Jurisprudência
63 acórdãos aplicam este artigoTAXA SANCIONATÓRIA EXCEPCIONAL · PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO · DECISÃO SURPRESA · NULIDADES PROCESSUAIS
I - Não há que confundir “nulidades da sentença” com “nulidades processuais”. II - Aquelas só ocorrerão, como causa invalidante típica, nas diversas hipóteses taxativamente contempladas no nº 1 do art. 615º do CPC, possuindo um regime próprio de arguição plasmado nos arts. 615º/3, 666º e 671º/3 do mesmo diploma. III - Já quanto às nulidades processuais propriamente ditas e respectivos regimes, e
OMISSÃO DE PRONÚNCIA · INEXISTÊNCIA DE TÍTULO EXEQUÍVEL · INCOMPETÊNCIA MATERIAL · ERRO NA FORMA DO PROCESSO
SUMÁRIO (da responsabilidade da relatora): Constitui título executivo impróprio, a certificação da notificação efectuada à entidade empregadora do executado, nos termos do artigo 773.º do Código de Processo Civil, e a falta de declaração da mesma entidade. A execução contra a entidade patronal do executado devedor dos exequentes (notificada nos termos do artigo 773.º do Código de Processo Civil)
SIMULAÇÃO · NULIDADE DO CONTRATO · COMPRA E VENDA · EXECUÇÃO
O meio processual adequado à arguição da invalidade do negócio jurídico a que respeita o titulo dado à execução por simulação, e da própria execução, por simulação processual, será uma acção declarativa autónoma e não o recurso extraordinário de revisão.
RECLAMAÇÃO; · PENHORA DE CRÉDITOS; · PRESUNÇÃO ILIDÍVEL.;
I – Nos termos previstos no n.º 4 do 773.º do CPC, aplicável por força do disposto no n.º 1 do citado artigo 224.º do CPPT, no caso de o terceiro devedor, regularmente notificado de que ficam penhorados os créditos de que seja titular o executado, nos termos do artigo 224.º do CPPT, se remeter ao silêncio, “entende-se que ele reconhece a existência da obrigação, nos termos da indicação do crédito
INSOLVÊNCIA · APREENSÃO · RESTITUIÇÃO E SEPARAÇÃO DE BENS · MASSA INSOLVENTE
1 – Cabe em exclusivo ao administrador de insolvência proceder à apreensão de todos os bens integrantes da massa insolvente – arts. 149º nº1 e 150º nºs 1, 2 e 3 do CIRE. 2 - A forma de “oposição” à apreensão indevida de bens é o pedido de separação e restituição e não qualquer outro meio. 3 - É aplicável à apreensão em processo de insolvência o regime da penhora, num afloramento da norma geral i
PENHORA DE CRÉDITOS · ACÇÃO CONTRA O SÓCIO · ADMINISTRADOR DA INSOLVÊNCIA
1 - Nos artigos 773.º , n.ºs 2 a 4, 775.º e 776.º do Código de Processo Civil, respetivamente, está previsto um procedimento sumário de cominatório pleno, enxertado na ação executiva, através do qual se permite – e apenas para efeitos daquele concreto processo – que se possa concluir pela existência de um pretenso direito de crédito do executado sobre um terceiro ou, ao contrário, pelo seu caráter
ABUSO DE DIREITO · PRESSUPOSTOS · CONTRADIÇÃO ENTRE OS FUNDAMENTOS E A DECISÃO · NULIDADE DA SENTENÇA
I - Entre os fundamentos e a decisão não pode haver contradição lógica, ocorrendo nulidade da sentença ou do despacho quando se verifique tal contradição. II - Ocorre obscuridade da sentença ou do despacho quando não seja perceptível o pensamento do julgador traduzido na parte decisória, verificando-se ambiguidade quando ela comportar mais do que uma interpretação. III - À partida legítimo, se e
NULIDADE DA SENTENÇA · QUINHÃO HEREDITÁRIO · PENHORA · REGISTO
1. A penhora do quinhão hereditário de um herdeiro numa herança co-titulada por demais herdeiros: realiza-se mediante o procedimento de notificações previsto no art.781º/1 do CPC, não sendo sujeita ao registo dos arts.755º/1 ou 764º/2 do CPC, ex vi do arr.783º do CPC, ainda que a herança integre estes bens sujeitos a registo, por incidir sobre uma universalidade de facto. 2. A penhora referida em
DIREITO DE CRÉDITO DE INSOLVENTE · MASSA INSOLVENTE · ACÇÃO DE COBRANÇA · PEDIDO
I - Um direito de crédito do insolvente sobre um terceiro integra a massa insolvente, mesmo que seja litigioso, não perdendo a sua natureza de direito penhorável por esse motivo, cfr. art.º 775º do CPC.b II - Da interpretação dos artºs. 46, nºs 1 e 2 do CIRE “a contrario sensu” retira-se que os direitos penhoráveis, dos quais fazem parte os alegados créditos, fazem parte da massa insolvente. III
RECURSO DE REVISÃO · FUNDAMENTOS · TRANSAÇÃO · INCAPACIDADE
1- Nos termos do artigo 342.º n.º 1 do CPC é ao Autor que incumbe alegar e provar os fundamentos da revisão da sentença. 2- Não tendo o Recorrente alegado nem provado que a Autora e a Ré combinaram entre si que a Autora intentaria a acção contra a Ré com vista a prejudicar o Recorrente ou outros herdeiros legitimários, soçobra o fundamento de revisão da sentença a que alude a al.g) do artigo 696.
