Lei 41/2013

Código de Processo Civil - CPC

Artigo 888.º Cessação da curadoria no caso de comparecimento do ausente

EM VIGOR
1 - Se o ausente comparecer ou se fizer representar por procurador e quiser fazer cessar a curadoria ou pedir a devolução dos bens, requer, no processo em que se fez a entrega, que os curadores ou os possuidores dos bens sejam notificados para, em 10 dias, lhe restituírem os bens ou negarem a sua identidade. 2 - Não sendo negada a identidade, faz-se imediatamente a entrega dos bens e termina a curadoria, caso exista. 3 - Se for negada a identidade do requerente, este justifica-a no prazo de 30 dias; os notificados podem contestar no prazo de 15 dias e, produzidas as provas oferecidas com esses articulados e realizadas quaisquer outras diligências que sejam julgadas necessárias, é proferida decisão.

Jurisprudência

79 acórdãos aplicam este artigo
  • TRL64/15.2T8ALM-A.L1-211-06-2026PEDRO MARTINS

    MÚTUO HIPOTECÁRIO · PROVA DE INTERPELAÇÃO

    I – Um contrato de compra e venda com mútuo e hipoteca constituída pelos mutuários sobre a fracção comprada com o dinheiro emprestado e uma certidão comprovativa de que a fracção foi comprada pela actual proprietária a um terceiro, sem prova de como e de quem é que este terceiro adquiriu a fracção, não é título suficiente para a execução hipotecária, porque a compra por terceiro pode ser uma compr

  • TRL934/13.2TBPDL-B.L1-626-03-2026VERA ANTUNES

    VENDA JUDICIAL · NULIDADE · REMIÇÃO

    I - Sendo certo que o previsto nos art.º 838º e 839º do Código de Processo Civil, sobre nulidade de venda executiva, não têm aplicação ao caso, tal não leva a concluir que não pode o tribunal conhecer, em sede de execução, da nulidade da venda que se processe em consequência do exercício do direito de remição. II – A qualquer parte ou interessado reconhecido por lei (como é o caso da preferente)

  • TRE2068/22.0T8STB-C.E115-07-2025SÓNIA MOURA

    REMIÇÃO · EXECUTADO · FAMÍLIA · ABUSO DE DIREITO

    1. O direito de remição mostra-se legalmente atribuído apenas aos familiares do executado, assistindo ao executado a faculdade de pôr termo à execução através do pagamento da dívida, assim evitando a venda do bem penhorado. 2. Não obstante, tem sido sustentada uma interpretação do artigo 842.º do Código de Processo Civil que atenda à finalidade visada com o instituto, a saber, a proteção da integ

  • TRL895/14.0TBMTJ-D.L1-708-04-2025EDGAR TABORDA LOPES

    EXECUÇÃO · DIREITO DE REMIÇÃO · DECISÃO DO AGENTE DE EXECUÇÃO · RECLAMAÇÃO

    I – Em sede de reclamação do Despacho de indeferimento do recurso, pode este ser confirmado com fundamento distinto do utilizado pelo Tribunal de 1.ª Instância. II – O executado não tem direito a que outros exerçam o direito a remir, pelo que, não sendo proprietário do imóvel penhorado (o qual tinha sido vendido a uma empresa contra a qual foi apresentada uma procedente impugnação pauliana e inde

  • TRG5468/19.9T8VNF-AY.G123-01-2025JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS

    PROCESSO DE INSOLVÊNCIA · NULIDADES DE ACÓRDÃO · ARGUIÇÃO DE NULIDADES · RECLAMAÇÃO

    1- O recurso de revista e o recurso de revista excecional consubstanciam recursos ordinários (n.º 2, do art. 627º do CPC), pelo que sempre que o processo em que o acórdão proferido pela Relação comporte uma daquelas modalidades de recurso, o meio de reação contra eventuais nulidades de que enferme não é a reclamação, mas o recurso. 2- No do âmbito do processo de insolvência, quanto a acórdão prof

  • STJ427/21.4T8TVR.E1.S101-10-2024LUIS ESPÍRITO SANTO

    VENDA DE COISA SUJEITA A CONTAGEM · PESAGEM OU MEDIÇÃO · REDUÇÃO DO PREÇO · INSCRIÇÃO MATRICIAL

    I – A figura da venda ad corpus prevista no artigo 888º do Código Civil (por contraposição à venda ad mensuram a que alude o artigo 887º) pressupõe que o preço acordado entre as partes para a transferência da titularidade sobre o bem (o qual era susceptível de contagem, pesagem ou medição) não tenha sido, por vontade dos celebrantes, fixado por unidade ou em metros quadrados, tratando-se, ao invés

