Lei 41/2013

Código de Processo Civil - CPC

Artigo 549.º Disposições reguladoras do processo especial

EM VIGOR
1 - Os processos especiais regulam-se pelas disposições que lhes são próprias e pelas disposições gerais e comuns; em tudo o quanto não estiver prevenido numas e noutras, observa-se o que se acha estabelecido para o processo comum. 2 - Quando haja lugar a venda de bens, esta é feita pelas formas estabelecidas para o processo de execução e precedida das citações ordenadas no artigo 786.º, observando-se quanto à reclamação e verificação dos créditos as disposições dos artigos 788.º e seguintes, com as necessárias adaptações, incumbindo ao oficial de justiça a prática dos atos que, no âmbito do processo executivo, são da competência do agente de execução.

Jurisprudência

525 acórdãos aplicam este artigo
  • TRL2773/23.3YIPRT.L1-714-07-2026RUI MANUEL PINHEIRO DE OLIVEIRA

    PROCEDIMENTO DE INJUNÇÃO · USO INDEVIDO

    Sumário (da responsabilidade do relator): A excepção dilatória inominada de uso indevido do procedimento de injunção opera, apenas, relativamente às pretensões para as quais aquele procedimento é inadequado, devendo este, no mais, prosseguir os seus termos.

  • TRG751/23.1T8FAF.G102-07-2026SANDRA MELO

    INVENTÁRIO · RECLAMAÇÃO À RELAÇÃO DE BENS · PRAZO PARA RECLAMAR DA RELAÇÃO DE BENS

    I- O prazo para a reclamação contra a relação de bens, em processo de inventário, não se inicia antes da notificação da própria relação ao interessado. II. Havendo lugar à citação de outros interessados para além do cabeça de casal, o referido prazo apenas se inicia com a notificação, ao cabeça de casal, do despacho que ordenou tais citações (artigos 1004.º, n.º 2, e 1100.º, n.º 3, do Código de P

  • TRG455/26.3T8BGC.G102-07-2026ALEXANDRA ROLIM MENDES

    REQUERIMENTO DE INJUNÇÃO · CAUSA DE PEDIR · INEPTIDÃO · FALTA DE CAUSA DE PEDIR

    1 - Mesmo no caso de um procedimento injuntivo, o Requerente tem de, sucintamente, indicar a sua pretensão e respetivos fundamentos (v. art. 1º, nº 1 e art. 10º, nº 2 d) e e), do DL 269/98 de 1 de setembro). 2 - Tendo a fórmula executória sido aposta no requerimento de injunção, este e o requerimento executivo passam a ser uma e a mesma coisa, pelo que o requerente/exequente, tem de alegar os fac

  • TRG717/20.3T8GMR-N.G102-07-2026AFONSO CABRAL DE ANDRADE

    INVENTÁRIO JUDICIAL · CONCENTRAÇÃO DA DEFESA · ARTICULADO SUPERVENIENTE

    1. O novo modelo do processo de inventário assenta em fases processuais relativamente estanques e consagra um princípio de concentração, dado que fixa para cada acto das partes um momento próprio para a sua realização. 2. Mas são aplicáveis as regras da parte geral do CPC e as do processo civil de declaração a este processo especial (art. 549º,1 CPC), pelo que está salvaguardada a alegação de fac

  • STJ81/25.4T8CHV-A.G1.S125-06-2026CATARINA SERRA

    INVENTÁRIO · CABEÇA DE CASAL · HERANÇA · MANDATÁRIO

    Tendo a requerente do processo de inventário que não é cabeça-de-casal constituído mandatário no processo e sido notificada da apresentação da relação de bens por parte do cabeça-de-casal através da notificação entre mandatários prevista no art. 221.º do CPC, o prazo para reclamar desta relação de bens conta-se a partir da data de tal notificação.

  • TRE3029/20.9T8LLE.1.E118-06-2026SÓNIA MOURA

    DIVISÃO DE COISA COMUM · PREFERÊNCIA

    Sumário: 1. O direito de preferência do comproprietário previsto no artigo 1409.º do Código Civil não tem aplicação quando, em ação de divisão de coisa comum, não há acordo entre os interessados relativamente à adjudicação e, por esse motivo, se procede à venda do imóvel. 2. Aquela norma rege apenas para os casos de alienação de uma quota do imóvel, como decorre do teor literal do seu n.º 1

