Lei 41/2013

Código de Processo Civil - CPC

Artigo 696.º-A Responsabilidade civil do Estado

EM VIGOR desde 01/01/2020
1 - A revisão de decisão transitada em julgado no caso previsto na alínea h) do artigo anterior só é admissível se o recorrente: a) Não tiver contribuído, por ação ou omissão, para o vício que imputa à decisão; e b) Tiver esgotado todos os meios de impugnação da decisão quanto à matéria suscetível de originar a responsabilidade civil do Estado. 2 - O recurso previsto no número anterior é interposto também contra o Estado.