Lei 41/2013

Código de Processo Civil - CPC

Artigo 710.º Cumulação de execuções fundadas em sentença

EM VIGOR
Se o título executivo for uma sentença, é permitido cumular a execução de todos os pedidos julgados procedentes.

Jurisprudência

610 acórdãos aplicam este artigo
  • TRC3912/19.4T8LRA-C.C109-06-2026MARIA FERNANDA ALMEIDA

    REGULAÇÃO DAS RESPONSABILIDADES PARENTAIS · SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA · TÍTULO EXECUTIVO DE TRATO SUCESSIVO · OMISSÃO DE PRONÚNCIA

    I. A sentença homologatória de um acordo de regulação das responsabilidades parentais constitui um título executivo de trato sucessivo, conferindo legitimidade para cumular num único requerimento executivo a cobrança de prestações de alimentos passadas já consolidadas com prestações correntes que se foram vencendo posteriormente. II. Padece de nulidade por omissão de pronúncia (art. 615.º, n.º 1,

  • TCAN00638/12.3BEAVR20-03-2026PAULO FERREIRA DE MAGALHÃES

    EXECUÇÃO DE SENTENÇA; · DANOS PATRIMONIAIS; LIQUIDAÇÃO; · ERRO NA FROMA DE PROCESSO; ACTUAÇÃO OFICIOSA;

    1 - Decorrendo do processado nos autos que o incidente de liquidação não foi prosseguido pela Autora, mas havendo quanto a esse íter que tomar uma decisão, o Tribunal a quo deveria ter suscitado esse assunto à Autora, na decorrência do que assim dispõem os artigos 7.º e 7.º-A, ambos do CPTA. 2 - Tendo sido julgado em acção declarativa pela condenação genérica do Réu no pagamento de danos patrim

  • TRG3707/18.2T8VCT-C.G105-03-2026GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES

    CITAÇÃO DE PESSOAS COLETIVAS · CITAÇÃO POR DEPÓSITO · PRESUNÇÃO DE CONHECIMENTO

    (i) Por força do princípio tempus regit actum, a validade da citação de pessoa coletiva inscrita no Registo Nacional de Pessoas Coletivas (RNPC) realizada em 2018 afere-se pelo regime original do CPC de 2013, o qual estabelecia um procedimento bifásico: citação por carta registada com A/R e, em caso de frustração, nova citação por via postal mediante depósito da carta no recetáculo da sede (arts.

  • TRP1472/24.3T8LOU-A.P116-01-2026JOSÉ NUNO DUARTE

    DEVER DE COLABORAÇÃO DAS PARTES · EXECUÇÃO BASEADA EM SENTENÇA · LEGITIMIDADE PASSIVA

    I – O dever de colaboração das partes no cumprimento das obrigações, imposto pelo princípio da boa-fé, constitui um imperativo geral que, para operar em situações concretas, carece de ser densificado mediante a definição das específicas prestações que devem ser realizadas pelo devedor. Por isso, tal dever apenas poderá fundar execução de sentença quando esta defina a prestação concreta que o execu

  • TRG6767/19.5T8GMR-E.G109-10-2025ALEXANDRA VIANA LOPES

    PRESTAÇÃO DE FACTO FUNGÍVEL · INTERPRETAÇÃO DE SENTENÇA

    1. O Tribunal não profere decisão nula, nos termos do art.615º/1-d) ou e) do CPC, quando autoriza, numa execução para prestação de facto positivo fungível, o prosseguimento da execução para acautelar a realização de obras por outrem, numa situação em que os exequentes: no requerimento executivo, pediram a fixação de prazo para a prestação de facto pelas executadas; em fase subsequente, após expira

  • TRL558/23.6T8VFX-A.L1-418-06-2025MARIA JOSÉ COSTA PINTO

    INQUIRIÇÃO OFICIOSA DE TESTEMUNHA

    I – A lei comete ao juiz o dever de realizar ou ordenar, mesmo oficiosamente, todas as diligências necessárias ao apuramento da verdade e à justa composição do litígio, quanto aos factos que lhe é lícito conhecer (artigo 411.º do CPC) e, especificamente, o dever de chamar determinada pessoa a depor como testemunha se, no decurso da acção, houver razões para presumir que a mesma tem conhecimento de

