apoio judiciário o litisconsorte seguinte, aquele primeiro litisconsorte está dispensado do pagamento da taxa de justiça, e a sanção decorrente do art. 14º n.º4 do RCP não lhe é aplicável.

  • TRG1109/24.0T8BCL-A.G105-03-2026FRANCISCO SOUSA PEREIRA

    PROVA DOCUMENTAL · DOSSIÊS/PROCESSOS ADMINISTRATIVOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO · NOTIFICAÇÃO PARA JUNÇÃO AOS AUTOS · ADMISSIBILIDADE

    Deve indeferir-se o pedido, da ré, de notificação do MP – que nos autos patrocinou a autora e tem agora intervenção acessória - para juntar aos autos dois dossiês/processos administrativos, um que alegadamente diz respeito a este processo e outro que é referente a um outro processo judicial em que a autora também foi parte – quer porque não se trata de documentos na acepção do art. 362.º do CC, qu

  • TRP18017/21.0T8PRT.P423-02-2026FÁTIMA ANDRADE

    CUSTAS DE PARTE · NOTA DISCRIMINATIVA E JUSTIFICATIVA · TEMPESTIVIDADE · DISPENSA DO DEPÓSITO

    I - O legislador fixou, nos termos do artigo 25º nº 1 do RCP, o termo final para a apresentação da nota discriminativa e justificativa das custas de parte com referência ao trânsito da sentença. O dies a quo ficou por definir. II - A apresentação da nota discriminativa e justificativa a que alude o artigo 25º do RCP após a prolação da decisão que homologou a transação celebrada entre as partes m

  • TRL29740/21.9T8LSB.L1-615-01-2026JOÃO BRASÃO

    BOM NOME · HONRA · LIBERDADE DE EXPRESSÃO · LIBERDADE DE IMPRENSA

    Sumário: -Simultaneamente com a tutela do bom nome e da honra, também têm consagração constitucional no campo dos Direitos, Liberdades e Garantias pessoais, nos artºs 37º e 38º, a liberdade de expressão e informação e a liberdade de imprensa e meios de comunicação social; - O Tribunal Europeu dos Direitos do Homem tem considerado que, estando em causa a liberdade de expressão em matéria de relev

  • TRL992/24.4T8FNC.L1-804-12-2025MARGARIDA DE MENEZES LEITÃO

    ACÇÃO ESPECIAL DE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS · FUNDAMENTOS · DOCUMENTOS EM PODER DA PARTE CONTRÁRIA · INTERESSE JURÍDICO PROTEGIDO

    I - Para o exercício do direito de apresentação de coisa móvel ou imóvel, previsto no art. 1045º do NCPC, deve o requerente ter um interesse legitimo baseado num direito real ou pessoal relativo a essa coisa, isto é, a informação deve ser precisa para se apurar a existência ou o conteúdo do direito invocado. II - Da conjugação dos artigos 574º e 575º do Código Civil resulta que esta acção especia

  • STJ1658/23.8T8TVD.L1.S123-10-2025FERNANDO BAPTISTA

    LITISCONSÓRCIO · COLIGAÇÃO ATIVA · TAXA DE JUSTIÇA · VALOR DA AÇÃO

    I. Diferentemente do que ocorre no litisconsórcio (em que o litisconsorte que figurar como parte primeira na petição inicial deve proceder ao pagamento da totalidade da taxa de justiça, salvaguardando-se o direito de regresso sobre os litisconsortes – ut nº 4 do artº 530º do CPC), na coligação de autores (voluntária activa), a cada um deles apenas incumbe pagar a taxa de justiça que individualme

  • TRL1898/23.0T8CSC-A.L1-422-07-2025PAULA POTT

    ACÇÃO DE ACIDENTE DE TRABALHO · LEGITIMIDADE · LITISCONSÓRCIO PASSIVO

    Legitimidade passiva da empregadora em acção emergente de acidente de trabalho – Solidariedade entre devedoras – Litisconsórcio voluntário passivo entre a seguradora e a empregadora – Artigo 127.º do Código de Processo do Trabalho, artigo 87.º da Lei n.º 98/2009, artigo 25.º da Portaria n.º 256/2011, artigos 30.º, 32.º n.º 2 e 317.º do Código de Processo Civil e artigos 512.º, 513.º e 517.º do Cód

