Jurisprudência
79 acórdãos aplicam este artigoMÚTUO HIPOTECÁRIO · PROVA DE INTERPELAÇÃO
I – Um contrato de compra e venda com mútuo e hipoteca constituída pelos mutuários sobre a fracção comprada com o dinheiro emprestado e uma certidão comprovativa de que a fracção foi comprada pela actual proprietária a um terceiro, sem prova de como e de quem é que este terceiro adquiriu a fracção, não é título suficiente para a execução hipotecária, porque a compra por terceiro pode ser uma compr
VENDA JUDICIAL · NULIDADE · REMIÇÃO
I - Sendo certo que o previsto nos art.º 838º e 839º do Código de Processo Civil, sobre nulidade de venda executiva, não têm aplicação ao caso, tal não leva a concluir que não pode o tribunal conhecer, em sede de execução, da nulidade da venda que se processe em consequência do exercício do direito de remição. II – A qualquer parte ou interessado reconhecido por lei (como é o caso da preferente)
REMIÇÃO · EXECUTADO · FAMÍLIA · ABUSO DE DIREITO
1. O direito de remição mostra-se legalmente atribuído apenas aos familiares do executado, assistindo ao executado a faculdade de pôr termo à execução através do pagamento da dívida, assim evitando a venda do bem penhorado. 2. Não obstante, tem sido sustentada uma interpretação do artigo 842.º do Código de Processo Civil que atenda à finalidade visada com o instituto, a saber, a proteção da integ
EXECUÇÃO · DIREITO DE REMIÇÃO · DECISÃO DO AGENTE DE EXECUÇÃO · RECLAMAÇÃO
I – Em sede de reclamação do Despacho de indeferimento do recurso, pode este ser confirmado com fundamento distinto do utilizado pelo Tribunal de 1.ª Instância. II – O executado não tem direito a que outros exerçam o direito a remir, pelo que, não sendo proprietário do imóvel penhorado (o qual tinha sido vendido a uma empresa contra a qual foi apresentada uma procedente impugnação pauliana e inde
PROCESSO DE INSOLVÊNCIA · NULIDADES DE ACÓRDÃO · ARGUIÇÃO DE NULIDADES · RECLAMAÇÃO
1- O recurso de revista e o recurso de revista excecional consubstanciam recursos ordinários (n.º 2, do art. 627º do CPC), pelo que sempre que o processo em que o acórdão proferido pela Relação comporte uma daquelas modalidades de recurso, o meio de reação contra eventuais nulidades de que enferme não é a reclamação, mas o recurso. 2- No do âmbito do processo de insolvência, quanto a acórdão prof
VENDA DE COISA SUJEITA A CONTAGEM · PESAGEM OU MEDIÇÃO · REDUÇÃO DO PREÇO · INSCRIÇÃO MATRICIAL
I – A figura da venda ad corpus prevista no artigo 888º do Código Civil (por contraposição à venda ad mensuram a que alude o artigo 887º) pressupõe que o preço acordado entre as partes para a transferência da titularidade sobre o bem (o qual era susceptível de contagem, pesagem ou medição) não tenha sido, por vontade dos celebrantes, fixado por unidade ou em metros quadrados, tratando-se, ao invés
COMPRA E VENDA · ERRO NA BASE DO NEGÓCIO · REDUÇÃO DO PREÇO · VENDA “AD CORPUS”
I. A aplicação do regime estabelecido no artigo 888.º do Código Civil exige a declaração ou indicação, no contrato, da quantidade da coisa vendida, ainda que o preço tenha sido fixado em função da própria coisa, em si mesma considerada. II. Constando da escritura que formalizou o negócio a identificação do imóvel também por referência à sua descrição predial e inscrição matricial, da qual const
DOCUMENTOS PASSADOS EM PAÍS ESTRANGEIRO · FORÇA PROBATÓRIA · LIVRE APRECIAÇÃO DA PROVA · JUNÇÃO DE DOCUMENTO
I. É justificada a junção de documentos na fase de recurso de apelação quando estes visem a prova de factos cuja relevância para a decisão a parte não pudesse, razoavelmente, antever antes de proferida decisão do Tribunal da Relação que anulou a sentença para o esclarecimento, por via documental, de determinada discrepância. II. Quando considere que não há falta ou insuficiência de prova, o Tribun
DECLARAÇÃO DE MORTE PRESUMIDA · JUNÇÃO DE DOCUMENTO · LEGALIZAÇÃO DE DOCUMENTO · APOSTILHA
I - A junção da prova documental deve ocorrer preferencialmente na primeira instância, sendo excecional a junção de documentos em fase de recurso, apenas permitida nas situações previstas no art. 651º do CPC. II - Mostra-se justificada a junção de documento na fase de recurso, para a prova de factos cuja relevância a parte, razoavelmente, não podia ter em consideração antes de proferida decisão p
DIREITO DE REMIÇÃO · TITULAR DA REMIÇÃO · BENS DA SOCIEDADE
I) O instituto jurídico da remição (enquanto ato ou efeito de remir ou resgatar) previsto, nomeadamente, no artigo 842.º e ss. do CPC, não se confunde com o da remissão (ato ou efeito de remetir ou perdoar) que constitui uma causa de extinção das obrigações para além do cumprimento, tal como regulado no artigo 863.º e ss. do CC. II) No artigo 842.º do CPC, a lei prevê a possibilidade de o cônjuge
CONTRATO DE COMPRA E VENDA · REDUÇÃO DO PREÇO · VENDA DE COISA SUJEITA A CONTAGEM · PESAGEM OU MEDIÇÃO
I. Na venda ad corpus, em contraposição com a venda ad mensuram, o preço da coisa certa é determinado em função da totalidade ou globalidade da coisa e não da sua dimensão, mesmo que no contrato se faça acidentalmente referência à medida. II. Se na venda de coisas determinadas o preço não for estabelecido à razão de tanto por unidade, o comprador deve o preço declarado, mesmo que no contrato s
DECLARAÇÃO DE MORTE PRESUMIDA · APRESENTAÇÃO · IDENTIFICAÇÃO · PODER-DEVER
Deve o tribunal realizar todas as diligências de prova possíveis e úteis para apurar a verdadeira identidade do requerente e, na falência da prova global, decidir contra aquele que se apresenta como sendo o ausente cuja morte presumida foi declarada por sentença transitada em julgado.
