Lei 41/2013

Código de Processo Civil - CPC

Artigo 748.º Consultas e diligências prévias à penhora

EM VIGOR
1 - A secretaria notifica o agente de execução de que deve iniciar as diligências para penhora: a) Depois de proferido despacho que dispense a citação prévia do executado; b) Depois de decorrido o prazo de oposição à execução sem que esta tenha sido deduzida; c) Depois da apresentação de oposição que não suspenda a execução; d) Depois de ter sido julgada improcedente a oposição que tenha suspendido a execução. 2 - O agente de execução começa por consultar o registo informático de execuções. 3 - Quando contra o executado tiver sido movida execução, terminada nos últimos três anos, sem integral pagamento e o exequente não haja indicado bens penhoráveis no requerimento executivo, o agente de execução deve iniciar imediatamente as diligências tendentes a identificar bens penhoráveis nos termos do artigo seguinte; caso aquelas se frustrem, é o seu resultado comunicado ao exequente, extinguindo-se a execução se este não indicar, em 10 dias, quais os concretos bens que pretende ver penhorados. 4 - Se não ocorrer a extinção da execução, o agente de execução prossegue com as diligências prévias à penhora.

Jurisprudência

197 acórdãos aplicam este artigo
  • TRL3929/25.0YRLSB-221-05-2026PEDRO MARTINS

    REVISÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA · PREVENÇÃO DE JURISDIÇÃO

    Sumário: I\ Com o requisito negativo mencionado no art. 980/-c do CPC, qual seja, que a sentença “provenha de tribunal estrangeiro cuja competência não tenha sido provocada em fraude à lei […]”, a lei quer evitar o recurso abusivo à jurisdição estrangeira, isto é, que a acção tenha sido proposta no tribunal estrangeiro, com manipulação de elementos de facto (por exemplo, a fixação de domicílio

  • TRP4892/17.6T8OAZ.P116-04-2026ISABEL SILVA

    EXECUÇÃO · DECLARAÇÃO DA INSOLVÊNCIA DO EXECUTADO · EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO · RENOVAÇÃO DA INSTÂNCIA EXECUTIVA

    I - Nada impede a renovação da ação executiva, que tinha sido julgada extinta em virtude da insolvência da Executada, pessoa singular, à qual não foi concedida a exoneração do passivo restante. II - O art.º 88º nº 3 do CIRE deve ser interpretado restritivamente, no sentido de não se operar a extinção duma execução movida anteriormente à declaração de insolvência duma Executada, pessoa singular, à

  • TRP2/25.4T8AGD-A.P114-04-2026ARTUR DIONÍSIO OLIVEIRA

    AMPLIAÇÃO DO ÂMBITO DO RECURSO · EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO · PRESCRIÇÃO · INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO

    I - O artigo 636.º, n.º 1, do CPC, prevê a hipótese de, apesar de ser favorável à parte, a decisão não acolher todos ou alguns dos fundamentos que aquela invocou. Não podendo a parte recorrer desta decisão, por a mesma lhe ser favorável, poderá lançar mão da ampliação do âmbito do recurso, requerendo nas contra-alegações que sejam conhecidos os fundamentos em que decaiu, prevenindo a necessidade d

  • STJ2926/25.0T8LOU-A.S112-03-2026FERREIRA LOPES

    RECURSO PER SALTUM · ADMISSIBILIDADE · EMBARGOS DE EXECUTADO · INDEFERIMENTO LIMINAR

    I - O indeferimento liminar da petição de embargos de executado, por qualquer um dos fundamentos previstos no nº1 do art. 732º do CPC, nunca pode constituir uma decisão-surpresa, não estando pois sujeito à obrigação de audição prévia (art. 3º, nº3, do CPC). II - Os direitos do embargante encontram-se assegurados pela consagração do direito ao recurso do indeferimento liminar, independentemente d

  • TRP5113/12.3TBMAI-D.P110-03-2026RAQUEL CORREIA LIMA

    EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO · RENOVAÇÃO DA EXECUÇÃO · AGENTE DE EXECUÇÃO · ATOS DO AGENTE DE EXECUÇÃO

    I - O actual figurino da acção executiva assenta na desjudicialização, conferindo ao Agente de Execução competência para proferir decisões autónomas. Nos termos do artigo 723.º, n.º 1, al. c) do CPC, compete ao juiz julgar as reclamações de actos e impugnações de decisões do AE. II - Se as partes, notificadas de uma decisão do AE (como a extinção ou a renovação), não reclamarem no prazo peremptó

