Lei 41/2013

Código de Processo Civil - CPC

Artigo 376.º Aplicação subsidiária aos procedimentos nominados

EM VIGOR
1 - Com exceção do preceituado no n.º 2 do artigo 368.º, as disposições constantes deste capítulo são aplicáveis aos procedimentos cautelares regulados no capítulo subsequente, em tudo quanto nele se não encontre especialmente prevenido. 2 - O disposto no n.º 2 do artigo 374.º apenas é aplicável ao arresto e ao embargo de obra nova. 3 - O tribunal não está adstrito à providência concretamente requerida, sendo aplicável à cumulação de providências cautelares a que caibam formas de procedimento diversas o preceituado nos n.os 2 e 3 do artigo 37.º. 4 - O regime de inversão do contencioso é aplicável, com as devidas adaptações, à restituição provisória da posse, à suspensão de deliberações sociais, aos alimentos provisórios, ao embargo de obra nova, bem como às demais providências previstas em legislação avulsa cuja natureza permita realizar a composição definitiva do litígio.

Jurisprudência

707 acórdãos aplicam este artigo
  • TRP18132/25.0T8PRT.P101-07-2026NUNO MARCELO DE NÓBREGA DOS SANTOS DE FREITAS ARAÚJO

    PROCEDIMENTO CAUTELAR · OPOSIÇÃO · MEIOS DE DEFESA · CONTRADITÓRIO

    I - No âmbito dos procedimento cautelares nos quais sejam decretadas medidas sem prévio contraditório, a oposição é o meio processual próprio para as situações em que o requerido pretenda contrariar os factos inicialmente julgados provados, com novos meios probatórios, ou aditar nova factualidade que a decisão tenha desconsiderado, também com provas diversas daquelas que a decisão apreciou, em ord

  • TRL14198/24.9T8LSB.L1-625-06-2026JOÃO BRASÃO

    LOCAÇÃO FINANCEIRA IMOBILIÁRIA · CESSÃO DA POSIÇÃO CONTRATUAL · RENDAS

    Sumário (elaborado pelo Relator): -As rendas vencidas antes da celebração do Contrato de Cessão de Posição Contratual de Locatário do contrato de locação financeira imobiliária continuam a ser direito (adquirido) da cedente; - O direito da cessionária ao recebimento de rendas reconduz-se ao recebimento das rendas futuras, isto é, das rendas que se venceram após a data da celebração do Contrato d

  • TRL1339/20.0T8OER.L1-225-06-2026RUTE SOBRAL

    RESTITUIÇÃO PROVISÓRIA DA POSSE · HERANÇA · TUTELA POSSESSÓRIA · ACTO DE ADMINISTRAÇÃO

    Sumário (elaborado nos termos do disposto no artigo 663º, nº 7, CPC): I – Até à partilha, os co-herdeiros não são proprietários dos bens concretos que integram o acervo hereditário, mas sim titulares de um direito sobre a herança, incidente sobre uma sua quota ou fração. II – Nessa qualidade, visando manter incólume o património hereditário, podem os herdeiros e o cabeça de casal recorrer à tute

  • STJ587/24.2T8PTL.G1.S125-06-2026ARLINDO OLIVEIRA

    DECISÃO SINGULAR · RECLAMAÇÃO · RECURSO DE REVISTA · INADMISSIBILIDADE

    I - A oposição entre julgados tem de ser uma oposição frontal e há de determinar-se atendendo à semelhança entre as situações de facto e a dissemelhança entre os resultados da interpretação e/ou da integração das disposições legais relevantes em face das situações de facto consideradas. II - Se as decisões em confronto se basearam em diferentes/distintos quadros factuais essenciais, afastada fica

  • TRG360/26.3T8VVD.G118-06-2026JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS

    NULIDADE DA SENTENÇA · FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO · PROCEDIMENTO CAUTELAR DE EMBARGO DE OBRA NOVA · LEGITIMIDADE PASSIVA

    1- A nulidade da sentença, acórdão ou despacho por falta de fundamentação só se verifica no caso de ausência total e absoluta de fundamentação de facto e/ou de direito. A insuficiência ou mediocridade de motivação é espécie diferente: afeta o valor persuasivo da decisão, mas não produz nulidade. 2- Em procedimento cautelar de obra nova apenas tem legitimidade passiva para o procedimento de embarg

  • TRL12/26.4T8HRT.L1-116-06-2026RENATA LINHARES DE CASTRO

    PROCEDIMENTO CAUTELAR NÃO ESPECIFICADO · CONVOLAÇÃO DO MEIO PROCESSUAL · ACÇÃO ESPECIAL DE SUSPENSÃO OU DESTITUIÇÃO DE ÓRGÃOS SOCIAIS · ABSOLVIÇÃO DA INSTÂNCIA