  • TRG2434/18.5T8BCL-F.G118-06-2026SUSANA RAQUEL SOUSA PEREIRA

    PROCESSO DE INVENTÁRIO · DESATUALIZAÇÃO DA AVALIAÇÃO · VALOR DESAJUSTADO · REAVALIAÇÃO DE IMÓVEL

    Considerando a ratio do artigo 1114.º do atual regime do processo de inventário, substanciada na descoberta da verdade material, por forma a que as licitações partam de um valor mais próximo da realidade, e não de um valor desajustado ou ficcionado, com o objetivo de facilitar a obtenção de um resultado mais justo e igualitário na partilha, é de admitir a reavaliação do único imóvel relacionado no

  • TRG2783/23.0T8BRG-.G118-06-2026GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES

    ACÇÃO DE DIVISÃO DE COISA COMUM · EXCEÇÃO DE CASO JULGADO MATERIAL · EMBARGOS DE TERCEIRO · EXECUÇÃO FISCAL

    (i) A ação de divisão de coisa comum tem por objeto a dissolução de uma situação de compropriedade, pressupondo a existência de contitularidade do direito de propriedade sobre a coisa e a vontade de qualquer dos consortes de pôr termo à indivisão. (ii) O requerido pode, em sede de defesa, impugnar a existência da compropriedade, designadamente invocando a titularidade exclusiva do direito de prop

  • TRL12/26.4T8HRT.L1-116-06-2026RENATA LINHARES DE CASTRO

    PROCEDIMENTO CAUTELAR NÃO ESPECIFICADO · CONVOLAÇÃO DO MEIO PROCESSUAL · ACÇÃO ESPECIAL DE SUSPENSÃO OU DESTITUIÇÃO DE ÓRGÃOS SOCIAIS · ABSOLVIÇÃO DA INSTÂNCIA

    Sumário (da responsabilidade da Relatora) I. Apenas poderá ser intentada uma providência cautelar não especificada se não existir qualquer outra que se mostre tipificada para acautelar o risco da lesão a prevenir e, tratando-se de afastar um gerente de tal cargo, é aplicável o processo especial de suspensão ou destituição de titulares de órgãos sociais, a que alude o artigo 1055.º do CPC. II. Te

  • TRL23434/25.3T8LSB-A.L1-116-06-2026NUNO TEIXEIRA

    SUSPENSÃO E DESTITUIÇÃO DE TITULARES DE ORGÃOS SOCIAIS · PROCESSO DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA · ADITAMENTO DE TESTEMUNHA

    Sumário (da responsabilidade do Relator) I – Ao processo de suspensão e de destituição de titulares de órgãos sociais, sendo um processo de jurisdição voluntária, são aplicáveis as normas gerais previstas para este tipo de processos especiais constantes dos artigos 986º a 987º do CPC, bem como, por remissão do nº 1 do artigo 986º, as disposições dos artigos 292º a 295º do CPC. II – A faculdade,

  • STJ942/23.5T8TMR-A.E1.S109-06-2026MARIA OLINDA GARCIA

    INVENTÁRIO · RELAÇÃO DE BENS · RECLAMAÇÃO · PRAZO

    Estando em causa a questão de saber se a reclamação à relação de bens, em processo de inventário, foi apresentada fora do prazo, com a consequente decisão do seu desentranhamento, o acórdão que se pronuncia sobre tal decisão respeita a uma questão de natureza processual interlocutória, cujo recurso de revista só poderia ser admitido nos termos do artigo 671.º, n.º 2, alínea b) do CPC, caso existis

  • TRL2216/22.0T8BRR-A.L1-828-05-2026TERESA SANDIÃES

    INVENTÁRIO · RECLAMAÇÃO · EFEITO COMINATÓRIO · CASA DE MORADA DE FAMÍLIA

    As consequências da falta de reposta à reclamação quanto à relação de bens não tem regulação autónoma no processo de inventário, pelo que nos termos do disposto no artº 549º, nº 1 do CPC são aplicáveis as regras gerais, concretamente as dos artigos 574º e 587º, nº 1, isto é, tem o efeito cominatório semipleno. Tal efeito apenas respeita à matéria de facto, dela competindo aferir se se extraem os e

  • TRL6058/24.0T8LRS-A.L1-628-05-2026ANTÓNIO SANTOS

    DIVISÃO DE COISA COMUM · LEGITIMIDADE · CRÉDITO

    4.- Em conclusão ( cfr. artº 663º,nº7, do CPC ) : 4.1 - A acção de divisão de coisa comum ,porque tem por desiderato dissolver uma relação de compropriedade, tem de reunir - para que a sentença nela proferida produza o seu efeito útil normal - entre o lado activo e passivo da lide a totalidade dos consortes. 4.2 - Tendo a acção de divisão de coisa comum por desiderato extinguir a compropriedade,

