Lei 41/2013

Código de Processo Civil - CPC

Artigo 946.º Prestação espontânea de contas

EM VIGOR
1 - Sendo as contas voluntariamente oferecidas por aquele que tem obrigação de as prestar, é citada a parte contrária para as contestar no prazo de 30 dias. 2 - É aplicável neste caso o disposto nos dois artigos anteriores, devendo considerar-se referido ao autor o que aí se estabelece quanto ao réu, e inversamente.

Jurisprudência

29 acórdãos aplicam este artigo
  • TRE109/18.4T8TNV-B.E202-07-2026SÓNIA MOURA

    PRESTAÇÃO DE CONTAS · NULIDADE DA SENTENÇA · ÓNUS DO RECORRENTE

    Sumário: 1. O ónus de indicação, nas conclusões, das questões de direito que o recorrente pretende que sejam apreciadas no recurso, nos termos do artigo 639.º, n.º 1 do Código de Processo Civil, abrange as nulidades da sentença. 2. Em ação de prestação de contas, o critério que preside à aprovação das despesas é o prudente arbítrio, o qual não equivale à dispensa da prova da despesa, permit

  • STJ24787/20.5.L1.S125-02-2026ARLINDO OLIVEIRA

    PRESTAÇÃO DE CONTAS · GESTÃO DE NEGÓCIOS · HERANÇA · LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ

    I. Conforme resulta do disposto no artigo 576.º, n.º 3, do Código Civil, as excepções peremptórias importam a absolvição total ou parcial do pedido e consistem na invocação de factos que impedem, modificam ou extinguem o efeito jurídico dos factos articulados pelo autor, constituindo a prescrição uma excepção peremptória extintiva. II. Assim, só pode operar a prescrição no caso de o direito que

  • TRL4405/21.5T8LRS-A-A.L1-812-02-2026CRISTINA LOURENÇO

    PRESTAÇÃO DE CONTAS · CAUSA DE PEDIR · ARTICULADO SUPERVENIENTE · INDEFERIMENTO

    Sumário: (elaborado pela relatora - art. 663º, nº 7, do Código de Processo Civil): 1. Na petição inicial com que dá início ao processo especial de prestação de contas o autor tem de indicar o facto que justifica o pedido, ou seja, tem de indicar factualmente a razão pela qual o réu tem de prestar contas e o motivo pelo qual entende que o mesmo tem de as prestar, e são estas razões (de facto) que

  • TRG1341/14.5T8VNF.G216-10-2025ANTÓNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA

    EXECUÇÃO · ADMISSIBILIDADE DO RECURSO · DECISÕES CONTRADITÓRIAS

    1) Não admitem recurso os despachos de mero expediente nem os proferidos no uso legal de um poder discricionário; 2) Os despachos de mero expediente são os que o juiz profere para assegurar o andamento regular do processo, não sendo suscetíveis de ofender os direitos processuais das partes ou de terceiros; 3) Tais despachos não importam decisão, julgamento, aceitação ou reconhecimento do direito

  • TRP977/19.2T8STS.P211-12-2024CARLOS GIL

    FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO · FALTA OU INSUFICIÊNCIA DA MOTIVAÇÃO DA DECISÃO DE FACTO · PEDIDO DE RECONHECIMENTO DO DIREITO DE PROPRIEDADE · CASO JULGADO

    I - Tradicionalmente, invocando-se os ensinamentos do Professor Alberto dos Reis, é recorrente a afirmação de que a nulidade por falta de fundamentação da sentença apenas se verifica quando ocorre falta absoluta de especificação dos fundamentos de facto ou dos fundamentos de direito. II - No entanto, no atual quadro constitucional (artigo 205º, nº 1, da Constituição da República Portuguesa), em q

  • TRL7909/20.3T8LSB.L1-820-06-2024TERESA SANDIÃES

    HERANÇA · ADMINISTRAÇÃO · PRESTAÇÃO DE CONTAS · DEPÓSITOS BANCÁRIOS

    Na prestação de contas relativa a administração de herança não devem ser incluídas como receitas quantias já depositadas à data do falecimento do autor da sucessão. O estabelecido no artº 945º, nº 5 do CPC visa obstar à rejeição das contas apresentadas, conferindo ao juiz expressamente o dever de determinar a realização de diligências para que o processo atinja o seu fim: aprovação de receitas e

