Lei 41/2013

Código de Processo Civil - CPC

Artigo 305.º Poderes das partes quanto à indicação do valor

EM VIGOR
1 - No articulado em que deduza a sua defesa, pode o réu impugnar o valor da causa indicado na petição inicial, contanto que ofereça outro em substituição; nos articulados seguintes podem as partes acordar em qualquer valor. 2 - Se o processo admitir unicamente dois articulados, tem o autor a faculdade de vir declarar que aceita o valor oferecido pelo réu. 3 - Quando a petição inicial não contenha a indicação do valor e, apesar disso, haja sido recebida, deve o autor ser convidado, logo que a falta seja notada e sob cominação de a instância se extinguir, a declarar o valor; neste caso, dá-se conhecimento ao réu da declaração feita pelo autor e, se já tiverem findado os articulados, pode o réu impugnar o valor declarado pelo autor. 4 - A falta de impugnação por parte do réu significa que aceita o valor atribuído à causa pelo autor.

Jurisprudência

549 acórdãos aplicam este artigo
  • STJ20140/23.7T8LSB-A.L1-A.S113-07-2026RICARDO COSTA

    EXCEÇÃO DILATÓRIA · COMPETÊNCIA MATERIAL · EMPRESA PÚBLICA · SOCIEDADE ANÓNIMA

    I - A acção destinada ao reconhecimento da ilicitude de “demissão” - destituição de administrador de empresa pública estadual sob a forma de sociedade anónima, por ausência de fundamento - “justa causa”, e à condenação em responsabilidade indemnizatória resultante dessa cessação e satisfação dos créditos resultantes da execução do “vínculo” - relação de administração é da competência dos tribunais

  • TRG751/23.1T8FAF.G102-07-2026SANDRA MELO

    INVENTÁRIO · RECLAMAÇÃO À RELAÇÃO DE BENS · PRAZO PARA RECLAMAR DA RELAÇÃO DE BENS

    I- O prazo para a reclamação contra a relação de bens, em processo de inventário, não se inicia antes da notificação da própria relação ao interessado. II. Havendo lugar à citação de outros interessados para além do cabeça de casal, o referido prazo apenas se inicia com a notificação, ao cabeça de casal, do despacho que ordenou tais citações (artigos 1004.º, n.º 2, e 1100.º, n.º 3, do Código de P

  • TRP2126/15.7T8AVR-A.P101-07-2026CARLOS CUNHA RODRIGUES CARVALHO

    PERÍCIA · OBJECTO · UTILIDADE · DETERMINAÇÃO DO DANO DE DESVALORIZAÇÃO DE UM IMÓVEL

    I - A perícia direccionada ao apuramento do valor da desvalorização do imóvel danificado (valor que se entendeu ser o tema de prova) mostra-se e impõe-se como essencial. II - Trata-se de questão que bule com conhecimentos técnicos específicos, apela à consideração de conhecimentos específicos de engenharia civil, arquitetura e avaliação imobiliária que não são do domínio comum - art.º388.º do CC.

  • TCAS1985/21.9BELRS25-06-2026VITAL LOPES

    VALOR DA CAUSA · ALÇADA DO TRIBUNAL TRIBUTÁRIO DE 1.ª INSTÂNCIA

    I- O recurso ordinário só é admissível quando a causa tenha valor superior à alçada do tribunal de que se recorre (629/1 do CPC, por remissão do art.º 281.º do CPPT). II- A alçada dos tribunais tributários é de € 5.000,00 (artigos 105.º da LGT e 6.º, nºs 1, 3 e 6 do ETAF) III- Independentemente do valor da causa e da sucumbência, é sempre admissível recurso: b) Das decisões respeitantes ao valo

  • TRL7328/24.2T8LSB.L1-417-06-2026CRISTINA MARTINS DA CRUZ

    JUÍZOS DO TRABALHO · COMPETÊNCIA MATERIAL · PENSÃO DE REFORMA · BANCÁRIO

    Sumário (da responsabilidade da Relatora) I- As questões relativas a relações jurídicas entre instituições de previdência ou de abono de família e seus beneficiários, quando respeitem a direitos, poderes ou obrigações legais, regulamentares ou estatutárias, de umas ou outros, advenientes de um vínculo laboral, são da competência dos juízos do trabalho. II- Enquadra-se no conceito de «questão rel

