Lei 41/2013

Código de Processo Civil - CPC

Artigo 907.º Citação do requerido

EM VIGOR
1 - O requerido é citado para, no prazo de 15 dias, deduzir oposição ou oferecer caução idónea, devendo indicar logo as provas. 2 - Na contestação pode o réu limitar-se a impugnar o valor da caução exigida pelo autor; se, porém, apenas impugnar este valor, deve especificar logo o modo como pretende prestar a caução, sob cominação de não ser admitida a impugnação. 3 - Oferecendo-se caução por meio de hipoteca ou consignação de rendimentos, apresenta-se logo certidão do respetivo registo provisório e dos encargos inscritos sobre os bens e ainda a certidão do seu rendimento coletável, se o houver.

Jurisprudência

74 acórdãos aplicam este artigo
  • TRP978/23.6T8PVZ-A.P125-05-2026CARLOS GIL

    PRESTAÇÃO PROVOCADA DE CAUÇÃO · PRESTAÇÃO ESPONTÂNEA DE CAUÇÃO · HIPOTECA · IRREGULARIDADES DO REQUERIMENTO

    I - Nos termos do disposto no nº 3 do artigo 907º do Código de Processo Civil, o requerido na prestação provocada de caução por meio de hipoteca tem o ónus de apresentar logo a certidão do registo provisório da hipoteca sobre os bens oferecidos para tanto e bem assim dos encargos que incidem sobre os mesmos bens. II - A razão de ser desse regime legal é a demonstração da efetiva vontade de hipote

  • STJ2560/09.1TBLLE-C.E1.S208-10-2024ANTÓNIO MAGALHÃES

    ACÓRDÃO UNIFORMIZADOR DE JURISPRUDÊNCIA · CONTRATO DE ARRENDAMENTO · ARRENDAMENTO RURAL · SUBARRENDAMENTO

    “A venda de imóvel hipotecado, com arrendamento rural celebrado posteriormente à hipoteca, não faz caducar este arrendamento de harmonia com o preceituado no n.º 1 do art. 22.º do RAR, sendo inaplicável o disposto n.º 2 do art. 824.º do CC.”

  • TRP470/23.9T8OBR.P110-07-2024ANA VIEIRA

    PROCESSO DE EXPROPRIAÇÃO · DESPACHO DE ADJUDICAÇÃO · DECISÃO ARBITRAL

    I - O processo expropriativo tem natureza especial, encontrando a sua regulamentação sucessivamente, nas suas próprias normas, mas também nos princípios gerais reguladores do processo civil e nas disposições gerais e comuns e nas regras do processo ordinário - artigo 549º do CPCivil. II - O processo expropriativo tem uma primeira fase administrativa e depois uma fase judicial. III - O presente p

  • TRC1433/23.0T8CTB-B.C119-03-2024FERNANDO MONTEIRO

    PRESTAÇÃO DE CAUÇÃO · REGISTO PROVISÓRIO DE HIPOTECA · FALTA DA CERTIDÃO DE TAL REGISTO · CONVITE PARA A SUA JUNÇÃO

    I - O registo provisório da hipoteca é condição essencial para o seu oferecimento como caução tanto no caso de incidente de prestação provocada de caução como no caso de incidente de prestação espontânea de caução. II – Na petição do incidente, o requerente deve indicar o valor a caucionar e juntar certidão do registo provisório. III – Faltando esta certidão, o juiz deve fixar prazo para a sua ju

  • STJ9160/15.5T8VNG-H.P3-A.S1-A19-03-2024EMIDIO SANTOS

    INSOLVÊNCIA · APREENSÃO · MASSA INSOLVENTE · RECLAMAÇÃO DE CRÉDITOS

    I. O produto da venda dos bens penhorados em processo de execução, no qual tenha sido proferida sentença de verificação e graduação de créditos, com trânsito em julgado, só é de considerar pago ou repartido entre os credores, para os efeitos do artigo 149.º, n.º 2, do CIRE, com a respectiva entrega. II. O titular de um crédito reconhecido e graduado por sentença transitada em julgada num proces

  • TRL392/23.3T8MFR-A.L1-808-02-2024CRISTINA LOURENÇO

    IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO DE FACTO · PROVIDÊNCIA CAUTELAR NÃO ESPECIFICADA · PROBABILIDADE DA EXISTÊNCIA DO DIREITO · PRÉDIO ENCRAVADO

