Lei 41/2013

Código de Processo Civil - CPC

Artigo 851.º Anulação da execução em caso de revelia

EM VIGOR desde 01/01/20201 alt.
1 - Se a execução correr à revelia, pode o executado invocar, a todo o tempo, algum dos fundamentos previstos na alínea e) do artigo 696.º 2 - Sustados todos os termos da execução, conhece-se logo da reclamação e, caso seja julgada procedente, anula-se tudo o que na execução se tenha praticado. 3 - A reclamação pode ser feita mesmo depois de finda a execução. 4 - Se, após a venda, tiver decorrido o tempo necessário para a usucapião, o executado fica apenas com o direito de exigir do exequente, no caso de dolo ou de má-fé deste, a indemnização do prejuízo sofrido, se esse direito não tiver prescrito entretanto.

Jurisprudência

171 acórdãos aplicam este artigo
  • TRL19213/23.0 T8SNT-B.L1-609-07-2026MARIA TERESA PARDAL

    CITAÇÃO POR VIA POSTAL · FALTA · ÓNUS DE PROVA

    1- Ao invocar a falta de citação ao abrigo do artigo 188º nº1 alínea e) do CPC, a executada tem o ónus de provar o desconhecimento do acto da citação e que esse desconhecimento não lhe é imputável 2- Se a executada não lograr provar tal desconhecimento, opera a presunção de que a citanda tomou conhecimento dos elementos deixados no seu receptáculo do correio, nos termos dos artigos 246º nº4, 229

  • TRL1174/21.2T8OER-F.L1-225-06-2026PEDRO MARTINS

    LEILÃO ELECTRÓNICO · DEPÓSITO DO PREÇO · ANULAÇÃO DA VENDA

    Se, no decurso de uma venda de um imóvel em leilão electrónico, o AE informa a exequente e a executada de que, notificado o proponente, nos termos do artigo 824/2 do CPC, este não procedeu ao depósito do preço, e as notifica para, no prazo de 10 dias, e nos termos do artigo 825/1 do CPC, dizerem, querendo, o que tiverem por conveniente, não há qualquer acto de adjudicação do imóvel, nem o imóvel f

  • TRL3482/21.3T8ALM-B.L1-225-06-2026PEDRO MARTINS

    CITAÇÃO DOS EXECUTADOS · HABILITAÇÃO · ILEGITIMIDADE PASSIVA

    1\ Se aqueles que foram requeridos como executados não chegaram a ser citados para a execução, esta ainda não existe para eles, pelo que, os herdeiros habilitados no seu lugar ainda têm de ser citados para a execução para que possam ser considerados executados. 2\ Se ainda não são executados, porque ainda não foram citados para a execução, não pode ser requerida contra eles a habilitação da ces

  • TRG6396/25.4T8VNF-A.G118-06-2026GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES

    INJUNÇÃO · FUNDAMENTOS DE OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO · COMUNICAÇÃO DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS GERAIS · SIMULAÇÃO

    (i) No âmbito da oposição à execução fundada em requerimento de injunção com fórmula executória aposta, vigora um regime de preclusão dos meios de defesa, em que o executado apenas pode invocar os fundamentos previstos no art. 857 do CPC e no art. 14-A do regime anexo ao Decreto-Lei n.º 269/98, solução que resulta da natureza cominatória do procedimento injuntivo e da sua articulação com as garant

  • TRE3830/24.4T8ENT-A.E121-05-2026MARIA ADELAIDE DOMINGOS

    OPOSIÇÃO À PENHORA · CITAÇÃO · ACORDO DE PAGAMENTO

    Sumário: I. O disposto no artigo 851.º do CPC pressupõe uma situação de revelia absoluta dos executados, o que não sucede quando os mesmos deduziram oposição à penhora. II. A oposição à penhora com o fundamento previsto no artigo 784.º, n.º 1, alínea a), do CPC (inadmissibilidade da penhora dos bens concretamente apreendidos ou da extensão com que foi realizada), não se confunde com questões rela

  • TRL6846/12.0TCLRS-C.L1-614-05-2026ELSA MELO

    CITAÇÃO · NULIDADE · CONSULTA · ADVOGADO

    I – A nulidade de citação fica sanada se o R/executado intervier no processo sem arguir logo (no momento da intervenção) tal vício/nulidade; II – A junção ao processo de uma procuração forense a advogado configura uma intervenção relevante para efeitos de desencadear o ónus de arguição da falta de citação. III – Um advogado, mesmo que não exerça mandato judicial no processo, que pretende consult

