Lei 41/2013

Código de Processo Civil - CPC

Artigo 704.º Requisitos da exequibilidade da sentença

EM VIGOR
1 - A sentença só constitui título executivo depois do trânsito em julgado, salvo se o recurso contra ela interposto tiver efeito meramente devolutivo. 2 - A execução iniciada na pendência de recurso extingue-se ou modifica-se em conformidade com a decisão definitiva comprovada por certidão; as decisões intermédias podem igualmente suspender ou modificar a execução, consoante o efeito atribuído ao recurso que contra elas se interpuser. 3 - Enquanto a sentença estiver pendente de recurso, não pode o exequente ou qualquer credor ser pago sem prestar caução. 4 - Enquanto a sentença estiver pendente de recurso, se o bem penhorado for a casa de habitação efetiva do executado, o juiz pode, a requerimento daquele, determinar que a venda aguarde a decisão definitiva, quando aquela seja suscetível de causar prejuízo grave e dificilmente reparável. 5 - Quando se execute sentença da qual haja sido interposto recurso com efeito meramente devolutivo, sem que a parte vencida haja requerido a atribuição do efeito suspensivo, nos termos do n.º 4 do artigo 647.º, nem a parte vencedora haja requerido a prestação de caução, nos termos do n.º 2 do artigo 649.º, o executado pode obter a suspensão da execução, mediante prestação de caução, aplicando-se, devidamente adaptado, o n.º 3 do artigo 733.º e os n.os 3 e 4 do artigo 650.º. 6 - Tendo havido condenação genérica, nos termos do n.º 2 do artigo 609.º, e não dependendo a liquidação da obrigação de simples cálculo aritmético, a sentença só constitui título executivo após a liquidação no processo declarativo, sem prejuízo da imediata exequibilidade da parte que seja líquida e do disposto no n.º 7 do artigo 716.º.

Jurisprudência

758 acórdãos aplicam este artigo
  • TRP89/23.4T8OAZ-C.P101-07-2026ANA OLÍVIA LOUREIRO

    EXECUÇÃO DE SENTENÇA · EXECUÇÃO PARA PRESTAÇÃO DE FACTO · TÍTULO EXECUTIVO · AÇÃO DE DEMARCAÇÃO

    A sentença proferida na ação de demarcação em cujo dispositivo se descrevam os limites pelos quais deverá ser efetuada a demarcação entre prédios confinantes constitui título executivo em execução para prestação de facto que tenha por objeto o cumprimento da obrigação de concorrer para tal demarcação. (Sumário da responsabilidade da Relatora)

  • TRP2126/15.7T8AVR-A.P101-07-2026CARLOS CUNHA RODRIGUES CARVALHO

    PERÍCIA · OBJECTO · UTILIDADE · DETERMINAÇÃO DO DANO DE DESVALORIZAÇÃO DE UM IMÓVEL

    I - A perícia direccionada ao apuramento do valor da desvalorização do imóvel danificado (valor que se entendeu ser o tema de prova) mostra-se e impõe-se como essencial. II - Trata-se de questão que bule com conhecimentos técnicos específicos, apela à consideração de conhecimentos específicos de engenharia civil, arquitetura e avaliação imobiliária que não são do domínio comum - art.º388.º do CC.

  • TRL9799/24.8T8LRS-A.L1-225-06-2026ARLINDO CRUA

    TÍTULO EXECUTIVO · SENTENÇA · INCIDENTE DE LIQUIDAÇÃO

    I – Conforme decorre do artº. 713º, do Cód. de Processo Civil, bem como da alínea h), do n.º 1, do art.º 724º, do mesmo diploma, deve o título executivo demonstrar uma obrigação que seja certa, liquida e exigível, ou seja, para que uma prestação seja objecto de uma execução deve corresponder a uma obrigação que o executado deva cumprir ao tempo da sua citação, exigindo-se, ainda, que seja qualitat

  • TRL30343/25.4T8LSB-B.L1-225-06-2026ANA CRISTINA CLEMENTE

    ARROLAMENTO · DEPÓSITOS BANCÁRIOS · DECISÃO JUDICIAL · OBRIGATORIEDADE

    Sumário (da responsabilidade da relatora nos termos do artigo 663º nº 7 do Código de Processo Civil): I. O incidente de quebra do sigilo bancário regulado pelos artigos 417º, 135º e 182º do Código de Processo Penal não é adequado ultrapassar o incumprimento de uma ordem judicial de arrolamento de contas de depósito à ordem das instituições de crédito. II. As normas citadas em I dizem respeito a

