Lei 41/2013

Código de Processo Civil - CPC

Artigo 416.º Apresentação de coisas móveis ou imóveis

EM VIGOR
1 - Quando a parte pretenda utilizar, como meio de prova, uma coisa móvel que possa, sem inconveniente, ser posta à disposição do tribunal, entrega-a na secretaria dentro do prazo fixado para a apresentação de documentos; a parte contrária pode examinar a coisa na secretaria e colher a fotografia dela. 2 - Se a parte pretender utilizar imóveis, ou móveis que não possam ser depositados na secretaria, fará notificar a parte contrária para exercer as faculdades a que se refere o número anterior, devendo a notificação ser requerida dentro do prazo em que pode ser oferecido o rol de testemunhas. 3 - A prova por apresentação das coisas não afeta a possibilidade de prova pericial ou por inspeção em relação a elas.

Jurisprudência

135 acórdãos aplicam este artigo
  • TRE1317/22.9T8PTM.E123-04-2026ANA MARGARIDA LEITE

    AQUISIÇÃO · USUCAPIÃO · POSSE · REGISTO

    I – Se a sentença concede providência diversa da peticionada – tendo declarado a aquisição por usucapião, pela reconvinte, de prédios diversos do bem imóvel cujo reconhecimento do direito de propriedade fora peticionado na reconvenção –, enferma da causa de nulidade prevista na segunda parte da alínea e) do n.º 1 do artigo 615.º do CPC; II - Sendo a posse de boa fé, pacífica e pública, o lapso de

  • STA01584/20.2BEPRT.SA116-04-2026HELENA MESQUITA RIBEIRO

    SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA · FALECIMENTO · ÓNUS · DESERÇÃO DA INSTÂNCIA

    I - A deserção da instância, prevista no artigo 281.º, n.º 1, do Código de Processo Civil, depende da verificação cumulativa de um requisito objetivo - paralisação do processo por mais de seis meses - e de um requisito subjetivo - negligência imputável à parte onerada com o impulso processual. II - O despacho que determina a suspensão da instância por óbito da parte, ainda que contenha um erro ma

  • TRL337/24.3SXLSB.L1-318-03-2026ALFREDO COSTA

    VALOR INDEMNIZATÓRIO · DANOS NÃO PATRIMONIAIS

    SUMÁRIO (da responsabilidade do relator) A inutilização do telemóvel mostra-se suficientemente demonstrada pela prova do seu arremesso pela janela, pelo impacto na via pública e pela inferência causal extraída segundo as regras da experiência. A não exibição do aparelho em audiência não invalida esse juízo, nem impõe, sem mais, a desvalorização da prova produzida. O valor indemnizatório correspo

  • TRL2520/24.2T8PDL.L1-815-01-2026MARGARIDA DE MENEZES LEITÃO

    TEMAS DE PROVA · OMISSÃO DE PRONÚNCIA · DIREITO DE PREFERÊNCIA · UNIDADE DE CULTURA

    I - Os temas de prova constituem linhas orientadoras gerais sobre a prova a produzir e servem para delimitar o âmbito da prova a produzir, permitindo uma maior flexibilidade do âmbito da instrução e da delimitação da matéria de facto apurada, que decorrerá da prova, ou não prova, dos factos concretos relevantes. Mas, de forma alguma se reconduzirá, ou confundirá com os factos concretos relevantes

  • TRP1357/25.6T8VFR-A.P112-12-2025CARLOS CUNHA RODRIGUES CARVALHO

    DIREITO À PROVA · DIREITO DE ACESSO À JUSTIÇA

    I - No plano constitucional a lei concebe protecção do direito fundamental à reserva da vida privada no art. 26.°, n.º 1, CRP. II - Todavia, tal protecção pode ceder quando e na medida em que se mostre necessário a salvaguarda de outros direitos da mesma natureza, mormente os que se relacionam com o direito de acesso à justiça e à tutela efectiva que esse direito tem em vista (art. 20.º, n.ºs 1 e

  • STJ4552/22.6T8ALM.L1.S129-10-2025MARIA DE DEUS CORREIA

    DIREITO DE PREFERÊNCIA · TERRENO · PRÉDIO RÚSTICO · PRÉDIO CONFINANTE

    I- Dispõe o art.º 1380.º n.º 1 do Código Civil que os proprietários de terrenos confinantes, de área inferior à unidade de cultura, gozam reciprocamente do direito de preferência nos casos de venda, dação em cumprimento ou aforamento de qualquer dos prédios a quem não seja proprietário confinante. II- Porém, de acordo, com o estabelecido no art.º 1381.º n.º 1 a): “Não gozam do direito de preferê

