Lei 41/2013

Código de Processo Civil - CPC

Artigo 1072.º Realização da vistoria

EM VIGOR
1 - A vistoria destinada a conhecer do estado de navegabilidade do navio é requerida pelo capitão ao tribunal a que pertença o porto em que se achar surto o navio. 2 - Com o requerimento é apresentado o inventário de bordo. 3 - O juiz nomeia os peritos que julgue necessários e idóneos para a apreciação das diversas partes do navio e fixa o prazo para a diligência, que se realiza sem intervenção do tribunal nem das autoridades marítimas do porto. 4 - O resultado da diligência consta de relatório assinado pelos peritos e é notificado ao requerente.

Jurisprudência

21 acórdãos aplicam este artigo
  • STJ478/21.9T8PDL.L1.S110-10-2023MARIA JOÃO VAZ TOMÉ

    REFORMA DE TÍTULO · LIVRANÇA EM BRANCO · PORTADOR LEGÍTIMO · PACTO DE PREENCHIMENTO

    I - É permitida a reforma judicial de livrança em branco entretanto perdida. II - Estando a livrança em branco já assinada pelo seu subscritor e/ou avalista, há que concluir que o(s) mesmo(s) já se obrigou(obrigaram), embora nos termos de uma convenção externa ao título (i.e., o respetivo pacto ou acordo de preenchimento). III - A falta de produção de efeitos mencionada no art. 2.º da LULL respe

  • TRL478/21.9T8PDL.L1-215-12-2022ANTÓNIO MOREIRA

    LIVRANÇA EM BRANCO · REFORMA · ABUSO DE DIREITO · AVAL

    1- A falta de efeitos a que alude o art.º 2º da LULL prende-se com a inexigibilidade da obrigação cambiária, impedindo o portador do título incompleto de exercer o seu direito cambiário mas, nem por isso, significando a inexistência de um título de crédito (ou título de obrigação, segundo o art.º 1069º do Código de Processo Civil de 1961). 2- Assim, quando o portador de uma livrança em branco a p

  • TRP2942/18.8T8PRT.P107-06-2021JORGE SEABRA

    CASO JULGADO FORMAL · RESOLUÇÃO DO CONTRATO DE ARRENDAMENTO · ABUSO DE DIREITO

    I - As decisões proferidas ao abrigo de legislação transitória, como é o caso da legislação que foi sendo aprovada no decurso da pandemia de Covid-19, não são imutáveis, podendo e devendo ser revistas e alteradas no processo sempre que exista uma subsequente alteração relevante do regime legal transitório sobre cujo domínio foram proferidas. Destarte, neste outro contexto, essa alteração da decis

  • TRP45/16.9T8VLC.P124-09-2018ANA PAULA AMORIM

    DEPOIMENTOS TESTEMUNHAIS

    I - Os depoimentos testemunhais de ouvir dizer e declarações de parte que não expressam factos do conhecimento direto do declarante, desacompanhados de qualquer outra prova, não justificam a alteração da decisão de facto, com fundamento em erro na apreciação da prova. II - Na ação de reivindicação de propriedade constitui um ónus do detentor da coisa, alegar e provar os factos que justificam a re

  • TRE2450/08.5TBPTM-A.E107-02-2014ABRANTES MENDES

    LIVRANÇA · REFORMA DE TÍTULO · NULIDADE DA SENTENÇA

    1 – É nula a sentença que omita na fundamentação de facto todos os factos provados. 2 - A nulidade fica sanada através da inclusão pelo tribunal de recurso dos factos omitidos. 2 - Provando-se o extravio de uma livrança, o contrato que esteve subjacente à sua emissão e o interesse do requerente, deve ordenar-se a reforma do título.

  • TRE2540/05.6TBFAR.E120-09-2012MARIA ALEXANDRA MOURA SANTOS

    ANULAÇÃO DE JULGAMENTO · AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · SENTENÇA

    Quando ocorre a anulação da sentença em consequência da anulação parcial do julgamento de facto com vista à ampliação desta, efectuado o julgamento da matéria ampliada, na sentença a proferir, o juiz terá de considerar toda a prova assente nos autos, isto é, a resultante do 1º julgamento, não afectada pela sua anulação e a factualidade que resulta da repetição do julgamento.

