Jurisprudência
305 acórdãos aplicam este artigoRESTITUIÇÃO PROVISÓRIA DA POSSE · HERANÇA · TUTELA POSSESSÓRIA · ACTO DE ADMINISTRAÇÃO
Sumário (elaborado nos termos do disposto no artigo 663º, nº 7, CPC): I – Até à partilha, os co-herdeiros não são proprietários dos bens concretos que integram o acervo hereditário, mas sim titulares de um direito sobre a herança, incidente sobre uma sua quota ou fração. II – Nessa qualidade, visando manter incólume o património hereditário, podem os herdeiros e o cabeça de casal recorrer à tute
PROVIDÊNCIA CAUTELAR · INDEFERIMENTO LIMINAR · MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA
Sumário: I. O indeferimento liminar com fundamento em manifesta improcedência justifica-se quando os factos alegados e os documentos apresentados com o requerimento inicial revelam a inexistência do direito que a requerente pretende fazer valer. II. É manifestamente improcedente a providência cautelar de restituição provisória da posse quando a requerente funda a tutela pretendida na subsistência
PROCEDIMENTO CAUTELAR NÃO ESPECIFICADO · CONVOLAÇÃO DO MEIO PROCESSUAL · ACÇÃO ESPECIAL DE SUSPENSÃO OU DESTITUIÇÃO DE ÓRGÃOS SOCIAIS · ABSOLVIÇÃO DA INSTÂNCIA
Sumário (da responsabilidade da Relatora) I. Apenas poderá ser intentada uma providência cautelar não especificada se não existir qualquer outra que se mostre tipificada para acautelar o risco da lesão a prevenir e, tratando-se de afastar um gerente de tal cargo, é aplicável o processo especial de suspensão ou destituição de titulares de órgãos sociais, a que alude o artigo 1055.º do CPC. II. Te
PROCEDIMENTO CAUTELAR · RESTITUIÇÃO PROVISÓRIA DE POSSE · VIOLÊNCIA SOBRE A COISA · MUDANÇA DE FECHADURAS
I - A oposição ao procedimento cautelar visa a infirmação, pelo requerido, do juízo que determinou o decretamento da providência, mediante a alegação e prova de factos que não foram tidos em consideração na decisão inicial e/ou a apresentação de novos meios de prova (art. 372º do CPC). II - A procedência do procedimento cautelar de restituição provisória da posse depende da verificação cumulativa
PROCEDIMENTO CAUTELAR · LOCAÇÃO FINANCEIRA · ENTREGA · DIFERIMENTO
Sumário (da responsabilidade da relatora nos termos do artigo 663º nº 7 do Código de Processo Civil): I. O procedimento cautelar previsto no artigo 21º do DL nº 149/95 de 24 de Junho, alterado pelos DL nº 265/97 de 2 de Outubro e nº 30/2008 de 25 de Fevereiro, comporta uma fase de natureza declarativa, na qual são apreciados os pressupostos de que depende a concessão da providência requerida e u
NULIDADE DE SENTENÇA · TAXATIVIDADE · PROCEDIMENTO CAUTELAR DE RESTITUIÇÃO PROVISÓRIA DA POSSE · CONVOLAÇÃO PARA PROCEDIMENTO COMUM
I - As nulidades da sentença previstas no art. 615º-1 do CPC são apenas as que taxativamente são indicadas nesta norma e que se relacionam com a estrutura formal da decisão, campo não confundível com o erro de julgamento. II - O procedimento cautelar especificado de restituição provisória da posse pode ser convolado para procedimento comum, quando se verifique, em função dos factos alegados no req
REGISTO PREDIAL · PRESUNÇÃO REGISTRAL · RESTITUIÇÃO PROVISÓRIA DE POSSE
Sumário: Estando demonstrado que relativamente à mesma construção foram criadas duas descrições prediais distintas, constando com referência a uma delas a aquisição a favor da Requerente e com referência à outra a aquisição a favor da Requerida, daqui decorrem duas presunções conflituantes, que se neutralizam mutuamente, pelo que a questão não pode ser dirimida com base no artigo 7.º do Código de
RESTITUIÇÃO PROVISÓRIA DE POSSE · POSSE · ESBULHO
Sumário: I. No procedimento cautelar de restituição provisória da posse, a tutela possessória subsiste enquanto não se mostrar suficientemente demonstrada uma posição jurídica incompatível com a posse exercida pelo requerente. II. Demonstrando-se, ainda que indiciariamente que o requerente construiu e utilizou um barracão para armazenamento de produtos e alfaias agrícolas e fabrico de vinho, de f
RESTRIÇÃO · PROCEDIMENTO CAUTELAR · CONTRADITÓRIO · POSSE
I - Apenas a falta absoluta de fundamentação, entendida como a total ausência de fundamentos de facto e de direito, gera a nulidade prevista na alínea b) do n.º 1 do art.º 615º do Código de Processo Civil. II - No procedimento cautelar de restituição provisória da posse, o art. 378.º do CPC, à semelhança do que a lei faz em situações análogas, prevê uma excepção ao cumprimento prévio do contradit
PROCEDIMENTO CAUTELAR COMUM · PERICULUM IN MORA
Sumário (da responsabilidade da relatora nos termos do artigo 663º nº 7 do Código de Processo Civil): I- No procedimento cautelar comum o periculum in mora reconduz-se a um perigo de insatisfação do direito, proveniente da demora em se obter a decisão definitiva da causa e do receio de, durante a pendência da ação, se produzirem factos que impeçam a tutela efetiva do direito correspondente à pret
