Jurisprudência
744 acórdãos aplicam este artigoGESTÃO PROCESSUAL
1. Gestão processual é a direção ativa e dinâmica do processo, tendo em vista, quer a rápida e justa resolução do litígio, quer a melhor organização do trabalho do tribunal. 2. A decisão de realização da audiência prévia, proferida nos quadros do art. 597.º do Cód. Proc. Civil, é uma decisão discricionária. Por assim ser, esta decisão não se reveste de caso julgado formal, conforme resulta da art
RECURSO PARA UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA · ADMISSIBILIDADE · PRESSUPOSTOS · OPOSIÇÃO DE ACÓRDÃOS
O recurso para uniformização de jurisprudência só poderá admitir-se desde que os dois acórdãos alegadamente em oposição se tenham pronunciado sobre a mesma questão fundamental de direito.
CESSÃO DE CRÉDITOS · JUROS DE MORA · INDEMNIZAÇÃO · ART.º 7.º DO DL N.º 62/2013, DE 10 DE MAIO.
I. O pagamento do valor das facturas na pendência da acção, não importa a inutilidade superveniente da lide quanto ao pedido de pagamento dos juros de mora. II. Na falta de disposição contratual em sentido contrário, a mora depende da recepção das facturas pelo devedor. III. A DGS não pode pagar as facturas emitidas de forma irregular, com NIF de outra entidade. IV. A irregularidade, apesar de ser
JUNÇÃO DE DOCUMENTO EM RECURSO · OPORTUNIDADE DA JUNÇÃO DE PARECER DE JURISCONSULTO · PRINCÍPIO DO INQUISITÓRIO · PROCESSO DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA
Sumário[1] 1 – Com vista à junção de documentos na fase de recurso, o preenchimento do conceito de necessidade em função do julgamento proferido na 1ª instância, depende, como qualquer conceito indeterminado, do contexto concreto e tem vindo a ser delimitado pela doutrina e pela jurisprudência, frisando-se como essencial o elemento de surpresa face ao que seria expetável em função dos elementos j
FACTOS ESSENCIAIS · OBJECTO DO PROCESSO
SUMÁRIO (art. 663º, n.º7, do CPC): I. O normativo constante dos arts. 5º, n.º1 e 2, 552º, n.º1, al. d), e 572º, al. c), do CPC, constitui uma expressão do princípio do dispositivo, impondo às partes o ónus de alegar os factos essenciais que integram a relação material controvertida, tal como aqueles em se baseiam as excepções que suscitam. II. O facto que a entidade autora e recorrente pretende
RESPONSABILIDADES PARENTAIS · RESIDÊNCIA DO MENOR · AUDIÇÃO DE CRIANÇAS
I. O ónus de impugnação da matéria de facto previsto no artigo 640.º do CPC exige que o recorrente identifique, nas conclusões do recurso, os concretos pontos de facto impugnados, não bastando referências genéricas a erros de apreciação da prova, à insuficiência da fundamentação ou à divergência quanto à convicção formada pelo tribunal recorrido. II. Na determinação da residência da criança, o cr
RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL · APRECIAÇÃO PRELIMINAR
I - O recurso de revista excepcional previsto no artº.285, do C.P.T.T., não corresponde à introdução generalizada de uma nova instância de recurso, funcionando apenas como uma "válvula de segurança" do sistema, pelo que só é admissível se estivermos perante uma questão que, pela sua relevância jurídica ou social, se revista de importância fundamental, ou se a admissão deste recurso for claramente
PODER DO JUIZ NA DIRECÇÃO DA AUDIÊNCIA · ARTICULADO SUPERVENIENTE · PRINCÍPIO DO DISPOSITIVO
Sumário (elaborado ao abrigo do disposto no art. 663º, nº 7 do CPC) - O tribunal a quo, no exercício dos seus poderes de direcção da audiência (art. 602º, 1 e 2, d) do CPC), podia exortar o Ilustre Mandatário da Ré a cingir-se à matéria relevante para o julgamento da causa, dirigindo a audiência de forma a assegurar que o julgamento decorresse de acordo com a programação definida; - Se no decurs
ARTICULADO SUPERVENIENTE · FACTO SUPERVENIENTE
I- O juízo sobre a superveniência do(s) facto(s) alegado em articulado superveniente exige que se afira – na economia do articulado - qual o facto novo invocado e, em face dele, se afira a data em que o mesmo ocorreu (ou em que foi conhecido), para em seguida se verificar se tal ocorrência/conhecimento é posterior ao articulado da parte que se pretende valer do facto novo. II-Em seguida cumprirá
SERVIDÃO DE ESCOAMENTO · DESNECESSIDADE DA SERVIDÃO
Sumário (da responsabilidade do relator - art. 663º n.º7 do CPC): - não é possível sustentar que uma servidão de escoamento de águas se tornou desnecessária apenas com base em auto camarário onde se afirma ser possível a colocação de um sistema elevatório de águas pluviais e de lavagens no prédio dominante para evitar a acumulação de águas.