  • TRG444/25.5T8VNF-A.G105-06-2025SANDRA MELO

    EXEQUIBILIDADE · DECISÃO PROFERIDA EM PROCEDIMENTO CAUTELAR · RESTITUIÇÃO PROVISÓRIA DE POSSE · SANÇÃO PECUNIÁRIA COMPULSÓRIA

    1. As decisões finais proferidas num procedimento cautelar não deixam de ser coercivas e executórias quando imponham obrigações ao Requerido, apesar de serem provisórias: têm total força executória enquanto vigorarem. 2. Estas decisões podem ser consideradas sentenças condenatórias ou a estas equiparáveis (artigo 703º, n.º 1, alínea a), e 705º, nº 1 do Código de Processo Civil): o que ocorre é

  • TRP9162/20.0T8PRT-D.P122-05-2025ANA LUÍSA LOUREIRO

    EXECUÇÃO PARA PRESTAÇÃO DE FACTO · FIXAÇÃO JUDICIAL DO PRAZO · RECURSO · EFEITOS

    I - Tendo o tribunal fixado prazo para a prestação nos termos do n.º 1 do art. 875.º do Cód. Proc. Civil, o recurso que dessa decisão seja interposto, admitido com efeito meramente devolutivo, não obsta ao seu decurso. II - Não atua em abuso de direito a parte que, tendo recorrido de decisão que fixou tal prazo por entender ser esta imediatamente devida, na pendência do recurso, e perante o decur

  • TRP2159/19.4T8PRT-A.P127-01-2025JOSÉ EUSÉBIO ALMEIDA

    SUSTAÇÃO DA EXECUÇÃO · RECLAMAÇÃO DO CRÉDITO · CASO JULGADO

    I - Sustada a execução relativamente aos bens já penhorados em execução anterior, os exequentes podem reclamar o seu crédito na execução em que a penhora seja mais antiga, como resulta do artigo 794 do CPC. II - A tal não obsta que, numa e na outra execução, os exequentes sejam os mesmos. III - Reclamado o crédito na execução onde a penhora é mais antiga e tendo impugnado essa reclamação a emba

  • TRG5308/23.4T8VNF-A.G117-10-2024MARIA JOÃO MATOS

    INEXISTÊNCIA/INSUFICIÊNCIA DE TÍTULO EXECUTIVO · CONHECIMENTO OFICIOSO · EXECUÇÃO PARA PAGAMENTO DE QUANTIA CERTA · EXECUÇÃO PARA PRESTAÇÃO DE FACTO

    I. A manifesta falta de título executivo pode ser apreciada oficiosamente, nos termos do art.º 734.º do CPC, podendo essa apreciação resultar dos poderes de gestão do Tribunal ou ser impulsionada pelo executado; e este último pode fazê-lo por simples requerimento dirigido aos autos de execução, mesmo que não tenha deduzido oposição à execução (por meio de embargos de executado). II. Sendo o tít

  • TRG2532/22.0T8VNF-B.G121-03-2024ALCIDES RODRIGUES

    EXECUÇÃO · INDEFERIMENTO · SANÇÃO PECUNIÁRIA COMPULSÓRIA

    I - Se a sentença exequenda que determinou a prestação de facto positivo – e não instantâneo – não fixar um prazo para a conclusão da prestação, impõe-se a sua fixação, mormente mediante o processo especial de fixação judicial do prazo (arts. 1026º e 1027º do CPC) ou, no âmbito da execução para prestação de facto, através do regime específico previsto nos arts 874º, n.º 1, e 875º, do CPC. II - O

  • TRE4231/22.4T8STB-A.E125-01-2024MÁRIO BRANCO COELHO

    ACÇÃO EXECUTIVA · CAUSA PREJUDICIAL · CUMULAÇÃO DE PEDIDOS · OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO

    1. A acção executiva não pode ser suspensa com fundamento na pendência de causa prejudicial, dado não haver ali decisão sobre o mérito da causa (o direito a efectivar já está declarado), não existindo assim a relação de dependência prevista no art. 272.º n.º 1 do Código de Processo Civil. 2. O art. 710.º do Código de Processo Civil permite cumular na mesma execução todos os pedidos julgados proce

  • TRP14766/22.3T8PRT-A.P127-03-2023FERNANDA ALMEIDA

    EMBARGOS DE EXECUTADO · SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO · PRESTAÇÃO DE CAUÇÃO · PROVIDÊNCIA CAUTELAR