  • TRL1851/08.3YXLSB.L1-813-09-2012TERESA PRAZERES PAIS

    EXCEPÇÃO DE NÃO CUMPRIMENTO · NÃO USO DO ARRENDADO · LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ

    1. Para que se possa invocar a excepção de não cumprimento necessário se torna que haja correspectividade entre as prestações essenciais de cada contrato bilateral. 2. A obrigação de habitar permanentemente o arrendado, que recai sobre o locatário, faz parte do sinalagma contratual, na medida em que se contrapõe à obrigação fundamental, imposta ao locador, de proporcionar o gozo da coisa. 3. A e

  • TRL326/11.8TJLSB.L1-212-07-2012TERESA ALBUQUERQUE

    ARRENDAMENTO · RESOLUÇÃO DO CONTRATO · NÃO USO DO ARRENDADO · PRESUNÇÃO LEGAL

    I – Atento o disposto no art 1072º/2 al c), conjugado com o art 1093º/1 a), quem tem hoje direito a usar o locado são, não apenas os “familiares”, como o referiam as leis anteriores, mas, mais lata e claramente, «todas as pessoas que vivam em economia comum com o arrendatário, pertençam ou não à sua família». II - As pessoas que podem permanecer no arrendado depois que o arrendatário dele deixou

  • TRC49/10.5YRCBR04-05-2010TELES PEREIRA

    COMPETÊNCIA MATERIAL · TRIBUNAL DE COMÉRCIO · ACÇÃO ESPECIAL · REFORMA

    I – Na vertente de título representativo, uma “acção”, enquanto participação social, seja na versão tradicional de suporte em papel, seja em simples suporte escritural, é uma figuração de todos os aspectos dos títulos individualizadores e representativos do capital social das sociedades anónimas, legitimando quem a detenha. II - As acções constituem valores mobiliários (artigo 1º, alínea a) do C

  • TRE571/08.3TBFAR.E114-04-2010BERNARDO DOMINGOS

    DENÚNCIA DO ARRENDAMENTO PELO SENHORIO · RESOLUÇÃO DO ARRENDAMENTO · FALTA DE USO DA HABITAÇÃO

    I - O n.º 2 do art.º 107 do RAU, é aplicável aos contratos de arrendamento que subsistam depois da entrada em vigor do NRAU, nos termos do art.º 26º da Lei n.º 6/2006, de 27 de Fevereiro . II – Assim, estando demonstrado que, desde o início do arrendamento até á data da propositura da acção, já decorreram mais de 30 anos, procede a excepção que impede a denúncia do contrato, para habitação próp

  • TRL104/08.1TBCSC.L1-818-03-2010CATARINA ARÊLO MANSO

    PROCESSO ESPECIAL DE REFORMA DE DOCUMENTOS · PROVA TESTEMUNHAL · IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO

    1. O processo especial de reforma de documentos, regulado no artigo 1067º e segs. do Código de Processo Civil, tem uma fase inicial, prévia à citação e sem contraditório, destinada a que o autor, descreva o documento a reformar, justifique o interesse na sua recuperação e, caso alegue extravio, os termos em que o mesmo ocorreu. 2. É admissível prova testemunhal para proceder à reforma de um docum

  • TRP073632228-02-2008JOSÉ FERRAZ

    RECONVENÇÃO · CESSÃO DE POSIÇÃO CONTRATUAL · CESSÃO A OUTRÉM · IMPOSSIBILIDADE DEFINITIVA

    I – Admitida a reconvenção, não prejudicada pela decisão quanto à acção, é forçoso dela conhecer, ainda que o chamado, por inércia sua, não tenha vindo a intervir efectivamente (isto é, praticar quaisquer actos de parte, que não o seu depoimento de parte) no processo. II – Indicando outrém, que não o beneficiário da promessa de cessão da respectiva posição contratual, para a verificada celebração

