Lei 41/2013

Código de Processo Civil - CPC

Artigo 311.º Intervenção de litisconsorte

EM VIGOR
Estando pendente causa entre duas ou mais pessoas, pode nela intervir como parte principal aquele que, em relação ao seu objeto, tiver um interesse igual ao do autor ou do réu, nos termos dos artigos 32.º, 33.º e 34.º.

Jurisprudência

392 acórdãos aplicam este artigo
  • TRL10461/21.9T8LSB-A.L1-818-06-2026MARGARIDA DE MENEZES LEITÃO

    INTERVENÇÃO PRINCIPAL PROVOCADA · INTERVENÇÃO ACESSÓRIA PROVOCADA · SEGURADORA · SEGURO FACULTATIVO DE RESPONSABILIDADE CIVIL

    I – A admissibilidade da intervenção principal provocada prevista no artigo 316.º, n.º 3, alínea a), do Código de Processo Civil pressupõe que o chamado assuma a posição de sujeito passivo da relação material controvertida, mostrando-se titular de um interesse litisconsorcial relevante relativamente ao objecto da causa. II – No âmbito dos contratos de seguro facultativo de responsabilidade civil,

  • TRE621/25.9T8STB-C.E102-06-2026MARIA PERQUILHAS

    REGULAÇÃO DAS RESPONSABILIDADES PARENTAIS · VISITAS AOS AVÓS · ILEGITIMIDADE · INTERVENÇÃO DE TERCEIROS

    I. A legitimidade processual afere-se pela posição das partes face à relação jurídica controvertida tal como configurada pelo autor, enquanto a legitimidade material depende da titularidade do direito invocado, relacionada com o mérito da causa. II. Na ação de regulação do exercício das responsabilidades parentais, apenas os progenitores (e as crianças, no quadro do seu superior interesse) são ti

  • TRE621/25.9T8STB-C.E102-06-2026MARIA PERQUILHAS

    REGULAÇÃO DAS RESPONSABILIDADES PARENTAIS · VISITAS AOS AVÓS · ILEGITIMIDADE · INTERVENÇÃO DE TERCEIROS

    I. A legitimidade processual afere-se pela posição das partes face à relação jurídica controvertida tal como configurada pelo autor, enquanto a legitimidade material depende da titularidade do direito invocado, relacionada com o mérito da causa. II. Na ação de regulação do exercício das responsabilidades parentais, apenas os progenitores (e as crianças, no quadro do seu superior interesse) são ti

  • TRL1134/22.6T8TVD-B.L1-726-05-2026ANA MÓNICA MENDONÇA PAVÃO

    AÇÃO DE REIVINDICAÇÃO · CREDOR HIPOTECÁRIO · INTERVENÇÃO

    Sumário (da responsabilidade da relatora - art. 663º/7 CPC): Não estando em causa, no âmbito de uma acção de reivindicação, uma situação de litisconsórcio necessário, nem assumindo o credor hipotecário, na relação material controvertida, a qualidade de litisconsorte voluntário, não estão preenchidos os pressupostos legais para intervenção daquele credor na acção (art. 316º do Código de Processo C

  • TRP1390/25.8T8STS.P126-05-2026PINTO DOS SANTOS

    CITAÇÃO DE SOCIEDADE · CERTIDÃO DE CITAÇÃO · NULIDADE DE CITAÇÃO · PRAZO DE ARGUIÇÃO

    I - Da conjugação dos arts. 227º/1 e 231º/1 a 3 e 9 do CPC decorre que, nos casos de citação de sociedade na pessoa do seu legal representante, por contacto pessoal de funcionário judicial, deve constar da respetiva certidão que quem é citado é a sociedade e que em nome desta intervém no ato o seu legal representante, com menção desta qualidade. II - Sendo omitida a menção à sociedade e a qualida

  • TRL8601/23.7T8SNT.L1-221-05-2026ANA CRISTINA CLEMENTE

    LEGITIMIDADE · RELAÇÃO MATERIAL CONTROVERTIDA

    Sumário (da responsabilidade da relatora nos termos do artigo 663º nº 7 do Código de Processo Civil): I. A legitimidade processual respeita à relação de interesse das partes com o objeto da ação, aferindo-se pela titularidade da relação material controvertida por referência à substância do concreto pedido formulado pelo Autor e à concretização da respetiva causa de pedir. II. A legitimidade mate

