Lei 41/2013

Código de Processo Civil - CPC

Artigo 493.º Auto de inspeção

EM VIGOR
Da diligência é lavrado auto em que se registem todos os elementos úteis para o exame e decisão da causa, podendo o juiz determinar que se tirem fotografias para serem juntas ao processo.

Jurisprudência

2006 acórdãos aplicam este artigo
  • TC928/202613-07-2026Luís Filipe Brites Lameiras
  • TRL15967/20.4T8LSB.L1-716-06-2026ANA RODRIGUES DA SILVA

    LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ

    Sumário (elaborado ao abrigo do disposto no art. 663º, nº 7 do CPC): 1. Nos termos do art. 542º, nº 2 do CPC, a má fé pode revestir um carácter substancial/material, que se relaciona com o próprio mérito da causa, e é inerente a uma actuação que se revele pelas condutas descritas nas als. a) e b); e/ou um carácter instrumental, que se abstrai do mérito da causa, e é inerente a uma actuação subsum

  • TRL6487/22.3T8FNC.L1-716-06-2026CRISTINA SILVA MAXIMIANO

    IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · APRECIAÇÃO DA PROVA · ERRO

    Sumário (elaborado pela relatora e da sua inteira responsabilidade - art. 663º, nº 7 do Cód. Proc. Civil): Em sede de julgamento da impugnação da decisão de facto, há-de o Tribunal da Relação evitar introduzir alterações quando não seja possível concluir, com a necessária segurança, pela existência de um erro de apreciação da prova relativamente aos concretos pontos de facto impugnados.

  • TCAS2272/11.6BELRS11-06-2026CRISTINA COELHO DA SILVA

    RETENÇÕES NA FONTE · IRS · DUPLICAÇÃO COLECTA

    I - Um trabalhador português residente na Itália, não vê os seus rendimentos provenientes do trabalho dependente sujeitos a IRS em Portugal, nos termos do artigo 15º da CDT celebrada entre Portugal e a Itália. Esses rendimentos serão objecto de tributação no Estado de residência que, neste caso, é a Itália. II- Tendo a entidade patronal efectuado retenções na fonte de IRS como se dum residente se

  • TRE459/22.5T8MMN-A.E107-05-2026ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO

    EMBARGOS DE EXECUTADO · FIADOR · PRAZO DE PRESCRIÇÃO · INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO

    - não se verifica omissão no rol dos factos provados se o facto pretendido incluir, facto esse essencial em face da matéria em discussão, não foi sequer alegado; - a exoneração do passivo restante do devedor principal não afeta a existência nem o montante do crédito exequendo reclamado aos fiadores, desde logo porque, nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 217.º do CPC, as providências previst

  • TRL2921/21.8T8CSC.L1-630-04-2026JOÃO BRASÃO

    RESPONSABILIDADE CIVIL · ACTIVIDADE PERIGOSA · SUBEMPREITADA

    Sumário elaborado pelo Relator: -Resultando provado que, numa obra, tendo sido removida terra, pedras e minérios num total de 116.000 m3, nesses trabalhos, utilizaram-se camiões, retroescavadoras, gruas, pás carregadoras de lagartas e, em tais trabalhos, recorreu-se a explosivos para proceder ao desmonte de rochas/solos e as explosões originaram vibrações e estrondos que se sentiam nos prédios do

  • TRP1500/24.2T8PNF.P120-04-2026ANA LUÍSA LOUREIRO

    ATIVIDADE PERIGOSA · DESCARGA DE MÁQUINA INDUSTRIAL · SEGURO AUTOMÓVEL

    I - Uma máquina que desliza para fora de um reboque onde fora transportada e do qual estava a ser descarregada, sem que se encontre a ser dirigida por manobrador/maquinista e que, por causa dessa queda, continua a descer descontroladamente pela via para onde tombou não está a ser usada de forma consistente com a sua função habitual, pelo que os danos daí decorrentes não se encontram a coberto do c