  • TRP2476/22.6T8MAI.P120-05-2024EUGÉNIA CUNHA

    AÇÃO ESPECIAL DE PRESTAÇÃO DE CONTAS · ERRO NA FORMA DE PROCESSO

    I - A ação especial de prestação de contas, fundada em obrigação de as prestar (decorrente da obrigação, mais geral, de informação, prevista no art. 573º, do Código Civil), justifica-se sempre que o titular do direito tenha dúvida fundada acerca do seu conteúdo e outrem esteja em condições de informar. Tem como objeto a apresentação da conta corrente descritiva, em modo contabilístico, das receita

  • TRP955/22.4T8MCN.P108-04-2024ANABELA MORAIS

    PRESTAÇÃO DE CONTAS · ADMINISTRAÇÃO DE BENS DO CASAL · CASO JULGADO · LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ

    I - Recai sobre o ex-cônjuge, enquanto administrador dos bens comuns do casal, a obrigação de prestar contas. Não tendo cumprido o ónus de apresentar contas, no âmbito de acção de prestação de contas, apesar de notificado para o efeito e com a cominação de, não o fazendo, não lhe ser permitido apresentar contestação às contas que a autora venha a apresentar, a preclusão intraprocessual obsta a que

  • TRL12238/20.0T8LSB-A.L1-813-10-2022CARLA MARIA DA SILVA SOUSA OLIVEIRA

    ACÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS · RECONVENÇÃO · COMPENSAÇÃO · ADMISSIBILIDADE

    I– A natureza especial da acção de prestação de contas representa um obstáculo à dedução da reconvenção, atentas as regras particulares de instrução e julgamento das contas, consagradas no art.º 945º, do NCPC. II– O processo especial de prestação de contas não é adequado a discutir a compensação de créditos já que o crédito do autor apenas se apura a final.

  • TRL14456/19.4T8LSB.L1-820-01-2022TERESA SANDIÃES

    ACÇÃO ESPECIAL DE PRESTAÇÃO DE CONTAS · PRESTAÇÃO ESPONTÂNEA DAS CONTAS · CONTESTAÇÃO DA OBRIGAÇÃO · APURAMENTO DO SALDO

    I– No caso de prestação espontânea de contas, tendo o R. contestado a obrigação de prestar contas, é aplicável o disposto no artº 942º, nº 3 do CPC, havendo que determinar se essa obrigação existe ou não, numa fase incidental, a que se seguirá, caso se conclua pela existência da referida obrigação, fase processual própria e distinta destinada ao apuramento do saldo (nos termos dos artºs 944º e 945

  • STJ1120/09.1TMLSB-C.L2.S130-11-2021MARIA JOÃO VAZ TOMÉ

    PRESTAÇÃO DE CONTAS · PARTILHA DE BENS DO CASAL · INVENTÁRIO · CASA DE MORADA DE FAMÍLIA

    I. Existindo, numa parte, fundamentação essencialmente idêntica e decisões de sentido (essencialmente) igual (sem voto de vencido), verifica-se dupla conformidade decisória. II. Perante determinado cenário, processualmente atípico, por motivos de racionalidade de melhor gestão processual, afigura-se preferível a prolação de acórdão único e não de dois acórdãos intercalados por acórdão da Formação

  • TRP24579/17.9T8PRT-C.P127-05-2021PAULO DIAS DA SILVA

    PRESTAÇÃO DE CONTAS · FORMA DE APRESENTAÇÃO · CONTA CORRENTE · OUTRAS FORMAS

    I - O processo especial “geral” de prestação de contas é o meio processual adequado para a prestação de contas, forçada ou espontânea, por todo aquele que tenha de as prestar e que não esteja abrangido pelos processos “especialíssimos” dessa prestação. II - Uma prestação de contas sob a forma de conta-corrente - tal como impõe o artigo 944.º, n.º 1 do Código de Processo Civil - é uma forma simple

  • TRP13168/17.8T8PRT.P110-05-2021PEDRO DAMIÃO E CUNHA

    PROCESSO ESPECIAL DE PRESTAÇÃO DE CONTAS · PEDIDO · LEGADO EM LUGAR DA LEGÍTIMA

    “I - Não tendo o recorrente indicado, nas conclusões apresentadas, os concretos pontos de facto que considera incorrectamente julgados, apesar de o ter efectuado na motivação, deve tal impugnação ser rejeitada por força da al. a) do nº 1 do art. 640º do CPC. É que, fazendo-se a delimitação objectiva do recurso em função das conclusões da alegação do recorrente, o tribunal superior acha-se impedid