  • TRE1025/21.8T8SLV.E107-05-2026ANABELA RAIMUNDO FIALHO

    VENDA JUDICIAL · LEILÃO · DEPÓSITO DO PREÇO · REMIÇÃO

    1. O comando legal de prestação de caução ou do depósito da totalidade ou parte do preço, previsto no artigo 824.º do CPC, não é aplicável à venda com recurso a leilão eletrónico. 2. Com o encerramento do leilão, o licitante fica obrigado ao depósito do preço no caso de a sua proposta ser a mais elevada e superior ao mínimo de venda. 3. Porém, é admissível que o Agente de Execução apenas notifiq

  • TRL1437/06.7TBMTJ-B.L1-223-04-2026ARLINDO CRUA

    FALTA DE CITAÇÃO · PROCURAÇÃO · SANAÇÃO

    I – O suprimento ou sanação da nulidade principal de falta de citação efectiva-se mediante a intervenção do réu/demandado/executado no processo, sem que logo argua a sua falta de citação – cf., o artº. 189º, do Cód. de processo Civil ; II – relativamente ao exigível grau ou amplitude de intervenção no processo, por parte do réu/demandado/executado, alegadamente não citado, para que se deva entend

  • TRL31833/04.8YYLSB-C.L1-807-04-2026RUI VULTOS

    EMBARGOS DE EXECUTADO · CONVOLAÇÃO · FALTA DE CITAÇÃO · INTEMPESTIVIDADE

    SUMÁRIO1 I. Se o executado alega, na sua oposição por embargos de executado, a sua falta de citação no processo executivo, não podem os mesmos embargos ser liminarmente indeferidos tendo como fundamento a intempestividade fundada na data de citação cuja falta o executado/embargante defende. II. A arguição da falta de citação no processo executivo, pode ser efetuada a todo o tempo, determinando a

  • TRE1716/21.3T8SLV-C.E125-03-2026JOSÉ ANTÓNIO MOITA

    RECLAMAÇÃO CONTRA DESPACHO QUE NÃO ADMITIR OU RETIVER RECURSO · CONCLUSÕES

    A reclamação contra o indeferimento ou não admissão de um recurso apesar do nomen iuris que lhe foi atribuído e do processado especifico que lhe corresponde decorrente do dito artigo 643º do CPC é materialmente um verdadeiro recurso ordinário e não uma mera ou simples reclamação A falta de conclusões na minuta apresentada ao Tribunal ad quem de “reclamação contra o indeferimento” do recurso inter

  • TRL11579/18.0T8SNT-A.L1-219-03-2026JOÃO PAULO RAPOSO

    FALTA DE CITAÇÃO · CITAÇÃO EDITAL · CONSULTA DO PROCESSO

    Sumário (da responsabilidade do relator): I. O vício de falta de citação não decorre diretamente da demonstração de uma limitação ilícita à consulta de processo por parte de mandatário, estando previstos na lei mecanismos específicos para reagir à mesma (art.º 168.º do CPC); II. O executado citado editalmente que junta procuração e que não reage nos autos, durante anos, a atos executivos de afet

  • TRE3291/23.5T8LLE-A.E112-03-2026SUSANA FERRÃO DA COSTA CABRAL

    CITAÇÃO · FALTA DE CITAÇÃO · NULIDADE DA CITAÇÃO · ANULAÇÃO

    Sumário: I. Perante a invocação expressa de falta ou nulidade de citação do executado para a ação executiva, questão suscetível de afetar a regularidade da instância, impunha-se ao Tribunal assegurar a sua apreciação. II. Não o tendo feito, impõe-se a anulação da decisão recorrida e a devolução dos autos à primeira instância para ampliação da matéria factual e decisão (artigo 662.º, n.º 2 alínea c

  • TRL10967/20.7T8LRS-C.L1-829-01-2026RUI POÇAS

    EXECUÇÃO · NULIDADE DA VENDA · PAGAMENTO AO EXEQUENTE

    Sumário (da responsabilidade do relator): I – Nos termos do art. 846.º, n.º 1 do CPC, em qualquer estado do processo pode o executado ou qualquer outra pessoa fazer cessar a execução, pagando as custas e a dívida. II – Alegando o executado alega que pagou diretamente à exequente o valor total da dívida, com exceção das custas e do valor dos honorários do agente de execução, é evidente que o exec