QUESTÕES NOVAS INVOCADAS EM FASE DE RECURSO · DESPACHO DE APERFEIÇOAMENTO · FACTOS SUPERVENIENTES · RESPOSTA
Sumário (da responsabilidade do relator - art. 663º n.º7 do CPC): - não é possível, em regra, suscitar perante o tribunal de recurso questões novas, não avaliadas perante o tribunal recorrido. - o articulado de aperfeiçoamento, no qual se responde a convite de aperfeiçoamento, tem que respeitar, sob pena de inadmissibilidade, os limites decorrentes daquele despacho de aperfeiçoamento.
RECLAMAÇÃO PARA A CONFERÊNCIA · RECLAMAÇÃO ART. 643º DO CPC · PRESUNÇÃO DE NOTIFICAÇÃO NO TERCEIRO DIA · JUSTO IMPEDIMENTO
AMPLIAÇÃO DO PEDIDO E DA CAUSA DE PEDIR · CONCEITO DE ARTICULADO · REJEIÇÃO DE ARTICULADO · APELAÇÃO AUTÓNOMA
I - O incidente de reclamação, regulado no art.º 643º, do NCPC constitui expediente jurídico de reacção contra a não admissão de recurso e tem como única pretensão a alteração do despacho de indeferimento. É, pois, um mecanismo de sindicância autónomo, distinto do recurso de apelação. II - Se sobre a alteração/ampliação do pedido recai despacho de rejeição este é de considerar como sendo de reje
ARTICULADO SUPERVENIENTE · ADMISSIBILIDADE
Sumário I. O articulado superveniente destina-se à alegação de factos constitutivos, modificativos ou extintivos do direito ocorridos ou conhecidos após o termo da fase normal dos articulados, visando assegurar que a decisão corresponda à situação existente no momento do encerramento da discussão da causa. II. A superveniência dos factos constitui fundamento bastante para afastar as restrições
PERSI · EXCEPÇÃO · PAGAMENTO
Sumário (a que se refere o artigo 663º nº 7 do CPC e elaborado pelo relator): Entregas parciais de montantes penhorados, pelo agente de execução, ao exequente, se este estiver em tese obrigado ao cumprimento do PERSI, não impedem o conhecimento oficioso pelo tribunal da exceção de incumprimento do PERSI após essas entregas.
JUNÇÃO DE DOCUMENTO · APRESENTAÇÃO TARDIA · PRAZOS PROCESSUAIS · PRAZO REGRESSIVO
1) No âmbito do artigo 423º NCPC, há três momentos possíveis para a junção de documentos pela parte, sendo o primeiro a regra e os seguintes exceções: a) com o articulado respetivo, sem cominação de qualquer sanção; b) até 20 dias antes da data em que se realize a audiência final, mas com cominação de multa, exceto se a parte alegar e provar que os não pode oferecer antes; c) até ao encerrament
CONFISSÃO JUDICIAL · ÓNUS DE IMPUGNAÇÃO · ACÇÃO DE REIVINDICAÇÃO · CONTRATO DE ARRENDAMENTO
(i) A confissão judicial traduz uma declaração de ciência pela qual a parte reconhece a verdade de um facto desfavorável, distinguindo-se da admissão por acordo, que resulta da falta de impugnação especificada dos factos alegados pelo autor, ónus que deve ser cumprido na contestação, nos termos do art. 574.º, n.º 1, do Código de Processo Civil. (ii) A alegação, em sede de contestação, de que a oc
ARTICULADO SUPERVENIENTE · TEMPESTIVIDADE · CAUSAS DE REJEIÇÃO
1- A circunstância do articulado superveniente ter sido apresentado antes do momento estabelecido no art.º 588º, n.º 3 do CPC para a sua apresentação, isto é, ter sido junto aos autos de forma prematura, não constitui fundamento legal para a sua rejeição. 2- O articulado superveniente destina-se a carrear para o processo factos novos, de natureza essencial, constitutivos da causa de pedir que o a
REVELIA · CONFISSÃO FICTA · DIREITO DE REGRESSO
Sumário (elaborado pela relatora e da sua inteira responsabilidade - art. 663º, nº 7 do Cód. Proc. Civil) I - Nas situações de revelia operante, a falta de impugnação dos factos alegados pela Autora implica a respectiva confissão (tácita ou ficta), isto é, admissão por acordo, o que implica que tais factos sejam, desde logo – e independentemente de qualquer outra prova, por exemplo, documental ou
ARTICULADO SUPERVENIENTE · FACTOS ESSENCIAIS
Sumário (da responsabilidade do relator - art. 663º n.º7 do CPC): - não é admissível articulado superveniente que não contenha a alegação de factos principais ou essenciais, visando, ao invés, descobrir se tais factos, não alegados, existem ou não.
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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.