Jurisprudência
165 acórdãos aplicam este artigoCITAÇÃO · DILAÇÃO · CONVOLAÇÃO
I- A oposição à execução fiscal deve ser apresentada no prazo de 30 dias contados a partir do momento em que ocorra a citação pessoal, de acordo com o disposto no artigo 203º, nº 1, alínea a) do CPPT. II- Não se aplica à citação ocorrida em processo executivo fiscal a dilação a que se refere o artigo 245º, n.º 3, do CPC, antes se aplicando as regras constantes do disposto nos artigos 225º a 228º,
OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO FISCAL · CADUCIDADE DO DIREITO DE AÇÃO · CITAÇÃO
A oposição à execução fiscal deve ser apresentada no prazo de 30 dias contados a partir do momento em que ocorra a citação pessoal, de acordo com o disposto no artigo 203º, nº 1, alínea a) do CPPT.
RECLAMAÇÃO; · FALTA DE CITAÇÃO; · ÓNUS PROBATÓRIO;
I - Considerando o disposto no n.º 6 do artigo 190.º do Código de Procedimento e de Processo Tributário, com paralelo na alínea e) do n.º 1 do artigo 188.º do Código de Processo Civil, “só ocorre falta de citação quando o respetivo destinatário alegue e demonstre que não chegou a ter conhecimento do ato por motivo que lhe não foi imputável”. II - O ónus de alegação e prova imposto ao citando no
RECLAMAÇÃO · CITAÇÃO
I – A citação em processo judicial tributário está regulamentada no Código de Procedimento e de Processo Tributário e, por remissão deste, parcialmente conformada pelas regras constantes do Código de Processo Civil (na parte aplicável e com as adaptações que se julguem adequadas). II - Dos regimes em apreço resulta evidente o cuidado dos legisladores processual civil e processual tributário em c
RAC; PRESCRIÇÃO; · CITAÇÃO; REVERTIDO INSOLVENTE; · DECLARAÇÃO EM FALHAS;
I – Se o Recorrente foi declarado insolvente por sentença proferida em 24/04/2014, as citações ocorreram posteriormente, em 19/08/2014, quando o processo de insolvência findou em 9/03/2017, tais atos deviam ter sido efetuados na pessoa do Administrador da Insolvência, nos temos do disposto no artigo 156º do CPPT. II - A falta de citação do Administrador da Insolvência implica a possibilidade de
PRESCRIÇÃO · FALTA DE CITAÇÃO
I – A jurisprudência reconhece à interrupção da prescrição decorrente da citação do executado (cf. n.º 1 do art.º 49.º da LGT) um duplo efeito: a inutilização para a prescrição de todo o tempo até então decorrido (efeito instantâneo, decorrente do n.º 1 do art.º 326.º do CC) e o novo prazo de prescrição não volta a correr enquanto não transitar em julgado a decisão que puser termo ao processo (efe
PRESCRIÇÃO; · CITAÇÃO EDITAL; · EMPREGO INDEVIDO;
I - Quando se tenha empregado indevidamente a citação edital, ocorre falta de citação – cfr. artigo 195.º, n.º 1, alínea c) do CPC, correspondente ao actual artigo 188.º, n.º 1, alínea c) do CPC. II - O emprego indevido ocorre quando não se realizaram todas as diligências prévias à concretização da citação edital.* * Sumário elaborado pela relatora (art. 663º, n.º 7 do Cód. Proc. Civil)
LEI DE IMPRENSA · RESPONSABILIDADE CIVIL · DIREITO DE LIBERDADE DE IMPRENSA · DIREITO DE PERSONALIDADE
I - Dispondo a Lei de Imprensa, no respectivo art.º 29º, nº1, com a epígrafe de “Responsabilidade civil”, que “ Na determinação das formas de efectivação da responsabilidade civil emergente de factos cometidos por meio da imprensa observam-se os princípios gerais , então relativamente a factos praticados pela comunicação social e por aplicação do art.º 483º, do CC, são também pressupostos da obrig
PLANO DE INSOLVÊNCIA · INDEFERIMENTO LIMINAR · NOVA PROPOSTA · DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO
I A violação do princípio do contraditório (ou a sua inobservância) configura uma nulidade processual sempre que tal omissão seja suscetível de influir no exame ou na decisão da causa, sendo consequentemente nula a decisão quando à parte não foi dada possibilidade de se pronunciar sobre os factos e respetivo enquadramento jurídico –cfr. art.ºs. 195º, 197º, n.º 1, e 199º, n.º 1, todos do C.P.C.. I
INTERPRETAÇÃO DA LEI · PLANO DE PAGAMENTO · VOTAÇÃO · REJEIÇÃO
I – O enunciado textual da lei é o ponto de partida de toda a interpretação, mas exerce também a função de um limite, já que não pode ser considerado pelo intérprete o pensamento legislativo que não tenha na letra da lei um mínimo de correspondência verbal, ainda que imperfeitamente expresso. II – O voto por escrito está regulamentado no artigo 211.º do Código da Insolvência e da Recuperação de E
NULIDADE DA CITAÇÃO · INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO
