Jurisprudência
525 acórdãos aplicam este artigoPROCEDIMENTO DE INJUNÇÃO · USO INDEVIDO
Sumário (da responsabilidade do relator): A excepção dilatória inominada de uso indevido do procedimento de injunção opera, apenas, relativamente às pretensões para as quais aquele procedimento é inadequado, devendo este, no mais, prosseguir os seus termos.
INVENTÁRIO · RECLAMAÇÃO À RELAÇÃO DE BENS · PRAZO PARA RECLAMAR DA RELAÇÃO DE BENS
I- O prazo para a reclamação contra a relação de bens, em processo de inventário, não se inicia antes da notificação da própria relação ao interessado. II. Havendo lugar à citação de outros interessados para além do cabeça de casal, o referido prazo apenas se inicia com a notificação, ao cabeça de casal, do despacho que ordenou tais citações (artigos 1004.º, n.º 2, e 1100.º, n.º 3, do Código de P
REQUERIMENTO DE INJUNÇÃO · CAUSA DE PEDIR · INEPTIDÃO · FALTA DE CAUSA DE PEDIR
1 - Mesmo no caso de um procedimento injuntivo, o Requerente tem de, sucintamente, indicar a sua pretensão e respetivos fundamentos (v. art. 1º, nº 1 e art. 10º, nº 2 d) e e), do DL 269/98 de 1 de setembro). 2 - Tendo a fórmula executória sido aposta no requerimento de injunção, este e o requerimento executivo passam a ser uma e a mesma coisa, pelo que o requerente/exequente, tem de alegar os fac
INVENTÁRIO JUDICIAL · CONCENTRAÇÃO DA DEFESA · ARTICULADO SUPERVENIENTE
1. O novo modelo do processo de inventário assenta em fases processuais relativamente estanques e consagra um princípio de concentração, dado que fixa para cada acto das partes um momento próprio para a sua realização. 2. Mas são aplicáveis as regras da parte geral do CPC e as do processo civil de declaração a este processo especial (art. 549º,1 CPC), pelo que está salvaguardada a alegação de fac
INVENTÁRIO · CABEÇA DE CASAL · HERANÇA · MANDATÁRIO
Tendo a requerente do processo de inventário que não é cabeça-de-casal constituído mandatário no processo e sido notificada da apresentação da relação de bens por parte do cabeça-de-casal através da notificação entre mandatários prevista no art. 221.º do CPC, o prazo para reclamar desta relação de bens conta-se a partir da data de tal notificação.
DIVISÃO DE COISA COMUM · PREFERÊNCIA
Sumário: 1. O direito de preferência do comproprietário previsto no artigo 1409.º do Código Civil não tem aplicação quando, em ação de divisão de coisa comum, não há acordo entre os interessados relativamente à adjudicação e, por esse motivo, se procede à venda do imóvel. 2. Aquela norma rege apenas para os casos de alienação de uma quota do imóvel, como decorre do teor literal do seu n.º 1
PROCESSO DE INVENTÁRIO · DESATUALIZAÇÃO DA AVALIAÇÃO · VALOR DESAJUSTADO · REAVALIAÇÃO DE IMÓVEL
Considerando a ratio do artigo 1114.º do atual regime do processo de inventário, substanciada na descoberta da verdade material, por forma a que as licitações partam de um valor mais próximo da realidade, e não de um valor desajustado ou ficcionado, com o objetivo de facilitar a obtenção de um resultado mais justo e igualitário na partilha, é de admitir a reavaliação do único imóvel relacionado no
ACÇÃO DE DIVISÃO DE COISA COMUM · EXCEÇÃO DE CASO JULGADO MATERIAL · EMBARGOS DE TERCEIRO · EXECUÇÃO FISCAL
(i) A ação de divisão de coisa comum tem por objeto a dissolução de uma situação de compropriedade, pressupondo a existência de contitularidade do direito de propriedade sobre a coisa e a vontade de qualquer dos consortes de pôr termo à indivisão. (ii) O requerido pode, em sede de defesa, impugnar a existência da compropriedade, designadamente invocando a titularidade exclusiva do direito de prop
PROCEDIMENTO CAUTELAR NÃO ESPECIFICADO · CONVOLAÇÃO DO MEIO PROCESSUAL · ACÇÃO ESPECIAL DE SUSPENSÃO OU DESTITUIÇÃO DE ÓRGÃOS SOCIAIS · ABSOLVIÇÃO DA INSTÂNCIA
Sumário (da responsabilidade da Relatora) I. Apenas poderá ser intentada uma providência cautelar não especificada se não existir qualquer outra que se mostre tipificada para acautelar o risco da lesão a prevenir e, tratando-se de afastar um gerente de tal cargo, é aplicável o processo especial de suspensão ou destituição de titulares de órgãos sociais, a que alude o artigo 1055.º do CPC. II. Te
SUSPENSÃO E DESTITUIÇÃO DE TITULARES DE ORGÃOS SOCIAIS · PROCESSO DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA · ADITAMENTO DE TESTEMUNHA
Sumário (da responsabilidade do Relator) I – Ao processo de suspensão e de destituição de titulares de órgãos sociais, sendo um processo de jurisdição voluntária, são aplicáveis as normas gerais previstas para este tipo de processos especiais constantes dos artigos 986º a 987º do CPC, bem como, por remissão do nº 1 do artigo 986º, as disposições dos artigos 292º a 295º do CPC. II – A faculdade,