  • TRE427/21.4T8TVR.E107-03-2024MARIA DOMINGAS

    COMPRA E VENDA · ERRO NA BASE DO NEGÓCIO · REDUÇÃO DO PREÇO · VENDA “AD CORPUS”

    I. A aplicação do regime estabelecido no artigo 888.º do Código Civil exige a declaração ou indicação, no contrato, da quantidade da coisa vendida, ainda que o preço tenha sido fixado em função da própria coisa, em si mesma considerada. II. Constando da escritura que formalizou o negócio a identificação do imóvel também por referência à sua descrição predial e inscrição matricial, da qual const

  • STJ10421/15.9T8VNG.P2.S111-05-2023CATARINA SERRA

    DOCUMENTOS PASSADOS EM PAÍS ESTRANGEIRO · FORÇA PROBATÓRIA · LIVRE APRECIAÇÃO DA PROVA · JUNÇÃO DE DOCUMENTO

    I. É justificada a junção de documentos na fase de recurso de apelação quando estes visem a prova de factos cuja relevância para a decisão a parte não pudesse, razoavelmente, antever antes de proferida decisão do Tribunal da Relação que anulou a sentença para o esclarecimento, por via documental, de determinada discrepância. II. Quando considere que não há falta ou insuficiência de prova, o Tribun

  • TRP10421/15.9T8VNG.P211-10-2022ALEXANDRA PELAYO

    DECLARAÇÃO DE MORTE PRESUMIDA · JUNÇÃO DE DOCUMENTO · LEGALIZAÇÃO DE DOCUMENTO · APOSTILHA

    I - A junção da prova documental deve ocorrer preferencialmente na primeira instância, sendo excecional a junção de documentos em fase de recurso, apenas permitida nas situações previstas no art. 651º do CPC. II - Mostra-se justificada a junção de documento na fase de recurso, para a prova de factos cuja relevância a parte, razoavelmente, não podia ter em consideração antes de proferida decisão p

  • TRL7128/16.3T8LRS-A.L1-221-10-2021CARLOS CASTELO BRANCO

    DIREITO DE REMIÇÃO · TITULAR DA REMIÇÃO · BENS DA SOCIEDADE

    I) O instituto jurídico da remição (enquanto ato ou efeito de remir ou resgatar) previsto, nomeadamente, no artigo 842.º e ss. do CPC, não se confunde com o da remissão (ato ou efeito de remetir ou perdoar) que constitui uma causa de extinção das obrigações para além do cumprimento, tal como regulado no artigo 863.º e ss. do CC. II) No artigo 842.º do CPC, a lei prevê a possibilidade de o cônjuge

  • STJ1116/18.2T8PRT.P1.S106-04-2021PEDRO DE LIMA GONÇALVES

    CONTRATO DE COMPRA E VENDA · REDUÇÃO DO PREÇO · VENDA DE COISA SUJEITA A CONTAGEM · PESAGEM OU MEDIÇÃO

    I. Na venda ad corpus, em contraposição com a venda ad mensuram, o preço da coisa certa é determinado em função da totalidade ou globalidade da coisa e não da sua dimensão, mesmo que no contrato se faça acidentalmente referência à medida. II. Se na venda de coisas determinadas o preço não for estabelecido à razão de tanto por unidade, o comprador deve o preço declarado, mesmo que no contrato s

  • TRP10421/15.9T8VNG.P109-05-2019MADEIRA PINTO

    DECLARAÇÃO DE MORTE PRESUMIDA · APRESENTAÇÃO · IDENTIFICAÇÃO · PODER-DEVER

    Deve o tribunal realizar todas as diligências de prova possíveis e úteis para apurar a verdadeira identidade do requerente e, na falência da prova global, decidir contra aquele que se apresenta como sendo o ausente cuja morte presumida foi declarada por sentença transitada em julgado.