I - O Tribunal a quo declarou tratar-se de um caso de nulidade da citação e não de falta de citação. Assim, por força do n.º 3 do citado artigo 323.º do Código Civil, ocorre a interrupção da prescrição, considerando-se que, no dia 20.12.2023, foi levado ao conhecimento do Recorrente a intenção da Recorrida em exercer o seu direito. II - É inequívoco, que quer na data da propositura da ação, quer
UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA · CONHECIMENTO DO MÉRITO
I - Constitui pressuposto do conhecimento do mérito do recurso para uniformização de jurisprudência a que alude o artigo 284.º do Código de Procedimento e de Processo Tributário que as situações fácticas apreciadas nos acórdãos em confronto sejam substancialmente idênticas; II - As situações não são substancialmente idênticas se o acórdão fundamento se pronunciou sobre a questão de saber se pode
RECLAMAÇÃO DO ART. 276º DO CPPT · PRESCRIÇÃO · CITAÇÃO VIA CTT · CITAÇÃO PESSOAL
À data dos factos, por força das normas legais então em vigor, a presunção estabelecida no n.º 6 do artigo 191.º do CPPT, nos termos da qual “a citação considera-se efetuada no 25.º dia posterior ao seu envio, caso o contribuinte não aceda à caixa postal eletrónica em data anterior”, não era aplicável à citação da reversão, que, por força do disposto n.º 3 do artigo 191.º do CPPT teria de ser “pes
RECLAMAÇÃO DE DECISÃO DO ÓRGÃO DE EXECUÇÃO FISCAL · ATO DE PENHORA DE VENCIMENTOS / GARANTIA DOS MEIOS DE DEFESA · NULIDADE DA CITAÇÃO
In casu, não está em causa a violação dos direitos de defesa do contribuinte, mas antes o seu não uso, já que, face à irregularidade da citação, a lei faculta à executada a possibilidade de suscitar o incidente, junto do órgão de execução fiscal no prazo previsto para oposição, neste caso, no prazo da oposição (30 dias)
CITAÇÃO · CITAÇÃO POSTAL · CITAÇÃO POR VIA POSTAL · CARTA REGISTADA COM AVISO DE RECEPÇÃO
Sumário da responsabilidade do relator: A prova da citação postal é constituída por um lado pelo aviso de recepção assinado por quem a recebe completado pela nota elaborada pelo distribuidor do serviço postal, em conformidade com o art.º 228/3 e, por outro lado, pela cota do processo em que o funcionário de justiça dá conta dos elementos por ele enviados ao réu (ou enviados pelo agente de execuçã
REFORMA DO ACÓRDÃO · RECURSO DE REVISTA · NULIDADE DA CITAÇÃO
I – É admissível recurso de revista do acórdão do Tribunal da Relação que rejeitou o recurso de apelação por extemporaneidade. II – Constando do processo, no histórico do citius, uma cota dando conta de que a carta para notificação da sentença aos réus foi remetida aos correios em data posterior à data certificada na elaboração da notificação, é aquela a data a considerar para efeitos da verifica
CONTRADITÓRIO; · FUNDAMENTOS OPOSIÇÃO; · PRESCRIÇÃO;
I – A violação do direito ao contraditório, na medida em que, quando a sentença foi proferida, ainda decorria o prazo para o Reclamante se pronunciar, como veio efetivamente a acontecer, só constituiria nulidade processual, se essa irregularidade pudesse influir no exame ou na decisão da causa. II - O contencioso tributário é de mera legalidade, incumbindo ao tribunal apreciar os atos praticado
PROVA DOS FACTOS NEGATIVOS · ÓNUS DA PROVA/FORMAÇÃO PROFISSIONAL · RESOLUÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO PELO TRABALHADOR
I - A prova dos factos negativos é, em regra, mais difícil;porém, daí não resulta qualquer inversão do ónus da prova, não relevando as dificuldades probatórias dos factos negativos para as regras de repartição do ónus da prova; II - O ónus da prova de que não foi concedida a formação cabe ao trabalhador como facto constitutivo do seu direito quando pede o pagamento do respetivo crédito. III - O
RAC; · FALTA DE CITAÇÃO; · DÉFICE INSTRUTÓRIO;
I – De acordo com o disposto no artigo 190º, nº 6 do CPPT, e em sintonia com o referido no artigo 195º, alínea e) do CPC (atual artigo 188º, nº 1, alínea e)), para que ocorra falta de citação é necessário que o resptivo destinatário alegue e demonstre que não chegou a ter conhecimento do ato por motivo que não lhe foi imputável. II – Por isso, o Tribunal deve, ao abrigo do poder/dever de inquis
OPOSIÇÃO: · CADUCIDADE ACÇÃO
I – Não existe violação do princípio do inquisitório da parte do tribunal, por falta de produção de prova testemunhal, se os factos alegados, mesmo que comprovados, são insuscetíveis de ilidir a presunção estabelecida no n.º 6 do art. 190.º do CPPT. II – O erro na forma do processo, nulidade decorrente do uso de um meio processual inadequado à pretensão de tutela jurídica formulada em juízo, af
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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.