Jurisprudência
133 acórdãos aplicam este artigoJUNÇÃO DE DOCUMENTO EM RECURSO · OPORTUNIDADE DA JUNÇÃO DE PARECER DE JURISCONSULTO · PRINCÍPIO DO INQUISITÓRIO · PROCESSO DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA
Sumário[1] 1 – Com vista à junção de documentos na fase de recurso, o preenchimento do conceito de necessidade em função do julgamento proferido na 1ª instância, depende, como qualquer conceito indeterminado, do contexto concreto e tem vindo a ser delimitado pela doutrina e pela jurisprudência, frisando-se como essencial o elemento de surpresa face ao que seria expetável em função dos elementos j
PROCESSO DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA · PROCESSO TUTELAR · ADMISSIBILIDADE · RECURSO DE REVISTA
I - Nos processos de jurisdição voluntária, o recurso de revista é admissível, se a impugnação não se circunscreve aos juízos de oportunidade ou de conveniência adotados pelas instâncias, mas questiona a própria interpretação e aplicação dos critérios normativos em que se baliza tal decisão. II - A fixação e modificação da prestação alimentícia devidas ao menor dependem de acordo dos progenitores
NULIDADE DA SENTENÇA · DECISÃO SURPRESA · ALIMENTOS A FILHOS MAIORES · LEGITIMIDADE
Sumário (elaborado pela Relatora, nos termos do art.º 663º, n.º 7, do Código de Processo Civil): I - Só poderá afirmar-se a nulidade da sentença por omissão de pronúncia, nos termos do art.º 615º, n.º 1, d), do CPC, quando uma questão que devia ser conhecida não teve aí qualquer tratamento, apreciação ou decisão, e cuja resolução não foi prejudicada pela solução dada a outras; II - O artigo 3º,
ALIMENTOS A FILHO MENOR · ATINGIMENTO DA MAIORIDADE · CONCLUSÃO DO PROCESSO DE EDUCAÇÃO E FORMAÇÃO · CESSAÇÃO DA OBRIGAÇÃO
I - Havendo uma sentença condenatória numa prestação de alimentos a filho menor, como esta não cessou de forma automática com a maioridade do credor, a verificação da situação que determina a extinção da obrigação de alimentos tem de ter lugar em nova sentença, mas isso tanto pode ser alcançado através de uma ação judicial proposta pelo devedor, como através da exceção que este oponha ao ser deman
ALIMENTOS · FILHO MAIOR · TRIBUNAL · COMPETÊNCIA
Compete ao Tribunal, e não à Conservatória do Registo Civil, conhecer da pretensão formulada pelo progenitor convivente contra o outro progenitor, ao abrigo do n.º 3 do art. 989.º do CPC, para contribuição das despesas de sustento do filho maior de ambos, que não pode sustentar-se a si mesmo.
ALIMENTOS A FILHO MAIOR · LEGITIMIDADE PARA PEDIR OS ALIMENTOS
I – Entre outros, os valores de certeza e de segurança jurídica implicam que os critérios de interpretação de uma norma constantes do art.º 9.º do Código Civil, C.C., sejam seguidos pelo intérprete, que não pode chegar a uma interpretação que não tenha um mínimo de correspondência na letra da lei. II – Após as alterações introduzidas pela Lei n.º 122/2015, de 1/9, de acordo com o art.º 1905.º, n.
ALIMENTOS EDUCACIONAIS A FILHOS MAIORES · PRESUNÇÃO DE NECESSIDADE · INTERRUPÇÃO VOLUNTÁRIA DA FORMAÇÃO · CESSAÇÃO
I. “O princípio da limitação dos actos, consagrado, no artigo 130.º do CPC, para os actos processuais em geral, proíbe, enquanto manifestação do princípio da economia processual, a prática de actos no processo – pelo juiz, pela secretaria e pelas partes – que não se revelem úteis para alcançar o seu termo. Nada impede que tal princípio seja igualmente observado no âmbito do conhecimento da impugna
OBRIGAÇÃO DE ALIMENTOS · LEGITIMIDADE DO PROGENITOR · CESSAÇÃO DA OBRIGAÇÃO DE ALIMENTOS
I – A previsão do nº3 do art. 989º do CPC – que confere legitimidade a um progenitor para exigir do outro o pagamento da contribuição ali referida – só pode ter aplicação, como consta expresso na parte final daquele preceito, “nos termos dos números anteriores”, o que nos remete, nomeadamente, para o nº1 daquele art. 989º, onde a fixação desses alimentos ocorre no quadro da previsão conjugada dos
ALTERAÇÃO DA REGULAÇÃO DAS RESPONSABILIDADES PARENTAIS · MAIORIDADE DO ALIMENTANDO NO DECURSO DO PROCESSO · PRESTAÇÃO DE ALIMENTOS · FIXAÇÃO DO MONTANTE
I – Como se prevê no nº2 do art. 989º do CPC, estando a correr o processo para fixação de alimentos, a maioridade do alimentando não impede que o mesmo se conclua e, neste âmbito, por via do nº3 daquele mesmo artigo, tem o progenitor que assume a título principal o encargo de pagar as despesas daquele filho o direito a exigir ao outro progenitor o pagamento de uma contribuição para o sustento e ed
ALIMENTOS A FILHOS MAIORES · RECURSO · INUTILIDADE SUPERVENIENTE DO RECURSO
- É de julgar extinto por inutilidade superveniente da lide o recurso de decisão que não atende a pretensão de que fosse enviada cópia de peças processuais à Segurança Social para efeito de realização da Audição Técnica Especializada se a ATE foi realizada e não foi obtido acordo, concluindo-se da informação prestada pela Segurança Social pela irrelevância do envio das referidas peças. (Sumário d
