Lei 41/2013

Código de Processo Civil - CPC

Artigo 517.º Inquirição por acordo das partes

EM VIGOR
1 - Havendo acordo das partes, a testemunha pode ser inquirida pelos mandatários judiciais no domicílio profissional de um deles, devendo tal inquirição constar de uma ata, datada e assinada pelo depoente e pelos mandatários das partes, da qual conste a relação discriminada dos factos a que a testemunha assistiu ou que verificou pessoalmente e das razões de ciência invocadas, aplicando-se-lhe ainda o disposto nos n.os 1, 2 e 4 do artigo 519.º. 2 - A ata de inquirição de testemunha efetuada ao abrigo do disposto no número anterior pode ser apresentada até ao encerramento da discussão em 1.ª instância.

Jurisprudência

234 acórdãos aplicam este artigo
  • TRL7328/24.2T8LSB.L1-417-06-2026CRISTINA MARTINS DA CRUZ

    JUÍZOS DO TRABALHO · COMPETÊNCIA MATERIAL · PENSÃO DE REFORMA · BANCÁRIO

    Sumário (da responsabilidade da Relatora) I- As questões relativas a relações jurídicas entre instituições de previdência ou de abono de família e seus beneficiários, quando respeitem a direitos, poderes ou obrigações legais, regulamentares ou estatutárias, de umas ou outros, advenientes de um vínculo laboral, são da competência dos juízos do trabalho. II- Enquadra-se no conceito de «questão rel

  • TRG6450/24.0T8GMR-C.G104-03-2026GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES

    PROVA DOCUMENTAL · PROVA TESTEMUNHAL · APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTO

    (i) A distinção entre prova documental e prova testemunhal não é ontologicamente rígida; o critério diferenciador reside na estrutura da representação: o testemunho é um ato humano mediado pela memória (vox viva), enquanto o documento é um objeto exterior que fixa diretamente uma declaração (vox mortua). (ii) A declaração escrita de um terceiro, ainda que contenha um relato de factos, integra o c

  • TRL30372/23.2T8LSB.L1-615-01-2026ANTÓNIO SANTOS

    SENTENÇA · FACTOS · REDACÇÃO · CONTRATO DE SEGURO

    Sumário ( cfr. artº 663º, nº7, do CPC). 1. – A redacção dos pontos de facto inseridos na decisão a que alude o nº 3, do artº 607º, do CPC , deve atender ao alegado pelas partes nos articulados, e isto independentemente das regras atinentes ao ónus da prova, porque servem estas últimas tão só para efeitos do disposto no artº 414º, II parte, do CPC e 342º, do CC, que não para efeitos de escolha da

  • TRL738/08.4TVLSB.L2-704-11-2025MICAELA SOUSA

    SITUAÇÃO JURÍDICA PLURILOCALIZADA · CONTRATO · LEI APLICÁVEL

    Sumário:1 I - O Direito português é directamente aplicável, enquanto lex fori, aos processos judiciais que se desenrolam em Portugal, competindo-lhe delimitar as acções e procedimentos admitidos e regular os trâmites processuais, sendo ainda aplicável aos pressupostos processuais. II - No que diz respeito às normas sobre prova, há que distinguir o Direito probatório formal ou adjectivo, referent

  • TCAN00519/12.0BEPRT15-05-2025PAULA MOURA TEIXEIRA

    IVA, ARRENDAMENTO: · PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS; · ISENÇÃO DE IVA; ÓNUS DA PROVA;

    I. A locação de imóveis, por força do disposto no artigo 1022.º do Código Civil, é um contrato pelo qual uma das partes se obriga a proporcionar à outra o gozo temporário de uma coisa, neste caso um imóvel, mediante uma retribuição II. um contrato de prestação de serviços, de acordo com o artigo 1154.º do Código Civil, é aquele em que uma das partes se obriga a proporcionar à outra certo result

  • TRG330/21.8T8BCL.G120-02-2025ANTERO VEIGA

    OMISSÃO DE PRONÚNCIA · CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL · NEGLIGÊNCIA GROSSEIRA

    - As declarações tomadas por averiguador do sinistro à autora, no processo de averiguação, não constituem confissão, já que não são produzidas tendo como destinatária a responsável seguradora. A declaração tem como destinatário o averiguador, e no âmbito do processo de averiguação. Sempre haveria que ter em conta a natureza indisponível dos direitos ajuizados. - A negligência grosseira consiste

  • TCAS1767/12.9BELRS05-12-2024JORGE CORTÊS

    NULIDADE DE ACÓRDÃO. · PODERES DE COGNIÇÃO DO TRIBUNAL DE APELO.