  • TRP1240/25.5T8OAZ.P110-02-2026RAQUEL CORREIA DE LIMA

    EXONERAÇÃO DO PASSIVO RESTANTE · INDEFERIMENTO LIMINAR · AGRAVAMENTO DA SITUAÇÃO DE INSOLVÊNCIA · CULPA DO INSOLVENTE

    I - Nos termos do artigo 238.º, n.º 1, alínea e), do CIRE, o pedido deve ser liminarmente indeferido quando constem do processo elementos que indiciem, com toda a probabilidade, a existência de culpa do devedor na criação ou agravamento da situação de insolvência, nos termos do artigo 186.º. II - Trata-se de um juízo indiciário, menos exigente do que o necessário para a qualificação formal da ins

  • TRP4082/24.1T8OAZ-B.P109-02-2026ANA OLÍVIA LOUREIRO

    EXECUÇÃO · INSOLVÊNCIA DO EXECUTADO · SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO · PENHORA

    I - O disposto no artigo 793.º do Código de Processo Civil tem um intuito cautelar e visa proteger de forma antecipada os direitos dos credores, caso venha a ser decretada a insolvência do executado, permitindo que o produto da penhora possa beneficiar todos e evitando o favorecimento de um dos credores em detrimento dos outros. II - Caso a insolvência do executado não venha a ser decretada, o ex

  • TRL17911/24.0T8LSB-A.L1-629-01-2026EDUARDO PETERSEN SILVA

    LOCAÇÃO FINANCEIRA · PROVIDÊNCIA CAUTELAR · CADUCIDADE · INUTILIDADE

    Sumário (a que se refere o artigo 663º nº 7 do CPC e elaborado pelo relator): I - A decisão de entrega judicial, de veículo em locação financeira, em ação principal subsequente ao procedimento cautelar de entrega judicial previsto no artigo 21.º do D.L. 149/95, de 24.06, não determina, por si, nem a caducidade deste procedimento nem a inutilidade do prosseguimento das diligências executivas nele

  • TRE110/23.6T8FTR-A.E115-01-2026TOMÉ DE CARVALHO

    HABILITAÇÃO DE ADQUIRENTE OU CESSIONÁRIO · EXECUÇÃO · INSOLVÊNCIA · PENHORA

    1 – A instância pode modificar-se, quanto às pessoas em consequência da substituição de alguma das partes, quer por sucessão, quer por acto entre vivos, na relação substantiva em litígio. 2 – A habilitação é, fundamentalmente, a prova da aquisição, por sucessão ou transmissão, da titularidade de um direito ou de um complexo de direitos ou doutra situação jurídica ou complexo de situações jurídic

  • TRL39510/04.3YYLSB-A.L1-610-07-2025JORGE ALMEIDA ESTEVES

    EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO · EMBARGOS · INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE · LISTA PÚBLICA DE EXECUÇÕES

    SUMÁRIO (da responsabilidade do relator) I- Tendo o executado deduzido embargos, alegando exceções de direito material que, a procederem, conduzem à extinção da obrigação exequenda, a extinção da execução nos termos do artº 750º/2 do CPC não determina a extinção dos embargos por inutilidade superveniente da lide. II- O interesse no prosseguimento resulta ainda da circunstância de a extinção da e

  • TRE3651/22.9T8STR.E109-04-2025RICARDO MIRANDA PEIXOTO

    AGENTE DE EXECUÇÃO · VENDA EXECUTIVA · ANÚNCIO · RESPONSABILIDADE CIVIL

    I. Por constituir uma conclusão jurídica sobre a suficiência de elementos recolhidos para permitir a conclusão da titularidade do direito de propriedade de alguém sobre um certo bem, não pode ser levada à matéria de facto provada da sentença a afirmação de que a agente de execução levou a registo uma penhora “…sem comprovar o direito do executado sobre o mesmo…”. II. Não há lugar à reapreciação d

  • TRE983/20.4T8STB-E.E127-03-2025FILIPE CÉSAR OSÓRIO

    OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO · FUNDAMENTOS · ÓNUS DE ALEGAÇÃO E PROVA · BENEFÍCIO DA EXCUSSÃO PRÉVIA

    Sumário: I. Não é viável em sede de recurso alegar a existência de bens do devedor principal, que não foram oportunamente alegados no respectivo articulado de oposição à penhora para desse modo impugnar a decisão de facto com fundamento na ausência de pesquisa desses mesmos bens. II. O art. 784.º, n.º 1, do CPC, contém um elenco taxativo de fundamentos da oposição, podendo incluir-se no domínio d

  • TRG6879/23.0T8BRG.G313-02-2025CARLA SOUSA OLIVEIRA

    PROCEDIMENTO CAUTELAR COMUM · IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · QUESTÃO NOVA · FUMUS BONI JÚRIS

    I – A extinção da execução por insuficiência de indicação de bens penhoráveis na sequência da notificação a que alude o nº 2, do art.º 750º, do NCPC, não extingue o direito exequendo que aí se queria fazer valer. II - A cessão de créditos está subordinada à verificação de certos requisitos, sem os quais não produz os efeitos que lhe são próprios. III - Pode obstar à cessão de créditos a própria