    Sumário (da responsabilidade da Relatora) I. Apenas poderá ser intentada uma providência cautelar não especificada se não existir qualquer outra que se mostre tipificada para acautelar o risco da lesão a prevenir e, tratando-se de afastar um gerente de tal cargo, é aplicável o processo especial de suspensão ou destituição de titulares de órgãos sociais, a que alude o artigo 1055.º do CPC. II. Te

  • TRL12141/25.7T8LSB-A.L2-116-06-2026MANUELA ESPADANEIRA LOPES

    PROCEDIMENTO CAUTELAR · DISPENSA DE AUDIÊNCIA DA PARTE CONTRÁRIA · RECURSO DA DECISÃO DE DECRETAMENTO · DEDUÇÃO DE OPOSIÇÃO

    Sumário (da responsabilidade da Relatora) I- Tendo o procedimento cautelar sido decretado sem audiência da parte contrária, na sequência da notificação nos termos do nº6 do artº 366º do C.P.Civil, pode o requerido, em alternativa, a) Recorrer do despacho que o decretou, quando entenda que, face aos elementos apurados, ela não devia ter sido deferida; b) Deduzir oposição, quando pretenda alegar

  • STJ94/24.3T8CBC.G1.S102-06-2026MARIA DA GRAÇA TRIGO

    IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · VIOLAÇÃO DE LEI · LEI PROCESSUAL · MODIFICABILIDADE

    O acórdão recorrido não incorre em violação dos poderes normativos conferidos à Relação na apreciação da impugnação da decisão de facto.

  • TRL10031/16.3T8LSB-A.L1-828-05-2026MARGARIDA DE MENEZES LEITÃO

    RECLAMAÇÃO PARA A CONFERÊNCIA · ARBITRAMENTO DE REPARAÇÃO PROVISÓRIA · ESTADO DE NECESSIDADE ECONÓMICA · ÓNUS DA PROVA

    I – A ausência de fundamentação autónoma no requerimento de reclamação para a conferência da decisão sumária do relator não obsta ao seu conhecimento, uma vez que este instituto visa assegurar a intervenção do princípio da colegialidade na decisão, devolvendo ao colectivo de juízes a apreciação da matéria do recurso nos exactos termos em que a mesma já se encontrava balizada nas alegações iniciais

  • TRP1131/26.2T8GDM-A.P128-05-2026PAULO DUARTE TEIXEIRA

    ARRESTO · INDEFERIMENTO LIMINAR · REPETIÇÃO DA PROVIDÊNCIA · MESMA CAUSA

    I - O art. 362º, nº4, do CPC visa regular de forma especial a repetição de procedimentos cautelares de forma semelhante, mas menos, que através do instituto de caso julgado. II - O termo causa previsto nessa norma deve ser interpretado como dizendo respeito a uma identidade subjectiva e do objecto entre dois procedimentos, e não que estes devam ser processualizados no mesmo procedimento ou por ap

  • TRG2376/12.8TJVNF-A.G128-05-2026RAQUEL BAPTISTA TAVARES

    CADUCIDADE DO ARRESTO · TERMO INICIAL · TRANSACÇÃO

    I - O artigo 395º do CPC contém uma regulamentação especial respeitante à caducidade do arresto, cujo fundamento decorre da circunstância de o arresto se traduzir numa apreensão de bens que antecipa a penhora (operando-se a conversão daquele em penhora), a impor a promoção da execução nos dois meses subsequentes à decisão definitiva ou se, promovida a execução, que o processo não fique sem andamen

  • TRL5809/25.0T8FNC.L1-726-05-2026ALEXANDRA ROCHA

    DIREITO DE AÇÃO · CADUCIDADE

    I - Ressalvando o art. 279.º n.º2 do Código de Processo Civil o regime relativo à caducidade previsto na lei civil, tal norma não pode ser aplicada à caducidade do direito de acção, havendo que encontrar a solução no art. 332.º n.º1, com referência ao art. 327.º n.º3, do Código Civil. II - Se a requerente intentou um procedimento cautelar em tribunal materialmente incompetente, a decisão de absol

  • TRP3599/21.4T8OAZ-B.P125-05-2026CARLA FRAGA TORRES

    EMBARGOS DE EXECUTADO · ÓNUS DA PROVA · EXONERAÇÃO DO PASSIVO RESTANTE · EXTINÇÃO DE EXECUÇÃO

    I - A extinção dos créditos sobre a insolvência ainda subsistentes na data em que for concedida a exoneração do passivo restante, não afecta a existência e montante dos direitos dos credores da insolvência contra os codevedores ou os terceiros garantes da obrigação. II - Os sucessores da parte falecida são chamados a substituir a parte falecida porque lhe sucederam na titularidade da relação subs