  • TRG272/17.1T8BGC.G129-11-2018MARIA JOÃO MATOS

    CONTRATO DE COMPRA E VENDA · VENDA AD CORPUS · ÁREA REAL INFERIOR Á PUBLICITADA · REDUÇÃO DO PREÇO

    SUMÁRIO (da relatora): I. O uso, pela Relação, dos poderes de alteração da decisão da 1ª Instância sobre a matéria de facto só deve ser concretizado quando seja possível, com a necessária segurança, concluir pela existência de erro de apreciação relativamente a concretos pontos de facto impugnados, nomeadamente por os depoimentos prestados em audiência, conjugados com a restante prova produzida

  • TRG3194/15.7T8BRG.G121-04-2016ESTELITA DE MENDONÇA

    INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO · ALTERAÇÃO · CAUSA DE PEDIR · ALTERAÇÃO DO PEDIDO

    I - Estabelece o art. 323 n.º 1 do C. Civil que “A prescrição interrompe-se pela citação ou notificação de qualquer acto que exprima, directa ou indirectamente, a intenção de exercer o direito, seja qual for o processo a que o acto pertence e ainda que o tribunal seja incompetente”. II - Tratando de acto interruptivo judicial (artº 323 nºs 1 e 4 do CC), a extensão objectiva da interrupção da pre

  • TRP736/03.4TOPRT.P230-09-2015VÍTOR MORGADO

    CORRUPÇÃO PASSIVA PARA ACTO ILÍCITO · CORRUPÇÃO ATIVA PARA ATO ILÍCITO · CORRUPÇÃO PASSIVA PRÓPRIA · LIQUIDATÁRIOS

    I – No artigo 356º do C.P.P. preveem-se exceções à regra da proibição de valoração de provas que não tiverem sido produzidas ou examinadas em audiência, consignada no artigo 355º do mesmo diploma, como emanação dos princípios da imediação e do contraditório. II – Nos casos de reenvio (também) sobre a matéria da culpa, embora coenvolvendo a renovação da prova sobre todo o objeto censurado, não est

  • STJ3959/05.8TBSXL.L1.S130-09-2014MÁRIO MENDES

    VENDA JUDICIAL · PENHORA · AGENTE DE EXECUÇÃO · REGISTO PREDIAL

    I - A transmissão de bem imóvel no âmbito da execução judicial opera a extinção ipso jure dos direitos de garantia que oneram o bem penhorado, nomeadamente as penhoras efectuadas tanto na execução judicial como na execução fiscal. II - Cabe ao agente de execução comunicar ao conservador do registo predial competente a realização da venda, para que este proceda ao respectivo registo e ao cancela

  • TRL795/12.9T2AMD.L1-711-07-2013ORLANDO NASCIMENTO

    VENDA EXECUTIVA · RECUSA DE ACTO DE REGISTO · APLICAÇÃO DA LEI PROCESSUAL NO TEMPO

    O art.º 34.º, al. d), do Dec. Lei n.º 116/2008, de 4 de julho, revogou o art.º 888.º do C. P. Civil, tout court, sem qualquer ressalva de aplicabilidade em função da data de entrada das ações executivas, pelo que a matéria, relativa a registo, a que antes se reportava este art.º 888.º do C. P. Civil, passou a partir deste Dec. Lei n.º 116/2008, a estar regulada no art.º 900.º, n.º 2, aplicável, ex

  • TRL351/09.9TVLSB.L1-814-03-2013FERREIRA DE ALMEIDA

    HIPOTECA · ARRENDAMENTO · VENDA JUDICIAL

    Sendo a respectiva celebração posterior à constituição da hipoteca que incide sobre o imóvel, o arrendamento extingue-se, por caducidade, nos termos do artigo 824º, nº2, do Código Civil, como efeito da venda em processo de execução.

  • TRP109/12.8TBRSD.P126-02-2013RUI MOREIRA

    CONSERVADOR DO REGISTO PREDIAL · RECUSA DE AVERBAMENTO DO CANCELAMENTO DA PENHORA · LEI PROCESSUAL · APLICAÇÃO NO TEMPO

    I - A aplicação no tempo das leis processuais, na falta de regulamentação especial, sem prejuízo do disposto no art. 142° do C.P.C., deve basear-se nos princípios consignados no artigo 12.° do Código Civil, nos termos do que a lei nova deve aplicar-se para o futuro, o que significa ser aplicável aos actos a praticar depois da sua entrada em vigor, independentemente da lei vigente na data da consti

  • STJ1455/09.3TABRR.L1-A.S120-10-2011PIRES DA GRAÇA

    RECURSO PARA FIXAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA · OPOSIÇÃO DE JULGADOS · DESOBEDIÊNCIA · DESPACHO

    I - A lei processual faz depender a admissibilidade do recurso extraordinário para fixação de jurisprudência da existência de determinados pressupostos, uns de natureza formal e outros de natureza substancial – arts. 437.º, n.ºs 1, 2 e 3, e 438.º, n.ºs 1 e 2, do CPP. II - Entre os primeiros, a lei enumera: a interposição de recurso no prazo de 30 dias posteriores ao trânsito em julgado do acórdão

a mostrar 20 de 79

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.