Jurisprudência
143 acórdãos aplicam este artigoRECURSO DE REVISTA · PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA · IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · PRESUNÇÃO JUDICIAL
O Supremo Tribunal de Justiça só pode sindicar a decisão de facto alcançada pelas instâncias através da aplicação de presunções judiciais desee que contrarie uma disposição legal específica, desde que o facto alegadamente conhecido a partir do qual se faz a dedução seja um facto não provado ou desde que a dedução seja, em si, manifestamente ilógica
EXECUÇÃO · CUSTAS · VENDA EXECUTIVA · ADJUDICAÇÃO
Sumário (da responsabilidade do relator - art. 663º n.º7 do CPC): - a regra da precipuidade constante do art. 451º do CPC vale para qualquer forma de alienação do bem penhorado, quer se trate de venda quer corresponda a uma adjudicação, sendo as custas da execução pagas pelo produto da alienação daquele bem. - a ter ocorrido o depósito do valor correspondente às custas prováveis pelo exequen
REQUERIMENTO DA PARTE PARA PRESTAÇÃO DAS SUAS DECLARAÇÕES · INDICAÇÃO DOS PONTOS DE FACTO SOBRE QUE HÁ-DE RECAIR · OMISSÃO DE TAL INDICAÇÃO
I – A parte, ao requerer a sua prestação de “declarações”, deve indicar, discriminadamente, os factos sobre os quais há-de recair (cf. art. 452º, nº 2 aplicável por força do art. 466º, nº 2, ambos do n.C.P.Civil). II – “Discriminar” significa, em tal contexto, que se devem mencionar os pontos do articulado onde constam os factos sobre que há-de incidir o depoimento ou as declarações, não se bastan
PERSI · APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO · EXECUÇÃO · VENDA
A lei só dispõe para o futuro e ainda que lhe seja atribuída eficácia retroactiva presume-se que ficam ressalvados os efeitos já produzidos pelos factos que a lei se destina a regular e quando a lei dispõe sobre as condições de validade formal de quaisquer factos ou sobre os seus efeitos entende-se em caso de dúvida que só visa os factos novos (art.ºs 12/1 e 2 do CCiv). O diploma que criou o PERSI
ADMISSIBILIDADE DE MEIOS DE PROVA · PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO
I - O artigo 415º do Código de Processo Civil garante o contraditório quanto às provas admissíveis ao estabelecer que “não são admitidas nem produzidas provas sem audiência contraditória da parte a quem hajam de ser opostas”. II - A admissibilidade de meios de prova exclusivamente produzidos no processo decorrente da imposição do contraditório, princípio fundamental de processo civil, impede que
SEGURO DE CRÉDITOS · FALSAS DECLARAÇÕES · DEVER DE INFORMAR · DOLO
1 – O tomador do seguro ou o segurado está obrigado, antes da celebração do contrato, a declarar com exactidão todas as circunstâncias que conheça e razoavelmente deva ter por significativas para a apreciação do risco pelo segurador. 2 – Sendo o contrato de seguro um trato de risco, tem de existir um equilíbrio contratual entre as partes e o princípio da estabilidade contratual demanda que terá d
RECLAMAÇÃO DE CRÉDITOS · NOTIFICAÇÃO · CESSÃO DE CRÉDITOS · PRESCRIÇÃO
I - A notificação do executado para contestar a reclamação de créditos deduzida por apenso à execução deve ser feita por carta registada a enviar para o local onde o executado foi citado para a execução. II - O Supremo Tribunal de Justiça entende, de modo consolidado, que a citação para a acção proposta pelo cessionário para obter o pagamento do crédito cedido produz o efeito jurídico da notifica
ACÇÃO ESPECIAL · LIQUIDAÇÃO DA HERANÇA VAGA EM BENEFÍCIO DO ESTADO · FASE DECLARATIVA · FASE EXECUTIVA
Tendo sido declarada a herança vaga a favor do Estado, a adjudicação dos bens que a compõem, só pode ter lugar, quando os credores da herança (gozem ou não de garantia real sobre determinados bens) tenham sido ressarcidos dos seus créditos (satisfação do passivo), i. é, a adjudicação reporta-se ao remanescente após – cobrança das dívidas activas, venda judicial dos bens, satisfação do passivo – ar
UNIDADE ECONÓMICA · TRANSMISSÃO · SERVIÇOS DE SEGURANÇA · DESPEDIMENTO ILÍCITO
I - Os conceitos de unidade económica e de transmissão da mesma, a que se refere o art. 285º, do CT, não se reconduzem apenas ao exercício da atividade, nem à continuação dessa atividade, antes exigindo também a existência de um conjunto de meios organizados, materiais e/ou humanos, para tal e que sejam transferidos para o novo adjudicatário. II - Não ocorre transmissão de estabelecimento e por
EMBARGOS DE EXECUTADO · ERRO NA FORMA DO PROCESSO · OBRIGAÇÃO ILÍQUIDA · INEXEQUIBILIDADE