  • TRP210/21.7T8ESP.P228-05-2026FÁTIMA SILVA

    EXPROPRIAÇÃO · INDEMNIZAÇÃO · JUROS DE MORA · CASO JULGADO

    I - Se o expropriado formulou pedido de pagamento, pela entidade expropriante, de juros de mora, quando pediu a remessa do processo administrativo de expropriação a juízo, quando recorreu da decisão arbitral e quando apresentou as alegações que precederam a sentença, e o juiz, referindo tal pedido, não condenou a entidade expropriante no pagamento de juros de mora na sentença, da qual o expropriad

  • TRG179/21.8T8MLG-D.G128-05-2026JOSÉ MANUEL FLORES

    PROCESSO DE PROMOÇÃO E PROTECÇÃO · VIOLAÇÃO DO DIREITO DE AUDIÇÃO DA CRIANÇA · ERRO NA APRECIAÇÃO DA SITUAÇÃO DE PERIGO

    Sumário Da responsabilidade do relator - cf. art. 663º, nº 7, do Código de Processo Civil.: A não concordância da parte com a subsunção dos factos às normas jurídicas e/ou com a decisão sobre a matéria de facto de modo algum configuram causa de nulidade da sentença. A obrigatória audição de criança com a idade aproximada de 5 anos pode cumprir-se através de exame/entrevista realizada por psicólo

  • TRG5320/24.6T8BRG.G128-05-2026CARLA MARIA DA SILVA SOUSA OLIVEIRA

    AMPLIAÇÃO DO PEDIDO · DESENVOLVIMENTO DO PEDIDO PRIMITIVO · ALTERAÇÃO DA CAUSA DE PEDIR · CONSTITUTO POSSESSÓRIO

    I - No actual regime processual, na falta de acordo das partes, somente é admissível a ampliação do pedido quando esta constitua o desenvolvimento ou a consequência do pedido primitivo. II - E só estamos perante um caso de desenvolvimento ou consequência do pedido inicialmente formulado quando tenham essencialmente origem comum, ou seja, causas de pedir, senão totalmente idênticas, pelo menos int

  • TRP978/23.6T8PVZ-A.P125-05-2026CARLOS GIL

    PRESTAÇÃO PROVOCADA DE CAUÇÃO · PRESTAÇÃO ESPONTÂNEA DE CAUÇÃO · HIPOTECA · IRREGULARIDADES DO REQUERIMENTO

    I - Nos termos do disposto no nº 3 do artigo 907º do Código de Processo Civil, o requerido na prestação provocada de caução por meio de hipoteca tem o ónus de apresentar logo a certidão do registo provisório da hipoteca sobre os bens oferecidos para tanto e bem assim dos encargos que incidem sobre os mesmos bens. II - A razão de ser desse regime legal é a demonstração da efetiva vontade de hipote

  • TRL3253/19.7T8BRR-J.L1-221-05-2026RUTE SOBRAL

    FUNDAMENTAÇÃO · INDEFERIMENTO LIMINAR · PRESTAÇÃO DE CONTAS

    Sumário (elaborado nos termos do disposto no artigo 663º, nº 7, CPC): I – O dever de fundamentação das decisões, que dispõe de assento constitucional e legal nos artigos 205º CRP, 154º, e 607º, nº 3 CPC, apresenta diversos níveis de exigência, devendo aferir-se do seu cumprimento em função da natureza do processo e do tipo de decisão em causa. II – A decisão de indeferimento liminar de petição i

  • TRE371/25.6T8TVR-A.E121-05-2026ANTÓNIO FERNANDO MARQUES DA SILVA

    ARTICULADO SUPERVENIENTE · FACTOS ESSENCIAIS

    Sumário (da responsabilidade do relator - art. 663º n.º7 do CPC): - não é admissível articulado superveniente que não contenha a alegação de factos principais ou essenciais, visando, ao invés, descobrir se tais factos, não alegados, existem ou não.

  • TRC51557/24.9YIPRT-A.C115-05-2026LUÍS CRAVO

    PRODUÇÃO DE PROVA DOCUMENTAL · OCORRÊNCIA POSTERIOR

    I. Quando o art. 3º, nº 4, do anexo ao DL nº 269/98 de 1/9, refere que «As provas são oferecidas na audiência (…)», reporta-se ao início da audiência. II. Contudo, atenta a regra da aplicação subsidiária prevista no art. 549º do n.C.P.Civil, o nº 3 do art. 423º deste mesmo normativo poderá também ter o seu campo de aplicação neste “processo especial”. III. As declarações do legal representante da

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.