Lei 41/2013

Código de Processo Civil - CPC

Artigo 951.º Outros casos

EM VIGOR
Os artigos anteriores são aplicáveis, com as necessárias adaptações: a) Às contas a prestar no caso do n.º 2 do artigo 1920.º do Código Civil; b) Às contas do administrador de bens do menor; c) Às contas do adotante.

Jurisprudência

19 acórdãos aplicam este artigo
  • TRP3295/17.7T8LOU-A.P123-01-2020JOÃO VENADE

    DOAÇÃO DE USUFRUTO A MENOR · ACEITAÇÃO DOS LEGAIS REPRESENTANTES · PENHORA DA PROPRIEDADE DE RAIZ · EMBARGOS DE TERCEIRO

    I - A alegada doação a um menor do direito de nua propriedade de bens móveis, unicamente com constituição de usufruto a favor do doador, não necessita de aceitação pelos legais representantes do incapaz. II - A penhora da propriedade plena dos mesmos bens móveis na esfera do executado/doador, realizada posteriormente ao ato de doação, é incompatível com o direito de raiz do donatário. III - Pode

  • STJ63/2000.C1.S119-11-2015SILVA GONÇALVES

    INABILITAÇÃO · ANOMALIA PSÍQUICA · DONATIVO CONFORME AOS USOS SOCIAIS · INCAPACIDADE

    I - Podem ser inabilitados todos os cidadãos que detenham uma anomalia psíquica tal que os incapacite de determinar a sua vontade para reger o seu património. II - Não nos dá a lei a noção de anomalia psíquica; e seria pouco aconselhável que o legislador tivesse de harmonizar a definição que este conceito haveria de abranger, pois que a ciência médico-psiquiátrica, a verdadeira autoridade nesta ma

  • TRP1206/11.2TJPRT.P120-05-2013ANA PAULA AMORIM

    INTERDIÇÃO · INABILITAÇÃO · INTERROGATÓRIO DO ARGUIDO · PROVA PERICIAL

    I- No âmbito do processo de interdição ou inabilitação com fundamento em anomalia psíquica, o interrogatório e exame pericial, realizados ao abrigo dos art. 950º, 951º CPC, destinam-se a averiguar da existência e grau de incapacidade do requerido. II- O interrogatório observou o critério e fim previsto na lei, face ao teor da acta, na medida em que versou sobre factos que permitem avaliar da cap

  • STJ2382/09.0TBFIG.C1.S122-01-2013GREGÓRIO SILVA JESUS

    INCAPACIDADE · ACÇÃO DE INTERDIÇÃO · DECISÃO JUDICIAL · EXAME

    I - Na acção especial em que se requeira a interdição nos termos dos arts. 944.º a 958.º do CPC, o juiz só pode decidir imediatamente no sentido da interdição, se após o interrogatório e o exame pericial, fornecerem estes elementos suficientes, e não houver contestação (n.º 1 do art. 952.º). O conjunto destes dados aponta para uma evidência relativamente à necessidade da interdição, que dispensa u

  • STJ819/06.9TBFLG.P1.S116-12-2010HELDER ROQUE

    INTERDIÇÃO POR ANOMALIA PSÍQUICA · PERÍCIA · PROVA PERICIAL · EXAME MÉDICO

    I - O novo exame médico realizado ao requerido, na fase contenciosa da acção de interdição por anomalia psíquica, segue os termos do processo ordinário, posteriores aos articulados, ao qual se aplicam as disposições relativas ao primeiro exame, que não admite recurso autónomo do despacho judicial que não atenda as reclamações formuladas pelas partes, a propósito do relatório pericial. II - No dom

  • TRP535/08.7TBCHV-A.P125-05-2010GUERRA BANHA

    CONCLUSÕES · ACÇÃO DE INTERDIÇÃO · EXAME MÉDICO · PERÍCIA COLEGIAL

    I- O não cumprimento do ónus de sintetizar as conclusões, previsto no art. 685.°-A, n.° 1, do Código de Processo Civil (redacção do Decreto-Lei n.° 303/2007, de 24/08), mesmo que depois de feito o convite ao seu aperfeiçoamento nos termos previstos no n.° 3 do mesmo artigo, não deve obstar ao conhecimento do recurso se as questões suscitadas são suficientemente perceptíveis e determináveis. II- O

  • TRP082341723-05-2008GONÇALO SILVANO

    CONFLITO DE COMPETÊNCIA NO NOVO CPC

    I-A acção de interdição por anomalia psíquica deve ser interposta nos juízos cíveis, por poder acontecer que, por falta de oposição, se não perspective a intervenção do tribunal colectivo; II-Havendo contestação, seguem-se os demais articulados previstos para o processo ordinário e, findos os mesmos, a acção será remetida às Varas para posterior desenvolvimento.