EXECUÇÃO FISCAL · PENHORA DE CRÉDITO
I - O não reconhecimento dos créditos, sejam estes presentes, ou futuros, tem como efeito torná-los créditos litigiosos, o que, num cenário em que AT decida manter a penhora, implicará que eventualmente sejam adjudicados ou transmitidos como litigiosos, mas jamais permitirá, por falta de base legal, que a recorrente seja constituída como executada nos processos de execução fiscal. Ora, tal só pode
PENHORA DE CRÉDITOS · EXECUÇÃO · TERCEIRO · DEVEDOR
Se a entidade patronal do executado, notificada para proceder a penhora de vencimento por este auferido, responde que não a pode efectuar por estar a proceder a penhora de vencimento à ordem de outra execução, não se pode considerar que tal resposta constitua “falta de declaração”, para efeitos de formação de título executivo impróprio contra a dita entidade patronal, nos termos do artigo 777.º, n
QUESTÕES A TRATAR · LIBERDADE DE QUALIFICAÇÃO JURÍDICA · PENHORA DE CRÉDITO
I - A sentença é nula sempre que o juiz deixe de pronunciar-se sobre questões que devesse apreciar ou conheça de questões de que não podia tomar conhecimento (artigo 615º, nº 1, alínea d) do Código de Processo Civil). II - Estabelece-se nesta previsão legal a consequência jurídica pela infração do disposto no artigo 608º, primeira parte do nº 2, do Código de Processo Civil, mas o dever de o juiz
EMBARGOS DE TERCEIRO · PENHORA · HERANÇA INDIVISA
Não tendo sido penhorado qualquer bem imóvel ou quota-parte deste pertencente à executada, mas apenas a quota-parte desta na herança indivisa em causa, a penhora e subsequente venda deste direito não ofende a posse ou o direito de habitação que o embargante, co-herdeira na herança, eventualmente detenha sobre imóvel que integra a referida herança, não tendo, por conseguinte fundamento para a deduç
TAXA SANCIONATÓRIA EXCECIONAL · JUÍZO DE RAZOABILIDADE · PROPORCIONALIDADE · TAXA DE JUSTIÇA
I - A dedução de pretensões manifestamente improcedentes, sem qualquer sustentação em termos legais e /ou doutrinários, traduzindo um uso abusivo e censurável dos instrumentos processuais, geradora de uma atividade inútil, com o propósito de entorpecer a marcha processual, justifica a aplicação da taxa sancionatória excecional. II - A atuação processual da parte tem de ser sujeita a uma avaliação
RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL · ADMISSÃO DO RECURSO
PENHORA DE CRÉDITOS FUTUROS; · RECONHECIMENTO PARCIAL DA DÍVIDA;
I - Na penhora de créditos, compete ao notificado dizer se reconhece ou nega o crédito (ou seja, a dívida que tenha para com o executado na execução fiscal). II - Se negar que é devedor do executado, o crédito passa a litigioso, bastando a sua declaração nesse sentido. III – Se o notificado da penhora de créditos diz que paga parte da dívida ao executado, está a reconhecer ser devedor deste.
ACÇÃO EXECUTIVA · IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · CONDOMÍNIO · TÍTULO EXECUTIVO
I) - O condomínio resulta directa e necessariamente da própria constituição da propriedade horizontal, razão pela qual com a constituição desta nasce aquele, não sendo exigível qualquer acto formal para que se tenha o condomínio por constituído. II) - No artº. 1420º do Código Civil define-se que, na situação de um imóvel constituído em regime de propriedade horizontal – regularmente constituído,
EXECUÇÃO · PENHORA DE CRÉDITOS · SALDOS BANCÁRIOS
II - A notificação de uma penhora de créditos deve conter um mínimo de elementos descritivos sobre o crédito que se pretende penhorar o que não se confunde com meras suspeitas sobre a sua existência. II – A penhora de créditos não equivale a uma penhora de saldos de contas bancárias. (Elaborado pelo relator)
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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.