ACOMPANHAMENTO DE MAIOR · VOGAL DO CONSELHO DE FAMÍLIA · EXAME E CONSULTA DO PROCESSO
Sumário: 1-2-3-4 I. No âmbito do processo de acompanhamento de maior, assiste ao vogal do Conselho de Família o direito de exame e consulta do processo, nos termos previstos no art. 163º, nº 2 do CPC. II. Tal acesso visa assegurar ao vogal do Conselho de Família as necessárias condições para o exercício cabal das funções de fiscalização da atividade do acompanhante que resultam das disposições c
DESERÇÃO DA INSTÂNCIA · DOCUMENTO · OFICIOSO
I – A apelante está patrocinada por advogada que, em momento algum, veio aos autos invocar dificuldade em obter o documento em falta e solicitar a intervenção do tribunal junto da Conservatória do Registo Civil. II - Assim, não se impunha ao tribunal substituir-se à senhora advogada e diligenciar pela junção aos autos do documento necessário ao prosseguimento da acção, apesar de este ser um proce
ATRIBUIÇÃO DA CASA DE MORADA DE FAMÍLIA · CONTRATO DE ARRENDAMENTO · PRAZO · PROCESSO DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA
I. O artigo 3.º do Código de Processo Civil consagra o princípio do contraditório, também na vertente proibitiva da decisão-surpresa. II. O artigo 1793.º, n.º 2, do Código Civil impõe ao tribunal que oiça as partes quanto à definição das condições do contrato de arrendamento resultante da atribuição da casa de morada de família. III. A pronúncia quanto a tais condições pelos senhores advogados,
EXECUÇÃO POR ALIMENTOS · LEGITIMIDADE DO PROGENITOR · PRESCRIÇÃO DE PENSÕES ALIMENTÍCIAS VENCIDAS · SUSPENSÃO DA PRESCRIÇÃO
I - É dotado de legitimidade processual o progenitor do filho maior que assumiu a título principal o encargo de pagar as despesas daquele e executa o montante da prestação de alimentos a cargo do outro progenitor fixado no processo de regulação das responsabilidades parentais, sendo dotado de legitimidade ativa para exigir as importâncias em dívida de prestações alimentícias vencidas quer na menor
INCUMPRIMENTO DAS RESPONSABILIDADES PARENTAIS · ALIMENTOS DEVIDOS A MENORES · MENORIDADE · LEGITIMIDADE
O progenitor convivente tem legitimidade para exigir coercivamente o cumprimento dos montantes correspondentes às prestações de alimentos vencidas no decurso da menoridade do filho. (Sumário da Relatora)
ALIMENTOS A FILHO MAIOR DE 25 ANOS · LEGITIMIDADE ATIVA
I - Nos termos do art.º989.º, n.º3, do CPC, o progenitor requerente exerce um direito próprio, novo e distinto, que não é sucedâneo do direito de alimentos ao filho maior, conferindo-lhe legitimidade processual para instaurar a ação judicial correspondente. II - Essa acção não visa alterar a pensão de alimentos fixada para a menoridade, mas antes obrigar o progenitor não convivente a comparticipa
REGULAÇÃO DAS RESPONSABILIDADES PARENTAIS · MAIORIDADE DO ALIMENTANDO
I - Intentada acção de regulação de responsabilidades parentais e tendo o menor atingido a maioridade na pendência do processo, não há inutilidade superveniente da lide, desde logo, porque há que determinar os alimentos devidos desde a propositura da acção – artigo 2006 do Código civil. II - Face às alterações introduzidas pela Lei 122/2015 e para efeitos do disposto no art° 1880° do CC, relativo
CONFLITO DE COMPETÊNCIA · FIXAÇÃO DE ALIMENTOS · FILHO MAIOR · APENSAÇÃO
Quando o processo tutelar cível respeitar a mais do que uma criança, pode, nos termos do art. 11.º, n.º4 do RGPTC, ser instaurado um único processo e, tendo sido instaurados processos distintos, proceder-se à apensação de todos eles ao que foi instaurado em primeiro lugar, se as relações familiares assim o justificarem.
OBRIGAÇÃO DE ALIMENTOS · INCIDENTE DE INCUMPRIMENTO · PRESSUPOSTOS
Sumário: [1]-[2]-[3] I- O incidente de incumprimento da regulação do exercício das responsabilidades parentais, previsto e regulado nos arts. 41º e segs. do RGPTC assenta nos seguintes pressupostos: a) A inobservância, por um dos progenitores, de obrigação emergente do regime de exercício das responsabilidades parentais; b) A imputabilidade de tal inobservância ao mesmo progenitor, a título de
ALIMENTOS · FILHO MAIOR · PRESUNÇÃO · ÓNUS DA PROVA
Sumário[i]: (Elaborado pelo relator e da sua inteira responsabilidade – art.º 663.º, n.º 7, do Código de Processo Civil[ii]) 1. Nos arts. 1880.º e 1905.º, n.º 2, do CC, estabelece-se uma presunção de necessidade de alimentos a favor do filho maior de idade que ainda não atingiu os 25 anos. 2. Assim, o n.º 2 do art.º 1905º dispensa o filho maior de alegar e provar os pressupostos do art.º 1880
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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.