    1. O cumprimento do ónus contido na al. b), do nº 1, do art. 640º, do CPC exige que o recorrente ao impugnar a decisão de facto exponha as razões concretas da sua discordância relativamente ao juízo crítico subjacente à decisão proferida em 1ª instância, exigindo-se-lhe, deste modo, que proceda à análise crítica da prova, apoiado inclusivamente, naquela cuja reapreciação requer, e que argumente de

  • STJ361/19.8T8LLE-B.E1.S106-07-2023ANA PAULA LOBO

    DIREITO DE RETENÇÃO · HIPOTECA · VENDA JUDICIAL · BEM IMÓVEL

    O direito de retenção prevalece sobre a hipoteca, ainda que anteriormente registada (artigo 759.º, n.º 2, do Código Civil) quando for reclamado o crédito que garante até à transmissão dos bens – art.º 788.º, n.º 3 do Código de Processo Civil – obtendo um pagamento preferencial pelo valor da coisa retida, obtido numa venda judicial.

  • TRL5686/20.7T8ALM-B.L2-226-01-2023ANTÓNIO MOREIRA

    PRESTAÇÃO DE CAUÇÃO · SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO · IDONEIDADE · HIPOTECA

    1- Se está constituída hipoteca registada a favor do exequente, que garante de forma plena a totalidade da quantia exequenda e legais acréscimos (aqui se incluindo os juros devidos durante a pendência da execução e os encargos decorrentes da tramitação processual), então deve admitir-se que tal hipoteca constitua meio idóneo de prestar a caução a que respeita a al. a) do nº 1 do art.º 733º do Códi

  • STJ1878/19.0T8VIS-B.C1.S129-09-2022NUNO PINTO OLIVEIRA

    PROCEDIMENTOS CAUTELARES · RECURSO DE REVISTA · ADMISSIBILIDADE DE RECURSO · ARRESTO

    I. — Em regra, não cabe recurso de revista de decisão proferida em incidente de redução de caução no quadro de um procedimento cautelar de arresto. II. — A decisão, transitada em julgado, que se pronuncia sobre se, em abstracto, uma caução pode ser reduzida ou reforçada em função de circunstâncias supervenientes, não determina que, em concreto, uma certa caução deva ser reduzida ou reforçada.

  • TRP2942/20.8T8VFR-A.P122-06-2022TERESA SÁ LOPES

    EFEITO SUSPENSIVO · CAUÇÃO

    I - A caução prevista no artigo 83º, nº2 do Código do Processo do Trabalho visa, por um lado, permitir que à apelação seja atribuído efeito suspensivo e, por outro, garantir o pagamento da quantia em que o apelante venha a ser condenado no processo. II - Resulta do artigo 7º do Código de Registo Predial que o facto jurídico definitivamente registado faz presumir que o direito resultante do facto

  • TRL5686/20.7T8ALM-B.L1-226-05-2022SOUSA PINTO

    INCIDENTE DE CAUÇÃO · HIPOTECA · FALTA DE APRESENTAÇÃO DE CERTIDÃO DO REGISTO

    Sumário a que alude o art.º 663.º, n.º 7 do CPC I.– O n.º 3, do art.º 913.º, ao exigir que “Oferecendo-se caução por meio de hipoteca (..) apresentar-se-á logo certidão do respectivo registo provisório e dos encargos inscritos sobre os bens (..)”, destina-se a proteger o credor, na medida em que, conforme disposto no n.º 3, do art.º 6.º do Código do Registo Predial, “O registo convertido em d

  • STJ1878/19.0T8VIS-D.C1.S110-02-2022RIJO FERREIRA

    ADMISSIBILIDADE DE RECURSO · INCIDENTES DA INSTÂNCIA · OBJETO DO RECURSO · CASO JULGADO REBUS SIC STANTIBUS

    I. Regra geral, dos acórdãos proferidos pela Relação em matéria de incidentes não cabe recurso de revista. II. Os recursos cuja admissibilidade assenta nos fundamentos específicos do nº 2 do art.º 629º do CPC têm o seu âmbito limitado à apreciação das questões atinentes àqueles fundamentos. III. Transitada uma decisão judicial ela fica a ter força obrigatória (artigos 619º, nº 1, e 620º, nº 1,

  • STJ231/15.9T8AVR.P1.S116-12-2020JOÃO CURA MARIANO

    CONTRATO PROMESSA DE COMPRA E VENDA · BEM IMÓVEL · TRADIÇÃO DA COISA · INCUMPRIMENTO DEFINITIVO

    I. Com a venda executiva, os bens são transmitidos livres de todos os direitos reais de garantia que oneravam o bem vendido, incluindo o direito de retenção, sejam eles de constituição anterior ou posterior à penhora e tenham ou não sido reclamados na ação executiva os direitos de crédito que os garantam. II. Embora seja habitual a referência à caducidade dos direitos reais de garantia em consequ