  • STJ07B130127-11-2007MARIA DOS PRAZERES PIZARRO BELEZA

    PROCESSO ESPECIAL · REFORMA · DOCUMENTO ESCRITO · CASO JULGADO FORMAL

    1. O processo especial de reforma de documentos, regulado no artigo 1067º e segs. do Código de Processo Civil, comporta uma fase inicial, prévia à citação e sem contraditório, que comporta produção de prova, destinada a que o autor, sumariamente, descreva o documento a reformar, justifique o interesse na sua recuperação e, caso alegue extravio, os termos em que o mesmo ocorreu; 2. Não adquire for

  • TRP073243215-10-2007DEOLINDA VARÃO

    TESTAMENTO · REVOGAÇÃO · MODALIDADES

    I – A lei prevê três modalidades de revogação do testamento: expressa, tácita e material ou real. II – A revogação expressa só pode fazer-se declarando o testador, noutro testamento ou em escritura pública, que revoga, no todo ou em parte, o testamento anterior (art. 2312º do CC). III – A revogação tácita é operada pela elaboração de testamento posterior incompatível, total ou parcialmente, com

  • TRP073389204-10-2007MANUEL CAPELO

    DEVER DE COOPERAÇÃO · INVERSÃO · ÓNUS DA PROVA · REQUISITOS

    I – A inversão do ónus da prova prevista no art. 519º, nº2, do CPC não opera de forma automática pela simples não prestação de colaboração (v. g. não facultando a informação que foi solicitada), antes se impondo que o comportamento não colaborante seja culposo e implique a impossibilidade da prova (não basta que a outra parte a tenha tornado mais difícil), correspondendo a um imperativo de singula

  • STJ07B93910-05-2007JOÃO BERNARDO

    CHEQUE · REVOGAÇÃO · PAGAMENTO

    1 . Perante a revogação, sem mais, de um cheque, o banco sacado não pode deixar de o pagar, se apresentado apagamento no prazo que a lei prevê, incorrendo em responsabilidade civil se o não fizer. 2 . Mas, se a revogação se dever a acto que invalide a relação cambiária ou determine que o portador o não seja legitimamente, o cheque não deve ser pago. 3 . Insere-se nestes casos a revogação por co

  • TRP061406304-10-2006ÉLIA SÃO PEDRO

    FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO · EXTRAVIO DE CHEQUE

    A comunicação de falso extravio de um cheque ao banco configura um crime de falsificação de documento previsto no artº 256º, nº1, al. b), do CP95.

  • TRP055220509-05-2005FONSECA RAMOS

    DOCUMENTO · INDEFERIMENTO LIMINAR · PRINCÍPIO DA ADEQUAÇÃO

    I - O processo especial de reforma de documentos ou autos perdidos, regulado no Código de Processo Civil, foi previsto para situações de desaparecimento irreversível de documentos ou peças processuais, cuja restauração apenas seja viável por aquele processo. II - Os princípios da economia processual, da celeridade, e da adequação formal impõem o indeferimento liminar da petição inicial da acção,

  • STJ04344819-01-2000LEONARDO DIAS

    FIXAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA

    Se, na vigência do Código Penal de 1982, mas antes do início da do Decreto-Lei n.º 454/91, depois de ter preenchido, assinado e entregue o cheque ao tomador, o sacador solicita, por escrito, ao banco sacado que não o pague porque se extraviou (o que sabe não corresponder à realidade) e se, por isso, quando o tomador/portador lhe apresenta o cheque, dentro do prazo legal de apresentação, o sacado r

  • TRL000711207-12-1995CAMPOS OLIVEIRA

    REFORMA DE TÍTULO · LETRA · PRESCRIÇÃO

    I - Na acção de reforma de título não se trata de apreciar o valor e a eficácia daquele, mas unicamente de proceder à sua reconstituição, de forma a obter-se um novo título em substituição do desaparecido ou perdido; II - O prazo de prescrição de todas as acções contra o aceitante é de três anos a contar do vencimento da letra; III - O processo de embargos de executado é adequado à invocação da

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.