Lei 41/2013

Código de Processo Civil - CPC

Artigo 728.º Oposição mediante embargos

EM VIGOR
1 - O executado pode opor-se à execução por embargos no prazo de 20 dias a contar da citação. 2 - Quando a matéria da oposição seja superveniente, o prazo conta-se a partir do dia em que ocorra o respetivo facto ou dele tenha conhecimento o executado. 3 - Não é aplicável à oposição o disposto no n.º 2 do artigo 569.º. 4 - A citação do executado é substituída por notificação quando, citado o executado para a execução de determinado título, se cumule depois, no mesmo processo, a execução de outro título, aplicando-se, neste caso, o disposto no artigo 227.º, devidamente adaptado, sem prejuízo de a notificação se fazer na pessoa do mandatário, quando constituído.

Jurisprudência

503 acórdãos aplicam este artigo
  • TRL28592/23.9T8LSB-A.L1-609-07-2026JOÃO BRASÃO

    SALÁRIO · IMPENHORABILIDADE

    (Sumário elaborado pelo Relator): -No Código de Processo Civil, o salário mínimo nacional passou a configurar a linha vermelha da execução: um limite de protecção absoluta que visa garantir que a satisfação dos créditos não se faça à custa do aniquilamento das condições básicas de sobrevivência. - O tribunal, confrontado com a penhora de salário que ofenda o limite mínimo de impenhorabilidade pr

  • STJ69552/16.0YIPRT.1.G1.S107-07-2026NUNO PINTO OLIVEIRA

    RECURSO DE REVISTA · ADMISSIBILIDADE · OBJETO DO RECURSO · AÇÃO EXECUTIVA

    A al. a) do n.º 2 do art. 629.º do CPC, não se aplica aos casos em que o recorrente alegue que o acórdão recorrido atendeu indevidamente à força de caso julgado de uma decisão anterior.

  • TRG2947/25.2T8VNF-C.G102-07-2026AFONSO CABRAL DE ANDRADE

    EMBARGOS DE EXECUTADO · ÓNUS DE CONCENTRAÇÃO DA DEFESA · PRINCÍPIO DA PRECLUSÃO · QUESTÕES DO CONHECIMENTO OFICIOSO

    1. A interpretação da lei deve ser feita tendo presente que todos os artigos de todos os diplomas são ínfimas partes de um todo, e que esse todo deve ser coerente, estruturado e funcional, devendo todas as partes cooperar entre si na criação de um sistema previsível e coerente, sendo de excluir todas as interpretações que produzam incoerências, repetições, desperdícios ou outras incongruências. 2

  • TRP10403/25.2T8PRT.P101-07-2026CARLOS GIL

    ERRO NA FORMA DO PROCESSO · PRINCIPIO DA LEGALIDADE DAS FORMAS PROCESSUAIS · MEIO ESPECÍFICO DE EXERCÍCIO DIREITO DE DEFESA

    I - O erro na forma do processo ocorre quando a forma processual usada não se adequa ao pedido formulado pelo autor, mas também quando para o pedido formulado pelo autor a lei prevê um meio processual próprio. II - Se o legislador processual prevê um meio adjetivo próprio para o exercício do direito de defesa em sede de ação executiva, o princípio da legalidade das formas processuais impõe que es

  • TRL9799/24.8T8LRS-A.L1-225-06-2026ARLINDO CRUA

    TÍTULO EXECUTIVO · SENTENÇA · INCIDENTE DE LIQUIDAÇÃO

    I – Conforme decorre do artº. 713º, do Cód. de Processo Civil, bem como da alínea h), do n.º 1, do art.º 724º, do mesmo diploma, deve o título executivo demonstrar uma obrigação que seja certa, liquida e exigível, ou seja, para que uma prestação seja objecto de uma execução deve corresponder a uma obrigação que o executado deva cumprir ao tempo da sua citação, exigindo-se, ainda, que seja qualitat

  • TRL18692/16.7T8SNT-C.L2-225-06-2026RUTE SOBRAL

    OBRIGAÇÕES FRACIONADAS · VENCIMENTO ANTECIPADO · INTERPELAÇÃO · CITAÇÃO DO EXECUTADO

    Sumário (elaborado nos termos do disposto no artigo 663º, nº 7, CPC): I - Nas obrigações fracionadas, o vencimento antecipado previsto no artigo 781º do Código Civil depende da verificação de incumprimento imputável ao devedor, não ocorrendo quando o não pagamento ocorre apenas após o seu óbito. II – A perda do benefício do prazo não opera automaticamente, exigindo interpelação do devedor para p