  • TRP977/19.2T8STS.P108-03-2021CARLOS GIL

    ERRO NA FORMA DO PROCESSO · PROCESSO ESPECIAL DE PRESTAÇÃO DE CONTAS · EXECUÇÃO PARA PRESTAÇÃO DE FACTO · PRESTAÇÃO DE FACTO POSITIVO FUNGÍVEL

    I - O erro na forma de processo é uma patologia processual que importa unicamente a anulação dos atos que não possam ser aproveitados (artigo 193º, nº 1, do Código de Processo Civil) e verifica-se sempre que a forma processual usada não é a que legalmente cabe à pretensão deduzida. II - O processo especial de prestação de contas é a forma processual adequada para haver dos executados em ação exec

  • TRL17268/16.3T8LSB.L1-625-02-2021GABRIELA DE FÁTIMA MARQUES

    ACÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS · SEPARAÇÃO DE MEAÇÕES · ADMINISTRAÇÃO DE BENS COMUNS · SOCIEDADE

    I. A prestação de contas relativas a uma pretensa administração pelo ex-cônjuge dos bens comuns, pressupõe que a natureza comum dos bens já tenha sido discutida em sede de inventário para separação de meações, não fazendo parte do escopo da acção especial de prestação de contas a discussão sobre a natureza comum ou própria dos bens. II. Não deve confundir-se a prestação de contas devida pelo ex-c

  • TRL1510/19.1T8CSC.L1-204-06-2020CARLOS CASTELO BRANCO

    ACÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS · GESTÃO DE NEGÓCIOS

    I) Nos termos do artigo 941.º do CPC a acção de prestação de contas pode ser proposta por quem tenha o direito de exigi-las (ou por quem tenha o dever de prestá-las). II) Independentemente da respectiva fonte, a administração de bens alheios tem subjacente uma relação jurídica estabelecida entre o titular dos bens administrados e o respectivo administrador, pelo que, na acção para prestação provo

  • TRP1471/17.1T8PRT-A.P111-05-2020PEDRO DAMIÃO E CUNHA

    PROCESSO ESPECIAL DE PRESTAÇÃO DE CONTAS · PROVA DOCUMENTAL · JUNÇÃO DE DOCUMENTO

    I - A acção de prestação de contas constitui um processo especial que se regula pelas disposições que lhe são próprias e pelas disposições gerais e comuns. Em tudo quanto não estiver prevenido numas e noutras, observar-se-á o que se acha estabelecido para o processo comum - nº 1 do Artigo 549º do CPC. II - O processo obviamente inicia-se com a petição inicial, peça processual onde o autor deve in

  • TRL28886/16.0T8LSB.L1-220-02-2020ARLINDO CRUA

    PRESTAÇÃO DE CONTAS · CONTESTAÇÃO

    - No âmbito do processo especial de prestação de contas, mesmo na situação de prestação espontânea de contas, com legal acolhimento no artº. 946º, do Cód. de Processo Civil, é licito ao demandado réu contestar a obrigação de prestação daquelas a que o autor demandante se considera constituído ; - efectivamente, na situação de prestação espontânea de contas, pode o demandado ter todo o interesse e

  • TRL4772/04.5TBCSC-L.L1-814-11-2019LUÍS CORREIA DE MENDONÇA

    COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL · INVENTÁRIO · CABEÇA DE CASAL · ACÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS

    I– Face ao disposto no artigo 947.º do Código de Processo Civil, o juízo de família e menores de Cascais, onde pende um inventário para partilha dos bens comuns do casal, é o competente para conhecer da acção de prestação de contas instaurada pelo cabeça de casal.

  • STJ349/13.2TBALQ-A.L1.S322-03-2018ABRANTES GERALDES

    PRESTAÇÃO DE CONTAS · INVENTÁRIO · CABEÇA DE CASAL · ADMINISTRAÇÃO DA HERANÇA

    I. A prestação de contas por parte do cabeça-de-casal (cônjuge do de cujus) abarca não apenas o período da administração da herança posterior à designação para o exercício desse cargo, mas também o período anterior em que o mesmo já desempenhara, de facto, as mesmas funções que, por regra, lhe também competiam em face do art. 2080º, nº 1, al. a), do CC. II. Ainda que a prestação de contas que

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.