Lei 41/2013

Código de Processo Civil - CPC

Artigo 303.º Valor das ações sobre o estado das pessoas ou sobre interesses imateriais ou difusos

EM VIGOR
1 - As ações sobre o estado das pessoas ou sobre interesses imateriais consideram-se sempre de valor equivalente à alçada da Relação e mais (euro) 0,01. 2 - A mesma regra é aplicável às ações para atribuição da casa de morada de família, constituição ou transmissão do direito de arrendamento. 3 - Nos processos para tutela de interesses difusos, o valor da ação corresponde ao do dano invocado, com o limite máximo do dobro da alçada do Tribunal da Relação.

Jurisprudência

598 acórdãos aplicam este artigo
  • TRG104/23.1T8VFL-G.G102-07-2026MARIA JOÃO MARQUES PINTO DE MATOS

    ALTERAÇÃO DA REGULAÇÃO DE RESPONSABILIDADES PARENTAIS · DEVER DE FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO JUDICIAL · PRINCÍPIO DA IGUALDADE DE AMBOS OS PROGENITORES · DIREITO DE CONVÍVIO COM OS AVÓS

    i. Só a falta absoluta da indicação dos fundamentos (de facto ou de direito) de decisão judicial será geradora da respectiva nulidade, e não apenas a sua mera deficiência, mediocridade ou erro; e a concreta medida da fundamentação será aquela que for necessária para permitir o controlo da racionalidade da decisão pelas partes e, em caso de recurso, pelo tribunal ad quem. ii. O princípio constit

  • STA0112/21.7BEPDL-S1.SA102-07-2026PEDRO MARCHÃO MARQUES

    VALOR DA CAUSA · PENSÃO DE SOBREVIVÊNCIA · DÍVIDA · QUOTA

    I - São de valor indeterminável os processos respeitantes a bens imateriais - ações cujo objeto não tem expressão pecuniária -, e a normas emitidas ou omitidas no exercício da função administrativa, incluindo planos urbanísticos e de ordenamento do território (artigo 34.º do CPTA). II - Nas ações de impugnação de atos administrativos, como estipulado no artigo 33.º do CPTA, o valor da causa é de

  • TRP456/25.9T8FLG.P101-07-2026ANA PAULA AMORIM

    PROCESSO DE MAIOR ACOMPANHADO · MEDIDA DE ACOMPANHAMENTO · PRESSUPOSTOS · APOIO DO CÔNJUGE

    Nos termos do art.º 140º/2 CC não se justifica aplicar uma medida de acompanhamento quando o objetivo da medida se mostra garantido pela ação do cônjuge através dos deveres gerais de assistência e cooperação.

  • TRL1430/25.0T8CSC.L1-225-06-2026SUSANA MESQUITA GONÇALVES

    PROCEDIMENTO CAUTELAR · SUSPENSÃO DAS DELIBERAÇÕES DE ASSEMBLEIA DE CONDÓMINOS

    (elaborado pela Relatora, nos termos do artigo 663, n.º 7, do Código de Processo Civil) I. O decretamento do procedimento cautelar previsto no art.º 383º do CPC (suspensão das deliberações da assembleia de condóminos) depende da verificação cumulativa dos seguintes requisitos específicos: a) a aprovação de deliberação contrária à lei, estatutos ou contrato; b) a qualidade de condómino; e, c) o da

  • STJ942/17.4T8FAF-E.G1.S118-06-2026JORGE LEAL

    RECURSO DE REVISTA · DIVÓRCIO · CASA DE MORADA DE FAMÍLIA · BEM COMUM DO CASAL

    I - Tendo surgido nos autos, entre as instâncias, controvérsia acerca da subsunção da situação sub judice ao conceito normativo de alteração das circunstâncias supervenientes, ínsito no art. 1793.º, n.º 3, do CC - previsão da possibilidade de alteração do regime da casa de morada de família fixado por acordo ou decisão - o STJ pode intervir em sede de revista. II - Tendo-se provado que a não fixaç

  • TRL3089/19.5T8ALM-A.L1-611-06-2026ANABELA CALAFATE

    PRESTAÇÃO DE ALIMENTOS · INCUMPRIMENTO · FUNDO DE GARANTIA DE ALIMENTOS DEVIDOS A MENORES

    Sumário Sendo desconhecido pelo tribunal há 7 anos o paradeiro do progenitor condenado a prestar alimentos à filha menor, carece de fundamento legal a decisão que ordenou que a progenitora diligencie pela recuperação das quantias em dívida e informe o estado dessa diligência sob pena de indeferimento do pagamento das prestações a cargo do FGAM.

