Lei 41/2013

Código de Processo Civil - CPC

Artigo 803.º Termos em que pode ser requerida e efetuada

EM VIGOR
1 - Enquanto os bens penhorados não forem vendidos ou adjudicados, o exequente pode requerer ao agente de execução que lhe sejam consignados os rendimentos de imóveis ou de móveis sujeitos a registo, em pagamento do seu crédito. 2 - Sobre o pedido é ouvido o executado, sendo a consignação de rendimentos efetuada, se ele não requerer que se proceda à venda dos bens. 3 - Não tem lugar a citação dos credores quando a consignação seja antes dela requerida e o executado não requeira a venda dos bens. 4 - A consignação efetua-se por comunicação ao serviço de registo competente, aplicando-se, com as necessárias adaptações, o disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 755.º. 5 - O registo da consignação é feito por averbamento ao registo da penhora.

Jurisprudência

33 acórdãos aplicam este artigo
  • TRG467/21.3T8BGC-D.G107-05-2026MARIA JOÃO MATOS

    RECURSOS EM PROCESSO EXECUTIVO · RECLAMAÇÃO DE ACTO DE AGENTE DE EXECUÇÃO · INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA DO ART.º 723.º · N.º 1

    i. Não prevendo a lei um modo específico de reacção à prática de um acto executivo pelo agente de execução, ou à prolação de uma decisão sobre a relação processual pelo mesmo, deverá o afectado reclamar do primeiro e impugnar a segunda junto do juiz da causa; e a decisão que este profira será irrecorrível (art.º 723.º, n.º 1, al. c), do CPC). ii. Dever-se-á proceder a uma interpretação restriti

  • TRP2070/24.7T8LOU-A.P128-04-2025TERESA FONSECA

    EMBARGOS DE EXECUTADO · NOMEAÇÃO DE PATRONO · INTERRUPÇÃO DO PRAZO DE DEDUÇÃO DE OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO

    I - Se a divisão de competências entre o tribunal e o agente de execução gerar dúvidas na esfera jurídica da parte, a posição desta deve ser acautelada pela tutela da confiança que merece. II - Na situação em que o executado envia comprovativo do pedido de nomeação de patrono à agente de execução que lhe remeteu carta de citação e em que pede confirmação da receção, que lhe é dada, é de considera

  • TRG9506/09.5YYPRT-F.G102-04-2025CARLA SOUSA OLIVEIRA

    AGENTE DE EXECUÇÃO · VALIDADE DA VENDA · RECORRIBILIDADE · EXECUÇÃO

    I- Quando a execução seja instaurada previamente à partilha - herança ilíquida e indivisa -, têm legitimidade passiva para serem demandados como executados os sucessores do falecido, sendo o património que responde pela dívida exequenda os bens que integram a herança ilíquida e indivisa. II- Tendo a parte o ónus de praticar um acto num processo pendente, a omissão do acto é cominada com a preclus

  • TRG6874/16.6T8VNF-F.G115-02-2024JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS

    RECLAMAÇÃO ACTO DE AGENTE DE EXECUÇÃO · RECORRIBILIDADE · CASO ESTABILIZADO · CASO JULGADO FORMAL

    1- Perante a prática de ato ou prolação de decisão pelo agente de execução impõe-se verificar se a lei prevê algum meio de reação específico contra esse ato ou decisão (v.g., oposição à execução, oposição à penhora, embargos de terceiro, etc.) o qual, a existir, prefere sobre os meios de reação do art. 723º, n.º1, als. c) e d) do CPC; de contrário, os meios de reação contra aquele ato ou decisão s

  • TRG621/20.5T8VRL.G111-01-2024AFONSO CABRAL DE ANDRADE

    AGENTE DE EXECUÇÃO · RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL POR FACTOS ILÍCITOS

    1. O Agente de Execução actua, no exercício das suas funções, como profissional liberal, ainda que exercendo actividade de cariz judicial. Daí que a sua eventual responsabilidade civil pelo exercício das suas funções é uma responsabilidade extracontratual por factos ilícitos, nos termos definidos pelos arts. 483o e seguintes do Código Civil. 2. Numa situação em que está a correr uma execução cont

