Lei 41/2013

Código de Processo Civil - CPC

Artigo 566.º Revelia absoluta do réu

EM VIGOR
Se o réu, além de não deduzir qualquer oposição, não constituir mandatário nem intervier de qualquer forma no processo, o tribunal verifica se a citação foi feita com as formalidades legais e ordena a sua repetição quando encontre irregularidades.

Jurisprudência

701 acórdãos aplicam este artigo
  • TRG6866/24.1T8BRG.G102-07-2026PAULO REIS

    PODERES DE COGNIÇÃO DO TRIBUNAL · FACTOS NÃO ALEGADOS · FACTOS COMPLEMENTARES · FACTOS CONCRETIZADORES

    I - Incluem-se nos poderes de cognição do Tribunal determinados factos não alegados pelas partes nos respetivos articulados: os factos instrumentais que resultem da instrução da causa; os factos que sejam complemento ou concretização dos que as partes hajam alegado e resultem da instrução da causa, desde que sobre eles tenham tido a possibilidade de se pronunciar; os factos notórios e aqueles de q

  • TRP20201/24.5T8PRT-A.P101-07-2026ANABELA MORAIS

    CLÁUSULA PENAL · VALOR SUPERIOR AO DANO EFECTIVO · ART. 811.º · N.º3

    I - O disposto no nº3 do artigo 811º do Código Civil não colide com a função coercitiva da cláusula penal, não se aplicando à cláusula penal de valor superior ao dano efectivo. II - Com essa norma, pretendeu o legislador afastar quaisquer dúvidas que pudessem suscitar-se quanto à admissibilidade da cumulação da cláusula penal e da indemnização para o dano não excedente. III - Para operar a reduç

  • TRL15878/25.7T8CSC-A.L1-225-06-2026ANA CRISTINA CLEMENTE

    RECURSO EXTRAORDINÁRIO DE REVISÃO · NOMEAÇÃO DE PATRONO · CASO DE FORÇA MAIOR

    Sumário (da responsabilidade da relatora nos termos do artigo 663º nº 7 do Código de Processo Civil): I. Os conceitos acolhidos no artigo 696º alínea e) do Código de Processo Civil têm de ser densificados recorrendo ao regime que consta: - do artigo 566º [corpo da alínea]; - dos artigos 188º, 191º, 189º, 187º, 190º, 192º, 191º nº 3, 729º alínea d), 851º [subalínea i)]; - dos artigos 188º nº

  • TRL77364/24.0YIPRT.L1-225-06-2026HIGINA CASTELO

    INJUNÇÃO · EXCEPÇÃO DILATÓRIA INOMINADA · DESPESAS

    I. O procedimento de injunção previsto no artigo 7.º do regime anexo ao DL 269/98 destina-se à cobrança de obrigações pecuniárias diretamente emergentes de contrato ou de obrigações abrangidas pelo regime das transações comerciais, não constituindo meio processual adequado para exigir indemnizações decorrentes do incumprimento contratual, designadamente despesas suportadas pelo credor na cobrança

  • TRL915/14.9TVLSB.L1-625-06-2026VERA ANTUNES

    RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRA-CONTRATUAL · CULPA · PRÉDIOS CONTÍGUOS · ALICERCES

    I - No nosso ordenamento jurídico, a regra geral é a de que a responsabilidade civil extra-contratual, por factos ilícitos, tem por base a culpa do agente, nos termos do art.º 483º do Código Civil. II - Nestes casos, incumbe ao autor o ónus da prova dos factos constitutivos do seu direito (como impõe o art.º 342º do Código Civil) os quais são, nas acções para efectivação de responsabilidade civil

  • TRE52/25.0T8SLV-A.E218-06-2026TOMÉ DE CARVALHO

    REAPRECIAÇÃO DOS MEIOS DE PROVA · INCIDENTE DE LIQUIDAÇÃO · EQUIDADE · DANOS FUTUROS

    1 – A possibilidade de reapreciação da prova produzida em 1ª instância, enquanto garantia do duplo grau de jurisdição em sede de matéria de facto, nunca poderá envolver a reapreciação global de toda a prova produzida, impondo-se, por isso, ao impugnante, no respeito dos princípios estruturantes da cooperação e da lealdade e boa-fé processuais, observando o disposto no artigo 640.º do Código de Pr