  • TRG179/21.8T8MLG-D.G128-05-2026JOSÉ MANUEL FLORES

    PROCESSO DE PROMOÇÃO E PROTECÇÃO · VIOLAÇÃO DO DIREITO DE AUDIÇÃO DA CRIANÇA · ERRO NA APRECIAÇÃO DA SITUAÇÃO DE PERIGO

    Sumário Da responsabilidade do relator - cf. art. 663º, nº 7, do Código de Processo Civil.: A não concordância da parte com a subsunção dos factos às normas jurídicas e/ou com a decisão sobre a matéria de facto de modo algum configuram causa de nulidade da sentença. A obrigatória audição de criança com a idade aproximada de 5 anos pode cumprir-se através de exame/entrevista realizada por psicólo

  • TRP381/24.0T8OVR-B.P125-05-2026FILIPE CÉSAR OSÓRIO

    EXECUÇÃO PARA PAGAMENTO DE QUANTIA CERTA · PRESCRIÇÃO · ARGUIÇÃO DA EXCEÇÃO · INDEFERIMENTO LIMINAR

    I - Se na decisão recorrida se tomou posição concreta e especifica relativamente a todas as questões suscitadas pelo Executado e decidiram-se em conformidade, não ocorre qualquer omissão de pronúncia, questão diversa é a discordância do Executado relativamente a essa decisão, ou parte dela, ou ainda, saber se a decisão está total ou parcialmente errada, ou seja, se ocorreu um erro de julgamento, o

  • TRP3993/25.1T8VNG-A.P125-05-2026FILIPE CÉSAR OSÓRIO

    AÇÃO DE ANULAÇÃO DE DELIBERAÇÃO DE ASSEMBLEIA DE CONDÓMINOS · VALOR DA CAUSA

    A anulação de deliberações de Assembleia de Condóminos em que a maioria dos assuntos deliberados não têm propriamente uma expressão pecuniária e em que estão em causa questões inerentes à validade da convocatória, ao funcionamento da própria assembleia, ou seja, está em causa tudo o que nela se terá decidido, mais, está em causa a própria assembleia, julgamos que a situação terá de ser qualificada

  • TRE1790/22.5T8TMR.E121-05-2026MARIA PERQUILHAS

    SUPERIOR INTERESSE DA CRIANÇA · ESTABELECIMENTO DE ENSINO · ALTERAÇÃO

    Para a determinação do superior interesse da criança há que ter com conta: i) os vínculos afetivo e estabilidade da criança, dado que o vínculo afetivo e a estabilidade emocional e ambiental são essenciais para o desenvolvimento saudável da criança; ii) a capacidade parental e segurança, pois que é essencial que os cuidadores sejam capazes de responder às necessidades da criança e garantir sua seg

  • TRG536/24.8T8BCL.G114-05-2026CARLA MARIA DA SILVA SOUSA OLIVEIRA

    CASO JULGADO · AUTORIDADE DE CASO JULGADO · QUESTÃO PREJUDICIAL

    I - A força do caso julgado material atribuída à decisão judicial que já não admite recurso ordinário ou reclamação, desdobra-se em duas vertentes: a) uma função negativa - reconduzida à excepção de caso julgado -, consistente no impedimento de que as questões alcançadas pelo caso julgado se possam voltar a suscitar, entre as mesmas partes, em acção futura; e b) uma função positiva - designada p

  • STJ3109/21.3T8PNF.P1.S113-05-2026LEOPOLDO SOARES

    COLIGAÇÃO ATIVA · ADMISSIBILIDADE · RECURSO · ENFERMEIRO

    Constitui entendimento firme e reiterado da Secção Social do Supremo Tribunal de Justiça de que em situações de coligação activa, o valor a considerar em sede de admissibilidade de recurso não é o valor global da acção, mas o valor que corresponderia a cada uma das acções coligadas.

  • TRG3025/18.6T8BCL.1.G107-05-2026GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES

    MAIOR ACOMPANHADO · ACOMPANHANTE · LEGITIMIDADE PARA O RECURSO

    (i) O regime do maior acompanhado, instituído pela Lei 49/2018 de 14.08, orienta-se pelos princípios da necessidade, da subsidiariedade e da preservação da autodeterminação, privilegiando a capacidade civil do beneficiário. (ii) A norma especial do art. 901 do CPC atribui ao acompanhante a qualidade jurídica de assistente na fase recursória, configurando uma modalidade de intervenção dependente.