    I- Desde que os autos contenham todos os elementos necessários, não existe impedimento legal ao conhecimento pelo tribunal de apelo dos fundamentos da impugnação considerados prejudicados pela instância. II- A decisão que conheça das nulidades da sentença/acórdão não é impugnável através da invocação de nulidades contra a mesma.

  • TRP1077/15.0IDPRT.P120-11-2024LÍGIA TROVÃO

    MEIOS DE PROVA · DEPOIMENTO ESCRITO · NULIDADE DE JULGAMENTO

    I - Se o Tribunal a quo pretendia utilizar, como efetivamente, utilizou, para a formação da sua convicção acerca de matéria de facto que considerou como provada, “declarações”/respostas enviadas (por mail) por pessoas singulares a notificações que receberam na fase do inquérito remetidas pela Autoridade Tributária do seguinte teor: ”resposta a solicitação da AT de GG de fls. 163 a 165; resposta a

  • TRP36/22.0MBMTS-A.P106-02-2024RAÚL CORDEIRO

    PROCESSO PENAL · DEVER DE COOPERAÇÃO · FINALIDADE · RECUSA DE COOPERAÇÃO

    I – A codificação adjectiva civil prevê a consagração legal do dever de cooperação para a descoberta da verdade, sendo tal regime aplicável, naturalmente, às pessoas singulares e colectivas, mesmo que não sejam partes na causa, tendo também aplicação no campo do processo penal, quando seja necessário obter informações ou elementos de terceiros estranhos ao processo. II – A inobservância de tal de

  • TRL74487/21.1YIPRT.L1-814-12-2023CARLA CRISTINA FIGUEIRA MATOS

    PROCEDIMENTO DE INJUNÇÃO · CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO · PERSI · NÃO SUJEIÇÃO

    I.–A pronúncia sobre os documentos juntos com o aperfeiçoamento do requerimento inicial não pode extravasar o âmbito dessa pronúncia, ou seja, tratando-se de prova pré-constituída, não pode ultrapassar a possibilidade de impugnação da admissão e força probatória desse meio de prova - art artigo 517º nº2 do Código de Processo Civil-, não podendo estender-se aos próprios factos anteriormente alegado

  • STJ7227/18.7T8FNC.L1.S112-10-2023OLIVEIRA ABREU

    REAPRECIAÇÃO DA PROVA · IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · PODERES DA RELAÇÃO · DIREITO PROBATÓRIO MATERIAL

    I. A decisão de facto é da competência das Instâncias, conquanto não seja uma regra absoluta, o Supremo Tribunal de Justiça não pode, nem deve, interferir na decisão de facto, somente importando a respetiva intervenção, quando haja erro de direito, isto é, quando o aresto recorrido afronte disposição expressa de lei, nomeadamente, quanto às regras que fixam a força de determinado meio de prova,

  • TC413/2312-10-2023António José da Ascensão Ramos
  • TRP2279/19.5T8AVR.P114-11-2022CARLOS GIL

    DELIBERAÇÕES SOCIAIS NULAS · DESTITUIÇÃO DE GERENTE · CADUCIDADE · BONS COSTUMES

    I - O disposto no nº 2 do artigo 279º do Código de Processo Civil é aplicável no caso de o efeito civil cuja manutenção se almeja ser o impedimento da caducidade e sempre que o motivo processual determinante da absolvição da instância da parte passiva seja imputável ao autor. II - Os bons costumes “correspondem a regras de conduta sexual e familiar aceites na sociedade e a códigos deontológicos v

  • TCAN01713/18.6BEBRG- S114-10-2022Helena Ribeiro

    DECLRARAÇÕES DE PARTE

    I. As declarações de parte são um meio de prova com força probatória idêntica à produção de prova testemunhal, também ela sujeita à livre apreciação do julgador, pelo que só no final de toda a produção de prova (vg. aquando da elaboração da sentença final – cfr. artº. 607º, nºs. 4 e 5, do CPC), e após ponderação refletida e conjugada sobre toda ela, é que o tribunal estará em condições de formar