  • TRG4841/24.5T8VNF.G109-01-2025JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS

    PROCESSO DE INSOLVÊNCIA · NULIDADE DA SENTENÇA · OMISSÃO DE PRONÚNCIA · FACTOS-ÍNDICE

    1- A noção base de insolvência consta do art. 3º, n.º 1 do CIRE e depende da alegação e prova pelo requerente da insolvência em como o requerido tem uma ou mais obrigações vencidas, em relação às quais se encontra em mora, e de factos e circunstâncias que permitam concluir que este se encontra impossibilitado, por falta de solvabilidade, de liquidar a generalidade (grande maioria) das suas obrigaç

  • TRL5445/09.8TBALM-C.L1-221-11-2024CARLOS CASTELO BRANCO

    EXTINÇÃO DA INSTÂNCIA · PROCESSO EXECUTIVO · RENOVAÇÃO DA EXECUÇÃO · OPOSIÇÃO À PENHORA

    I) São diversas as causas de extinção da instância executiva. Entre outras causas, a instância executiva pode extinguir-se por desistência (cfr. arts. 277.º al. d), 285.º e 849.º, n.º 1, al. f) do CPC), por impossibilidade ou inutilidade superveniente da lide (cfr. arts. 277.º al. e) e 849.º, n.º 1, al. f) do CPC), por falta de pagamento ao agente de execução (cfr. art. 721.º, n.º 3 do CPC), por f

  • TRL6578/20.5T8LSB-A.L1-607-11-2024MARIA TERESA F. MASCARENHAS GARCIA

    EMBARGOS DE EXECUTADO · INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE · ACORDO · PAGAMENTO

    I. Não existe omissão de pronúncia quando a apreciação de uma questão fica prejudicada pela solução dada a outra questão prévia, como acontece em relação ao conhecimento dos concretos fundamentos de embargos à execução quando se conclui pela extinção da instância por inutilidade ou impossibilidade superveniente da lide. II. A subsistência de interesse, ainda que residual, na manutenção da instânc

  • TRE1154/18.5T8MMN-B.E110-10-2024ANTÓNIO FERNANDO MARQUES DA SILVA

    GARANTIA REAL · PENHORA · ÓNUS DA PROVA

    1. Existindo bens onerados com garantia real, a penhora deve iniciar-se por estes bens, só podendo penhorar-se outros quando se verifique a insuficiência daqueles bens para os fins da execução. 2. Tal insuficiência deve ser objecto de avaliação expressa por parte do agente de execução, como pressuposto prévio à penhora de outros bens. 3. A omissão de tal decisão não torna, porém, a penhora de ou

  • TRG3530/24.5T8VNF.G110-10-2024ALCIDES RODRIGUES

    RENOVAÇÃO DA AÇÃO EXECUTIVA · NOVA AÇÃO EXECUTIVA

    I – No caso de indeferimento liminar da petição inicial, o princípio do contraditório não impõe a audição prévia do autor sobre o motivo do indeferimento. II - Numa situação de extinção da execução por insuficiência ou inexistência de bens penhoráveis (arts. 750º, n.º 2, e 849º, n.º 1, al. c), do CPC), e pretendendo a exequente obter o pagamento coercivo do remanescente do crédito, através de exe

  • TRC24/12.5TBCNT-E.C108-10-2024SÍLVIA PIRES

    SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO · PEDIDO DE SEPARAÇÃO DE BENS NA EXECUÇÃO

    I. A inércia da observância do ónus que impedia sobre os herdeiros do cônjuge do executado – o próprio executado e demais herdeiros habilitados – impõe o prosseguimento da execução sobre os bens comuns do casal que se encontrem penhorados, pois a garantia que o património do devedor executado constitui para o exequente não pode ser defraudada. II. Não tendo o Recorrente alegado qualquer facto demo

  • TRL3271/15.4T8CSC-E.L1-612-09-2024EDUARDO PETERSEN SILVA

    EMBARGOS DE EXECUTADO · EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO · PRESTAÇÃO DE CAUÇÃO · INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE

    Não tendo havido recurso da decisão de extinção da execução, por pagamento, no respectivo apenso, é inútil o prosseguimento dos embargos de executado mesmo que o embargante suscite que as quantias pelas quais realizou o pagamento foram por si prestadas a título de caução para obter a suspensão da execução, sobretudo quando, no apenso de embargos, e notificado da decisão que lhe indeferiu o pedido

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.