  • TRG227/15.0T8PRG-S.G120-09-2018ANTÓNIO BARROCA PENHA

    ARRESTO · VENDA EM INSOLVÊNCIA · ERRO SOBRE A COISA TRANSMITIDA · ANULABILIDADE

    Sumário (art. 663º, n.º 7, do C. P. Civil): I- Com fundamento de “erro-vício sobre o objeto do negócio”, mormente de erro sobre coisa transmitida, por falta de conformidade com o que foi anunciado (tanto quanto à identidade como à qualidade da coisa, incluindo o defeito), em caso de venda judicial, caberá ao comprador pedir, querendo, a anulação da venda e a indemnização a que tenha direito, no

  • TRG340/16.7T8MNC.G105-04-2018JOSÉ AMARAL

    LEGITIMIDADE PROCESSUAL · VENDA EM INSOLVÊNCIA AO CREDOR GARANTIDO POR HIPOTECA · ARRENDAMENTO POSTERIOR À HIPOTECA · CADUCIDADE

    I. A questão da legitimidade ad causam pode ser arguida ou oficiosamente conhecida na fase de recurso, se o não tiver sido antes em concreto. II. Tendo o Banco credor hipotecário adquirido, no âmbito da liquidação em insolvência de devedor (pessoa singular), um imóvel por este dado de arrendamento a uma Sociedade e que esta, invocando-o, se recusa a entregar-lhe, não tem aquele (insolvente) d

  • TCAS116/16.1BELRA25-05-2017ANABELA RUSSO

    CONTRATO DE ARRENDAMENTO/PENHORA/VENDA EM EXECUÇÃO FISCAL/REGISTO/DIFERIMENTO DA DESOCUPAÇÃO

    I - O contrato de arrendamento urbano que tenha por objecto o gozo de imóvel vendido no âmbito de execução fiscal, subsiste a essa venda, mesmo que tenha sido celebrado após a constituição e registo de hipoteca, desde que essa celebração tenha ocorrido em momento anterior à concretização da penhora e, estando o contrato de arrendamento sujeito a registo, este se tenha efectuado. II – Mesmo que o

  • TRE549/14.8T8STR-A.E106-04-2017MARIA JOÃO SOUSA E FARO

    PRESTAÇÃO DE CAUÇÃO · INCONSTITUCIONALIDADE

    I- O art.º 649º nº2 do N.C.P.C. preceito em que a apelada (parte vencedora) estribou a sua pretensão de prestação de caução por parte dos apelantes (parte vencida) permite que aquela possa exigir destes a prestação de caução, desde que não queira ou não possa obter a execução provisória da sentença. II- A prestação de caução, em qualquer destas situações visa garantir ao credor a satisfação do se

  • TRG7091/15.8T8VNF-A.G106-10-2016PEDRO DAMIÃO CUNHA

    ACÇÃO EXECUTIVA · SUSPENSÃO · CAUÇÃO · HIPOTECA

    1. A suficiência de uma caução, para suspensão de acção executiva, deverá corresponde ao valor peticionado na execução (v.g. quantia exequenda e juros vencidos), acrescido das despesas previsíveis da mesma (calculadas de acordo com o art. 735, nº 3 do C.P.C), e dos juros vincendos (os que, de uma forma previsível, se vençam nos autos, tendo em conta a demora na resolução das questões enunciadas na

  • TCAS09766/1615-09-2016ANABELA RUSSO

    CONTRATO DE ARRENDAMENTO/VENDA/EXECUÇÃO FISCAL

    I - O contrato de arrendamento urbano que tenha por objecto o gozo de imóvel vendido no âmbito de execução fiscal, subsiste a essa venda, mesmo que tenha sido celebrado após a constituição e registo de hipoteca, desde que essa celebração tenha ocorrido em momento anterior à concretização da penhora e, estando o contrato de arrendamento sujeito a registo, este se tenha efectuado. II – Mesmo que o

  • STJ3959/05.8TBSXL.L1.S130-09-2014MÁRIO MENDES

    VENDA JUDICIAL · PENHORA · AGENTE DE EXECUÇÃO · REGISTO PREDIAL

    I - A transmissão de bem imóvel no âmbito da execução judicial opera a extinção ipso jure dos direitos de garantia que oneram o bem penhorado, nomeadamente as penhoras efectuadas tanto na execução judicial como na execução fiscal. II - Cabe ao agente de execução comunicar ao conservador do registo predial competente a realização da venda, para que este proceda ao respectivo registo e ao cancela

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.