  • TRL3397/26.9T8LRS.L1-207-05-2026ANA CRISTINA CLEMENTE

    PROCEDIMENTO CAUTELAR COMUM · PERICULUM IN MORA

    Sumário (da responsabilidade da relatora nos termos do artigo 663º nº 7 do Código de Processo Civil): I- No procedimento cautelar comum o periculum in mora reconduz-se a um perigo de insatisfação do direito, proveniente da demora em se obter a decisão definitiva da causa e do receio de, durante a pendência da ação, se produzirem factos que impeçam a tutela efetiva do direito correspondente à pret

  • TRG4525/25.7T8BRG.G107-05-2026ELISABETE ALVES

    PROCEDIMENTO CAUTELAR NÃO ESPECIFICADO · SENTENÇA ARBITRAL ESTRANGEIRA · DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE COLECTIVA

    1. De acordo com o disposto pelos artigos 651º n.1 e 425º do C.P.C., a junção de documentos em fase de recurso apenas pode ocorrer em uma de duas situações: a) a impossibilidade de apresentação do documento até ao encerramento da discussão em 1ª instância; b) ter-se tornada necessária a junção em virtude do julgamento proferido na 1ª instância, face à “novidade” ou “surpresa” da decisão proferida.

  • TRL2468/22.5T8CSC-K.L1-223-04-2026INÊS MOURA

    CASA DE MORADA DE FAMÍLIA · ATRIBUIÇÃO PROVISÓRIA DE UTILIZAÇÃO DA CASA DE MORADA DE FAMÍLIA · COMPENSAÇÃO · EQUIDADE

    Sumário: (art.º 663.º n.º 7 do CPC) 1. A ausência de alguns factos provados ou o desacerto da decisão de facto não representa um vício formal da sentença capaz de determinar a sua nulidade, nos termos do art.º 615.º n.º 1 al. b) podendo, quando muito, consubstanciar uma decisão de facto insuficiente ou errada que pode ser impugnada de acordo com o art.º 640.º do CPC tendo a sua sede de avaliação

  • TRP1263/23.9T8MCN.P120-04-2026MANUEL DOMINGOS FERNANDES

    ESCRITURA DE JUSTIFICAÇÃO NOTARIAL · AÇÃO DE IMPUGNAÇÃO DE ESCRITURA DE JUSTIFICAÇÃO NOTARIAL · AÇÃO DE SIMPLES APRECIAÇÃO NEGATIVA · POSSE

    I - A escritura de justificação notarial não tem natureza constitutiva nem translativa de direitos reais, constituindo mero instrumento de documentação de declarações unilaterais do justificante, cuja veracidade deve ser demonstrada em juízo. II - A distinção entre o ato formal de justificação notarial e as declarações nele contidas implica que estas últimas possam ser objeto de prova autónoma, n

  • STA02836/10.5BEPRT16-04-2026PEDRO MARCHÃO MARQUES

    CONTRATO DE EMPREITADA · ERRO · OMISSÃO · INDEMNIZAÇÃO

    I - O novo regime do Código dos Contratos Públicos impõe ao empreiteiro, na fase pré-contratual, o ónus de identificar erros e omissões constantes do caderno de encargos, nos termos do artigo 61.º, n.º 1. Este dever é afastado quando se demonstre que, mesmo com a diligência objetivamente exigível, tais erros só poderiam ser detetados na fase de execução do contrato (n.º 2). II - Este ónus visa

  • TCAS1526/25.9BELRS.CS116-04-2026ISABEL SILVA

    ARRESTO · ASSISTENCIA MÚTUA ENTRE ESTADOS MEMBROS · FUNDADO RECEIRO

    I- Estando em causa um pedido de arresto formulado pelo Estado Francês à luz do artigo 16º da Diretiva 2010/24/UE, do Conselho de 16 de março (transposta para a ordem jurídica interna pelo DL. nº 263/2012, de 20.12.), ou seja, inserido em matéria de assistência mútua entre Estados da União Europeia, aquele normativo (artigo 16º) prevê a possibilidade de as autoridades do Estado-Membro requerente,

  • TRL15533/23.2T8LSB.L1-411-03-2026MARIA JOSÉ COSTA PINTO

    SUBSÍDIO DE NATAL · TRABALHO SUPLEMENTAR · DESCANSO COMPENSATÓRIO

    Sumário (da responsabilidade do relator) Nos termos do artigo 663.º, n.º 7, do Código de Processo Civil, lavra-se o sumário do antecedente acórdão nos seguintes termos: I – Na vigência dos Códigos do Trabalho de 2003 e de 2009, nada obsta a que o instrumento de regulamentação colectiva discipline o subsídio de Natal sem as limitações decorrentes da lei, podendo o mesmo incluir as médias da retri

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.