CONTRATO DE EMPREITADA · ERRO · OMISSÃO · INDEMNIZAÇÃO
I - O novo regime do Código dos Contratos Públicos impõe ao empreiteiro, na fase pré-contratual, o ónus de identificar erros e omissões constantes do caderno de encargos, nos termos do artigo 61.º, n.º 1. Este dever é afastado quando se demonstre que, mesmo com a diligência objetivamente exigível, tais erros só poderiam ser detetados na fase de execução do contrato (n.º 2). II - Este ónus visa
RESTITUIÇÃO PROVISÓRIA DE POSSE · POSSE · ESBULHO VIOLENTO
1 – Considerando a instrumentalidade e provisoriedade do procedimento cautelar de restituição provisória da posse, para que o julgador possa decretar aquela providência cautelar tem de aquilatar se o direito invocado pelo requerente existe aparentemente na respetiva esfera jurídica, cabendo, depois, ao tribunal da ação principal avaliar se, no confronto com a posição jurídica do requerido, a medid
RESTITUIÇÃO PROVISÓRIA DA POSSE · RESTITUIÇÃO · CASA DE MORADA DE FAMÍLIA
I – A restituição provisória da posse implica a investidura do requerente na posse com a contrapartida da cessação da posse iniciada com esbulho, mas não implica que aquele que procedeu ao esbulho tenha de deixar o bem se tiver outro título para o ocupar e este título não for posto em causa. II – A atribuição provisória da casa de morada de família com o afastamento de um dos cônjuges, não pode,
PROCEDIMENTO CAUTELAR · CÔNJUGE · ADMINISTRAÇÃO DOS BENS DOS CÔNJUGES
Na constância do casamento, não se pode antecipar pela via cautelar, a partilha de bens, ao excluir-se o requerido da administração dos bens, que também lhe pertencem em comunhão conjugal. (Sumário da Relatora)
DECLARAÇÕES DE PARTE · LIVRE APRECIAÇÃO · CONFISSÃO · RESTITUIÇÃO PROVISÓRIA DE POSSE
I - “Na parte em que não envolva confissão, a prova por declarações de parte está sujeita à livre apreciação do tribunal e o seu valor probatório não está submetido, do ponto de vista formal e legal, a qualquer restrição em relação aos restantes meios de prova submetidos à livre apreciação do julgador; o seu valor probatório será, portanto, aquele que, casuisticamente, lhe deva ser atribuído pela
OPOSIÇÃO ENTRE FUNDAMENTOS E DECISÃO · OBJECTO DO RECURSO · POSSE
I. O vício de nulidade previsto na 1ª parte da alínea c) do nº 1 do artigo 615º do Código de Processo Civil apenas ocorre quando se registe uma contradição lógica entre os fundamentos e a decisão, isto é, a fundamentação conduz logicamente a resultado distinto do que consta do dispositivo da decisão judicial. Dito de outro modo, a fundamentação seguiu uma determinada linha de raciocínio, apontando
RESTITUIÇÃO PROVISÓRIA DE POSSE · ESBULHO VIOLENTO
I - Pode discutir-se se a fundamentação da sentença é insuficientemente desenvolvida ou incorrectamente elaborada, mas para ser nula teria de ser caracterizada por uma ausência absoluta de fundamentação, para efeitos do disposto no art. 615.º, n.º 1, al. b), do CPC, o que não sucede no caso concreto. II - O arrombamento e subsequente mudança de fechadura da porta de acesso a um imóvel, mesmo na a
ARRESTO · CRÉDITOS DA HERANÇA · DOAÇÃO INOFICIOSA · EXPECTATIVA JURÍDICA
Sumário: (art.º 663º, nº 7 do CPC): 1. Equacionando-se a existência de uma doação, não seria pelo facto de a mesma ser inoficiosa que o valor obtido com a venda do bem doado constituiria crédito da herança. Apenas se imporia que tal valor fosse tido em consideração para o cálculo da legítima, salvo tratando-se de bens não sujeitos a colação, como previsto, por exemplo, no artigo 2112º do Código
RESTITUIÇÃO PROVISÓRIA DE POSSE DENÚNCIA · POSSE · ESBULHO · 2ª INSTÂNCIA
Sumário (elaborado nos termos do disposto no artigo 663º, nº 7, CPC): I – A restituição provisória de posse constitui providência cautelar especificada, regulada nos artigos 377º e ss, CPC, pressupondo, na esfera jurídica do requerente, a qualidade de possuidor. II - Num sistema subjetivo como o português, a posse exige dois elementos: o corpus (correspondente ao exercício de poderes de facto so
RECLAMAÇÃO PARA A CONFERÊNCIA · DECISÃO SINGULAR · PROCEDIMENTOS CAUTELARES · INADMISSIBILIDADE
I – Por força do disposto no artigo 370.º, n.º 2, do CPC, as decisões proferidas no âmbito dos procedimentos cautelares nominados, como é a restituição provisória da posse, não são passíveis de revista, excepto nas situações previstas no artigo 629.º, n.º 2, do CPC. II – Limitando-se o recorrente a apontar erros graves de direito ao acórdão, sem fundamentar a revista em qualquer situação excepci
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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.