  • TCAS61/19.9BCLSB15-07-2025PATRÍCIA MANUEL PIRES

    DECISÃO ARBITRAL · FALTA DE ESPECIFICAÇÃO · OPOSIÇÃO DOS FUNDAMENTOS COM A DECISÃO · OMISSÃO DE PRONÚNCIA

    I-Os únicos fundamentos legalmente admissíveis como suporte de reação da decisão dos Tribunais arbitrais para os Tribunais Centrais, consistem na impugnação de tal decisão, consagrada no artigo 27.º do RJAT, com os fundamentos previstos no artigo 28.º, n.º 1, do mesmo diploma. II- O erro de julgamento está cerceado aos poderes de cognição deste Tribunal. A propositura da impugnação da decisão arb

  • TRL12240/21.4T8LSB.L1-410-07-2025PAULA POTT

    PENSÃO DE REFORMA · SECTOR BANCÁRIO

    Interpretação da declaração negocial no Acordo de Pré-reforma e Reforma à luz do disposto no artigo 236.º do Código Civil – Disposição mais favorável do que o regime profissional complementar de reforma consagrado no acordo colectivo de trabalho para o sector bancário – Princípio do tratamento mais favorável previsto no artigo 476.ª do Código do Trabalho

  • TRL1658/23.8T8TVD.L1-826-06-2025CRISTINA LOURENÇO

    TAXA DE JUSTIÇA · LITISCONSÓRCIO · COLIGAÇÃO

    Sumário: (elaborado pela relatora - art. 663º, nº 7, do Código de Processo Civil): 1. O art. 530º do CPC contém regras distintas para o pagamento da taxa de justiça para as situações de litisconsórcio e coligação. Nas situações de litisconsórcio o litisconsorte que figurar como parte primeira na petição inicial deve proceder ao pagamento da totalidade da taxa de justiça, salvaguardando-se o direi

  • TRP1810/21.0T8STS.P126-06-2025ISOLETA DE ALMEIDA COSTA

    INVENTÁRIO NOTARIAL · CUSTAS · DESISTÊNCIA DA INSTÂNCIA · APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA DO CÓDIGO DO PROCESSO CIVIL

    I - Ao regime especial das custas processuais do inventário, regulado na Lei 23/2013 de 05.05 e Portaria 278/2013, é aplicável subsidiariamente o código de processo civil. II - Em tal caso e na situação de desistência da instância, homologada por decisão do notário é aplicável a regra da responsabilidade pelas custas pelo desistente impressa no artigo 537º nº 1 do Código de Processo Civil,

  • TRG4815/24.6T8GMR-B.G118-06-2025JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS

    CASO JULGADO FORMAL · DOCUMENTOS EM PODER DE TERCEIRO

    1- O caso julgado formal incide apenas sobre decisões judiciais que decidem questões ou matérias que não são de mérito e apenas produz efeitos endógenos ao próprio processo em que a decisão transitada em julgado foi proferida, produzindo nele dois efeitos: um negativo, que se traduz na impossibilidade da mesma questão processual já decidida, por decisão judicial transitada em julgado, poder ser ob

  • TRL9477/23.5T8SNT-A.L1-624-04-2025MARIA TERESA PARDAL

    INVENTÁRIO · TAXA DE JUSTIÇA · COMPROVATIVO DE PAGAMENTO · APOIO JUDICIÁRIO

    1- A petição inicial que não seja acompanhada pelo comprovativo de pagamento da taxa de justiça devida ou do comprovativo da concessão de apoio judiciário deverá ser recusada pela secretaria. 2- Mas, se no formulário junto com a petição inicial, que tem três requerentes, se mencionar que as duas primeiras requerentes têm apoio judiciário e na própria petição inicial se mencionar que são juntos, n

  • TRG900/21.4T8VCT-C.G120-02-2025PEDRO MANUEL QUINTAS RIBEIRO MAURÍCIO

    DEVER DE GESTÃO PROCESSUAL · FUNDO DE GARANTIA DE ALIMENTOS · INCIDENTE DE INTERVENÇÃO · ESGOTAMENTO DO PODER JURISDICIONAL