  • TRL74/15.0T8SXL-T.L1-215-04-2021CARLOS CASTELO BRANCO

    INCUMPRIMENTO DE ALIMENTOS · EXECUÇÃO POR ALIMENTOS · REQUERIMENTO EXECUTIVO

    I) Em caso de incumprimento da obrigação alimentar, o credor tem ao seu dispor três meios que se articulam entre si numa relação alternativa, segundo escolha do credor, de acordo com os respetivos pressupostos de cada um: o incidente de incumprimento das responsabilidades parentais, previsto no artigo 41.º do RGPTC; o mecanismo do artigo 48.º do RGPTC; e a execução especial por alimentos, regulada

  • TRP1399/15.0T8AGD-B.P125-03-2019FERNANDA ALMEIDA

    VENDA POR NEGOCIAÇÃO PARTICULAR · PROPOSTAS EM CARTA FECHADA · VALOR MÍNIMO

    Determinada a venda por negociação particular de imóvel penhorado por ser ter frustrado a venda mediante propostas em carta fechada, não impõe a lei um valor mínimo para as ofertas, sendo irrelevante o valor pelo qual o bem tenha sido avaliado pelo Banco para efeitos de concessão de mútuo e de constituição de hipoteca sobre o mesmo.

  • TRL5243/18.8T8LSB-A.L1-205-07-2018JORGE VILAÇA

    PROVIDÊNCIA CAUTELAR NÃO ESPECIFICADA · REQUISITOS · RECURSO SUBORDINADO · VALOR DA CAUSA

    I – O decretamento de providências não especificadas está dependente da conjugação dos seguintes requisitos: a) Probabilidade séria da existência do direito invocado; b) Fundado receio de outrem, antes da ação ser proposta ou na pendência dela, cause lesão grave e dificilmente reparável a tal direito; c) Adequação da providência à situação de lesão iminente; d) Não existência

  • TRL20376/12.6YYLSB-A.L1-214-04-2016EZAGÜY MARTINS

    EXECUÇÃO DE SENTENÇA · ENTREGA DE COISA CERTA · OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO

    Em observância do disposto no n.º 7 do art.º 663º, do Código de Processo Civil, passa a elaborar-se sumário, da responsabilidade do relator, como segue: “ I - A ausência de formal enunciado autónomo das questões a “solucionar”, não implica nem se equipara a efetiva omissão de pronúncia, nem esta queda impossibilitada na ausência daquele. II - Na acção executiva a indagação a fazer quanto à le

  • TRP1550/09.9TBPNF-A.P112-05-2014ALBERTO RUÇO

    SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA · RECLAMAÇÃO DE CRÉDITOS · SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO

    I - Desde que a lei não imponha outra forma de proceder, existindo uma pluralidade de relações jurídico-processuais num mesmo processo e seus apensos, a suspensão da instância decretada no processo principal – artigo 269.º e seguintes do Código de Processo Civil – não se estende automaticamente aos seus apensos, só os devendo abarcar se a causa da suspensão ou outra razão justificativa o impuser.

  • TRL4407/10.7TBSXL-A.L1-712-12-2013TOMÉ GOMES

    RECLAMAÇÃO DE CRÉDITOS · ARTICULADOS · TÍTULO EXECUTIVO · ÓNUS DA ALEGAÇÃO

    1. O articulado de reclamação de créditos deve ser deduzido em termos similares aos exigidos para o requerimento executivo, devendo o reclamante ali individualizar, a título de causa de pedir, o crédito reclamado, quanto à sua origem, natureza e montante, bem como especificar a garantia real de que goze aquele crédito. 2. Se o título executivo apresentado em sede de reclamação de créditos consist

  • TRP504/10.7TBVRL-C.P103-06-2013MANUEL DOMINGOS FERNANDES

    OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO · TÍTULO EXECUTIVO · SENTENÇA · FACTO EXTINTIVO DA OBRIGAÇÃO

    I- Na oposição à execução o opoente, quando o título executivo é uma sentença, apenas pode aduzir os fundamentos taxativamente indicadas nas várias alíneas do nº 1 do artigo 814.º do C.P.Civil. II- A alínea g) do citado nº 1 exige, a posterioridade do facto extintivo, sem atenção a que ele tenha ou não sido invocado na acção declaratória. III- Todavia, ainda assim, isso não impede, que o facto e

  • TRL638/11.0TBMTJ-A.L1-712-03-2013ANA RESENDE

    INJUNÇÃO · EXECUÇÃO · OPOSIÇÃO · FUNDAMENTOS

    1. Das alterações produzidas pelo DL 226/2008, de 20.11, resulta de forma clara, que sendo o título executivo um requerimento de injunção ao qual foi aposta a fórmula executória, os fundamentos da oposição, serão apenas, e só, os elencados no art.º 814, do CPC. 2. A proibição da indefesa não importa a existência de uma pluralidade de meios, à escolha do interessado, podendo o legislador conformar