  • TRL2427/25.6YLPRT.L1-828-05-2026FÁTIMA VIEGAS

    NOMEAÇÃO DE PATRONO · PRAZO · INTERRUPÇÃO

    I-O prazo interrompido em virtude do pedido de nomeação de patrono inicia-se a partir da notificação ao requerente da decisão de indeferimento desse pedido (art.24.º n.º5 b)) da Lei n.º34/2004 (LAJ)). II- Tendo o indeferimento do pedido de nomeação de patrono operado nos termos do artigo 23.º n.º 2 da Lei n.º 34/2004, de 29 de Julho (LAJ), a decisão definitiva de indeferimento, para efeitos de re

  • TRG120/22.0T8MNC.G128-05-2026FERNANDO CABANELAS

    PRAZO DA CONTESTAÇÃO · PRESSUPOSTOS DA PRORROGAÇÃO

    A prorrogação do prazo para contestar, prevista no artº 569º, nº 3, do CPC, pressupõe que o réu beneficiário da desistência não tenha sido ainda citado e que o prazo não haja decorrido integralmente.

  • TRG7585/24.4T8GMR.G128-05-2026GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES

    CONFISSÃO JUDICIAL · ÓNUS DE IMPUGNAÇÃO · ACÇÃO DE REIVINDICAÇÃO · CONTRATO DE ARRENDAMENTO

    (i) A confissão judicial traduz uma declaração de ciência pela qual a parte reconhece a verdade de um facto desfavorável, distinguindo-se da admissão por acordo, que resulta da falta de impugnação especificada dos factos alegados pelo autor, ónus que deve ser cumprido na contestação, nos termos do art. 574.º, n.º 1, do Código de Processo Civil. (ii) A alegação, em sede de contestação, de que a oc

  • TRL15878/25.7T8LSB-B.L1-726-05-2026JOSÉ CAPACETE

    ACÇÃO EXECUTIVA · DECISÃO JUDICIAL · NULIDADE · FUNDAMENTAÇÃO DE DIREITO

    Sumário[1] (elaborado pelo relator e da sua inteira responsabilidade – art. 663.º, n.º 7, do Código de Processo Civil[2]) : 1. A falta de fundamentação de direito ocorre quando, apesar de na sentença se descrever o universo factual, nela não se evidencia qualquer enquadramento jurídico ainda que implícito, de forma a deixar, no mínimo, ininteligível os fundamentos da decisão. 2. O conceito de “f

  • TRP10602/25.7T8PRT.P113-05-2026ANABELA MORAIS

    ACIDENTE DE VIAÇÃO · PRIORIDADE DE PASSAGEM · AMBULÂNCIA · RESPONSABILIDADE PELO RISCO

    I - O vício da omissão de pronúncia ocorre quando o Tribunal não se pronuncia sobre questões com relevância para a decisão de mérito. O vocábulo “questões” reporta-se às pretensões deduzidas ou aos elementos integradores do pedido e da causa de pedir, às excepções invocadas e às que cabe conhecer oficiosamente. II - A falta de pronúncia sobre factos essenciais, sejam eles nucleares, neste caso n

  • TRL14586/19.2T8LSB.L1-A-207-05-2026LAURINDA GEMAS

    REVELIA · NULIDADE DA CITAÇÃO

    SUMÁRIO (da exclusiva responsabilidade da Relatora – art. 663.º, n.º 7, do CPC): I – O recurso extraordinário de revisão é um meio processual, com a natureza de ação autónoma, que permite a quem tenha ficado vencido ou prejudicado num processo anteriormente terminado, a sua reabertura, mediante a invocação de certos fundamentos taxativamente fixados na lei – cf. art. 696.º do CPC. II – Ocorre um

  • TRG2737/24.0T8VRL.G130-04-2026JOAQUIM BOAVIDA

    APOIO JUDICIÁRIO · NOMEAÇÃO DE PATRONO · AUTONOMIA DO PROCESSO ADMINISTRATIVO · REVELIA ABSOLUTA

    1 - Fora do âmbito da impugnação judicial, não compete ao tribunal judicial exercer qualquer poder de fiscalização, controlo ou supervisão sobre o procedimento administrativo relativo à proteção jurídica requerida pela parte. 2 - O réu não contestante só pode produzir alegações se tiver constituído mandatário judicial. Por isso, no caso de não ter constituído mandatário, não é notificado para ale