  • STJ2626/23.5T8FAR.E1-A.S1-A09-06-2026RICARDO COSTA

    CONTRATO-PROMESSA · COMPRA E VENDA · RESOLUÇÃO · NEGÓCIO REAL

    I - O recurso subordinado previsto no art. 633.º, n.os 1 e 2, do CPC, está dependente e delimitado pelo objecto recursivo do recurso independente e depois principal da parte contrária, incidindo sobre a parte desfavorável da mesma decisão recorrida para o recorrente subordinado em caso de decaimento recíproco. II - Se a parte vencida numa outra decisão constante do objecto da acção e abrangida pel

  • STJ746/23.5T8VLG.P1-A.S109-06-2026LUÍS ESPÍRITO SANTO

    RECURSO DE REVISTA · ADMISSIBILIDADE · VALOR DA AÇÃO · ALÇADA

    I – Tendo sido fixado à presente acção (por despacho transitado em julgado) o valor de € 30.000,00 (trinta mil euros), tal como o recorrente expressamente reconhece, tal significa que o dito valor não é superior ao da alçada do tribunal de que se recorre, ou seja da alçada do Tribunal da Relação (que se encontra fixada em € 30.000,00 (trinta mil euros), nos termos gerais do artigo 44º, nº 1, da Le

  • TRE395/24.0T8STB.E121-05-2026EMÍLIA RAMOS COSTA

    IMPUGNAÇÃO JUDICIAL DA REGULARIDADE E LICITUDE DO DESPEDIMENTO · FALTAS INJUSTIFICADAS · DESPEDIMENTO COM JUSTA CAUSA · CULPA DO TRABALHADOR

    Sumário elaborado pela relatora (artigo 663.º, n.º 7, do Código de Processo Civil): I – A justa causa de despedimento implica a verificação cumulativa de três requisitos, (a) um comportamento culposo do trabalhador; (b) a impossibilidade de subsistência da relação laboral; e (c) a existência de um nexo de causalidade entre aquele comportamento e esta impossibilidade de subsistência da relação labo

  • TCAN00082/25.2BEAVR18-05-2026CELESTINA CAEIRO CASTANHEIRA

    PRÉ-CONTRATUAL; · CONCESSÃO; · PREFERÊNCIA; CONCORRÊNCIA;

  • TRG66/24.8T8AVV.G114-05-2026ALEXANDRA ROLIM MENDES

    ESCRITURA DE JUSTIFICAÇÃO NOTARIAL · AÇÃO DE IMPUGNAÇÃO · INTERESSADO · LEGITIMIDADE ACTIVA

    - Tem legitimidade para instaurar ação de impugnação de escritura de justificação notarial, o interessado que, relativamente ao prédio justificado, invoque ser titular de direito ou interesse incompatível com o declarado na escritura de justificação. - Invocando os AA., na ação de impugnação da escritura de justificação notarial, serem titulares de direito de preferência na aquisição das quotas i

  • STJ3109/21.3T8PNF.P1.S113-05-2026LEOPOLDO SOARES

    COLIGAÇÃO ATIVA · ADMISSIBILIDADE · RECURSO · ENFERMEIRO

    Constitui entendimento firme e reiterado da Secção Social do Supremo Tribunal de Justiça de que em situações de coligação activa, o valor a considerar em sede de admissibilidade de recurso não é o valor global da acção, mas o valor que corresponderia a cada uma das acções coligadas.

  • STJ3345/25.3T8CBR.C1.S112-05-2026RICARDO COSTA

    RECURSO DE REVISTA · ADMISSIBILIDADE DE RECURSO · AÇÃO DE INSOLVÊNCIA · EXCEÇÃO DILATÓRIA

    A revista atípica e restrita contemplada pelo art. 14º, 1, do CIRE, que não prescinde de ser comum ou ordinária, não pode ser admitida se não está verificado o pressuposto geral de recorribilidade estatuído no art. 629º, 1, do CPC quanto ao «valor da causa», fixado (no caso, na sentença, em aplicação do art. 306º, 2, do CPC) e transitado em julgado no processo, tendo em conta a remissão normativa

  • STJ2626/23.5/T8FAR.E1-A.S128-04-2026RICARDO COSTA

    RECURSO DE REVISTA · ADMISSIBILIDADE DE RECURSO · RECURSO SUBORDINADO · RECONVENÇÃO

    Uma vez proferido e transitado em julgado o despacho de fixação do valor processual da causa (art. 306º, 1 a 3, CPC), estando ou não nele computado o valor do pedido reconvencional de acordo com os arts. 299º, 2 e 530º, 3, do CPC, a apreciação da admissibilidade de recurso ordinário de decisão que apenas incida sobre tal pedido reconvencional depende sempre de tal valor da causa, nos termos dos ar