  • TRP22061/18.6T8PRT.P129-09-2025CARLOS GIL

    INTERVENÇÃO CIRÚRGICA · CONSENTIMENTO PRESUMIDO · ABUSO DO DIREITO NA MODALIDADE DE "TU QUOQUE"

    I - Para efeitos de consentimento presumido, deve considerar-se inadiável uma intervenção cirúrgica sempre que a simples suspensão e reversão do procedimento cirúrgico em curso e da anestesia não sejam bastantes para debelar o perigo que a fratura de um dente e subsequente aspiração para o sistema pulmonar representa para a vida da paciente, já que esse perigo opera não só relativamente à interven

  • TRL6986/20.1T8LSB.L2-208-05-2025RUTE SOBRAL

    DIREITO DE PREFERÊNCIA · MUNICÍPIO · BENS CLASSIFICADOS · ANÚNCIO

    Sumário (elaborado nos termos do disposto no artigo 663º, nº 7, CPC): I - Os comproprietários, o Estado, as Regiões Autónomas e os municípios gozam, pela ordem indicada, do direito de preferência em caso de venda ou dação em pagamento de bens classificados ou em vias de classificação ou dos bens situados na respetiva zona de proteção (artigo 37º da Lei 107/2001, de 08/09). II - O exercício do

  • TRG69552/16.0YIPRT-B.G127-02-2025ANTÓNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA

    RECURSO DE REVISÃO · REQUISITOS · PROVA PERICIAL

    1) No recurso de revisão existem dois requisitos temporais, constantes do nº 2 do artigo 697º NCPC, que estabelece que o recurso não pode ser interposto se tiverem decorrido mais de cinco anos sobre o trânsito em julgado da decisão, salvo se respeitar a direitos de personalidade, e o prazo para a interposição do recurso é de 60 dias e conta-se desde que o recorrente obteve o documento ou teve conh

  • STJ4368/22.0T8LRA.C1.S123-01-2025LUÍS ESPÍRITO SANTO

    ACÓRDÃO UNIFORMIZADOR DE JURISPRUDÊNCIA · ADMISSIBILIDADE DE RECURSO · PRESSUPOSTOS · DESERÇÃO DA INSTÂNCIA

    I - A decisão judicial que declara a deserção da instância nos termos do artigo 281º, nº 1, do Código de Processo Civil pressupõe a inércia no impulso processual, com a paragem dos autos por mais de seis meses consecutivos, exclusivamente imputável à parte a quem compete esse ónus, não se integrando o acto em falta no âmbito dos poderes/deveres oficiosos do tribunal. II – Quando o juiz decida jul

  • TRG280/23.3T8PRG.G118-12-2024ALCIDES RODRIGUES

    DIREITO DE PREFERÊNCIA · VENDA CONJUNTA DE BENS · DESCRIMINAÇÃO DO PREÇO · ACÇÃO DE ARBITRAMENTO

    I - É lícito ao obrigado à preferência vender a coisa objecto da preferência juntamente com outra (ou outras) por um preço global, mas, se for essa a sua pretensão comunicada ao titular da preferência, este, por sua vez, pode exercer o direito apenas em relação àquela que é objecto do direito, pelo preço que proporcionalmente lhe competir dentro do preço global fixado para a venda conjunta (art. 4

  • TRG3283/23.4T8GMR.G118-12-2024ANA CRISTINA DUARTE

    VICIAÇÃO DE VEÍCULO AUTOMÓVEL · COMPRA E VENDA · NULIDADE POR IMPOSSIBILIDADE LEGAL DO OBJETO

    1 – A prova da viciação de veículo automóvel importado é efetuada essencialmente através de documentos, designadamente, considerando a pesquisa na plataforma da marca e informações prestadas pela marca aquando da dificuldade sentida pelo concessionário na realização de uma reparação, recurso à documentação técnica do veículo e acesso às bases de dados de veículos furtados de onde foram extraídas p

  • TRG330/19.8T8VLN.G109-05-2024CARLA OLIVEIRA

    PREFERÊNCIA · EXECUÇÃO FISCAL · NULIDADE · IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO

    I - Não podendo o juiz conhecer de causas de pedir não invocadas, nem de excepções não deduzidas na exclusiva disponibilidade das partes, é nula a sentença que o faça. II – Nada obsta, contudo, a que a defesa por excepção possa ser deduzida de forma tácita ou implícita, desde que a respectiva parte alegue os factos integradores do direito que invoca, evidenciando inequivocamente que dele pretende

  • TRE1859/20.0T8STR-J.E111-04-2024ANABELA LUNA DE CARVALHO

    RECURSO DE REVISÃO · TRIBUNAL COMPETENTE · RELAÇÃO

    Nos termos do artigo 697.º, n.º 1, do C.P.C., o recurso extraordinário de revisão deve ser interposto no tribunal que proferiu a decisão a rever, que é o Tribunal da Relação nos casos em que este confirmou uma sentença do Tribunal de 1.ª instância. (Sumário da Relatora)

  • TRL2369/15.3T8BRR-L.L1-119-03-2024MANUELA ESPADANEIRA LOPES

    ARRENDATÁRIO · DIREITO DE PREFERÊNCIA · CADUCIDADE PARA EXERCÍCIO DO DIREITO · DIREITO DE REMIÇÃO

    I- Por força do disposto na alínea a), do nº 1, do artº 1091º do Código Civil, o arrendatário de prédio urbano tem direito de preferência na compra e venda ou dação em cumprimento do local arrendado há mais de dois anos, sem prejuízo do previsto nos números seguintes. II- No caso de venda por negociação particular, o preferente tem de ser notificado dos termos do projecto de venda definido com o

  • TRP12/20.8T8OVR.P227-11-2023FERNANDA ALMEIDA

    CASO JULGADO · DIREITO DE PREFERÊNCIA · CADUCIDADE · EXECUÇÃO FISCAL

    I - Não têm força de caso julgado quaisquer considerandos que o juiz faça e que não sejam peça do raciocínio que conduz à decisão. II - O caso julgado refere-se a uma decisão sobre o pleito (processual ou de mérito), mas não a qualquer argumento que se utilize e, menos ainda, a argumento que não respeite sequer à decisão final que venha a ser proferida. III - No exercício do direito preferênci

  • TCAS928/23.0BELRA02-11-2023LURDES TOSCANO

    RECUSA DA PETIÇÃO INICIAL · TAXA DE JUSTIÇA INSUFICIENTE

    As alterações operadas na lei processual civil, concretamente no artigo 560º do CPC, limitam a possibilidade de sanação da irregularidade aqui em causa aos processos em que a parte não tenha constituído mandatário, por a isso não estar obrigada.

  • TRL489/21.4T8TVD.L1-206-07-2023CARLOS CASTELO BRANCO

    DIREITO DE REGRESSO · SEGURADORA · PRESCRIÇÃO

    I) A prova tem por função a demonstração da realidade dos factos (cfr. artigo 341.º do Código Civil), e para esse efeito, o que releva e é exigível, no âmbito da prova sujeita à livre apreciação do julgador, é que o juiz forme a sua convicção assente na certeza relativa do facto, devendo existir um alto grau de probabilidade da sua verificação. II) A prova não visa obter a certeza absoluta de um

  • TRL6044/20.9T8SNT-F.L1-102-05-2023MANUELA ESPADANEIRA LOPES

    VENDA EM PROCESSO DE INSOLVÊNCIA · MODALIDADE DE VENDA · SELECÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · FALTA DE AUDIÇÃO DO CREDOR

    I- No processo de insolvência, a decisão quanto à escolha da modalidade da venda e condições da mesma é cometida, em exclusivo, ao administrador da insolvência. II- Por força do disposto no artº 164º, nº2, do CIRE, o mesmo apenas tem que ouvir o credor com garantia real sobre o bem a alienar acerca da modalidade da alienação, não tendo o devedor insolvente que ser notificado das condições em que

  • TCAS630/12.8 BELLE09-02-2023ALDA NUNES

    RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL · PROVAS · FACTOS · PROVA PERICIAL

    I - As provas, nos termos do art 341º do CC, têm por função a demonstração da realidade dos factos. II - Por sua vez, os factos são acontecimentos externos ou internos suscetíveis de serem percecionados pelos sentidos. III – Deste modo as provas não são factos, mas antes os meios que o legislador coloca ao dispor das partes e do tribunal através dos quais se procura demonstrar a realidade (a ve

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.