  • STA065/18.9BELSB.SA130-04-2026PEDRO MARCHÃO MARQUES

    ACIDENTE · DANO BIOLÓGICO · DANO NÃO PATRIMONIAL · INDEMNIZAÇÃO

    I - A lesão corporal sofrida em consequência de um acidente constitui em si um dano real, designado por dano biológico ou funcional, na medida em que afeta a integridade físico-psíquica do lesado, traduzindo-se em ofensa do bem “saúde”. No caso, esse dano é de gravidade intensa e duradoura, traduzindo-se num défice funcional permanente, com repercussão na qualidade de vida, presente e futura, corr

  • TRL28/22.0PCPDL.L1-923-04-2026ROSA MARIA CARDOSO SARAIVA

    IMPUGNAÇÃO AMPLA · IN DUBIO PRO REO · DANO BIOLÓGICO · INDEMNIZAÇÃO

    SUMÁRIO (da responsabilidade da relatora): I – O dano biológico, traduzido em défice funcional permanente da integridade físico-psíquica, é indemnizável enquanto dano de natureza patrimonial, ainda que não haja prova de efectiva perda de rendimentos, por implicar esforços acrescidos e limitações funcionais. II – A fixação da indemnização por dano biológico obedece ao critério da equidade (art. 5

  • TRP304/25.0T8MTS.P116-04-2026FÁTIMA SILVA

    REVELIA · PLURALIDADE DE RÉUS · EFEITOS DA REVELIA

    I - A questão relativa aos efeitos da revelia de um réu não contestante, quando os factos alegados em relação ao mesmo tenham sido impugnados, por desconhecimento, por outro réu contestante, diz respeito à definição do objecto de prova, através da selecção dos temas de prova no despacho saneador, e à distinção entre os factos considerados assentes por acordo das partes e os controvertidos, em funç

  • TRE127/24.3T8RMZ-C.E113-04-2026ANABELA RAIMUNDO FIALHO

    MEAÇÃO · APREENSÃO · MASSA INSOLVENTE · SEPARAÇÃO DE MEAÇÕES

    1. Tendo sido instaurada ação para separação da meação de bem comum apreendido a favor de massa insolvente, nos termos do artigo 1135.º, n.º 1, do CPC, contra o insolvente, a massa insolvente e respetivos credores e tendo sido ordenada a citação apenas do primeiro, verifica-se uma nulidade processual (cfr. artigos 187.º, alínea a) e 188.º, n.º 1, alínea a), do CPC). 2. Tendo sido proferida decisã

  • TRG4185/09.2TBGMR-A.G109-04-2026GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES

    PENHORA DE QUINHÃO HEREDITÁRIO · LEGATÁRIO · PROPRIEDADE RESOLÚVEL · EMBARGOS DE TERCEIRO

    (i) A citação edital, seguida da ausência de qualquer intervenção do réu, determina a inoperância da revelia para efeitos de confissão ficta, nos termos do art. 568, b), do CPC. (ii) Havendo réus citados pessoalmente, o princípio da unidade dos factos obsta a que a matéria alegada seja considerada provada relativamente a uns e não provada relativamente a outros, salvo quando se trate de factos ci

  • TRP539/24.2T8MTS.P126-03-2026ISABEL PEIXOTO PEREIRA

    ARRENDAMENTO · FALTA DE CONTESTAÇÃO · CONFISSÃO FICTA · PROVA DO ARRENDAMENTO

    I - A revelia operante determina a confissão ficta dos factos alegados pelo autor (art. 567.º do CPC), cabendo ao tribunal apreciar se esses factos são juridicamente suficientes para fundamentar o pedido, porquanto a confissão incide apenas sobre factos e não sobre o direito. II - Não se consideram confessados os factos cuja prova dependa de documento escrito (art. 568.º, al. d), do CPC e art. 36

  • TRP824/25.6T8PVZ.P124-03-2026RAQUEL CORREIA DE LIMA

    CITAÇÃO · NULIDADE DA CITAÇÃO · REVELIA ABSOLUTA · CONFISSÃO FICTA

    I - Estando em questão uma nulidade secundária por alegada violação das formalidades legais da citação, a mesma não será conhecida por este tribunal de recurso. Só assim acontecerá se for invocada perante o tribunal “ a quo” e houver recurso da decisão aí proferida. II - Sendo invocada a nulidade da citação da Ré - artigo 187º do Código Processo Civil - cabia a esta ilidir a presunção de que a pe

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.