Lei 41/2013

Código de Processo Civil - CPC

Artigo 900.º Decisão

EM VIGOR desde 10/02/20191 alt.
1 - Reunidos os elementos necessários, o juiz designa o acompanhante e define as medidas de acompanhamento, nos termos do artigo 145.º do Código Civil e, quando possível, fixa a data a partir da qual as medidas decretadas se tornaram convenientes. 2 - O juiz pode ainda proceder à designação de um acompanhante substituto, de vários acompanhantes e, sendo o caso, do conselho de família. 3 - A sentença que decretar as medidas de acompanhamento deverá referir expressamente a existência de testamento vital e de procuração para cuidados de saúde e acautelar o respeito pela vontade antecipadamente expressa pelo acompanhado.

Jurisprudência

200 acórdãos aplicam este artigo
  • TRL877/25.7T8TVD.L1-211-06-2026PEDRO MARTINS

    ACOMPANHAMENTO DE MAIOR

    A designação de vários acompanhantes do maior (artigos 143/3 do CC e 900/2 do CPC), tem de ser para diferentes funções, com especificação das atribuições de cada um, e tem de se demonstrar, perante as circunstâncias do caso, a necessidade dessa designação, tendo em conta o interesse do beneficiário (artigos 145/1 e 138/2 do CC), o que não acontece no caso dos autos, pelo que a sentença fez bem em

  • TRP3574/21.9T8VNG-D.P113-05-2026ANA OLÍVIA LOUREIRO

    PROCESSO ESPECIAL DE ACOMPANHAMENTO DE MAIORES · JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA · CASO JULGADO · ALTERAÇÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS

    I - Nos processos de jurisdição voluntária e no processo especial de acompanhamento de maiores as decisões proferidas estão sujeitas aos efeitos do caso julgado que decorrem dos artigos 620.º e 621.º do Código de Processo Civil. II - A modificabilidade de resoluções/medidas de acompanhamento apenas é de admitir em face de alteração das circunstâncias que as motivaram. III - A fixação na sentença

  • TRE1304/24.2T8FAR.E107-05-2026ANTÓNIO FERNANDO MARQUES DA SILVA

    MAIOR ACOMPANHADO · PROVA · NULIDADE PROCESSUAL · FACTOS

    Sumário (da responsabilidade do relator - art. 663º n.º7 do CPC): - sendo proferido despacho que afirma que, face à prova produzida, estão reunidos os elementos suficientes para proferir decisão e concede a palavra para as partes formularem conclusões, seguindo-se este uso da palavra pelas partes e novo despacho no qual se manda concluir os autos a fim de proferir a decisão, não é possível discuti

  • TRE254/24.7T8SSB-B.E107-05-2026MIGUEL TEIXEIRA

    MAIOR ACOMPANHADO · RENDIMENTO · TUTELA · PROCEDIMENTO CAUTELAR

    Em processo de acompanhamento de maior, a mera alegação de suspeitas, inquietações ou discordâncias relativamente à forma como terceiros, que mais de perto acompanham o beneficiário, gerem o seu rendimento mensal, não é suficiente para que se conclua pela existência de factos concretos, graves e juridicamente relevantes, suscetíveis de preencher os pressupostos excecionais da tutela cautelar previ

  • TRG292/25.2T8VCT.G130-04-2026ANTÓNIO BEÇA PEREIRA

    ACOMPANHAMENTO DE MAIOR · ESCOLHA DO ACOMPANHANTE · VONTADE DO ACOMPANHADO · FACTOS ESSENCIAIS

    I - Considerando o disposto no n.º 1 do artigo 143.º do Código Civil, no processo de acompanhamento de maior é necessário que nos factos provados conste ou quem é que o acompanhado escolheu para ser seu acompanhante ou factos dos quais se possa concluir que ele não se encontra em condições de fazer essa escolha ou ainda que se recusa a manifestar a sua vontade quanto a essa matéria. II - Há contr

  • TRC2186/24.0T8ACB.C128-04-2026LUÍS RICARDO

    MAIOR ACOMPANHADO · INTERESSADO NÃO NOMEADO ACOMPANHANTE · LEGITIMIDADE PARA RECORRER

    De harmonia com o disposto no art. 901º do C.P.C, têm legitimidade para recorrer da medida de acompanhamento o requerente, o acompanhado e, como assistente, o acompanhante. (Sumário elaborado pelo Relator)