    I - A criação do Fundo de Garantia de Alimentos da Menores (FGAM), através da Lei nº75/98, de 19/11 e a sua regulação e funções no Dec.-Lei nº164/99, de 13/05, visa dar concretização ao imperativo constitucional decorrente dos arts. 63º/4 e 69º/1 e 2 da C.R.Portuguesa ao nível da protecção de crianças em situação de carência: quando se verifiquem situações em que faltam ou diminuem os meios de sub

  • STJ10480/17.0T8LRS-C.L1.S113-02-2025EMIDIO SANTOS

    SEGURO DE RESPONSABILIDADE PROFISSIONAL · SEGURO OBRIGATÓRIO · LEGITIMIDADE PROCESSUAL · LEGITIMIDADE PASSIVA

    Nas acções em que discute a obrigação de indemnização, cujo risco de constituição, no património do demandado, esteja coberto por um contrato de seguro, o n.º 1 do artigo 140.º da Lei do Contrato de Seguro reconhece legitimidade passiva ao segurador de responsabilidade civil para intervir nessa acção, ainda que, de acordo com a relação controvertida, tal como foi configurada pelo autor, ele não ti

  • TCAN00653/21.6BEAVR07-02-2025LUÍS MIGUEIS GARCIA

    TRANSACÇÃO; · LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO;

    I) – «No caso de litisconsórcio necessário, a confissão, a desistência ou a transação de algum dos litisconsortes só produz efeitos quanto a custas, seguindo-se o disposto no nº 2 do artigo 528º» - art.º 288º, n.º 2, do CPC.* * Sumário elaborado pelo relator (art. 663º, n.º 7 do Cód. Proc. Civil)

  • TRE2555/22.0T8STR.E116-01-2025ANA MARGARIDA LEITE

    CONTRATO DE SEGURO · SEGURO DE VIDA · FALSAS DECLARAÇÕES · ANULABILIDADE

    I - Assumindo o segurador, por via do contrato de seguro e mediante uma contrapartida pecuniária, um risco determinado do tomador do seguro ou de outrem, obrigando-se a realizar a prestação convencionada em caso de ocorrência do evento aleatório previsto no contrato, verifica-se que o risco constitui elemento essencial do contrato de seguro, o que confere especial relevância à declaração inicial d

  • TRG10/24.2T8MNC.G118-12-2024CARLA OLIVEIRA

    NOTIFICAÇÃO DO FIADOR EM PRAZO CERTO · CADUCIDADE DO DIREITO DE EXIGIR O PAGAMENTO DAS RENDAS · CITAÇÃO COMO MEIO DE INTERPELAÇÃO

    I - Por via do afastamento do benefício da excussão prévia, responde o fiador perante o credor em termos solidários com o devedor, sendo a responsabilidade deste a medida da responsabilidade daquele (art.º 640º do CC). II – O art.º 1041º, nºs 5 e 6 do CC, na redacção introduzida pela Lei nº 13/2019, de 12.02 veio introduzir a necessidade de notificação do fiador em determinado prazo como condição

  • TRL2093/23.3T8CSC.L1-423-10-2024SUSANA SILVEIRA

    NULIDADE DA SENTENÇA · EXCESSO DE PRONÚNCIA · CONTRATAÇÃO COLECTIVA · INTERPRETAÇÃO

    I. O vício de nulidade por excesso de pronúncia apenas se verifica quando o tribunal conheça de matéria situada para além das questões temáticas centrais, integrantes do thema decidendum, que é constituído pelo pedido ou pedidos, causa ou causas de pedir e exceções. II. Se o juízo do julgador a quo se ateve dentro dos limites da questão cuja apreciação lhe foi submetida, a argumentação que acolhe

  • TRP7175/20.0T8VNG.P122-10-2024MARIA EIRÓ

    RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL · FUNDO DE GARANTIA AUTOMÓVEL

    I - O FGA é o garante do pagamento da indemnização ao lesado nos termos do disposto no artigo 47.º, n.º 1, do DL n.º 291/2007, “a reparação dos danos causados por responsável desconhecido ou isento da obrigação de seguro em razão do veículo em si mesmo, ou por responsável incumpridor da obrigação de seguro de responsabilidade civil automóvel, é garantida pelo Fundo de Garantia Automóvel (…)”. II

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.