Lei 41/2013

Código de Processo Civil - CPC

Artigo 1120.º Mapa da partilha

EM VIGOR desde 01/01/2020
1 - Concluídas as diligências reguladas nas secções anteriores, procede-se à notificação dos interessados e do Ministério Público, quando este tenha intervenção principal, para, no prazo de 20 dias, apresentarem proposta de mapa da partilha, da qual constem os direitos de cada interessado e o preenchimento dos seus quinhões, de acordo com o despacho determinativo da partilha e os elementos resultantes da conferência de interessados. 2 - Decorridos os prazos para a apresentação das propostas de mapa de partilha, o juiz profere despacho a solucionar as divergências que existam entre as várias propostas de mapa de partilha e determina a elaboração do mapa de partilha pela secretaria, em conformidade com o decidido. 3 - Para a formação do mapa determina-se, em primeiro lugar, a importância total do ativo, somando-se os valores de cada espécie de bens conforme as avaliações e licitações efetuadas e deduzindo-se as dívidas, legados e encargos que devam ser abatidos, após o que se determina o montante da quota de cada interessado e a parte que lhe cabe em cada espécie de bens, e por fim faz-se o preenchimento de cada quota com referência às verbas ou lotes dos bens relacionados. 4 - No preenchimento dos quinhões observam-se as seguintes regras: a) Os bens licitados são adjudicados ao respetivo licitante e os bens doados ou legados são adjudicados ao respetivo donatário ou legatário; b) A quota dos não conferentes ou não licitantes é integrada de acordo com o disposto no artigo 1117.º 5 - Os interessados são notificados do mapa de partilha elaborado, podendo apresentar reclamações contra o mesmo.

Jurisprudência

82 acórdãos aplicam este artigo
  • TRP1379/23.1T8STS-A.P101-07-2026CARLOS GIL

    PROCESSO DE INVENTÁRIO · FORMA À PARTILHA · DOAÇÃO · REDUÇÃO DE LIBERALIDADES INOFICIOSAS

    Existindo nas heranças a partilhar bens doados por conta da quota disponível, isso reflete-se tanto na forma à partilha, como no preenchimento dos quinhões e sem prejuízo de eventual e oportuna redução por inoficiosidade a requerimento de quem nisso tiver interesse.

  • TRP1589/12.7TBVCD-C.P101-07-2026JOÃO RAMOS LOPES

    PROCESSO DE INVENTÁRIO · INVENTÁRIO NA SEQUÊNCIA DE DIVÓRCIO · PREENCHIMENTO DOS QUINHÕES · ADJUDICAÇÃO EM COMPROPRIEDADE

    Do exposto (e atendo-nos ao segmento que integra o objecto do recurso) resulta a procedência da apelação (com a consequente revogação da sentença homologatória da partilha a fim de ser corrigida, na parte respeitante ao único imóvel a partilhar, a composição dos quinhões dos interessados - deverá o imóvel ser adjudicado a ambos os interessados, em compropriedade, na proporção necessária ao preench

  • TRC177/21.1T8OLR-A.C109-06-2026FRANCISCO COSTEIRA DA ROCHA

    DIVÓRCIO · INVENTÁRIO · LIQUIDAÇÃO DEFINITIVA DAS RESPONSABILIDADES DOS CÔNJUGES · MAPA DE PARTILHA

    1 - O processo de inventário subsequente a divórcio não se destina apenas à partilha de bens, mas também à liquidação definitiva das responsabilidades dos cônjuges para com terceiros e das responsabilidades entre os próprios cônjuges. 2 - A Secretaria deve elaborar o mapa da partilha de acordo com o despacho determinativo da partilha e em função do que resultar da conferência de interessados, conf

  • TRL23/24.4T8FNC-B.L1-726-05-2026ANA RODRIGUES DA SILVA

    MAPA DE PARTILHA

    (elaborado ao abrigo do disposto no art.º 663º, nº 7, do CPC) O despacho previsto no art. 1120º, nº 2 do CPC não se destina a apreciar quais sejam os bens que devem fazer parte ou ser inseridos na relação de bens, mas apenas a forma como deve ser organizado o mapa de partilha de acordo com os direitos de cada interessado.