  • TRP1370/25.3T8PRD-A.P126-03-2026FÁTIMA SILVA

    INVENTÁRIO · ARROLAMENTO

    I - Enquanto não se encontrar definido, nos autos principais de inventário, o leque dos bens a partilhar, nada obsta à instauração, por apenso àqueles autos, de um procedimento cautelar de arrolamento destinado à descrição, avaliação e depósito dos bens a partilhar no inventário, reunidos que estejam os respectivos requisitos. II - O leque dos bens a partilhar só pode ficar definido depois de apr

  • TRE3283/24.7T8FAR.E125-03-2026RICARDO MIRANDA PEIXOTO

    INEPTIDÃO DA PETIÇÃO INICIAL · APERFEIÇOAMENTO DA PETIÇÃO · CONTRADIÇÃO ENTRE O PEDIDO E A CAUSA DE PEDIR

    SUMÁRIO (art.º 663º, n.º 7, do CPC): I. A petição inicial deve apresentar-se sob a forma de um silogismo, mesmo que implícito, permitindo estabelecer um nexo lógico entre a premissa maior, constituída pelas razões de direito invocadas, a premissa menor, integrada pelas razões de facto alegadas, e a conclusão que é o pedido. II. A ineptidão da petição inicial, por contradição entre o pedido e

  • TRL859/21.8T8SCR.L1-826-02-2026RUI VULTOS

    ACÇÃO DE REIVINDICAÇÃO · IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO SOBRE A MATÉRIA DE FACTO · ÓNUS DO RECORRENTE · PROVA POR INSPECÇÃO

    Sumário: [1] I. Tendo-se em conta os princípios da oralidade e imediação é o juiz do tribunal de 1ª instância o mais habilitado para conhecer da prova produzida em julgamento nessa instância. II. Na prova por inspeção não têm aplicação as regras estabelecidas quanto à perícia, incluindo as relativas à inspeção por parte dos peritos e elaboração de relatório, ainda que o tribunal, aquando da dili

  • TRP6202/24.7T8PRT.P1.26-02-2026FRANCISCA MOTA VIEIRA

    MEIOS DE PROVA · PROVA POR CIBERNAVEGAÇÃO · VÍCIOS DA SENTENÇA

    I – A prova por inspeção judicial pode assumir a modalidade de cibernavegação, pela qual o juiz, com acesso à internet (em equipamento facultado pela parte ou próprio), se inteira diretamente, e na presença das partes, do conteúdo de sítios eletrónicos e/ou comunicações eletrónicas relevantes para a causa. II – A cibernavegação, enquanto prova constituenda, está sujeita aos princípios processuais

  • TCAS425/07.0BECTB22-01-2026ANA CRISTINA LAMEIRA

    PRESCRIÇÃO · INDEMNIZAÇÃO PELO RISCO · CONTRATO DE APRENDIZAGEM (DL 436/88)

    I. Tendo como premissa que, no caso em apreço, a obrigação imputada ao ora Recorrido deriva da responsabilidade pelo risco ou objectiva, baseada nos deveres previstos no artigo 31.º, alínea i), do Dec-Lei n.º 102/84, de 29 de Março, na redacção do Dec.-Lei n.º 43/88, de 23 de Novembro [São competências do IEFP, relativamente à aprendizagem: (...) i) Manter actualizado um seguro que cubra os risco

  • TRL1683/25.4YLPRT.L1-615-01-2026CARLOS MARQUES

    LEI DE ARBITRAGEM VOLUNTÁRIA · CONVENÇÃO DE ARBITRAGEM · ARRENDAMENTO

    Sumário (elaborado pelo relator): I. O âmbito de aplicação da lei da arbitragem voluntária (LAV) encontra-se delimitado no artigo 1º, pela negativa, excluindo da arbitragem voluntária os litígios que, em função de lei especial, sejam da competência exclusiva dos tribunais do Estado ou devam ser submetidos a arbitragem necessária e, pela positiva, permitindo a arbitragem de: a) qualquer litígio re

  • TRL55/23.0YHLSB-A.L1-PICRS14-01-2026RUI ROCHA

    PROPRIEDADE INDUSTRIAL · RECONVENÇÃO · LITISPENDÊNCIA

    SUMÁRIO (da responsabilidade do Relator- artigo 663º, nº7 do C.P.C.) : I-A litispendência, pressupondo a repetição da mesma ação em dois processos, estando o anterior ainda em curso, depende da verificação cumulativa da identidade de sujeitos, do pedido e da causa de pedir, de modo a evitar contradizer ou reproduzir decisão anterior. II-Há identidade de sujeitos quando as partes sejam portadoras