I – Sendo o título dado à execução uma sentença, os fundamentos da oposição são os referidos no art.º 729.º do CPC., que procede a um elenco taxativo de meios de defesa autorizados na oposição à execução fundada em sentença. II - Tais fundamentos podem respeitar à falta de pressupostos processuais gerais ou específicos da ação executiva ou à inexistência atual da obrigação exequenda. III - No âm
PROPRIEDADE HORIZONTAL · OBRAS · CONDOMÍNIO · AUTORIZAÇÃO
I - O STJ apenas conhece de direito e não julga de facto, a não ser em situações excepcionais, conforme impõe o art. 46.º da Lei n.º 62/2013, de 26-08. II - A intervenção do STJ está limitada aos casos previstos nos arts. 674.º, n.º 3 (2.ª parte), e 682.º, n.º 3, do CPC, ofensa de uma disposição expressa de lei que exija certa espécie de prova para a existência do facto ou que fixe a força de det
ARRESTO · ENCARGOS DO PROCESSO · INTERVENIENTE INCIDENTAL · VENDA POR NEGOCIAÇÃO PARTICULAR
I–Nos termos prescritos pelo artigo 20.º, n.º 1 do RCP e pelo artigo 532.º, n.ºs 1 e 2, do CPC, os encargos resultantes do cumprimento de um procedimento cautelar de arresto deverão ser liquidados pela parte requerente, sem prejuízo de, a final, obtendo a mesma ganho de causa, poder o montante pago a esse título ser repercutido sobre a parte vencida - artigo 25.º do RCP e artigo 533.º, n.ºs 1 e 2,
NULIDADE DE SENTENÇA · AMBIGUIDADE · OBSCURIDADE · CASO JULGADO
I - O artigo 615º, nº 1, alínea c) do Código de Processo Civil prevê que é nula a sentença quando os fundamentos estejam em oposição com a decisão ou ocorra alguma ambiguidade ou obscuridade que torne a decisão ininteligível. II - O vício previsto na segunda parte da previsão legal antes citada, decorrente da eliminação do fundamento de esclarecimento da sentença previsto anteriormente na alínea
RECURSO EXTRAORDINÁRIO DE REVISÃO
I) O recurso extraordinário de revisão, regulado nos arts. 696º a 702º do CPC, é um meio processual que permite, a quem tenha ficado vencido ou prejudicado num processo anteriormente terminado por decisão transitada em julgado, a sua reabertura ou revisão, mediante a invocação de certos fundamentos taxativamente indicados na lei que a determinam, onde se encontram os casos em que se verifique a fa
EXECUÇÃO · VENDA · ADJUDICAÇÃO DE IMÓVEL · PROTESTO PELA REIVINDICAÇÃO
- Os artºs 840º e 841º do C.P.C. não preveem a prestação de caução como condição da adjudicação do imóvel adquirido em venda por proposta em carta fechada.
INSOLVÊNCIA · AQUISIÇÃO DO IMÓVEL POR CREDOR · DEPÓSITO DO PREÇO · DISPENSA
I - No processo de falência, um credor com garantia real (direito de retenção) que não esgota o seu crédito na aquisição de determinados imóveis à massa falida, e que não tem nenhum credor graduado antes de si para ser pago pelo produto da venda dos aludidos imóveis, tem legitimidade para ser dispensado do depósito do preço dos bens adquiridos, à luz dos artigos 183.º do CPEREF e 815.º do CPC. II
IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · ÓNUS DE ALEGAÇÃO · CONVITE AO APERFEIÇOAMENTO · INADMISSIBILIDADE
I - O erro de julgamento não se traduz em excesso ou omissão de pronúncia que implique a nulidade da sentença, pode é, ser tomado em consideração em sede de apreciação de mérito. II - Sendo completamente omisso o recurso de apelação, em sede de conclusões, tem de se entender que a apelante não cumpriu o ónus de alegação impostos pelo disposto no art. 640 nº 1, nomeadamente o previsto na al. a),
EXECUÇÃO · SANÇÃO PECUNIÁRIA COMPULSÓRIA · COBRANÇA COERCIVA
Sumário (do relator): Num processo executivo intentado em novembro de 2003 deve ser liquidada a sanção pecuniária compulsória para que aquele prossiga apesar de na sentença que se executa inexistir condenação em tal sanção e não ter sido formulada pretensão em conformidade no requerimento executivo.
PENHOR · PRIVILÉGIO MOBILIÁRIO
I - Num concurso de credores em que esteja a graduar-se créditos, por dívidas de cotizações e contribuições à Segurança Social, garantidos por penhora e outros assegurados por qualquer tipo de penhor (incluindo o mercantil), mesmo que constituído anteriormente à data da efetivação da penhora, aqueles merecem e têm, por vontade, inquestionável, do legislador, primazia - artigo 204º nº 2 do Código d
INVESTIGAÇÃO DA PATERNIDADE · FORÇA PROBATÓRIA DOS EXAMES HEMATOLÓGICOS
Sumário (do relator): 1- Nas ações de investigação da paternidade a causa de pedir é o vínculo biológico de progenitura que pretensamente liga o réu (pretenso pai) ao filho. 2- A prova dessa progenitura biológica pode ser feita através de três vias possíveis: a) por via direta, mediante a realização de exames de sangue ou outros métodos cientificamente comprovados (art. 1801º do CC); b) por
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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.