  • TRP5074/24.6 T8VNG-A.P113-05-2026MENDES COELHO

    INTERVENÇÃO PRINCIPAL PROVOCADA · RECONVENÇÃO · LITISCONSÓRCIO

    I - Os nºs 1 e 2 do 316º do CPC, aplicados à intervenção de sujeitos em sede de pedido reconvencional nos termos previstos no nº4 do art. 266º, levam a que o réu/reconvinte, funcionando como “autor”, possa, no caso de o pedido reconvencional envolver litisconsórcio necessário ou voluntário, provocar a intervenção de litisconsorte do autor/reconvindo. II - Esta também dedução do pedido contra tal

  • TRP7092/24.5T8PRT-A.P113-05-2026EUGÉNIA CUNHA

    AMPLIAÇÃO DO PEDIDO · ADMISSIBILIDADE · CAUSA DE PEDIR

    I - Os elementos definidores da instância fixam-se com a citação do réu e, após a mesma, só são alteráveis na medida em que a lei o permita; II - A ampliação do pedido (cfr. arts 264º e 265º), exceção ao princípio da estabilidade da instância, consagrado no artº 260º, todos do CPC, é um mais, um acrescento ao pedido primitivo, traduzindo-se numa modificação objetiva da instância; III - Movendo-s

  • STJ1211/17.5T8AMT-Z.P2,S112-05-2026MARIA OLINDA GARCIA

    INTERVENÇÃO DE TERCEIROS · INTERVENÇÃO PRINCIPAL · ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA · PRINCÍPIO DO PEDIDO

    O terceiro chamado pelo réu como interveniente principal (nos termos do artigo 316.º do CPC e que não é devedor solidário) não pode ser condenado com base em enriquecimento sem causa, quando tal pedido não foi expressamente formulado nos autos.

  • TRL9482/09.4TCLRS-G.L1-207-05-2026SUSANA MESQUITA GONÇALVES

    EXECUÇÃO · GARANTIA REAL · TRANSFERÊNCIA DO BEM · INTERVENÇÃO PRINCIPAL PROVOCADA

    Sumário (elaborado pela Relatora, nos termos do art.º 663º, n.º 7, do Código de Processo Civil): Pretendendo o exequente fazer valer, no processo de execução que instaurou contra os devedores, a garantia real do seu crédito, e constatando-se que o bem sobre o qual incide essa garantia foi transferido para terceiro em momento posterior à propositura da execução, pode o exequente recorrer ao incide

  • TRE258/23.7T8EVR-A.E107-05-2026MIGUEL TEIXEIRA

    LITISPENDÊNCIA · CONHECIMENTO OFICIOSO DA EXCEPÇÃO · CITAÇÃO

    - Para efeitos de litispendência, salvo no caso previsto no n.º 3 do artigo 582.º do CPC, são irrelevantes a data e a ordem da entrada das petições iniciais; - De acordo com o n.º 1 do mesmo preceito, a litispendência deve ser deduzida na ação proposta em segundo lugar, sendo que para efeitos de conhecimento da exceção, se tem como proposta em segundo lugar a ação para a qual o réu foi citado pos

  • TRG1324/20.6T8BGC.G107-05-2026FRANCISCO SOUSA PEREIRA

    OMISSÃO DE PRONÚNCIA · NULIDADE DA SENTENÇA · ART. 18.º DA LAT · RESPONSABILIDADE AGRAVADA DA EMPREGADORA

    I. A omissão de pronúncia nos termos da al. d), 1.ª parte, do art. 615.º do CPC, só é causa de nulidade da sentença quando o juiz não conhece questão que devia conhecer. II - Se não é de reconhecer o direito às indemnizações - v.g. por supressão do direito à vida do sinistrado e por danos morais sofridos pelos próprios autores - reclamadas pela viúva e filhos do sinistrado em acidente de trabalho

  • TRG654/25.5T8FAF-A.G130-04-2026JOSÉ CRAVO

    INTERVENÇÃO PRINCIPAL PROVOCADA · AÇÃO DE REIVINDICAÇÃO · LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO

    1- A intervenção provocada existe para que o chamado, como parte principal, faça valer um interesse próprio, paralelo ao do A. ou ao do R. 2- O nº 1 do art. 316º do CPC cobre a situação de ilegitimidade por preterição de litisconsórcio necessário, caso em que qualquer das partes primitivas pode chamar um terceiro que se associe a si ou à parte contrária para assegurar a legitimidade. Já o nº 2 d