INVENTÁRIO · RELAÇÃO DE BENS · RECLAMAÇÃO · PRAZO
Estando em causa a questão de saber se a reclamação à relação de bens, em processo de inventário, foi apresentada fora do prazo, com a consequente decisão do seu desentranhamento, o acórdão que se pronuncia sobre tal decisão respeita a uma questão de natureza processual interlocutória, cujo recurso de revista só poderia ser admitido nos termos do artigo 671.º, n.º 2, alínea b) do CPC, caso existis
INVENTÁRIO · RECLAMAÇÃO · EFEITO COMINATÓRIO · CASA DE MORADA DE FAMÍLIA
As consequências da falta de reposta à reclamação quanto à relação de bens não tem regulação autónoma no processo de inventário, pelo que nos termos do disposto no artº 549º, nº 1 do CPC são aplicáveis as regras gerais, concretamente as dos artigos 574º e 587º, nº 1, isto é, tem o efeito cominatório semipleno. Tal efeito apenas respeita à matéria de facto, dela competindo aferir se se extraem os e
DIVISÃO DE COISA COMUM · LEGITIMIDADE · CRÉDITO
4.- Em conclusão ( cfr. artº 663º,nº7, do CPC ) : 4.1 - A acção de divisão de coisa comum ,porque tem por desiderato dissolver uma relação de compropriedade, tem de reunir - para que a sentença nela proferida produza o seu efeito útil normal - entre o lado activo e passivo da lide a totalidade dos consortes. 4.2 - Tendo a acção de divisão de coisa comum por desiderato extinguir a compropriedade,
EXPROPRIAÇÃO · INDEMNIZAÇÃO · JUROS DE MORA · CASO JULGADO
I - Se o expropriado formulou pedido de pagamento, pela entidade expropriante, de juros de mora, quando pediu a remessa do processo administrativo de expropriação a juízo, quando recorreu da decisão arbitral e quando apresentou as alegações que precederam a sentença, e o juiz, referindo tal pedido, não condenou a entidade expropriante no pagamento de juros de mora na sentença, da qual o expropriad
PROCESSO DE PROMOÇÃO E PROTECÇÃO · VIOLAÇÃO DO DIREITO DE AUDIÇÃO DA CRIANÇA · ERRO NA APRECIAÇÃO DA SITUAÇÃO DE PERIGO
Sumário Da responsabilidade do relator - cf. art. 663º, nº 7, do Código de Processo Civil.: A não concordância da parte com a subsunção dos factos às normas jurídicas e/ou com a decisão sobre a matéria de facto de modo algum configuram causa de nulidade da sentença. A obrigatória audição de criança com a idade aproximada de 5 anos pode cumprir-se através de exame/entrevista realizada por psicólo
AMPLIAÇÃO DO PEDIDO · DESENVOLVIMENTO DO PEDIDO PRIMITIVO · ALTERAÇÃO DA CAUSA DE PEDIR · CONSTITUTO POSSESSÓRIO
I - No actual regime processual, na falta de acordo das partes, somente é admissível a ampliação do pedido quando esta constitua o desenvolvimento ou a consequência do pedido primitivo. II - E só estamos perante um caso de desenvolvimento ou consequência do pedido inicialmente formulado quando tenham essencialmente origem comum, ou seja, causas de pedir, senão totalmente idênticas, pelo menos int
PRESTAÇÃO PROVOCADA DE CAUÇÃO · PRESTAÇÃO ESPONTÂNEA DE CAUÇÃO · HIPOTECA · IRREGULARIDADES DO REQUERIMENTO
I - Nos termos do disposto no nº 3 do artigo 907º do Código de Processo Civil, o requerido na prestação provocada de caução por meio de hipoteca tem o ónus de apresentar logo a certidão do registo provisório da hipoteca sobre os bens oferecidos para tanto e bem assim dos encargos que incidem sobre os mesmos bens. II - A razão de ser desse regime legal é a demonstração da efetiva vontade de hipote
FUNDAMENTAÇÃO · INDEFERIMENTO LIMINAR · PRESTAÇÃO DE CONTAS
Sumário (elaborado nos termos do disposto no artigo 663º, nº 7, CPC): I – O dever de fundamentação das decisões, que dispõe de assento constitucional e legal nos artigos 205º CRP, 154º, e 607º, nº 3 CPC, apresenta diversos níveis de exigência, devendo aferir-se do seu cumprimento em função da natureza do processo e do tipo de decisão em causa. II – A decisão de indeferimento liminar de petição i
ARTICULADO SUPERVENIENTE · FACTOS ESSENCIAIS
Sumário (da responsabilidade do relator - art. 663º n.º7 do CPC): - não é admissível articulado superveniente que não contenha a alegação de factos principais ou essenciais, visando, ao invés, descobrir se tais factos, não alegados, existem ou não.
PRODUÇÃO DE PROVA DOCUMENTAL · OCORRÊNCIA POSTERIOR
I. Quando o art. 3º, nº 4, do anexo ao DL nº 269/98 de 1/9, refere que «As provas são oferecidas na audiência (…)», reporta-se ao início da audiência. II. Contudo, atenta a regra da aplicação subsidiária prevista no art. 549º do n.C.P.Civil, o nº 3 do art. 423º deste mesmo normativo poderá também ter o seu campo de aplicação neste “processo especial”. III. As declarações do legal representante da
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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.