  • TRL1597/22.0T8OER-D.L1-225-06-2026JOÃO SEVERINO

    OBRIGAÇÃO CARTULAR · PRESCRIÇÃO · CONHECIMENTO OFICIOSO

    Sumário (art.º 663.º n.º 7 do C. P. Civil): I – A aplicação do estatuído no artigo 734.º do Código de Processo Civil cinge-se às situações que deveriam ter determinado o indeferimento liminar do requerimento executivo nos termos do artigo 726.º n.ºs 2 e 3 do mesmo diploma legal. II – A prescrição da obrigação cartular não se enquadra em nenhuma das hipóteses previstas no artigo 726.º n.º 2 do Có

  • STJ20714/13.4YYLSB-G.L1-A.S125-06-2026CARLOS PORTELA

    OPOSIÇÃO DE JULGADOS · ACÓRDÃO UNIFORMIZADOR DE JURISPRUDÊNCIA · RECURSO DE REVISTA EXCECIONAL · ADMISSIBILIDADE

    I - O art. 629.º, n.º 2, al. c), do CPC, visa essencialmente promover a obediência aos acórdãos de uniformização de jurisprudência que, como se sabe, não revestem carácter vinculativo. II - Assim, tal disposição legal só se aplica quando estiver em causa uma contradição directa e frontal, que tenha por objecto o núcleo essencial definido no acórdão uniformizador de jurisprudência e que foi decisiv

  • TRL3154/17.3T8OER-E.L1-211-06-2026ARLINDO CRUA

    OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO · PERSI

    I – Inserido na secção relativa à oposição á execução, e prevendo acerca da rejeição e aperfeiçoamento, o artº. 734º, do Cód. de Processo Civil funciona como válvula de escape do sistema, prevendo a extinção da instância executiva, mediante rejeição oficiosa, até ao primeiro ato de transmissão de bens penhorados ; II – Nos quadros deste normativo é pertinente conhecer acerca da excepção dilatória

  • TRG4768/25.3T8BRG.G111-06-2026AFONSO CABRAL DE ANDRADE

    EMBARGOS DE EXECUTADO · CONCENTRAÇÃO DA DEFESA · PRECLUSÃO · QUESTÕES DO CONHECIMENTO OFICIOSO

    1. No processo executivo existe o ónus de concentração de toda a defesa nos embargos de executado. 2. A única exceção a essa regra decorre do art. 734º,1 CC, na medida em que se o juiz pode e deve conhecer oficiosamente, até ao primeiro ato de transmissão dos bens penhorados, das questões que poderiam ter determinado, se apreciadas nos termos do artigo 726.º, o indeferimento liminar ou o aperfeiç

  • TRE3817/24.7T8SNT-A.E102-06-2026VÍTOR SEQUINHO DOS SANTOS

    PRESCRIÇÃO · LIVRANÇA · PAGAMENTO EM PRESTAÇÕES

    Por aplicação da jurisprudência do AUJ n.º 6/2022, ocorreu a prescrição relativamente a todas as prestações em que foi fraccionada a obrigação de restituição da quantia mutuada. (Sumário do Relator)

  • TRC731/25.2T8SRE-E.C128-05-2026n.º 1HUGO MEIRELES

    ALEGAÇÃO DE FACTOS · REMISSÃO PARA ARTICULADO DE TERCEIRO · INEPTIDÃO

    Salvo nas situações expressamente previstas na lei, não é admissível, como forma válida de alegação de factos e formulação de pretensões - nomeadamente na oposição à execução mediante embargos de executado, prevista no artigo 728.º do Código de Processo Civil - a simples remissão para articulado apresentado nos autos por terceiro; nesse caso, a petição será considerada inepta. (Sumário elaborado

  • TRL12632/24.7T8LRS-A.L1-628-05-2026MARIA TERESA MASCARENHAS GARCIA

    AUGI · PERSONALIDADE JUDICIÁRIA · TÍTULO EXECUTIVO · SUCESSÃO

    I. A administração conjunta da AUGI não goza de personalidade jurídica, mas goza de personalidade judiciária e a lei atribui-lhe capacidade judiciária e legitimidade activa (e passiva) nas questões que emergentes das relações jurídicas em que seja parte. II. Tendo havido sucessão na obrigação, o art. 54.º, n.º 1,, impõe ao exequente o ónus de deduzir os factos constitutivos da sucessão, o que o m