  • TRP37/10.1TTBGC-E.P104-02-2013PAULA LEAL DE CARVALHO

    AÇÃO DE APRECIAÇÃO JUDICIAL DO DESPEDIMENTO · RETRIBUIÇÕES INTERCALARES · FACTO EXTINTIVO · OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO

    I - Se, até ao encerramento da audiência de discussão e julgamento de ação em que se impugna a licitude do despedimento, ocorrer facto extintivo do direito às retribuições intercalares e/ou do contrato de trabalho (designadamente por cessação deste por outra causa), deve tal facto ser invocado pelo empregador nessa ação, sob pena de os efeitos da eventual procedência desta ocorridos até ao encerra

  • TRL46628/04.0YYLSB-A.L1-608-11-2012FERNANDA ISABEL PEREIRA

    OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO · OPOSIÇÃO À PENHORA · ASSEMBLEIA DE CONDÓMINOS · CONVOCATÓRIA

    I. Não prevendo a lei expressamente a consequência para a falta de convocatória de qualquer condómino para a assembleia de condóminos, tem de considerar-se que tal constitui irregularidade susceptível de ser impugnada pelo mesmo ao abrigo do disposto no artigo 1433º do Código Civil, preceito que se aplica quer às deliberações inválidas em função do respectivo objecto (vício de conteúdo), quer às d

  • STJ219/06.06TVPRT.P1.S105-07-2012ABRANTES GERALDES

    GARANTIA BANCÁRIA ON FIRST DEMAND · MODIFICAÇÃO · EXIGIBILIDADE DA OBRIGAÇÃO

    1. A interpretação de declarações negociais constitui, em regra, matéria de facto, da exclusiva competência das instâncias, apenas integrando matéria de direito quando se trate de apurar o sentido juridicamente relevante em face do disposto nos arts. 236º e segs. do CC. 2. O cumprimento de garantias bancária on first demand não pode ser recusado mediante a mera invocação da pendência de um conflit

  • TRL7169/10.4TBALM-A.L1-715-05-2012GRAÇA AMARAL

    TÍTULO EXECUTIVO · CONTRATO DE MÚTUO · EXIGIBILIDADE DA OBRIGAÇÃO · PAGAMENTO EM PRESTAÇÕES

    I - O erro ou deficiência na fixação do factualismo provado não inquina a sentença de nulidade nos termos da alínea b) do n.º1 do artigo 668.º, do Código de Processo Civil, mas sujeita-a a alteração e/ou revogação, em via de recurso, de acordo com os poderes atribuídos à Relação no artigo 712,º, do Código de Processo Civil. II – O título executivo delimita o objecto da acção executiva e consubsta

  • TRG2341/09.2TBGMR-B.G126-05-2011HELENA MELO

    INJUNÇÃO · OPOSIÇÃO

    Embora na oposição à execução instaurada após 31.03.2009, fundada em requerimento de injunção ao qual foi aposta a fórmula executória, possam ser invocados todos os fundamentos previstos no artº 814º do CPC, esses fundamentos só poderão ser invocados, se não tivessem podido ser suscitados na oposição à injunção.

  • TRL3742/06.3TTLSB.L1-408-09-2010LEOPOLDO SOARES

    TAXA DE JUSTIÇA · APOIO JUDICIÁRIO · CONSTITUCIONALIDADE · QUESTÃO NOVA

    I- Tal como se decidiu no acórdão do Tribunal Constitucional nº 255/07, é inconstitucional, por violação do direito de acesso aos tribunais, consagrado no nº 1º do artigo 20º da Constituição da República Portuguesa, a norma que resulta da alínea o) do nº 1º do artigo 6º do Código das Custas Judiciais, na redacção dada pelo DL 224-A/96, de 26.11, na interpretação segundo a qual numa situação de im

  • TRP065062713-03-2006FERNANDES DO VALE

    EXECUÇÃO · PRESTAÇÃO · CAUÇÃO · TAXA DE JUSTIÇA

    O incidente de prestação de caução, requerido pelo executado, não constituindo apenso declarativo do processo de execução, beneficia da dispensa de pagamento prévio da taxa de justiça inicial.

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.