  • STJ27/25.0YFLSB18-12-2025ANTERO LUÍS

    AÇÃO ADMINISTRATIVA · ATO ADMINISTRATIVO · DELIBERAÇÃO DO PLENÁRIO DO CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA · CONSELHO DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA

    I - O art. 4.º, n.º 4, al. c) do ETAF, reflete a opção legal de atribuição de competência para conhecer das deliberações do CSM ao STJ, sem que tal constitua qualquer afronta a princípios constitucionalmente previstos. II - Os arts. 169.º e 170.º, n.º 1 do EMJ, estabelecem que é competente para conhecer das ações de impugnação jurisdicional de normas ou atos administrativos do CSM, ou de reação

  • TCAS2717/10.2BELRS18-12-2025VITAL LOPES

    ALTERAÇÃO DA CONFIGURAÇÃO DA ACÇÃO · PRINCÍPIO DA ESTABILIDADE DA INSTÂNCIA · CADUCIDADE DO DIREITO DE ACÇÃO · EXCEPÇÃO PEREMPTÓRIA

    i) Princípio estruturante, transversal aos vários regimes jurídico-processuais portugueses, é o da estabilidade da instância, afirmativo de que, citado/notificado o réu/demandado/ impugnado, esta se deve manter a mesma quanto às pessoas, ao pedido e à causa de pedir, com ressalva das situações de excepção, consignadas na lei – art.º 260.º do Código de Processo Civil (CPC). ii) No âmbito, priva

  • TRG2944/20.4T8BRG.G117-12-2025GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES

    AÇÃO DE REIVINDICAÇÃO · PRÉDIOS CONTÍGUOS · PARCELA DE TERRENO · OBJETO DA PROVA

    (i) A ação de reivindicação não visa dissipar incertezas sobre a linha divisória, mas obter a restituição de uma parcela cuja integração na propriedade do autor é afirmada com certeza, exigindo prova material da correspondência entre o direito invocado e a realidade física. (ii) A presunção derivada do registo predial (art. 7.º do CRP) abrange a existência e titularidade do direito, mas não a exa

  • TRP3627/23.9T8PNF.P112-12-2025JOSÉ EUSÉBIO ALMEIDA

    FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO DE FACTO

    Se a decisão proferida sobre algum facto essencial não estiver devidamente fundamentada, impedindo que se conheça a base da convicção da 1.ª instância, a Relação deve determinar a remessa dos autos ao Tribunal da 1.ª instância, nos termos do artigo 662, n.º 2, alínea d) do CPC.

  • TRG157/25.8T8VFL.G125-11-2025FERNANDO CHAVES

    PROCEDIMENTO CONTRA-ORDENACIONAL · INFORMAÇÃO PROCEDIMENTAL · INTIMAÇÃO · COMPETÊNCIA EM RAZÃO DA MATÉRIA

    I – O regime aplicável ao pedido de intimação da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária para a prestação de informação relativa a um processo de contraordenação por infracção rodoviária é o previsto no Código de Processo Penal. II – A revisão do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais de 2015, operada pelo DL n.º 214-G/2015, de 2/10, atribuiu aos tribunais administrativos a competên

  • TCAN00946/11.0BEAVR21-11-2025HELENA CANELAS

    RECURSO DA MATÉRIA DE FACTO; · EXTENSÃO DO PRAZO DO RECURSO; EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS; · PROLONGAMENTO DO PRAZO DE EXECUÇÃO DA EMPREITADA;

    I – Se o Recorrente Réu incluiu nas conclusões de recurso a impugnação do julgamento da matéria de facto com base na reapreciação de prova gravada, tanto basta para o recurso se enquadrar e subsumir no normativo do art.º 144.º, n.º 4 do CPTA, passando a beneficiar da extensão do prazo ali prevista. II - Sendo os documentos meios de prova, a mera remissão para documentos tem apenas o alcance de

a mostrar 20 de 2006

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.