  • TRE1249/18.5T8BJA-B.E129-01-2026SUSANA FERRÃO DA COSTA CABRAL

    NULIDADE · CITAÇÃO · LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ

    Sumário: I. A nulidade prevista no artigo 615.º, n.º 1 alínea b) do CPC apenas se verifica quando exista absoluta falta de fundamentação, o que não sucede no caso. II. Não ocorre a nulidade prevista no artigo 615.º, n.º 1 alínea d) do CPC, quando o Tribunal não conhece de questões que se encontrem prejudicadas pela solução dada a outras, nos termos do artigo 608.º, n.º 2 do CPC. III. Assim, tendo

  • TCAN01454/25.8BEPRT15-01-2026ANA PATROCÍNIO

    CADUCIDADE DO DIREITO DE ACÇÃO, INTEMPESTIVIDADE DA ANULAÇÃO DE VENDA; · PRAZO, FUNDAMENTO DE OPOSIÇÃO VERSUS SUSPENSÃO DO PROCEDIMENTO DE VENDA; · VALOR DA CAUSA, ADMISSIBILIDADE DO RECURSO;

    I - A arguição da violação do disposto no artigo 264.º, n.º 4 do CPPT, enquanto fundamento de anulação de venda, deve ser realizada no prazo de 15 dias, previsto no artigo 257.º, n.º 1, alínea c) do CPPT, sob pena de a nulidade processual ficar sanada pelo decurso do prazo – cfr. artigo 195.º do CPC. II - A tempestividade da reclamação judicial, deduzida contra o indeferimento do pedido de anul

  • TRL3857/05.5TBSXL-B.L1-220-11-2025SUSANA MESQUITA GONÇALVES

    ERRO DO AGENTE DE EXECUÇÃO · TEMPESTIVIDADE DA OPOSIÇÃO À PENHORA · NULIDADE DE FALTA DE CITAÇÃO

    Sumário (elaborado pela Relatora, nos termos do artigo 663, n.º 7, do Código de Processo Civil): I - O artigo 157º, n.º 6, do CPC, estabelece a regra de que a parte não pode ser prejudicada por erro ou omissão da secretaria judicial; II - Através do citado normativo vincula-se o Estado a conformar a sua atuação de modo a evitar que os seus erros prejudiquem as partes, promovendo-se a confiança n

  • TRE756/12.8TBTMR-A.E113-11-2025MIGUEL TEIXEIRA

    JUNÇÃO DE DOCUMENTOS EM SEDE DE RECURSO · VENDA EXECUTIVA · NULIDADE · TAXA DE JUSTIÇA EXCEPCIONAL

    - Se o Recorrente não pede a reapreciação da matéria de facto, não tem pertinência a junção de documentos por parte do Recorrido, nos termos do artigo 651.º do CPC, se com eles pretende demonstrar unicamente a matéria de facto em que o Tribunal de primeira instância assentou a sua decisão; - A lei processual não contempla a figura das nulidades violadoras de “princípios fundamentais do processo”,

  • TRL226/07.6TBTVD-B.L1-609-10-2025NUNO LOPES RIBEIRO

    ANULAÇÃO DA VENDA · EXECUTADO · LEGITIMIDADE PROCESSUAL · LEGITIMIDADE SUBSTANTIVA

    (Sumário elaborado pelo Relator) I. A executada possui legitimidade processual para arguir a nulidade processual que conduz – no seu entender – à anulação da venda. II. O negócio anulável, não obstante o vício de que enferma, é, em princípio, tratado pela lei como válido, a menos que seja anulado, no prazo legal e pelas pessoas com legitimidade para o fazerem, sob pena de passar a ser considerad

  • TRL6467/06.6TBOER-O.L1-609-10-2025MARIA TERESA F. MASCARENHAS GARCIA

    OMISSÃO DE PRONÚNCIA · ANULAÇÃO DA VENDA · PENHORABILIDADE · ABUSO DE DIREITO

    Sumário: (elaborado pela relatora) I. Os vícios a que se reporta o art. 615.º, n.º 1, al. d), do CPC – omissão e excesso de pronúncia – encontram-se em consonância com o comando do n.º 2 do art.º 608º do CPC, que prescreve que “o juiz deve resolver todas as questões que as partes tenham submetido à sua apreciação, excetuadas aquelas cuja decisão esteja prejudicada pela solução dada a outras (…)”.

  • TRE796/21.6T8STB-D.E102-10-2025ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO

    PRINCÍPIO DA PRECLUSÃO · VENDA EXECUTIVA · ANULAÇÃO

    i) por via do princípio da preclusão dos meios de defesa decorrente do ónus da concentração da defesa, aos Executados não assiste o direito processual de suscitar questões atinentes aos pressupostos de regularidade da instância executiva, realizadas que estão as diligências de venda dos bens penhorados; ii) a anulação da venda executiva com fundamento na existência de ónus ou limitações não consi

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.