CONTRATO DE COMPRA E VENDA · VENDA AD CORPUS · ÁREA REAL INFERIOR Á PUBLICITADA · REDUÇÃO DO PREÇO
SUMÁRIO (da relatora): I. O uso, pela Relação, dos poderes de alteração da decisão da 1ª Instância sobre a matéria de facto só deve ser concretizado quando seja possível, com a necessária segurança, concluir pela existência de erro de apreciação relativamente a concretos pontos de facto impugnados, nomeadamente por os depoimentos prestados em audiência, conjugados com a restante prova produzida
INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO · ALTERAÇÃO · CAUSA DE PEDIR · ALTERAÇÃO DO PEDIDO
I - Estabelece o art. 323 n.º 1 do C. Civil que “A prescrição interrompe-se pela citação ou notificação de qualquer acto que exprima, directa ou indirectamente, a intenção de exercer o direito, seja qual for o processo a que o acto pertence e ainda que o tribunal seja incompetente”. II - Tratando de acto interruptivo judicial (artº 323 nºs 1 e 4 do CC), a extensão objectiva da interrupção da pre
CORRUPÇÃO PASSIVA PARA ACTO ILÍCITO · CORRUPÇÃO ATIVA PARA ATO ILÍCITO · CORRUPÇÃO PASSIVA PRÓPRIA · LIQUIDATÁRIOS
I – No artigo 356º do C.P.P. preveem-se exceções à regra da proibição de valoração de provas que não tiverem sido produzidas ou examinadas em audiência, consignada no artigo 355º do mesmo diploma, como emanação dos princípios da imediação e do contraditório. II – Nos casos de reenvio (também) sobre a matéria da culpa, embora coenvolvendo a renovação da prova sobre todo o objeto censurado, não est
VENDA JUDICIAL · PENHORA · AGENTE DE EXECUÇÃO · REGISTO PREDIAL
I - A transmissão de bem imóvel no âmbito da execução judicial opera a extinção ipso jure dos direitos de garantia que oneram o bem penhorado, nomeadamente as penhoras efectuadas tanto na execução judicial como na execução fiscal. II - Cabe ao agente de execução comunicar ao conservador do registo predial competente a realização da venda, para que este proceda ao respectivo registo e ao cancela
VENDA EXECUTIVA · RECUSA DE ACTO DE REGISTO · APLICAÇÃO DA LEI PROCESSUAL NO TEMPO
O art.º 34.º, al. d), do Dec. Lei n.º 116/2008, de 4 de julho, revogou o art.º 888.º do C. P. Civil, tout court, sem qualquer ressalva de aplicabilidade em função da data de entrada das ações executivas, pelo que a matéria, relativa a registo, a que antes se reportava este art.º 888.º do C. P. Civil, passou a partir deste Dec. Lei n.º 116/2008, a estar regulada no art.º 900.º, n.º 2, aplicável, ex
HIPOTECA · ARRENDAMENTO · VENDA JUDICIAL
Sendo a respectiva celebração posterior à constituição da hipoteca que incide sobre o imóvel, o arrendamento extingue-se, por caducidade, nos termos do artigo 824º, nº2, do Código Civil, como efeito da venda em processo de execução.
CONSERVADOR DO REGISTO PREDIAL · RECUSA DE AVERBAMENTO DO CANCELAMENTO DA PENHORA · LEI PROCESSUAL · APLICAÇÃO NO TEMPO
I - A aplicação no tempo das leis processuais, na falta de regulamentação especial, sem prejuízo do disposto no art. 142° do C.P.C., deve basear-se nos princípios consignados no artigo 12.° do Código Civil, nos termos do que a lei nova deve aplicar-se para o futuro, o que significa ser aplicável aos actos a praticar depois da sua entrada em vigor, independentemente da lei vigente na data da consti
RECURSO PARA FIXAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA · OPOSIÇÃO DE JULGADOS · DESOBEDIÊNCIA · DESPACHO
I - A lei processual faz depender a admissibilidade do recurso extraordinário para fixação de jurisprudência da existência de determinados pressupostos, uns de natureza formal e outros de natureza substancial – arts. 437.º, n.ºs 1, 2 e 3, e 438.º, n.ºs 1 e 2, do CPP. II - Entre os primeiros, a lei enumera: a interposição de recurso no prazo de 30 dias posteriores ao trânsito em julgado do acórdão
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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.