  • STJ2912/25.0T8CBR-D.C1.S128-04-2026RICARDO COSTA

    RECURSO DE REVISTA · ADMISSIBILIDADE DO RECURSO · INSOLVÊNCIA · ALÇADA

    I. O artigo 14º, 1, do CIRE estabelece um regime atípico e restrito de revista para o STJ, que, na apreciação da respectiva admissibilidade, não prescinde da verificação dos pressupostos gerais de recorribilidade das decisões judiciais, desde logo o que respeita ao valor da causa em face da alçada da Relação (arts. 629º, 1, CPC, 17º, 1, CIRE); não sendo superior à alçada da Relação (como tribunal

  • TRG305/23.2T8AVV-A.G116-04-2026JOSÉ CRAVO

    ERRO DE ESCRITA · RETIFICAÇÃO

    I - A rectificação dos actos das partes obedece ao disposto no art. 146º do CPC. II - Para efeitos doart. 146º/1 do CPC, um erro de escrita (ou lapso manifesto) é uma irregularidade material, clara e evidente, cometida na peça processual, que não altera o sentido fundamental do acto e que pode ser rectificada pelo tribunal. III - Trata-se de uma inexatidão involuntária na materialização da vonta

  • TCAS884/11.7BELRS16-04-2026CRISTINA COELHO DA SILVA

    ESTATUTO BENEFÍCIOS FISCAIS · MECENATO · DONATIVOS · CONCEITO DOAÇÃO

    I – O artigo 940º, nº 1 do Código Civil define doação como o contrato pelo qual uma pessoa, por espírito de liberdade e à custa do seu património, dispõe gratuitamente de uma coisa ou de um direito, ou assume uma obrigação, em benefício do outro contraente. II - De acordo com o artigo 56.º-C do EBF, são considerados donativos as entregas em dinheiro ou em espécie concedidos sem contrapartidas qu

  • STJ31/25.8YFLSB26-03-2026ANABELA LUNA DE CARVALHO

    CONCURSO CURRICULAR DE ACESSO · TRIBUNAL DA RELAÇÃO · PRINCÍPIO DA IGUALDADE · PRINCÍPIO DA RESERVA DA FUNÇÃO JURISDICIONAL

    I. No âmbito de procedimentos concursais, a formulação de juízos valorativos de índole técnica, como aqueles que são cometidos aos respetivos membros do júri, insere-se na margem de liberdade de atuação da administração. II. É o que tradicionalmente se designa como discricionariedade técnica, a qual, por regra, não se encontra sujeita ao controlo jurisdicional, salvo em casos de erro

  • TRE3568/24.2T8LLE.E112-03-2026JOSÉ ANTÓNIO MOITA

    INEPTIDÃO DA PETIÇÃO INICIAL · DEMARCAÇÃO · REIVINDICAÇÃO

    Não tendo sido formulado de forma expressa e inequívoca um pedido de reivindicação de propriedade, não existe cumulação de pedido de demarcação e reivindicação. Estando evidenciada, através da posição assumida pelas partes na causa, uma inequívoca controvérsia sobre a linha divisória entre os prédios adjacentes de que são respectivamente donas, está alegada factualidade relevante para identificar

  • TCAS1629/10.4BELRS12-02-2026CRISTINA COELHO DA SILVA

    CADUCIDADE GARANTIA

    I - Por via do artigo 94.º da Lei n.º 53-A/2006, de 29 de Dezembro, o artigo 183.º-A do CPPT foi revogado, pelo que as garantias prestadas deixaram de caducar. Entretanto, pelo artigo 1.º da Lei n.º 40/2008, de 11 de agosto, o artigo 183.º-A do CPPT, norma que entrou em vigor a partir de 1 de Janeiro de 2009, voltou a ser aditado o mesmo preceito, embora com uma redação distinta, mas onde se deter

  • STJ2477/23.7T8VFX.L1.S127-01-2026RICARDO COSTA

    RECURSO DE REVISTA · ADMISSIBILIDADE DE RECURSO · PROCESSO ESPECIAL PARA ACORDO DE PAGAMENTO · HOMOLOGAÇÃO

    I. O artigo 14º, 1, do CIRE estabelece um regime atípico e restrito de revista para o STJ, que, na apreciação da respectiva admissibilidade, não prescinde da verificação dos pressupostos gerais de recorribilidade das decisões judiciais, desde logo o que respeita ao valor da causa em face da alçada da Relação (arts. 629º, 1, CPC, 17º, 1, CIRE); não sendo superior à alçada da Relação (como tribunal

a mostrar 20 de 549

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.