  • TRL25551/24.8T8LSB-A.L1-728-04-2026JOSÉ CAPACETE

    INTERVENÇÃO PRINCIPAL PROVOCADA PASSIVA · DÚVIDA FUNDAMENTADA · RELAÇÃO MATERIAL CONTROVERTIDA

    Sumário[1]: (Elaborado pelo relator e da sua inteira responsabilidade – art. 663.º, n.º 7, do Código de Processo Civil[2]) O deferimento do incidente de intervenção principal provocada passiva nos termos conjugados dos arts. 316.º, n.º 2 e 39.º, do CPC, depende da verificação de uma situação de “dúvida fundamentada”, após a apresentação da petição inicial, sobre o sujeito passivo da relação mat

  • TRL3031/23.9T8CSC-A.L1-816-04-2026CARLA FIGUEIREDO

    INTERVENÇÃO PRINCIPAL PROVOCADA · CASAMENTO · ESTRANGEIRO

    SUMÁRIO (artigo 663º n º7 do Código do Processo Civil): - Os casamentos de cidadãos portugueses celebrados no estrangeiro, encontram-se sujeitos a registo, conforme expressamente dispõe o art. 1651º, nº 1, al. b) do CC; - Da análise conjugada dos arts. 1,nº 1, d) e 2º do Código de Registo Civil e art. 1669º do CC, decorre a obrigatoriedade do registo do casamento de português celebrado no estran

  • TRL9527/24.8T8LSB-A.L1-616-04-2026ANTÓNIO SANTOS

    INTERVENÇÃO PRINCIPAL PROVOCADA PASSIVA · CONVOLAÇÃO

    Sumário ( cfr. nº 7, do artº 663º, do CPC): 5.1.- A intervenção – através de incidente de intervenção de terceiros - na lide de alguma pessoa como associado do réu pressupõe sempre um interesse litisconsorcial no âmbito da relação controvertida, o que equivale a dizer que a relação material controvertida diz respeito a várias pessoas – artº 32º,nº1, do CPC . 5.2. – Ainda que incorretamente reque

  • TRL52040/05.7YYLSB.L1-816-04-2026MARGARIDA DE MENEZES LEITÃO

    INCIDENTE DA EXECUÇÃO · PRESCRIÇÃO · LIVRANÇA · FUNDAMENTOS DE EMBARGOS DE EXECUTADO

    SUMÁRIO (Da responsabilidade da Relatora, nos termos do artº 663º, nº 7 do NCPC): I - Transitado em julgado o despacho da 1ª Instância que considerou o Executado devidamente citado, não pode o mesmo, em sede de recurso, continuar a invocar a falta de citação para fundamentar a prescrição da livrança. II - Cabe ao Executado e alegar e provar factos dos quais decorresse a extinção total ou parcial

  • TRG5428/19.0T8BRG.G116-04-2026AFONSO CABRAL DE ANDRADE

    LITISCONSÓRCIO · TRANSAÇÃO INDIVIDUAL · PROPRIEDADE HORIZONTAL · FRACÇÃO AUTÓNOMA

    1. Numa situação em que ocorreu intervenção principal de terceiros na lide, ao abrigo da figura do litisconsórcio voluntário, e autor e primitivos réus transigiram sobre o objecto da causa mas esta prosseguiu para apreciar da relação entre o autor e os chamados, a homologação da transação não apagou da relação processual os articulados apresentados pelas partes que transigiram, porque a intervençã

  • STJ43/17.5T8CBT.G3.S114-04-2026ANTÓNIO MAGALHÃES

    RECLAMAÇÃO PARA A CONFERÊNCIA · OBRA · EMPREITADA · DANO NÃO PATRIMONIAL

    Na intervenção principal, deduzido o pedido de condenação do chamado no pagamento, em regresso, da sua quota parte na dívida, se o chamado intervier, ocupa ao mesmo tempo a posição de réu ao lado do réu primitivo, no âmbito do pedido inicial de condenação na totalidade da dívida, e de réu no confronto do réu primitivo.

  • TRE3194/22.0T8PTM.E113-04-2026TOMÉ DE CARVALHO

    ACIDENTE DE VIAÇÃO · MORTE · PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO · DIREITO DE REGRESSO DA SEGURADORA

    1 – Tanto na determinação (indagação), como na interpretação e na aplicação do direito, o juiz não está sujeito às alegações das partes e não se encontra adstrito à qualificação jurídica dos factos efectuada pelas partes. 2 – Sempre que o enquadramento jurídico realizado pelo Tribunal se contenha dentro dos limites da factualidade essencial alegada e seja adequado ao efeito prático-jurídico prete

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.