  • TRP1407/24.3T8GDM.P1-A18-06-2026ÁLVARO MONTEIRO

    MANDATO FORENSE · PROCURAÇÃO · INCAPAZ · REPRESENTAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO

    I -Tendo a Requerida/incapaz passado a ser representada pelo M. Público, nos termos do artº 895º, nº 2, do CPC, é ineficaz a procuração outorgada anteriormente pela mesma à Recorrente em data anterior à citação, porquanto não se inclui nos poderes do mandatário a representação da Requerida em processo de acompanhamento se não foi possível citar aquela por incapacidade mental. II - O artº 631º, nº

  • TRE2411/23.4T8FAR-A.E118-06-2026MÁRIO BRANCO COELHO

    EXECUÇÃO DE SENTENÇA · INCIDENTE DE LIQUIDAÇÃO · CÁLCULO ARITMÉTICO · RETRIBUIÇÕES INTERCALARES

    Sumário: 1. O ónus de instaurar o incidente de liquidação no âmbito do processo declarativo, regulado nos arts. 358.º e segs. do Código de Processo Civil, só existe quando, cumulativamente: a. esteja em causa uma condenação judicial genérica; e, b. a determinação da obrigação contida na decisão não esteja dependente de simples cálculo aritmético. 2. Depende de simples cálculo aritmético a condena

  • TRL5483/25.3T8FNC-B.L1-828-05-2026ANA PAULA NUNES DUARTE OLIVENÇA

    EMBARGOS DE EXECUTADO · PEDIDO

    Sumário (elaborado pela relatora - art. 663°, n° 7, do Código de Processo Civil): Sendo os embargos de executado, estruturalmente, uma contestação ao requerimento executivo, autonomizada por estritas razões processuais e a fim de separar a matéria da oposição à acção executiva, eminentemente declarativa, da matéria especificamente executiva e referente à realização coerciva da pretensão executiva

  • TRL1438/25.6T8ALM.L1-221-05-2026HIGINA CASTELO

    SENTENÇA · EXEQUIBILIDADE · EFEITO DO RECURSO

    I. A sentença condenatória é exequível depois de transitada em julgado; antes de atingir esse patamar, pode constituir título executivo (limitado ou provisório) se e quando for atribuído efeito meramente devolutivo ao recurso dela interposto. II. Antes de instaurar execução da sentença, o credor tem de aguardar o termo do prazo para a interposição do recurso e, sendo interposto recurso, tem de ag

  • TRE2327/24.7T8STB.E121-05-2026SUSANA FERRÃO DA COSTA CABRAL

    COMPRA E VENDA · DEFEITOS · CONDENAÇÃO EM QUANTIA A LIQUIDAR EM EXECUÇÃO DE SENTENÇA · CONSUMIDOR

    Sumário: I. É admissível, nos termos do artigo 609.º, n.º 2 do Código de Processo Civil, a condenação genérica no pagamento do custo das obras necessárias à eliminação dos defeitos concretamente provados, bem como dos prejuízos patrimoniais decorrentes da impossibilidade de exploração do imóvel para arrendamento de curta duração causada pelos referidos defeitos, quando se encontra demonstrada a e

  • TRE7926/24.4T8STB-A.E121-05-2026MARIA EMÍLIA MELO E CASTRO

    PRESTAÇÃO DE CAUÇÃO · ENTREGA JUDICIAL DE IMÓVEL · RECURSO · EFEITO SUSPENSIVO

    1. A caução prestada nos termos do n.º 4 do artigo 647.º do Código de Processo Civil, assegura uma dupla função: permite a atribuição de efeito suspensivo à apelação e serve de garantia do cumprimento da obrigação imposta pela sentença recorrida. 2. O procedimento cautelar de entrega judicial, previsto no artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 149/95, de 24 de junho, visa restituir a locadora financeira

  • TRG2195/11.9TBGMR-D.G114-05-2026ALCIDES RODRIGUES

    TÍTULO EXECUTIVO · CARACTERÍSTICAS DA PRETENSÃO EXEQUENDA · OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO · CASO JULGADO

    I - A obrigação exequenda deve ser exigível, certa e líquida (art. 713º do CPC). II - Constituindo a decisão final proferida na oposição à execução caso julgado quanto à existência, validade e exigibilidade da obrigação exequenda, está precludido aos executados suscitar e ver decidida de novo - quer neste processo, quer noutro processo, seja ele declarativo ou executivo - as referidas questões at

  • TRP323/24.3T8AGD-B.P113-05-2026JOÃO PROENÇA

    DESPACHO SANEADOR-SENTENÇA · QUINHÃO HEREDITÁRIO · PENHORA · NOTIFICAÇÃO DA PENHORA

    I - Se o saneador/sentença antecede a enunciação da fundamentação de facto com a menção “Os factos que resultam dos autos principais e da documentação junta com o articulado de embargos de terceiro e contestação deduzida pela exequente” (omitindo o vocábulo “assentes”), o sentido de tal exórdio não deixa razoavelmente quaisquer dúvidas, não ocorrendo qualquer nulidade por falta de especificação do