  • TRL99/25.7T8VFC.L1-223-04-2026HIGINA CASTELO

    ACOMPANHAMENTO DE MAIOR

    Sendo a requerente o único descendente direto da beneficiária, a pessoa que lhe é afetiva e fisicamente mais próxima, que lhe tem prestado acompanhamento diário e efetivo, que se preocupa com a sua saúde e, como tal, também com o seu património, pois é com ele que fará face às despesas necessariamente avultadas, considerando a idade e condição psicofísica da beneficiária; sendo, ademais, a requere

  • TRL1535/25.8T8CSC-A.L1-626-03-2026JOÃO BRASÃO

    MAIOR ACOMPANHADO · ACOMPANHANTE · PRESTAÇÃO DE CONTAS

    Sumário elaborado pelo Relator): -Afigura-se que acautela o interesse do beneficiário nomear, ainda que provisoriamente, os seus dois filhos como acompanhantes, com tarefas diferenciadas; -Estando indiciado que os filhos do Requerido, através do acesso à sua conta bancária, procedem a transferências e pagamentos para finalidades exclusivamente pessoais, impunha-se, como foi feito pelo Tribunal a

  • TRG880/24.4T8VVD.G126-03-2026ANA CRISTINA DUARTE

    PROCESSO ESPECIAL DE ACOMPANHAMENTO DE MAIORES · SENTENÇA · DATA A PARTIR DA QUAL AS MEDIDAS DECRETADAS SE TORNARAM CONVENIENTES · DOENÇA DEGENERATIVA

    1 - Na sentença do processo especial de acompanhamento de maiores, o juiz deve fixar, quando possível, a «data a partir da qual as medidas decretadas se tornaram convenientes» o que não equivale à data a partir da qual as medidas decretadas se aplicam, nem tem repercussão na validade dos atos do acompanhado. 2 - Esta data corresponde, apenas, ao momento em que, para assegurar o bem-estar, a recup

  • TRL113/23.0T8VPT.L1-626-02-2026NUNO GONÇALVES

    MAIOR ACOMPANHADO · MEDIDA · DATA · EFEITOS RETROATIVOS

    - A fixação da data a partir da qual as decretadas medidas de acompanhamento ao maior se tornaram convenientes não é um elemento necessário a tal decisão; - A fixação dessa data só ocorrerá quando for possível, nomeadamente em face do estabelecimento da data provável do início da afeção de que sofre o beneficiário; - A fixação da data a partir da qual as medidas de acompanhamento ao maior se tor

  • TRG643/24.7T8VNF-A.G126-02-2026PAULO REIS

    MAIOR ACOMPANHADO · IMPEDIMENTOS DO ACOMPANHANTE · PLURALIDADE DE ACOMPANHANTES

    I - Em face do trânsito em julgado da decisão que decretou o acompanhamento do beneficiário, com a medida de representação geral, nomeando como acompanhante o aqui requerido, seu filho, a quem foi cometido o exercício integral da respetiva medida, não é possível ignorar as ações posteriormente instauradas contra a requerente pelo requerido, em representação do beneficiário, de acordo com a medida

  • TRE1022/22.6T8BJA.E212-02-2026HELENA BOLIEIRO

    CASAMENTO · INCAPACIDADE · ACÇÃO DE ANULAÇÃO · MAIOR ACOMPANHADO

    I. A demência notória, mesmo durante os períodos de lucidez, constitui impedimento dirimente absoluto, obstando a que quem dela padece se case com outra pessoa e, quando realizado o casamento, torna o ato anulável, nos termos previstos nos artigos 1601.º, alínea b), 1631.º, alínea a) e 1639.º, todos do Código Civil. II. O ónus de alegação e prova deste impedimento dirimente, facto constitutivo do

  • TRG1216/25.2T8VCT.G112-02-2026JOSÉ CRAVO

    MAIOR ACOMPANHADO · PERTURBAÇÃO DELIRANTE PERSISTENTE · MEDIDAS DE ACOMPANHAMENTO · REPRESENTAÇÃO ESPECIAL

    I - O novo regime do maior acompanhado, introduzido no Código Civil por força da Lei nº 49/2018, representa a realização infraconstitucional das liberdades e direitos das pessoas portadoras de deficiência com vista a encontrar soluções individualizadas, que ultrapassem a rigidez do antigo regime dualista da «interdição/inabilitação», garantindo à pessoa acompanhada a sua autodeterminação, e promov

  • TRE1269/25.3T8STR.E127-01-2026JOSÉ ANTÓNIO MOITA

    MAIOR ACOMPANHADO · MINISTÉRIO PÚBLICO · AUDIÇÃO DO BENEFICIÁRIO · ACTIVIDADE SINDICAL

    A audição pessoal e directa do beneficiário em processo de maior acompanhado, sem a presença no acto do Ministério Público, traduzir-se-á na prática de um acto que a lei não admite revelador de uma irregularidade processual passível de influir no exame ou na decisão da causa.