    I - De acordo com o art. 733.º, n.º 1, al. a) CPC, com o recebimento dos embargos, suspende-se o prosseguimento da execução, se o embargante prestar caução, nos termos do incidente referido no art. 915.º e regulado nos arts. 913.º CPC e 906.º e ss. CPC. II - Na providência cautelar, ao abrigo do disposto no art. 365.º, n.º 3, CPC, é sempre admissível, para assegurar a efetividade da providência d

  • TRL6577/15.9T8FNC-C.L1-415-01-2023JOSÉ EDUARDO SAPATEIRO

    SENTENÇA · ILICITUDE DO DESPEDIMENTO · COMPENSAÇÃO · EXECUÇÃO

    A ação executiva não se radica em sentença de condenação (expressa ou implícita) da Executada em quaisquer prestações de facto ou de natureza pecuniária derivadas do despedimento ilícito de que foram destinatários os Exequentes, ou seja, em título executivo legalmente reconhecido que permita aos trabalhadores vir reclamar coercivamente da sua empregadora a compensação prevista no artigo 390.º do C

  • TRP17414/21.5T8PRT-A.P124-11-2022ARISTIDES RODRIGUES DE ALMEIDA

    TÍTULO EXECUTIVO · EXECUÇÃO PARA ENTTREGA DE COISA CERTA · ENTREGA DO LOCADO · NRAU

    Com as alterações que a Lei nº 31/2012, de 14 de Agosto, introduziu no NRAU deixou de existir norma legal que atribua aos documentos do contrato de arrendamento e da interpelação do arrendatário para o pagamento de rendas em dívida o valor de título executivo capaz de permitir a instauração de uma execução para entrega de coisa certa para entrega do locado.

  • TRP381/20.0T8LOU-A.P123-05-2022FERNANDA ALMEIDA

    NULIDADE DA CITAÇÃO · PROCESSO EXECUTIVO · EMBARGOS DE EXECUTADO · INEXEQUIBILIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO

    I - A inexequibilidade do título, que resulta da falta de requisitos do mesmo (como sucede com a nulidade da citação na ação declarativa sendo o título a sentença aí proferida), arguida em embargos de executado, determina a extinção da execução (art. 732.º, n.º4 CPC). II - Ocorre nulidade da citação quando tenha havido, na realização do ato, preterição de formalidade prevista na lei (art. 191.º,

  • TRL25405/19.0T8LSB-A.L1-722-02-2022DIOGO RAVARA

    REGULAMENTO (CE) Nº 4/2009 DO CONSELHO DE 18/12/2008 · EXECUÇÃO DE SENTENÇA ITALIANA · EMBARGOS DE EXECUTADO · AUDIÊNCIA PRÉVIA

    I–Os Tribunais italianos são competentes para apreciar e decidir as ações de alimentos devidos a um jovem menor de idade, de nacionalidade italiana e residente em Itália – art. 3º, al. b) do Regulamento (CE) n. º 4/2009 do Conselho, de 18 de dezembro de 2008, relativo à competência, à lei aplicável, ao reconhecimento e à execução das decisões e à cooperação em matéria de obrigações alimentares.

  • TC306/2101-02-2022José António Teles Pereira
  • TRG938/20.9T8GMR-A.G128-10-2021ALCIDES RODRIGUES

    EMBARGOS DE EXECUTADO · SANEADOR-SENTENÇA · VALOR DA CAUSA · NULIDADE DA SENTENÇA

    I – À oposição à execução aplicam-se os arts. 304.º, n.º 1 e 307º do CPC, pelo que o seu valor coincidirá com o da respetiva ação executiva ou, se o respetivo âmbito objetivo não a abranger na totalidade, com o valor da parte a que a oposição se refere, podendo ser igual ou inferior, mas não superior ao valor daquela ação. II - É de acordo com o objeto da pretensão que se determina se a ação exec

  • STJ1608/14.2T8SLV-A.E3.S126-05-2021ANTÓNIO BARATEIRO MARTINS

    INTERPRETAÇÃO DE SENTENÇA · CONDENAÇÃO EM QUANTIA A LIQUIDAR · EXECUÇÃO PARA PAGAMENTO DE QUANTIA CERTA

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.