  • STJ16498/22.3T8LSB-G.L1.S130-04-2026MARIA DA GRAÇA TRIGO

    AÇÃO EXECUTIVA · EXECUÇÃO · SUSPENSÃO · PENHORA

    O n.º 4 do art. 733.º do CPC deve ser interpretado no sentido de que a dedução de embargos, sem que o embargante preste caução, não suspende a venda dos bens penhorados

  • TRP2114/23.0T8PRT-A.P120-04-2026EUGÉNIA CUNHA

    EXECUÇÃO · TÍTULO EXECUTIVO · SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DA PARTILHA

    I - O artigo 703º, do CPC, apresenta uma enumeração taxativa - numerus clausus - dos títulos executivos que podem servir de base a uma ação executiva, entre eles as sentenças, mas, apenas, as condenatórias (al. a), do nº1). II - Para que uma sentença possa ser tida como condenatória e, como tal, constitua título executivo, é necessário que imponha, expressa ou implicitamente, o cumprimento duma o

  • STJ435/24.3T8CHV-A.G1.S116-04-2026CATARINA SERRA

    EXECUÇÃO PARA PAGAMENTO DE QUANTIA CERTA · EMBARGOS DE EXECUTADO · TÍTULO EXECUTIVO · SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA

    Não há ofensa de caso julgado quando a decisão não desrespeita o que ficou decidido com trânsito em julgado.

  • TRG1880/19.1T8VCT-A.G126-03-2026ANTÓNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA

    SENTENÇA CONDENATÓRIA · OBRIGAÇÃO GENÉRICA · LIQUIDAÇÃO

    1) A liquidação traduz-se num incidente tendente a concretizar uma condenação/obrigação genérica; 2) Não se trata, na liquidação, de apurar novos elementos que ultrapassem a condenação genérica proferida, mas, apenas, de determinar os elementos ou valores já contidos naquela condenação que, agora, terão de ser especificados.

  • TRE3572/22.5T8STR.1-A.E125-03-2026ANABELA RAIMUNDO FIALHO

    AMPLIAÇÃO DO PEDIDO · EXECUÇÃO PARA PRESTAÇÃO DE FACTO · LIQUIDAÇÃO PRÉVIA · TRANSACÇÃO

    1. O instituto jurídico da ampliação do pedido, previsto no artigo 265.º, n.º 2, do CPC – disposição de aplicação geral –, verificados que estejam os respetivos pressupostos, pode ter lugar em ação executiva. 2. Na execução para prestação de facto, quando o prazo para a mesma não esteja fixado no título executivo, tem que ser fixado judicialmente, nos termos do artigo 874.º, n.º 1, do CPC. 3. N

  • TRE184/14.0T8SLV-D.E125-03-2026MIGUEL TEIXEIRA

    CITIUS · INTERPRETAÇÃO DA LEI · PREVALÊNCIA

    - A prevalência das normas do Código de Processo Civil sobre as normas de natureza acessória e técnica que regulam a plataforma Citius baseia-se no princípio do processo justo e equitativo vertido no artigo 20.º, n.º 4, da Constituição da República Portuguesa; - Nenhuma parte pode ser privada de direitos, designadamente processuais, por razões meramente formais ou insuficiências de uma plataforma

  • TRL1219/22.9T8LRS-A.L1-710-03-2026ALEXANDRA ROCHA

    OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO · INDEFERIMENTO LIMINAR · FACTOS SUPERVENIENTES

    I – Não é admissível a alegação de factos supervenientes em sede de recurso, a não ser que as partes estejam de acordo, que exista confissão (arts. 264.º e 265.º do Código de Processo Civil), ou que estejamos perante factos susceptíveis de serem integrados no art. 5.º n.º2 do Código de Processo Civil. II – A oposição à execução fundada em sentença só pode ter por fundamento um dos indicados no ar

  • TRE1193/20.6T8SLV-A.E126-02-2026RICARDO MIRANDA PEIXOTO

    HABILITAÇÃO DE ADQUIRENTE OU CESSIONÁRIO · TRANSMISSÃO DE CRÉDITO · EXECUÇÃO PARA PAGAMENTO DE QUANTIA CERTA · LEGITIMIDADE ACTIVA

    SUMÁRIO (art.º 663º, n.º 7, do CPC): I. A admissibilidade da habilitação do adquirente ou cessionário depende, entre outros, da verificação do pressuposto que consiste na transmissão da coisa ou direito litigioso na pendência da acção, por acto entre vivos; II. O incidente de habilitação é justificado se a parte primitiva for a titular do interesse processual, activo ou passivo, do litígio,

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.