  • TCAN00442/10.3BEPRT02-06-2022Tiago Miranda

    ISPP, CARTÃO DE MICROCIRCUITO, FALTA DE APELAÇÃO AUTÓNOMA DE DESPACHO INTERLOCUTÓRIO DE REJEIÇÃO DE MEIO DE PROVA

    I – No âmbito da redacção do artigo 285º do CPPT anterior à republicação deste diploma pelo DL nº 118/2019 de 17/9, o meio próprio para a impugnação de um despacho que determine a não produção de meio de prova requerido é o recurso desse despacho. II –Não tendo sido interposto recurso autónomo do despacho que rejeitou determinado meio de prova, aquela irregularidade fica sanada pelo decurso do

  • TRP3578/18.9T8MTS.P123-05-2022JOSÉ EUSÉBIO ALMEIDA

    EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA · PROVA PERICIAL

    Uma vez que a peritagem é obrigatória no processo de expropriação, e ainda que essa prova não seja vinculativa, porque estamos perante questões de natureza essencialmente técnica, o tribunal deve aderir, em princípio, ao parecer dos peritos, desde que coincidentes, e, por razões de imparcialidade e independência, optar pelo laudo dos peritos nomeados pelo tribunal quando haja unanimidade neste.

  • TRL23104/19.1T8LSB.L1-110-05-2022MANUELA ESPADANEIRA LOPES

    SOCIEDADES GESTORES DE PARTICIPAÇÕES SOCIAIS (SGPS) · "HOLDING DE DIRECÇÃO" · SUPRIMENTOS · REEMBOLSO

    1–Atenta a natureza da fase de recurso, cuja decisão deve corresponder à situação existente no momento do encerramento da discussão na primeira instância e na falta de acordo da parte contrária quanto à introdução dos factos novos, não é admissível a apresentação de articulado superveniente nesta fase recursória. 2–Ainda que se optasse pela tese mais ampla – de admissibilidade em determinada

  • TRP2162/20.1T8LOU-A.P107-10-2021JOAQUIM CORREIA GOMES

    LEGISLAÇÃO DE EMERGÊNCIA SANITÁRIA · DILIGENCIAS PROCESSUAIS · AVAL · MODALIDADES

    I - A legislação de emergência sanitária que veio estabelecer medidas excepcionais e temporárias de resposta à situação epidemiológica provocada pelo coronavírus SARS-Cov-2 e da doença Covid-19 e no que concerne à realização de diligências processuais (Lei n.º 1-A/2020, de 19/mar.), apenas permite que não se convoque a audiência prévia, possibilitando que o tribunal profira desde logo sentença, se

  • TRP360/20.7T8PNF.P111-02-2021JOAQUIM CORREIA GOMES

    SANEADOR SENTENÇA · NULIDADE · LEGISLAÇÃO ESPECIAL DE COMBATE À COVID-19 · INSTRUÇÃO DE PROVA

    I - Atenta a legislação que veio estabelecer medidas excepcionais e temporárias de resposta à situação epidemiológica provocada pelo coronavírus SARS-Cov-2 e da doença Covid-19 quanto à realização de diligências processuais (artigo 7.º, n.º 5 da Lei n.º 1-A/2020, de 19/mar. (DR I, n.º 56), na redação da Lei n.º 4-A/2020, de 06/abr. (DR I, n.º 68), não ocorre qualquer nulidade quando é desde logo p

  • TRP700/20.9T8FLG.P128-01-2021JOAQUIM CORREIA GOMES

    ESCRITURA DE JUSTIFICAÇÃO NOTARIAL · PUBLICIDADE · IMPUGNAÇÃO · PRAZO

    I - O disposto nos artigos 100.º e 101.º, n.º 2 do Código do Notariado visa regular a publicidade das escrituras de justificação notarial, assim como os reflexos da sua impugnação no prazo de 30 dias, pelo que ocorrendo essa impugnação nesse lapso temporal, existe uma impossibilidade legal de nessa ocasião serem emitidas certidões dessa escritura para fins de registo predial. II - O prazo de 30 d

a mostrar 20 de 234

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.