  • TRG112/25.8T8VRL.G122-01-2026JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS

    MAIOR ACOMPANHADO · ANTERIORIDADE · INCAPACIDADE ACIDENTAL

    1- Aos atos praticados pelo maior acompanhado anteriores ao início do processo aplica-se o regime da incapacidade acidental, previsto no art. 257º do CC. 2- De acordo com esse regime, a anulação da declaração negocial com base em incapacidade acidental depende da alegação e prova pelo demandante dos seguintes requisitos legais cumulativos: i) que no momento da celebração dos negócios que pretende

  • TRP14665/18.3T8PRT.P116-01-2026NUNO MARCELO DE NÓBREGA DOS SANTOS DE FREITAS ARAÚJO

    ACOMPANHAMENTO DE MAIOR · CONSELHO DE FAMÍLIA

    I - No processo especial de acompanhamento de maiores, o tribunal dispõe de liberdade para decidir a aplicação das medidas adequadas em função das necessidades da beneficiária e sem adstrição às medidas requeridas, segundo é prescrito no art. 145.º/2 do C. Civil. II - Em princípio, a confiança ao acompanhante da representação geral ou especial para a prática dos actos, respeitantes ao maior acomp

  • STJ6013/23.7T8MAI.P1.S215-01-2026ANABELA LUNA DE CARVALHO

    RECURSO DE REVISTA · ADMISSIBILIDADE · PROCESSO DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA · CRITÉRIOS DE CONVENIÊNCIA E OPORTUNIDADE

    I - Nos processos de jurisdição voluntária só é admissível recurso para o Supremo Tribunal de Justiça quanto aos aspetos vinculados – de aplicação da lei estrita ou dos pressupostos legais que condicionaram a decisão – que não quanto à oportunidade ou conveniência dos critérios que a informaram. II - A matéria alusiva a nulidades de acórdão não é, por si só, fundamento de recurso de revista, pod

  • TRL2142/23.5T8FAR.L1-818-12-2025TERESA SANDIÃES

    TESTAMENTO · INCAPACIDADE DE TESTAR · INVALIDADE

    A sentença proferida em processo de acompanhamento de maior, que restringe a capacidade de testar e fixa a data a partir da qual as medidas de acompanhamento determinadas se tornaram convenientes, não tem necessária correspondência no início da incapacidade, designadamente para testar, naquela data ou outra anterior à sentença, uma vez que esta tem natureza constitutiva, com efeitos ex nunc, pelo

  • TRG366/18.6T8BGC-A.G117-12-2025JOSÉ FLORES

    MAIOR ACOMPANHADO · MEDIDA DE ACOMPANHAMENTO · REVISÃO · LEGITIMIDADE PARA O PEDIDO

    O progenitor de maior acompanhado pode, a todo o tempo, pedir a revisão da medida de acompanhamento desse maior, alegando, nos termos do art. 5º, do Código de Processo Civil, os factos essenciais ao julgamento do mérito dessa pretensão, designadamente os previstos no art. 892º, nº 1, do Código de Processo Civil, aplicado com a devida adaptação.

  • TRP557/24.0T8PNF.P127-10-2025FILIPE CÉSAR OSÓRIO

    MAIOR ACOMPANHADO · RELATÓRIO PERICIAL · DATA PROVÁVEL DO INÍCIO DA AFEÇÃO DO BENEFICIÁRIO

    I - Para além do regime geral aplicável às perícias e às perícias médico-legais, o relatório pericial no âmbito do processo de maior acompanhado deve precisar, para além do mais, sempre que possível, a data provável do início da afeção de que sofre o beneficiário (art. 899.º, n.º 1, do CPC). II - Na decisão final, para além do mais, o juiz fixa a data a partir da qual as medidas decretadas se tor

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.