  • TRL6156/2007-825-10-2007BRUTO DA COSTA

    INTERDIÇÃO POR ANOMALIA PSÍQUICA · COMPETÊNCIA · TRIBUNAL COLECTIVO

    I- Prescrevendo a lei que compete às varas cíveis a preparação e julgamento das acções declarativas cíveis de valor superior à alçada do tribunal da Relação em que a lei preveja a intervenção do tribunal colectivo (artigo 97.º/1, alínea a) da Lei n.º 3/99, de 13 de Janeiro - Lei de Organização e Funcionamento dos Tribunais Judiciais), importa, para definição da competência, atentar em que a lei ap

  • TRP062272003-10-2006HENRIQUE ARAÚJO

    COMPETÊNCIA · ACÇÃO · INTERDIÇÃO POR ANOMALIA PSÍQUICA

    É da competência das Varas Cíveis a acção de interdição por anomalia psíquica.

  • TRL4883/2006-629-06-2006FÁTIMA GALANTE

    INTERDIÇÃO · INABILITAÇÃO

    O processo de interdição reveste um carácter duplamente concreto: por um lado, a correlação entre o distúrbio psíquico e a capacidade de agir há-de ser averiguada em termos estritamente individuais, assim como individual é a doença e o seu diagnóstico; por outro lado, a valoração do distúrbio e a sua incidência na vida do interdicendo deve ir referida à “qualidade” dos seus interesses e à necessid

  • TRP063186620-04-2006TELES DE MENEZES

    INTERDIÇÃO · ACÇÃO ESPECIAL · COMPETÊNCIA

    São os seguintes os procedimentos de competência relativamente à acção especial de interdição: 1.º. Deve a mesma ser interposta nos juízos cíveis, por poder acontecer que, por falta de oposição, se não perspective a intervenção do tribunal colectivo; 2.º. Havendo contestação, seguem-se os demais articulados previstos para o processo ordinário e, findos os mesmos, a acção será remetida às varas p

  • STJ03B269023-10-2003LUÍS FONSECA

    FALSIDADE · FALSIDADE INTELECTUAL · INCIDENTES DA INSTÂNCIA

    I- A falsidade ideológica, também conhecida por falsidade intelectual, de um documento, consiste na desconformidade entre o que realmente se passou e o que se exarou no documento. II- A arguição da falsidade de um documento pressupõe que haja indícios que o documento seja falso. III- Sendo manifesto que o documento está conforme a realidade, não se deve dar seguimento ao incidente de falsidade.

  • TC142/8202-12-1998Paulo Mota Pinto
  • TRL000356202-11-1995LOUREIRO DA FONSECA

    COMPETÊNCIA MATERIAL · INTERNAMENTO HOSPITALAR · TRIBUNAL CÍVEL

    I - A aplicação da medida de internamento hospitalar em regime fechado dos doentes mentais compete aos Tribunais Cíveis. II - Fluindo dos factos apurados que o arguido revela um carácter antisocial e se tem furtado ao acompanhamento médico, o internamento compulsivo justifica-se.

  • TRL007920110-05-1994PINTO MONTEIRO

    INTERDIÇÃO POR ANOMALIA PSÍQUICA

    I - Falecida a parte arguida de incapacidade por anomalia psíquica antes de realizados o interrogatório e exames, haverá que declarar-se extinta a instância. II - Porém, tendo falecido após reunião do Conselho de Família e de exame realizado por dois peritos médicos, mas sem realização de interrogatório, deve a acção prosseguir para se determinar se a incapacidade existia e desde quando.

  • TRL006289115-12-1992JOAQUIM DIAS

    SIMULAÇÃO · DOAÇÃO · HERDEIRO · DEFESA

    A nossa lei não confere aos herdeiros legitimários o direito de, em vida do doador, impugnarem a validade das doações deste, fora do âmbito do n. 2 do artigo 242 do Código Civil. Esta última disposição tem carácter excepcional, só sendo aplicável aos casos nela contemplados. O disposto no artigo 286 do Código Civil não confere aos herdeiros legitimários legitimidade para pedirem a declaração de

  • TRP921002027-10-1992ALMEIDA E SILVA

    INTERDIÇÃO POR ANOMALIA PSÍQUICA · INTERROGATÓRIO DO ARGUIDO · NULIDADE · RELATÓRIO MÉDICO-LEGAL

    I - Na acção de interdição por anomalia psíquica o interrogatório do arguido, a que alude o artigo 950, n. 3 do Código de Processo Civil, não é obrigatório que verse todos os factos alegados na petição inicial; II - Admitida, por hipótese, essa obrigatoriedade, a omissão de pergunta ou perguntas sobre algum desses factos constituiria, quando muito, a irregulariedade prevista no artigo 201, n. 1 d

  • TC60/8530-10-1985Monteiro Diniz
  • TRP001507927-11-1979FERNANDES FUGAS

    INTERDIÇÃO POR ANOMALIA PSíQUICA · DATA DA VERIFICAÇÃO · INABILITAÇÃO · INTERDIÇÃO

    I - Mostrando-se omissa, no relatório médico, a data do começo da incapacidade, por falta de elementos clínicos e psicométricos para a determinar, não tem o juiz que a indicar na sentença. II - Requerida a inabilitação provisória - dadas as divergências entre o interrogatório e o resultado do exame médico - pode o tribunal decretar a interdição provisória. III - A interdição provisória acha-se c

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.