  • TRL23496/17.7T8LSB-B.L1-830-04-2026MARGARIDA DE MENEZES LEITÃO

    NULIDADE DA SENTENÇA · FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO · RESPONSABILIDADES PARENTAIS · ALTERAÇÃO DO REGIME

    I - A nulidade por falta de fundamentação apenas se verifica quando o tribunal julga procedente ou improcedente um pedido, mas não especifica quais os fundamentos de facto ou de direito que foram relevantes para essa decisão, violando assim de forma evidente o dever de motivação ou de fundamentação das decisões judiciais. Só a ausência absoluta de uma qualquer motivação seja de facto, seja de dire

  • TRL14696/25.7T8LSB.L1-630-04-2026MARIA TERESA MASCARENHAS GARCIA

    ACÇÃO DE SIMPLES APRECIAÇÃO · INTERESSE EM AGIR · COMPETÊNCIA INTERNACIONAL

    I. Não obstante as acções de simples apreciação destinarem-se a obter unicamente a declaração de existência ou inexistência de um direito, tem-se entendido que não basta qualquer situação subjectiva de dúvida ou incerteza acerca da existência do direito ou do facto para que haja interesse processual em agir, exigindo-se uma situação de incerteza objectiva e grave. II. A configuração do interesse

  • TCAS1008/25.9BEALM-A.CS130-04-2026ANA CRISTINA CARVALHO

    RECLAMAÇÃO PARA A CONFERÊNCIA · RECORRIBILIDADE

    O despacho proferido em acção de impugnação judicial que determina a notificação do autor para se pronunciar sobre a impropriedade do meio e a ilegitimidade passiva de revertida não constitui uma decisão final, constituindo antes a concretização do princípio do contraditório não sendo recorrível.

  • TRL4/26.3T8LSB.L1-128-04-2026FÁTIMA REIS SILVA

    INSOLVÊNCIA · HERANÇA JACENTE · REPRESENTAÇÃO · INDEFERIMENTO LIMINAR

    Sumário (da responsabilidade da Relatora): 1 – A herança jacente é um património autónomo a que é, excecionalmente, atribuída personalidade judiciária em função da indeterminação dos titulares. 2 – Pelas mesmas razões pelas quais lhe é atribuída personalidade judiciária, não tem capacidade para estar, por si só em juízo: trata-se de um património autónomo sujeito de direitos e deveres sem dete

  • TRG215/24.6T8VPA.G123-04-2026JOSÉ MANUEL FLORES

    EXPROPRIAÇÃO · NULIDADE DA NOTIFICAÇÃO PREVISTA NO ART. 51º · Nº 5 · DO CÓDIGO DAS EXPROPRIAÇÕES

    Comprovando-se a remessa dos elementos pertinentes, carece de sustento a arguida nulidade da notificação prevista no art. 51º, nº 5, do Código das Expropriações. A reclamação apresentada pela expropriada em 3.9.2024 é, além de mais, extemporânea. As irregularidades processuais que não estejam especialmente cominadas como nulidades e não afectem o exame da causa não podem afectar a eficácia da s

  • TRL2542/24.3T8CSC.L1-626-03-2026ANTÓNIO SANTOS

    VALOR DA CAUSA · ACÇÃO DE REIVINDICAÇÃO · CAUSA DE PEDIR · INEPTIDÃO DA PETIÇÃO INICIAL

    Sumariando ( cfr. nº 7, do artº 663º, do cpc ) . 4.1. – As regras legais relativas à determinação do valor da causa têm carácter imperativo, sendo que, por regra, a causa tem o valor em que as partes houverem acordado (art.º 305º do CPC). 4.2. – O referido em 4.1.,parte final, não se aplica caso considere o juiz ser manifesto que a ação tem valor diverso daquele em que as partes acordaram, o que

  • TRL1141/03.8YYLSB-F.L1-626-03-2026ADEODATO BROTAS

    TÍTULO EXECUTIVO · APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO · LIVRANÇA · PREENCHIMENTO ABUSIVO

    Sumário (artº 663º nº 7 do CPC) 1-Em face do que dispõe o artº 6º da Lei 41/2013, de 26/06, a uma execução instaurada em 29/10/2003, aplica-se o regime em vigor à data da sua instauração, no caso, o regime executivo resultante da reforma introduzida pelo DL 38/2003, de 08/03, isto no que respeita a matérias relativas: i)- ao título executivos; ii)- às formas do processo executivo; iii)- ao requer

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.