  • STJ606/23.0T8OVR.P1.S112-03-2026EMIDIO SANTOS

    INVENTÁRIO · HERANÇA INDIVISA · MAPA DE PARTILHA · SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA

    O legado feito pelo cônjuge viúvo de coisas certas e determinadas que faziam parte do património comum do casal e que, após a dissolução do casamento por morte, passaram a integrar a herança indivisa do de cujus , apenas dá ao legatário o direito de exigir o valor dos bens em dinheiro.

  • TRP70/23.3T8CPV.P126-02-2026PAULO DUARTE TEIXEIRA

    PROCESSO DE INVENTÁRIO · DESPACHO DE FORMA Á PARTILHA · TRÂNSITO EM JULGADO

    I - O novo paradigma do processo de inventário introduzido pela Lei nº 117/2019, de 13 de Setembro, mostra-se enformado pelos princípios da concentração, preclusão e auto-responsabilidade das partes, designadamente no que respeita ao relacionamento e identificação dos bens a partilhar. II - O despacho de forma à partilha é passível de recurso autónomo pelo que, se este não for interposto transita

  • TRE4114/21.5T8STB.E129-01-2026ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÀRIO

    PROCESSO DE INVENTÁRIO · PARTILHA DA HERANÇA · FORMA · MAPA DE PARTILHA

    - o despacho determinativo da forma à partilha transita em julgado caso não seja objeto de apelação autónoma; - o mapa de partilha tem de materializar as operações tal como foram gizadas nesse despacho. (Sumário da Relatora)

  • TRC899/21.7T8PBL.C127-01-2026CRISTINA NEVES

    INVENTÁRIO · INTERESSADOS NÃO LICITANTES OU CONFERENTES · PREENCHIMENTO DE QUOTAS · FORMAÇÃO DE LOTES

    1-A partilha de bens pelos diversos interessados, visa fazer participar todos nos interessados, na proporção das suas quotas e independentemente dos seus meios económicos, nos proveitos da herança, de forma igualitária 2 - Existindo interessados não licitantes ou não conferentes, não sendo possível preencher cada quota com bens da mesma espécie ou natureza dos licitados, deve o juiz formar lotes o

  • STJ214/20.7T8PMS.C1.S127-01-2026ANABELA LUNA DE CARVALHO

    INVENTÁRIO · SUCESSÃO POR MORTE · HERANÇA · PROCESSO ESPECIAL

    I. O direito de suceder na herança aberta mas não partilhada é, enquanto tal, passível de ser relacionado. II. A reintrodução do processo especial de inventário no Código de Processo Civil torna-lhe aplicáveis os princípios gerais do processo civil (ao abrigo do art.º 549.º, n.º 1, do CPC), nomeadamente o princípio do dispositivo e o princípio da oficiosidade, sem que haja um princípio dominante.

  • TRP559/20.6T8STS-C.P112-12-2025CARLA FRAGA TORRES

    SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE PARTILHA · TRÂNSITO EM JULGADO

    A sentença homologatória da partilha torna-se definitiva com o trânsito em julgado, estando a sua modificação posterior dependente da verificação das situações a que se referem os incidentes previstos nos arts. 1126.º e ss. do CPC e, em termos gerais, dos pressupostos do recurso de revisão e dos meios processuais comuns de defesa da propriedade.

  • TRG435/24.3T8CHV-A.G127-11-2025PAULO REIS

    TÍTULO EXECUTIVO · SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DA PARTILHA · INEXEQUIBILIDADE

    I - A sentença homologatória de partilha constitui título executivo bastante para o cumprimento coercivo das obrigações que dela constam. II - Se o legado efetuado ao ora executado/embargante foi reduzido no inventário para salvaguardar a legítima do herdeiro legitimário - e aquele não chegou a receber o legado -, não existe justificação para o pagamento de tornas, tanto mais que, em lado algum d

  • TRP475/21.4T8OBR.P124-11-2025ANA OLÍVIA LOUREIRO

    INVENTÁRIO SUBSEQUENTE A DIVÓRCIO · PAGAMENTO DO PASSIVO · CONFERÊNCIA DE INTERESSADOS

    I - O disposto no artigo 2100.º, número 1 do Código Civil não é imperativo, podendo os interessados acordar em conferência de interessados que o pagamento do passivo que onere bem adjudicado a apenas um deles fique a cargo de todos ou de alguns. II - As declarações prestadas pelos interessados na referida conferência quanto à “forma de pagamento” do passivo consubstanciam exercício do direito que