  • TRG3447/24.3T8VNF-E.G128-05-2026PAULO REIS

    OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO · EMBARGOS DE EXECUTADO · PRINCÍPIO DA CONCENTRAÇÃO DA DEFESA · DESISTÊNCIA DO PEDIDO

    I - A necessidade de segurança jurídica e o princípio da autorresponsabilidade do executado justificam que a petição de oposição se submeta ao princípio da concentração da defesa, segundo o qual, toda a defesa do executado deve ser deduzida na oposição à execução e, portanto, só há um momento de defesa do executado ao pedido executivo, ainda que o executado possa deduzir em defesa separada os inci

  • STJ10967/20.7T8LRS-C.L1.S126-05-2026RICARDO COSTA

    RECURSO DE REVISTA · ADMISSIBILIDADE DE RECURSO · AÇÃO EXECUTIVA · PAGAMENTO

    O art. 854º do CPC impõe uma regra de condicionamento de acesso ao terceiro grau de jurisdição, de forma que, na acção executiva, não é admissível revista, seja normal, seja excepcional em caso de “dupla conformidade” decisória (como modalidades da revista como espécie), das decisões respeitantes ao incidente da “venda” integrado na “fase do pagamento” inerente à execução para «pagamento de quanti

  • TRP381/24.0T8OVR-B.P125-05-2026FILIPE CÉSAR OSÓRIO

    EXECUÇÃO PARA PAGAMENTO DE QUANTIA CERTA · PRESCRIÇÃO · ARGUIÇÃO DA EXCEÇÃO · INDEFERIMENTO LIMINAR

    I - Se na decisão recorrida se tomou posição concreta e especifica relativamente a todas as questões suscitadas pelo Executado e decidiram-se em conformidade, não ocorre qualquer omissão de pronúncia, questão diversa é a discordância do Executado relativamente a essa decisão, ou parte dela, ou ainda, saber se a decisão está total ou parcialmente errada, ou seja, se ocorreu um erro de julgamento, o

  • TRL1438/25.6T8ALM.L1-221-05-2026HIGINA CASTELO

    SENTENÇA · EXEQUIBILIDADE · EFEITO DO RECURSO

    I. A sentença condenatória é exequível depois de transitada em julgado; antes de atingir esse patamar, pode constituir título executivo (limitado ou provisório) se e quando for atribuído efeito meramente devolutivo ao recurso dela interposto. II. Antes de instaurar execução da sentença, o credor tem de aguardar o termo do prazo para a interposição do recurso e, sendo interposto recurso, tem de ag

  • STJ402/24.7T8LSB.L1.S114-05-2026CARLOS PORTELA

    RECURSO DE REVISTA · AÇÃO EXECUTIVA · EMBARGOS DE EXECUTADO · LIVRANÇA

    I. Estando pendente ação executiva, com base em livrança, em que é exigido aos executados/avalistas, ora 2.º, 3.º e 4.º Autores, o pagamento coercivo do crédito/obrigação cartular, a sede própria para invocarem a exceção da prescrição, a qual e segundo o que agora alegam, já se verificava à data da instauração da ação executiva, era a da oposição à execução mediante embargos que deduziram por apen

  • TRG248/09.2TBTMC-I.G114-05-2026JOSÉ CRAVO

    PENHORA · NOTIFICAÇÃO · OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO · OPOSIÇÃO À PENHORA

    A oposição à execução e à penhora são mecanismos de defesa do executado no processo executivo: aoposição à execução (ou embargos) ataca a própria dívida (prazo de 20 dias após citação, em geral), enquanto a oposição à penhora visa especificamente os bens penhorados (prazo de 10 dias), baseando-se na sua impenhorabilidade ou ilegalidade.

  • TRL1373/19.7T8ALM-C.L1-207-05-2026JOÃO SEVERINO

    PROCESSO EXECUTIVO · PENHORA · SUSTAÇÃO

    Sumário (art.º 663.º n.º 7 do C. P. Civil): I – Ocorrendo um concurso de execuções sobre o mesmo bem e em que o devedor seja o mesmo em todas elas, o agente de execução deve sustar, quanto ao concreto bem multiplamente penhorado, a execução cuja penhora é posterior (posterioridade que será apurada de acordo com a data do registo da penhora ou, não sendo esta suscetível de registo, de acordo com a

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.