  • TRG3927/22.5T8BRG-A.G130-10-2025ANA CRISTINA DUARTE

    INVENTÁRIO · SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA · OBRIGAÇÃO DE ENTREGA DE BENS

    1 - O processo de inventário destina-se a fazer cessar a comunhão hereditária e proceder à partilha dos bens, sendo a causa de pedir a existência de um património indiviso, como universalidade de direito. 2 - Só a sentença homologatória da partilha transforma os direitos de cada um dos herdeiros sobre o património indiviso em direitos individualizados sobre bens determinados. 3 - É o mapa da par

  • TRP606/23.0T8OVR.P128-10-2025ANABELA MIRANDA

    DISPOSIÇÃO TESTAMENTÁRIA · LEGADO DE COISA COMUM DO CASAL

    No caso de legado de coisa, pertencente ao património comum do casal, a disposição testamentária apenas confere ao contemplado o direito de exigir o respetivo valor pecuniário.

  • TRP2409/20.4T8MTS-D.P126-06-2025ISABEL SILVA

    INVENTÁRIO SUBSEQUENTE A DIVÓRCIO · IMÓVEL · PASSIVO HIPOTECÁRIO · PARTILHA

    Numa situação de processo de inventário para partilha subsequente a divórcio, em que ambos os ex-cônjuges contraíram empréstimo bancário para compra dum imóvel, ambos reconheceram o passivo, um deles licitou o imóvel que lhe é adjudicado e inexistiu qualquer acordo sobre a imputação do passivo, bem como qualquer acordo do Banco credor, o passivo hipotecário deve ser abatido ao valor do imóvel fixa

  • TRP2171/23.9T8VCD.P127-05-2025RUI MOREIRA

    INVENTÁRIO SUBSEQUENTE A DIVÓRCIO · DÍVIDA DO CASAL · INUTILIDADE DA LIDE

    Extingue-se, por inutilidade superveniente da lide, o processo de inventário subsequente a divórcio em que, apesar de acordo parcial dos interessados quanto a uma dívida do património do extinto casal, inexiste qualquer massa patrimonial a partilhar, por ter sido remetida para os meios comuns a determinação de um tal património.

  • TRG3413/20.8TBVCT.G115-05-2025ALEXANDRA ROLIM MENDES

    INVENTÁRIO · PARTILHA · ADJUDICAÇÃO · CRÉDITO DA HERANÇA

    - Uma partilha justa e igualitária, com respeito pelos direitos de todos os interessados, constitui objetivo primordial do processo de inventário.

  • TRL3519/23.1T8LRS.L1-830-04-2025RUI OLIVEIRA

    EMENDA ANTECIPADA DA PARTILHA · CONFERÊNCIA DE INTERESSADOS · ERRO SUSCEPTÍVEL DE VICIAR A VONTADE · ALEGAÇÃO E PROVA

    (da responsabilidade do relator): I – Na emenda da partilha prevista no art.º 1126.º do CPC, ao contrário do que acontece no erro de facto na descrição ou qualificação de um bem, que dispensa a alegação e prova de quaisquer outros requisitos para, com base neles, peticionar a emenda, os demais erros de facto impõem a alegação e prova dos requisitos gerais e especiais desse erro, nos precisos term

  • TRC2452/24.4T8ACB.C108-04-2025FONTE RAMOS

    INVENTÁRIO NOTARIAL · FASES PROCESSUAIS · SANEAMENTO DO PROCESSO · DECISÃO INTERLOCUTÓRIA

    1. O processo de inventário compreende diversas fases processuais, designadamente, a fase de saneamento (art.ºs 1109º a 1117º do CPC) e a fase da partilha (art.ºs 1120º a 1125º do CPC). 2. É aplicável ao processo de inventário notarial (aprovado em anexo à Lei n.º 117/2019, de 13.9) o regime estabelecido no título XVI do livro V do Código de Processo Civil (normas da tramitação prevista para o pro

  • TRL7606/20.0T8LSB.L1-813-03-2025CRISTINA LOURENÇO

    PARTILHA · HOMOLOGAÇÃO · CONFERÊNCIA DE INTERESSADOS · OMISSÃO

    1. A sentença que cumpre proferir na fase final do inventário é a de homologação da partilha constante do mapa da partilha (art. 1122º, nº 1, do CPC), recaindo sobre o juiz o dever de verificar se o mapa está elaborado em conformidade com a forma à partilha e se respeita as normas legais imperativas que no caso sejam convocáveis. 2. A determinação dos bens a partilhar é feita na fase do saneament

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.